DEFINITIVAMENTE NA ERA DO FISCAL DIGITAL

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 agosto 2011 in Sem categoria |

por Sóstenes Silva

DEFINITIVAMENTE NA ERA DO FISCAL DIGITAL

Os administradores que se preocupam com a saúde fiscal tributária das empresas que comandam, sempre se pautaram em realizar uma boa escrita fiscal e contábil resguardada em planejamento fiscal tributáriao explorando com amplitude a legislação.

Sempre foi muito importante para as empresas, serem concisos e precisos no momento da escrituração fiscal; quer de suas compras ou vendas e o financeiro que envolve ambas operações.

No recente passado que para alguns ainda é presente, não por muito tempo, tínhamos o Sintegra, e agora para os que estão obrigados ao SPED ou para àqueles que se inscreveram por espontânea vontade; possuir funcionários capacitados e ou capacitar funcionários, deixa de ser importante para ser imprescindível.

Quando falamos em escrituração fiscal, baseada no “enfoque” do FISCO, é crucial lembrarmo-nos de que este, esta munido de informações em tempo real, de uma integração controlada porsoftwares de auditoria que fazem milhares de cruzamento de informações em minutos, segundos, milésimos de segundos. Saber classificar uma entrada, emitir uma nota fiscal com o correto CFOP (Código Fiscal de Operação), com o correto CST (Código da Situação Tributária) e com todas as outras informações obrigatórias deixou de ser o máximo para ser o mínimo.

A seção 6 do guia prático deixa um recado claro para nós de que tudo esta sendo ou será verificado; senão agora no presente, no mais tardar no futuro antes da prescrição. E ai dispensa comentário… é o que temos visto no Sintegra, o que passou despercebido no passado, virando pesadelo do futuro que agora é presente.

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações

(…)

O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD transmitido, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais.

A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia de segurança.

Se fossemos analisar a rotina da maior parte das empresas de pequeno e médio porte, diríamos que estas empresas possuem o setor de almoxarifado, o qual possui os estoquistas, os quais entram com os dados contábeis e fiscais referente às mercadorias no estoque. A maior parte destes estoquistas não tinham no âmbito de suas funções, a de ser analista fiscal, mas absorveram-na.

Por não possuírem o conhecimento necessário, digitam exatamente a cópia fiel do documento, conforme orientado pelos analistas de software. Aliás deixo um alerta, pois tenho visto softwares automatizados excessivamente, e “cá para nós“ estamos no Brasil, onde são publicados decretos, normas, portarias, convênios a todo instante. Esta automatização aliada a um operador sem a orientação devida pode não resultar em bons resultados na escrita fiscal. Destes atos e fatos resulta o nosso primeiro alerta de muitos outros que certamente estão sendo ou serão abordadas neste Blog e em vários outros, cada uma à sua maneira.

Este alerta o legislador nomeou no guia prático do SPED Fiscal de ENFOQUE DO CONTRIBUINTE, vide trecho abaixo:

Trecho retirado do guia prático versão 2.04:

Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo dispositivo legal.

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.

As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.

Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada pelos fiscos.

Regra geral, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.

Mas o que é o enfoque do contribuinte: Basicamente significa que ao escriturar um documento fiscal em seu sistema quer seja ele integrado ou não, você deverá analisar alguns pontos na perspectiva da sistemática tributária de sua empresa:

Qual é o sistema de recolhimento de impostos Federais/Estaduais que estou enquadrado?

Qual o destino desta mercadoria?

Esta destinação me permite aproveitar crédito?

Terei que recolher algum imposto antecipadamente? Se Sim, este imposto veio recolhido corretamente, ou terei de fazer um complemento?

Tem alguma norma específica para escriturar este documento?

Em síntese você deve perguntar para a sistemática de recolhimento da sua empresa se você cumpriu todas as exigências para a precisa e concisa escrituração daquele documento.

Uma noção básica é conhecer os códigos de classificação fiscais, os CST referentes ao ICMS, PIS, COFINS e IPI e os códigos destinados a operações por empresas enquadrados no Regime Diferenciado “Simples Nacional”. Esta lição de como classificar uma nota fiscal na entrada ou saída iremos explorar na Portaria SRE nº 90, de 15 de abril de 2011, esta, cujo conteúdo trata da obrigação acessória VAF/DAMEF.

6.5.4. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE ENTRADA

6.5.4.1. ENTRADAS DO ESTADO

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.101 a 1.126, 1.401, 1.403, 1.501, 1.651 a 1.653;

(1) a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.151 a 1.154, 1.408, 1.409, 1.451, 1.452, 1.658 e 1.659;

a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.201 a 1.209, 1.410, 1.411, 1.503, 1.504, 1.660 a 1.662;

a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.251 a 1.257;

a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.301 a 1.306;

a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.351 a 1.360, 1.931 e 1.932;

(1) a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 1.128, 1.406, 1.407, 1.414, 1.415, 1.505, 1.506, 1.551 a 1.557, 1.601 a 1.605, 1.663, 1.664, 1.901 a 1.949;

