Emissão de carteiras de trabalho será suspensa até o fim do ano

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Entre janeiro e novembro deste ano, 563.925 carteiras de trabalho foram emitidas em Minas Gerais. Somente em Belo Horizonte, foram 101.195. Os números revelam que o Brasil está vivendo um momento de “pleno emprego”, conforme denominou o superintendente regional do Trabalho e Emprego no Estado, Heli Siqueira de Azevedo. A novidade é que a partir do ano que vem, os números podem aumentar ainda mais, já que o procedimento para a emissão das carteiras de trabalho será informatizado em todo o país. Por isso, a emissão do documento em Minas ficará suspensa entre os dias 22 e 29 de dezembro nas sedes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Já nos postos conveniados, como o UAI e o Sine, o serviço ficará suspenso a partir deste sábado (13).

Conforme informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), a paralisação temporária é necessária para possibilitar a transição do sistema atual, que produz os documentos, para uma versão mais moderna da ferramenta. A mudança será nacional e a previsão é que o novo sistema, denominado CTPSWeb 3.0, passe a valer em todo o país a partir do dia 2 de janeiro. Em algumas cidades mineiras, como Uberlândia, a suspensão acontece em um período maior, no caso, do dia 12 ao dia 30 de dezembro.

O documento emitido pelo novo sistema será chamado de CTPS Digital, e irá possibilitar que o trabalhador não precise esperar o momento da entrega da carteira para saber se tem alguma pendência que o impeça de ter acesso ao documento. “O novo sistema será integrado com os bancos de dados da Caixa Econômica Federal e Receita Federal. Com isso, o servidor ou agente conveniado terá acesso, logo no atendimento inicial, a todos os dados do trabalhador. Caso seja identificada uma eventual pendência, o trabalhador será informado de imediato para que regularize sua situação”, esclareceu a Chefe Substituta do Setor de Identificação e Registro Profissional da SRTE/MG (SEPROF), Maria Auxiliadora Ribeiro Perdigão.

Apesar da suspensão temporária do serviço, o superintendente regional Heli Siqueira de Azevedo garante que o trabalhador não será prejudicado. “Neste período, digamos que alguém precise da carteira de trabalho. Ele pode ir ao MTE, solicitar o serviço, comprovar a necessidade dessa emissão imediata e aí nós iremos emitir esse documento de forma manual para ele. Mas a gente pede a colaboração dos trabalhadores e dos cidadãos para que, caso não haja a necessidade urgente deste serviço, deixe a solicitação agendada ou faça isso até o dia 19. Mas acho que não haverá problemas neste sentido, uma vez que este período é marcado por recessos e meio expediente em algumas empresas”, esclareceu.

O que muda

O formato da carteira não será alterado. A mudança acontece no sistema de produção dos documentos. “Hoje, você leva no mínimo em torno de três dias úteis para pegar a carteira, no caso de cidades do interior ou postos conveniados, esse documento pode demorar até 15 dias úteis. Com o novo sistema, que integra informações com a Receita e a Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode pegar a carteira no ato da solicitação”, disse o superintendente regional Heli de Azevedo.

Atualmente, para a emissão das carteiras de trabalho são necessários dois programas, sendo que um serve para coletar a impressão digital, foto e assinatura digital do trabalhador, e outro recebe estes dados e confecciona o documento. “Com a versão 3.0, esses dados serão coletados e disponibilizados para produção dentro do mesmo programa. Inclusive, os postos conveniados, como as UAIs, terão acesso à mesma página que os servidores do MTE para solicitação da carteira. Assim, todos seguirão o mesmo procedimento dentro do sistema, o que agilizará a produção e entrega do documento para o cidadão”, disse ainda a representante da SRTE/MG, Maria Auxiliadora Perdigão.

Outra mudança é que todos os postos conveniados poderão capturar a imagem do trabalhador na hora do atendimento por meio de webcam. Hoje, alguns postos não contam com este recurso, mas a partir do dia 2 de janeiro, a solicitação do documento será totalmente gratuita para o solicitante.

Todo o procedimento acontecerá em tempo real. Perdigão explica: “Esses dados são transmitidos fisicamente, em pendrives ou CDs ou e-mail, devido ao modelo de sistema off-line utilizado. Agora, com um único sistema on-line, todas as informações coletadas no ato do atendimento ao cidadão serão repassadas, em tempo real, às unidades do MTE para geração da carteira”.

Novas fábricas

As chamadas fábricas de emissão de carteiras de trabalho, que são os lugares onde as carteiras de trabalho são produzidas, também serão ampliadas em 2015. Atualmente, Minas conta com 24 fábricas. A expectativa é que até o fim do ano que vem, sejam 67 unidades, segundo o superintendente regional Heli de Azevedo. “Estamos ampliando este serviço e, se depender do MTE, teremos um número ainda maior dessas fábricas no ano que vem. Precisamos apenas conveniar esses links com alguma operadora, mas estamos trabalhando nisso”, disse.

