Normas Contábeis brasileiras – Alterações para 2016

Posted by Clayton Teles das Merces on 9 novembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em publicação no Diário Oficial da União de 06.11.2015, alterou Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). aplicando-se as mudanças respectivas aos exercícios iniciados a partir de 01.01.2016:

As NBCs alteradas e consolidadas são as seguintes (o documento de alteração encontra-se ao final da Norma):

NBC TG 01 (R3) – Redução ao valor recuperável de ativos.

NBC TG 04 (R3) – Ativo intangível

NBC TG 06 (R2) – Operações de arrendamento mercantil.

NBC TG 18 (R2) – Investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.

NBC TG 19 (R2) – Negócios em conjunto.

NBC TG 20 (R1) – Custos de empréstimos.

NBC TG 21 (R3) – Demonstração intermediária.

NBC TG 22 (R2) – Informações por segmento.

NBC TG 26 (R3) – Apresentação das demonstrações contábeis.

NBC TG 27 (R3) – Ativo imobilizado.

NBC TG 28 (R3) – Propriedade para investimento.

NBC TG 29 (R2) – Ativo biológico e produto agrícola.

NBC TG 31 (R3) – Ativo não circulante mantido para venda e operações descontinuadas.

NBC TG 33 (R2) – Benefícios a empregados.

NBC TG 36 (R3) – Demonstrações consolidadas.

NBC TG 37 (R4) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

NBC TG 40 (R2) – Instrumentos financeiros: evidenciação.

NBC TG 45 (R2) – Divulgação de participações em outras entidades.

Sobrecarga pode ser motivo das falhas do sistema eSocial

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 novembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Sped, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

O grande número de acessos simultâneos ao sistema eSocial pode ser a principal causa das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes na hora de emitir a guia de pagamento do Simples Doméstico.

Essa é a principal hipótese apontada pelos especialistas em desenvolvimento de software consultados pelo jornal “O Estado de S. Paulo” para explicar as falhas relatadas ao longo da última semana por usuários do sistema da Receita Federal em todo o país.

É comum que serviços de internet fiquem fora do ar quando o número de requisições de acesso enviadas pelos computadores supera a capacidade do servidor em atendê-las. Como resultado, os serviços ficam mais lentos ou indisponíveis por alguns períodos de tempo.

A causa, porém, não foi confirmada pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável por criar o software para a Receita Federal.

“A capacidade de resposta do eSocial pode ter sido subavaliada”, diz o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Sergio Sgobbi.

Embora o número de acessos simultâneos não possa ser previsto com exatidão, os desenvolvedores podem simular sobrecargas aos sistemas.

De acordo com o diretor de marketing da consultoria BRQ, Camilo Lopez, existem ferramentas que poderiam ter apontado a capacidade de resposta do eSocial antes de o sistema entrar em operação.

Gestão

Para a presidente da consultoria de inovação estratégica no setor público e-Stratégia Pública, Florencia Ferrer, o problema é reflexo de erros na gestão do projeto, metodologia largamente adotada em empresas de TI privadas, mas negligenciada em departamentos de TI de órgãos do governo. “Em projetos como este, é preciso criar uma interface para conectar vários sistemas desenvolvidos em linguagens diferentes. O governo subestimou a complexidade do projeto”, diz.

O sistema também pode ter encontrado inconsistências em bancos de dados de outras instituições, como da Previdência Social. “A base de dados do INSS está cheia de informações incorretas e o sistema pode não reconhecê-las”, diz o professor de TI da Fundação Vanzolini, Marcelo Pessoa.

A variedade de dispositivos e de navegadores usados também pode dificultar o uso adequado do sistema. “Nenhum sistema nasce perfeito. É esperado que a primeira versão passe por ajustes”, diz Lopez.

