PARCELAS DEVIDAS NA RESCISÃO DE CONTRATO

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2011 in Sem categoria |

Parcelas devidas na rescisão de contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Parcela
Iniciativa
Forma de Rescisão
Direito do Empregado
com menos de 1 ano
com mais de 1 ano
Saldo de salários
Anterior à opção pelo FGTS

Empresa Empregado
Em qualquer caso
Sim
Sim
Empregado
Sem justa causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Sim
Indenização do
13º salário Enunciado 148
(Ex-Prejulgado 20) do período anterior à opção
Empresa
Sem Justa Causa
Não
Sim
Por Justa Causa
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Sim
13º Salário
Empresa
Sem Justa Causa
Não
Sim
Por Justa Causa
Não
Sim
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Sim
Férias
proporcionais acrescidas de 1/3
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
Aviso
prévio
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
Salário-Família
Empresa
Em qualquer caso
Sim
Sim
Empregado
Indenização
compensatória a
ser recolhida à CEF
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa
Não
Não
Empregado
Sem Justa Causa
Não
Não
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)
Sim
Sim
FGTS do mês anterior de da rescisão a serem recolhidos à CEF
Empresa
Sem Justa Causa
Sim
Sim
Por Justa Causa
Empregado
Sem Justa Causa
Por Justa Causa (Rescisão Indireta)

 

 

 

Copyright © 2011-2024 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.