Atualmente, em Minas, são produzidas em média 51 mil carteiras por mês, sendo que só em BH, são cerca de 9.200 carteiras emitidas anualmente. Em 2013, foram 615.902 carteiras emitidas no Estado.

Minas conta com 67 unidades do MTE, mas os postos conveniados (Sine e UAI) contabilizam aproximadamente 120, além de algumas prefeituras do interior que também são conveniadas e giram em torno de 600 em Minas.

Perspectiva

A prioridade do MTE, ainda segundo o superintendente Heli de Azevedo, é o primeiro emprego. “Focamos e damos muita importância ao primeiro emprego. Estamos trabalhando para que seja criado um sistema preferencial para o jovem aprendiz. Por isso a ideia é formalizar o convênio com o Senai/Senac, para que essa carteira seja agilizada para estes jovens. Quem sabe no futuro conseguimos até que essa carteira possa ser emitida nestes próprios centros de formação?”. analisou.

A manobra para ressucitar a CPMF

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Está condenada ao fracasso a ideia de que o governo poderá se safar da irresponsabilidade com as contas públicas se conseguir recriar a famigerada CPMF. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira seria apenas um artifício para corrigir o déficit público, sem qualquer vínculo com sua intenção original. Por isso mesmo, a proposta, defendida de forma dissimulada por aliados governistas, deve ser rechaçada. O que precisa prevalecer é a adoção de mecanismos que levem à austeridade, e não a solução simplista que provoque o retorno de um imposto que a sociedade se recusa a pagar.

A CPMF passou a vigorar no final dos anos 1990, como sucedânea de um imposto também definido como provisório e por muito tempo foi apresentada à população como um recurso legítimo de financiamento da saúde pública. Argumentou-se à época que somente uma verba extra, cobrada de toda movimentação financeira nos bancos, seria capaz de permitir a melhoria dos serviços. Foi um engodo. O imposto passou a ser desviado para outros fins, até ser completamente desmoralizado. Em 2007, por decisão soberana, o Congresso decidiu que a vigência da CPMF não poderia mais ser prorrogada. O que era para ser emergencial havia se transformado em tributo permanente, sem efeitos visíveis na qualificação da saúde.

Esta não é a primeira vez que o governo tenta ressuscitar a tal contribuição. Nas investidas anteriores, também em governos comandados pelo PT, o projeto não foi levado adiante pelas reações negativas que provocou, não só entre empresários e economistas, mas entre a população em geral. A CPMF seria um imposto justo se, com rigorosa aplicação dos recursos, oferecesse uma chance concreta de recuperar um setor degradado por erros de gestão e por corrupção. Não foi o que aconteceu no período de quase uma década em que vigorou, e nada indica que venha a ser moralizado se voltar a vigorar apenas como disfarce de uma artimanha arrecadatória. É sabido que o governo trabalha com a hipótese de contar com o achaque, que renderia em torno de R$ 80 bilhões em 2015, para chegar ao prometido superávit de pelo menos R$ 100 bilhões.

Não há, portanto, nenhuma relação entre a pretendida volta da CPMF e um eventual esforço para que as pessoas não sejam tratadas com a crueldade das filas do SUS. O que o governo precisa para enfrentar o desarranjo fiscal é da sabedoria dos cidadãos comuns: gastar o que arrecada. O país deve equilibrar contas, controlar a inflação e voltar a crescer. Não é pouco. Mas as soluções não estão em nenhuma mágica.?

eSocial é instituído pelo Decreto nº 8.373/2014

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Decreto nº 8.373/2014 (DOU de 12/12) instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.

O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual – MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

De acordo com o Decreto, as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Confira íntegra do Decreto.

DECRETO nº 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU de 12-12-2014

Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:

I – escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

II – aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e

III – repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.

§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:

I – o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;

II – o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

III – as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

IV – as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor Individual – MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.

§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e armazenadas no repositório nacional.

§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.

Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:

I – viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

II – racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;

III – eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;

IV – aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e

V – conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Fazenda;

II – Ministério da Previdência Social;

III – Ministério do Trabalho e Emprego; e

IV – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:

I – estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.

II – estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;

III – acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;

IV – propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;

V – propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;

VI – propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e

VII – decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.

§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério do Trabalho e Emprego;

II – Ministério da Previdência Social;

III – Secretaria da Receita Federal do Brasil;

IV – Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; e

V – Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor:

I – estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;

II – especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;

III – promover a integração com os demais módulos do sistema;

IV – auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e

V – aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.

§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.

§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.

Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual – MEI, formado por representantes dos órgãos referidos no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

§ 1º Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006.

§ 2º As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.

§ 3º O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.

§ 4º As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.

§ 5º Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.