Consulta Situação das empresas para a Opção 2016 pelo Simples Nacional

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Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a opção 2016 pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo poderão realizar normalmente o agendamento da sua opção no Portal do Simples Nacional, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações:

Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;

Caso a vedação seja por existência de débitos de IPVA e/ou ICMS, o contribuinte deverá quitar todos os débitos existentes (inclusive multa e juros) para se regularizar;

 

Caso a vedação seja por problema cadastral existem as seguintes possibilidades:

 

IE inapta ou suspensa – Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;

 

Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição – A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;

 

se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE ela deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.

Unificação do ICMS na conta da União

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A unificação das alíquotas do ICMS, principal tributo estadual, deverá sair dos cofres da União e não da repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior. Essa é uma das medidas do ajuste fiscal do governo colocadas em pauta pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para ganhar apoio dos governistas no processo que pedirá sua cassação no Conselho de Ética.

No lugar da repatriação, o relatório final da Comissão de Reforma Tributária da Câmara que será apresentada em novembro irá prever a criação de um fundo constitucional para compensar eventuais perdas de receitas.

Essa proposta entra em choque com a medida provisória editada no dia 14 de julho que cria o fundo de compensação das perdas do ICMS com a arrecadação de multa de regularização cambial tributária aplicada a recursos irregulares no exterior. O relatório da Comissão vai constitucionalizar o fundo, com recursos anuais vindos de impostos federais: o Imposto de Renda e o IPI, os quais a União já é obrigada a dividir com estados e municípios. Com o apoio do PMDB, o relatório da Reforma Tributária é elaborado por seguidores de Eduardo Cunha: o presidente da Comissão, Hildo Rocha (PMDB), e André Moura (PSC).

Cresce demanda por empresas de auditoria

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A crise econômica está levando empresas a reduzirem custos e negociarem valores de serviços prestados por empresas de Auditoria e Asseguração, consultoria de negócios e tributária.

A necessidade de equilibrar a saúde financeira de uma empresa atrelada ao cumprimento de exigências fiscais e tributárias que começam a valer a partir de janeiro de 2016, como é o caso do Bloco K, uma obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped) que substituirá a necessidade de se escriturar o Livro de Registro do Controle de produção e Estoque tem promovido um aumento de procura por empresas que prestam este tipo de serviço, como é o caso da PwC Brasil.

Segundo o sócio da PwC Brasil, o tributarista Nelson Alves, é perceptível que essas situações de crise tem gerado oportunidades que talvez em um ambiente mais estável não fossem criadas. “Ao mesmo tempo que são geradas essas oportunidades, por outro lado, existe uma outra força que se refere ao fato no qual todo mundo precisa reduzir custos. Com isso os trabalhos tem sido vendidos com um ticket médio menor do que verificaríamos num ambiente normal”, explica.

Com relação ao Bloco K, Nelson Alves, lembrou que muitas empresas ainda têm muitas dúvidas com relação ao preenchimento dos dados, pois a Receita Federal e os Estados criaram na verdade um formulário eletrônico que deve ser adaptado para todo e qualquer tipo de indústria e alguns campos não são tão claros quanto ao seu preenchimento, bem como algumas situações práticas de produção.

Segundo ele o Bloco K é um pedaço do Sped fiscal no qual serão informadas quantidades sobre seus estoques e passa a valer para os estabelecimentos fabris pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões a partir de janeiro de 2016.

Para aqueles estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões e inferior a R$ 300 milhões, a obrigatoriedade de envio dessa nova exigência foi prorrogada para 1º de janeiro de 2017. Os demais casos, inclusive os atacadistas, ficam obrigados somente a partir de 1º de janeiro de 2018. “É importante destacar que indústrias habilitadas ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este também estão obrigadas a entregar o Bloco K a partir de 1º de janeiro de 2016”, diz.