6.5.4.2. ENTRADAS DE OUTROS ESTADOS

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.101 a 2.126, 2.401, 2.403, 2.501, 2.651 a 2.653;

a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.151 a 2.154, 2.408, 2.409, 2.658 e 2.659;

a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.201 a 2.209, 2.410, 2.411, 2.503, 2.504, 2.660 a 2.662;

a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.251 a 2.257;

a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.301 a 2.306;

a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.351 a 2.356, 2.931 e 2.932;

a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 2.128, 2.406, 2.407, 2.414, 2.415, 2.505, 2.506, 2.551 a 2.557, 2.603, 2.663, 2.664, 2.901 a 2.949;

6.5.4.3. ENTRADAS DO EXTERIOR

a.1) Compras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.101 a 3.127, 3.651 a 3.653;

a.2) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.201 a 3.211, 3.503;

a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.251;

a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com o CFOP 3.301;

a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.351 a 3.356;

a.6) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Entradas com os CFOP 3.128 3.551 a 3.556, 3.930, 3.949;

6.5.5. RESUMO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÍDA

6.5.5.1. SAÍDAS PARA O ESTADO

a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.101 a 5125, 5.401 a 5.405, 5.501, 5.502, 5.651 a 5.656, 5.667;

(1) a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.151 a 5.156, 5.408, 5.409, 5.451, 5.658 e 5.659;

a.3) Devoluções e anulações de valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.201 a 5.209, 5.410, 5.411, 5.503, 5.660 a 5.662;

a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.251 a 5.258;

a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.301 a 5.307;

a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.351 a 5.360;

(1) a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 5.210, 5.412 a 5.415, 5.504, 5.505, 5.551 a 5.557, 5.601 a 5.606, 5.657, 5.663 a 5.666, 5.901 a 5.949;

6.5.5.2. SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.101 a 6.125, 6.401 a 6.404, 6.501, 6.502, 6.651 a 6.656, 6.667;

a.2) Transferências: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.151 a 6.156, 6.408, 6.409, 6.658 e 6.659;

a.3) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.201 a 6.209, 6.410, 6.411, 6.503, 6.660 a 6.662;

a.4) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.251 a 6.258;

a.5) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.301 a 6.307;

a.6) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.351 a 6.360;

a.7) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 6.210, 6.412, 6.413, 6.414, 6.415, 6.504, 6.505, 6.551 a 6.557, 6.603, 6.657, 6.663 a 6.666, 6.901 a 6.949;

6.5.5.3. SAÍDAS PARA O EXTERIOR

a.1) Vendas: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.101 a 7.127, 7.501, 7.651 e 7.654 e 7667;

a.2) Devoluções e Anulações de Valores: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.201 a 7.207 e 7.211;

a.3) Energia Elétrica: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.251;

a.4) Comunicação: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.301;

a.5) Transportes: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com o CFOP 7.358;

a.6) Outras: valores totais das operações lançadas no livro Registro de Saídas com os CFOP 7.210, 7.551, 7.553, 7.556, 7.930 e 7.949;

DO CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS)

ORIGEM DA MERCADORIA

ICMS

NACIONAL

ESTRANGEIRA

IMPORTAÇÃO DIRETA

ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO

TABELA A

TABELA B

CST

TABELA A

TABELA B

CST

TABELA A

TABELA B

CST

0

00

000

1

00

100

2

00

200

TRIBUTADA INTEGRALMENTE

0

10

010

1

10

110

2

10

210

TRIBUTADA E COM COBRANÇA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

0

20

020

1

20

120

2

20

220

COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

0

30

030

1

30

130

2

30

230

ISENTA OU NÃO TRIBUTADA E COM COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

0

40

040

1

40

140

2

40

240

ISENTA

0

41

041

1

41

141

2

41

241

NÃO TRIBUTADA

ORIGEM DA MERCADORIA

ICMS

NACIONAL

ESTRANGEIRA

IMPORTAÇÃO DIRETA

ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO

TABELA A

TABELA B

CST

TABELA A

TABELA B

CST

TABELA A

TABELA B

CST

0

50

050

1

50

150

2

50

250

COM SUSPENSÃO

0

51

051

1

51

151

2

51

251

COM DIFERIMENTO

0

60

060

1

60

160

2

60

260

ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

0

70

070

1

70

170

2

70

270

COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E COBRANÇA DE ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

0

90

090

1

90

190

2

90

290

OUTROS

Informações quanto aos CST diversos e quanto aos Códigos específicos para o Simples Nacional (Já foram publicados neste blog) ; ver link’s abaixo:

Situação Tributária da Cofins:  Download

Situação Tributária – ICMS (parte A): Download

Situação Tributária – ICMS (parte B) : Download

Situação Tributária do IPI: Download

Situação Tributária do PIS: Download

Situação Tributária – ICMS:  Download

Fontes:

Pesquisas na World Wide Web (www)

Acessado em: 13/07/2011

<http://www6.fazenda.mg.gov.br/sifweb/MontaPaginaPesquisa?pesqBanco=ok&caminho=/usr/sef/sifweb/www/empresas/legislacao_tributaria/portarias/port_subsec090_2011.htm#ancora>

<http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal>

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