§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.

Art. 7º A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 8º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.

§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.

§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.

§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Manoel Dias

Garibaldi Alves Filho

Guilherme Afif Domingos

ICMS-ST, Protocolo ICMS 73/2014 aumenta MVA-ST do setor de autopeças

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Protocolo ICMS 73/2014 (DOU de 11/12) alterou e aumentou o MVA-ST aplicável às operações interestaduais com autopeças para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária, de que trata o Protocolo ICMS 97 de 2010.

Com esta medida alterou a redação do § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97 de 2010.

O Protocolo ICMS Nº 97 de 2010 dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças nas operações entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins, Goiás e Santa Catarina.

O Protocolo ICMS 73 alterou o MVA-ST para:

I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Redação Anterior do Protocolo ICMS 97/2010:

Cláusula segunda A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço máximo de venda a varejo fixado por autoridade competente, ou na falta deste, o preço sugerido ao público pelo fabricante ou importador, acrescido, em ambos os casos, do valor do frete quando não incluído no preço.

…………………………………………………………………………………

§ 2º A MVA-ST original é:

I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos.

Segue integra do Protocolo ICMS.

PROTOCOLO ICMS 73, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

DOU de 11 de dezembro de 2014

Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 2° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A MVA-ST original é:

I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

IRPF – Atenção para a Dedução do PGBL Condicionada à Contribuição Previdenciária

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Final do ano, 13º salário, festas… neste clima, agentes financeiros tentam “empurrar” pacotes tributários para as pessoas físicas com base na “dedução do PGBL no Imposto de Renda“.

Ocorre que a dedução do PGBL, cujo ônus seja da própria pessoa física, fica condicionada ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, e limitadas a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.

Assim, deve ser observado pela pessoa física, antes de aderir ao “pacote” do PGBL:

  1. Se está contribuindo para a previdência social oficial e
  2. Se já não atingiu o limite de 12% de dedução dos rendimentos tributáveis.

Caso não possa fazer a dedução do PGBL, nas condições 1 e 2 acima, o melhor é aplicar em VGBL ou em investimentos tradicionais (como poupança). Lembrando que o resgate futuro do PGBL estará sujeito, integralmente, à tabela do imposto de renda, enquanto no VGBL a tributação é sobre os rendimentos e na poupança os respectivos juros são isentos do imposto.

Empresas têm até 19/12 para pagar segunda parcela do 13º

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Os empregadores de todo o Brasil devem efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro. Caso contrário poderão ser penalizados com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Aqueles que optarem por depositar o dinheiro na conta bancária do funcionário têm que levar em conta limite de compensação bancário de dois dias úteis. Dessa forma, é necessário efetuar o depósito, no máximo, até 17 de dezembro. Caso contrário, o valor deverá ser pago em dinheiro.

O cálculo dessa última parcela da gratificação natalina deve ser demonstrado, contra recibo, de forma integral. A base para o cálculo do benefício é o salário fixo, acrescido do salário variável, como comissões, gratificações, horas extras, adicionais, entre outros. Se o salário do empregado for variável, as médias devem ser apuradas conforme está previsto na legislação trabalhista, acordo ou convenção coletiva.

Não pode haver nenhum tipo de desconto na primeira parcela do 13º salário. Sobre o valor total do benefício, ou seja das duas parcelas, incidem os descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A IN determina que a ECF será transmitida pelas empresas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Antes, o mês limite para o envio era julho.

Porém, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, esse prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Receita divulga total de declarações retidas em malha fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

Brasília, 09 de dezembro de 2014

Receita divulga total de declarações retidas em malha fiscal

Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constam hoje nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal. Esse quantitativo se divide em 740.760 Declarações com Imposto a Restituir; 174.301 Declarações com Imposto a Pagar; e 22.878 Declarações sem Saldo de Imposto a Pagar ou a Restituir.

  • O maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% das retenções. A omissão de rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).
  • Em segundo lugar, despesas médicas, respondendo por 20% das retenções.

  • Em terceiro lugar, com 10% das retenções, está a ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

  • Em quarto lugar, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas acarretou 7% das retenções.

  • E, em quinto lugar, frequente em 6% das retenções, a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte.

O contribuinte pode consultar a situação da Declaração apresentada por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet. O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções “O que verificar?” e “O que fazer?”, apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.

Constatando erros na Declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma Declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação.

O agendamento para DIRPF exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro

CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital. Entre as vantagens aos cidadãos, destaque para a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Por meio do documento será possível realizar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço, pagamento de abono salarial. Além disso, todo trabalhador terá seus dados profissionais registrados em um banco de dados do governo, onde estarão disponíveis as informações acerca dos contratos de trabalho, feito que permitirá maior rapidez e eficácia no pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Atualmente, o sistema de carteira profissional online já existe em quatro Estados: Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS online, todos os cidadãos têm direito a receber o documento no mesmo dia em que fazem o pedido. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, “os trabalhadores são atendidos por meio de um sistema de agendamento, sem necessidade de enfrentar filas, e têm seus dados cruzados no ato do cadastramento, o que permite a emissão da carteira aproximadamente 15 minutos depois”. A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já emitam o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.