Ciclo completo

O Bloco K alimentará as autoridades com dados vitais sobre o ciclo completo de operações fabris das empresas e informações sobre movimentação do estoque, desde a aquisição da matéria-prima à elaboração do produto final, sendo que tais informações deverão ser consistentes com as demais prestadas nos outros blocos do Sped, com a finalidade de se evitar penalizações. ” O Fisco quer ter essa informação, pois a posteriori vai juntar todas as compras e todas as vendas desta empresa e fazer um cálculo projetado de quanto vai ser o estoque e se tiver diferenças de estoque, vai exigir explicações com a oportunidade de impor multas e cobranças de impostos que eventualmente não tenham sido recolhidos. Os valores das multas devem variar de 1% do estoque a 3% dos valores das transações a depender de qual erro foi cometido”, explica.

Nelson Alves diz que é importante destacar que o valor de faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões se refere à empresa como um todo. No caso de empresas que tenham uma matriz e filiais o cálculo é feito com a soma do faturamento de todas as unidades. “Isso é outro ponto de dúvida porque algumas empresas acham que essas informações devem ser prestadas por estabelecimento e na verdade é a soma de todos os estabelecimentos”, esclarece.

Para Nelson Alves, há muito os contribuintes experimentam relevantes e sucessivas inovações no processo de prestação de informações fiscais, o que provocou uma verdadeira revolução nas obrigações acessórias, tanto quanto à forma, que migrou para meios eletrônicos, quanto em relação à maior quantidade de dados disponibilizados, antes limitados pelo meio físico utilizado.

Para que e por que o fisco quer instituir a Dplat?

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 novembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A Receita Federal do Brasil – RFB não demandou, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário – Dplat, uma das obrigações da Medida Provisória nº 685, a qual obriga as empresas a informar, anualmente, os negócios jurídicos que fomentarem supressão, adiamento ou redução do pagamento de impostos ou contribuições. Mas a expectativa das empresas é grande já que o fisco decidiu aguardar os debates do Congresso Nacional acerca desta nova obrigação acessória.

De acordo com a Medida, se o planejamento tributário não for aceito, a companhia deverá pagar, no prazo de 30 dias, os tributos que teria economizado e os juros pelo atraso, sem multa. Em entrevista à Revista Dedução, a vice-presidente técnica do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Verônica Souto Maior explica que se a Dplat não for enviada, o fisco poderá interpretar que houve, por parte do contribuinte, displicência e omissão de dados fundamentais. Neste caso, há multa de 150%.

A Receita Federal não exigiu, neste ano, a Declaração de Planejamento Tributário prevista no artigo 7º da Medida Provisória nº 685. Essa obrigação passará a valer a partir de 2016?

As informações que devem ser apresentadas na Declaração, bem como a sua própria exigibilidade, carecem de regulamentação por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Além disso, a Medida Provisória nº 685/2015 ainda encontra-se em discussão no Congresso, onde já recebeu diversas emendas. Dessa forma, entendo ter sido, no mínimo, prudente, a decisão da RFB de não exigir a Declaração quando da entrega, pelas empresas, da Escrituração Contábil Fiscal – ECF no último mês de setembro de 2015.

Em sua opinião, haverá possibilidades da Receita Federal abrir regulamentação da declaração de planejamento tributário para consulta pública?

Creio que sim. Essa é uma postura que a RFB vem adotando nos últimos tempos, O que, devemos reconhecer, inclusive, como uma postura bastante democrática. Além disso, entendo que esse processo de construção coletiva, com a participação efetiva da sociedade e, sobretudo, dos profissionais diretamente envolvidos na matéria – como é o caso dos profissionais de contabilidade – proporciona discussões e contribuições valiosas à própria RFB.

É possível presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude?

Não. De forma alguma. Esse é um dos equívocos que precisa ser revisto e retirado da Medida Provisória nº 685/2015.

Em seu parecer, a obrigação de informar previamente as estratégias ao órgão arrecadatório viola princípios constitucionais ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem, utilizando a livre iniciativa, a livre concorrência e a propriedade privada?