De acordo com o MTE, quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do Ministério para a emissão uma nova carteira, uma vez que só no caso de uma segunda via ou emissão de primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema. A CTPS antiga permanece válida.

Após anúncio de equipe econômica, juros vão a 11,75%, os maiores em 3 anos

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 dezembro 2014 in Sem categoria with Comments closed |

O Comitê de Política Monetária (Copom), do Banco Central, subiu a taxa básica de juros (Selic) de 11,25% para 11,75% ao ano. São os maiores juros em mais de três anos, desde agosto de 2011 (quando estavam em 12%). Também é o segundo aumento seguido, e representa uma aceleração no ritmo de alta. A decisão foi unânime entre os integrantes do comitê.

Na última reunião, o Copom havia elevado os juros em 0,25 ponto percentual, de 11% para 11,25% (uma variação mais corriqueira nas decisões do BC). Agora a subida foi de 0,5 ponto percentual. Esta foi a última reunião do Copom no ano sobre taxa de juros. A próxima deliberação será em 20 de janeiro. Foi a segunda decisão sobre juros depois da reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT). Na primeira reunião do Copom após a eleição, três dias depois do segundo turno, a alta da taxa para 11,25% surpreendendo o mercado, que esperava manutenção. Em nota, o Copom diz que o resultado do aumento de juros é “defasado” e precisa ser aplicado com “parcimônia” (de forma cautelosa). “Considerando os efeitos cumulativos e defasados da política monetária, entre outros fatores, o comitê avalia que o esforço adicional de política monetária tende a ser implementado com parcimônia”, afirma a nota.

Taxa de juros é ferramenta para tentar combater inflação Uma das maiores críticas a Dilma tem sido a economia, incluindo a inflação em alta. Os juros são usados, entre outras coisas, para tentar controlar a inflação. O governo tenta recuperar confiança do mercado. No fim do mês passado, foram anunciados os nomes da nova equipe econômica. O novo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, já acenou com metas mais realistas e controle de gastos. O mercado gostou de sua nomeação. A Selic é uma taxa de referência para o mercado e remunera investimentos com títulos públicos, por exemplo. Não representa os juros cobrados dos consumidores, que são muito mais altos. A taxa média de juros cobrada das pessoas na vida real em outubro chegou a 103,05% ao ano, segundo a Anefac, associação de executivos de finanças. A inflação oficial, medida pelo IPCA (Í;ndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) atingiu 6,59% em 12 meses até outubro, estourando o limite máximo da meta do governo, que é de 6,5%. A meta do BC é manter a inflação em 4,5% ao ano, mas são aceitos dois pontos percentuais para cima ou para baixo (ou seja, variando de 2,5% a 6,5%, o chamado teto da meta). A Selic é usada pelo BC para tentar controlar o consumo e a inflação, ou estimular a economia. Quando os juros sobem, as pessoas tendem a gastar menos e isso faz o preço das mercadorias cair, controlando a inflação, em tese. Por outro lado, juros altos seguram a economia e fazem o PIB (Produto Interno Bruto) ficar baixo. Se os juros estão elevados, as empresas investem menos, porque fica caro tomar empréstimos para produção, e as pessoas também reduzem seus gastos, porque o crediário fica mais alto. Essa situação deixa a economia com menos força. O lado bom é que investimentos baseados em juros são beneficiados e rendem mais para o aplicador. Por outro lado, com juros mais baixos, há mais consumo e mais risco de inflação, porque as pessoas compram mais e nem sempre a indústria consegue produzir o suficiente. Quando há falta de produtos, a tendência é que eles fiquem mais caros. Além de inflação, o país tem um crescimento muito pequeno. Segundo o IBGE, a economia brasileira, medida pelo PIB (Produto Interno Bruto), cresceu 0,1% no terceiro trimestre. Esse leve crescimento tirou o país da recessão técnica, que ocorre quando o PIB (Produto Interno Bruto) tem resultados negativos em dois trimestres seguidos. A economia brasileira encolheu 0,6% no segundo trimestre e 0,2% no primeiro trimestre. Recessão significa redução de consumo, menos produção e risco de desemprego. Poupança continua rendendo igual A poupança continua rendendo com seu potencial máximo.

Uma nova regra de 2012 estabelece que ela renda menos quando a Selic estiver igual ou inferior a 8,5% ao ano. Nesse caso, a poupança daria 70% da Selic mais a TR. Como está acima disso, o rendimento é o tradicional: 6,17% ao ano mais a TR.

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