Esse é o ponto central da forte reação do mercado em relação à obrigatoriedade, imposta às empresas, da entrega da Declaração. Há visões distintas. Alguns especialistas, críticos da declaração, entendem que essa exigência fere os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e da propriedade privada. Já a RFB tem um parecer do Ministério Público Federal que afirma que essa exigência não é inconstitucional. Nesse sentido, vale abrir outro foco de discussão nesse mesmo ambiente, a partir de duas questões: em primeiro lugar, para que a RFB quer – e precisa – dessa declaração? Além disso, por que torná-la obrigatória, se a RFB tem acesso, por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD e da ECF, além de outras obrigações acessórias fornecidas pelas empresas, a todas as informações que ali constarão? Sem dúvida, esses pontos merecem, no mínimo, uma reflexão por parte da RFB.

Afinal, o planejamento tributário é considerado um procedimento legítimo?

Entendo que sim. Não só legítimo como também legal. O problema, a meu ver, é que a linha que o separa de possíveis ilicitudes é muito tênue. Por isso, o planejamento tributário deve ser elaborado com bastante cautela e por profissionais capacitados e especializados na matéria e na legislação aplicável.

A elisão fiscal pode ser considerada saúde para o bolso das pessoas físicas e jurídicas?

Todo planejamento tributário visa evitar a incidência, reduzir o montante e postergar o pagamento de tributos. O fisco defende que em todo planejamento tributário deve estar sempre presente a busca pela otimização dos negócios, ou seja, o propósito negocial, e não apenas a economia de impostos. Por outro lado, e neste sentido, não se pode negar que a busca pela redução da carga tributária é um meio de potencializar o negócio das empresas, portanto, por si só, esse é um dos motivos que garante a presença do propósito negocial. Além disso, não se pode questionar a licitude da elisão fiscal, haja vista o seu amparo à luz da legislação vigente; como também, não se pode negar, que a elisão fiscal é uma questão de sobrevivência para as empresas, considerando-se a alta carga tributária que lhes é imposta.

Novo regime especial é a opção para micro e pequenas saírem da crise

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Brasília – A capacidade de geração de empregos por parte das micro e pequenas empresas está ameaçada pela crise econômica, com o registro negativo de 26 mil vagas em setembro, e exige a aprovação ainda este ano do novo Supersimples para estimular o planejamento dos negócios.

Manifestações a favor do projeto do novo Supersimples dominaram ontem os debates em sessão temática realizada no plenário do Senado para debater a proposta. Relatora da matéria, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), esperar concluir a votação até a primeira de dezembro para ser novamente votada na Câmara. O projeto aumenta em até 300% os tetos de receita anual para adesão ao Supersimples, regime simplificado e reduzido de tributação para as micro e pequenas empresas.

Em 2016, o teto do Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil. Em 2017, o teto para as micro e pequenas passa de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o teto do setor industrial salta para R$ 14,4 milhões. “Temos que andar rapidamente com este oxigênio”, defendeu o ex-ministro da Micro e Pequena Empresa Guilherme Afif Domingos, ao citar se referir ao fato de que, em setembro, o segmento registrou saldo negativo de 26 mil vagas entre demissões e contratações. “As médias e as grandes empresas estão com uma perda [em 2015], hoje atualizada, de quase 708 mil vagas, e as pequenas empresas ainda estão mantendo um positivo de 104 mil vagas”, comparou.

O ex-ministro declarou ao DCI que é importante aprovar o projeto ainda neste para servir de orientação aos investimentos das empresas e ainda porque alguns itens já entram em vigor em 2016.

São previstas também a adesão das empresas do Supersimples ao parcelamento de débitos fiscais em até 15 anos pelo Refis e a criação da Empresa Simples de Crédito, que permite o uso de capital próprio para empréstimos.

Na mesma linha, o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, defendeu a aprovação da matéria, já aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados, mesmo que o segmento ainda apresente um saldo positivo na geração de empregos. “No último mês, houve um resultado negativo em 26 mil postos de trabalho. Podemos dizer que a pequena empresa brasileira precisa de ajuda. E, por isso, esse projeto é necessário e muito bem-vindo” defendeu.

Maior teto do mundo

A única manifestação contrária ao projeto partiu do coordenador do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, do Ministério da Fazenda.

“Hoje nós temos o maior limite [R$ 3,6 milhões] para micro e pequena empresa no mundo inteiro”, afirmou.

Santiago também criticou a ampliação do teto por envolver receitas não podem ser de micro e pequena empresa. Citou que, se for exportadora, uma indústria poderá poderia ter receita de até R$ 28,8 milhões para obter benefícios fiscais nas remessas ao exterior.

“Isso não é pequena empresa em nenhum lugar do mundo. Já não é com R$ 3,6 milhões. Com esse valor, ficaria inviável”, comparou.

Suas declarações foram criticadas por todos os demais palestrantes. Afif citou, por exemplo, que eventual perda de receita será compensada com o aumento da arrecadação do Supersimples, expressiva desde o começo de sua vigência em 2007.

De volta à Câmara

Apesar dos apelos, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), ponderou que o projeto terá que retornar à Câmara devido a modificações no texto aprovado pelos deputados e ainda por supostos erros na entrada em vigor, em 2016, das novas tabelas de alíquotas do Supersimples.

Simples Doméstico terá primeiro recolhimento em novembro/2015

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 outubro 2015 in Contabilidade, Geral, Sped with Comments closed |

Com isso mais de dois milhões de trabalhadores domésticos poderão ter acesso a todos os benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

O Simples Doméstico, instituído por meio da LC 150, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.

Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

Guia Única

A utilização do Módulo Simplificado para geração da guia única (por meio do qual deverão ser recolhidos os encargos tanto do empregador quanto do empregado) será referente apenas à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada mês, 07/11 cairá num sábado.

A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única).

Orientações

Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:

Efetue o pagamento do FGTS, através  da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.

Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Brasileiro prefere usar 13º salário para pagar dívidas

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2015 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

O décimo terceiro salário será a salvação de muita gente este ano. Com o cenário econômico cada vez mais apertado, a  maioria dos consumidores (o equivalente a 74% pessoas) pretendem utilizar o 13º para o pagamento de dívidas já contraídas.

É o que aponta pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac). De acordo com a Associação, a quantidade de pessoas que vão pagar dívidas com o 13º aumentou 8,82% frente a 2014. Apenas 8% dos trabalhadores devem utilizar parte do benefício para a compra de presentes e 8% vai poupar  para fazer frente às despesas de começo do ano.

“Tudo tem a ver com a conjuntura que vivemos. As famílias estão sendo penalizadas pelos juros elevados, aumento dos impostos, inflação alta, desemprego, etc. Os preços estão maiores, a renda menor e as pessoas estão se endividando mais”, explica o diretor da Anefac, Miguel de Oliveira.

A pesquisa também mostrou que houve uma redução no percentual de consumidores que deverão poupar parte do 13º salário para as despesas de começo do ano – redução de 27,27% em comparação ao ano passado. Miguel complementa que 83% das dívidas a serem liquidadas são provenientes do cartão de crédito (44%) e de cheque especial (39%).Houve ainda uma redução de 27,27% no número de consumidores que pretende utilizar o 13º para comprar presentes.

A doméstica Maria Betânia Barbosa, 53, por exemplo, confessa que este ano o orçamento não vai dar nem  para uma lembrancinha. Isso porque ela já está com todo o 13º comprometido com despesas de seu casamento. “Também vendi dez dias das minhas férias”, conta ela, que pretende casar só no civil o mais rápido possível. “Tudo sai caro. Só com documentação, já gastei R$ 500”, afirma. Maria Betânia e o noivo têm uma renda mensal de dois salários mínimos. “Queria resolver outras coisas, mas o dinheiro não dá. Ainda tenho que pagar o meu celular novo”.

A estudante de enfermagem Suélen Conceição, 26, revela que o 13º não vai ser suficiente para quitar suas dívidas. “Vou passar para o próximo ano. A prioridade é pagar o IPVA. Depois, tenho que pagar parte dos R$ 500 que devo para cartões de crédito de lojas e vou reformar o piso de casa”, conta.

A dica do economista e educador financeiro Edval Landulfo é que o trabalhador priorize as dívidas com juros altos. “A primeira deve ser o cartão de crédito, que tem juros de 361% ao ano. Depois, o cheque especial, que tem juros de 222% ao ano”, diz. “É preciso se planejar. Se não, o próximo ano vai ser a mesma bola de neve de novo”.

Proteção ao Emprego deverá ser aprovado sem atender o empresário

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O texto final da Medida Provisória (MP) 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), deverá ser aprovado nesta semana, concluindo tramitação no Congresso, sem atender às principais demandas das empresas em relação ao tema.

Na pauta do Senado, a matéria precisa ser aprovada sem alterações sob pena de voltar à Câmara e não haver tempo para ser votada até o dia 3 de novembro, quando a MP perde a validade.

Entidades empresariais contestam o acesso burocratizado ao Programa e em especial a necessidade de regularidade fiscal – o que impede as empresas que estão com atraso no pagamento de tributos e de salários de acesso aos benefícios oferecidos pelo governo. As empresas querem também que o programa seja permanente.

A insatisfação dos empresários é tamanha que, mesmo depois de ter sido aprovada na Câmara, a Medida foi atropelada por 111 acordos coletivos fechados em todo o País à revelia do projeto do governo. Apenas 22 empresas aderiram ao programa, a começar pela Volkswagen. Todos os pontos de discordância dos empresários, exceto o fato de a MP passar a incluir também aos micro e pequenas empresas, foram atendidos na Câmara.

O tempo é curto. Os senadores podem alterar ou suprimir as emendas já apresentadas – mas não acrescentar emendas novas. Se fizerem alterações, o texto ainda retorna mais uma vez para reavaliação dos deputados.

Todavia, a votação está trancando a pauta do Senado, e por isso deverá receber toda a atenção dos parlamentares. Além disso, senadores e deputados já teriam se acertado em relação às emendas da Medida na Comissão Mista criada para debater as propostas.

Menos jornada e salários

O PPE permite às empresas em dificuldade financeira diminuir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, mediante o compromisso de não demiti-los sem justa causa.

Nesses casos, o governo paga até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego – o que corresponde a R$ 900,85, em valores atuais. Para isso, utiliza os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O governo estima que gastará R$ 97,6 milhões de recursos do FAT com o programa. A justificativa é de que a medida não só possibilitará preservar empregos como também reduzirá os custos das empresas.

A maior economia virá da eliminação de custos que as empresas teriam com indenizações trabalhistas e, futuramente, com a contratação e o treinamento dos profissionais que precisarão ser incorporados aos seus quadros quando o país voltar a crescer.

O texto aprovado pela Câmara amplia de 12 para 24 meses o tempo que as empresas habilitadas podem permanecer no programa.

A MP atenderá somente àquelas empresas que consigam comprovar dificuldade econômico-financeira, regularidade fiscal, previdenciária e conformidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Ou seja, as empresas que enfrentam problemas para pagar os salários dos funcionários, mas também vivenciam complicações fiscais, não serão atendidas pelo PPE.

A Câmara estendeu também o prazo final de adesão ao PPE, de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. O programa tem caráter temporário, e sua extinção deve ocorrer em 31 de dezembro de 2017.

Câmara vota Repatriação

Outro projeto do ajuste fiscal do governo está na pauta da Câmara desta semana. O projeto de lei sobre repatriação de recursos (PL 2960/15) também será destaque nessa terça-feira, só que no Plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto já conta com um substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que estendeu a anistia para quem já havia se desfeito dos bens antes de 31 de dezembro de 2014.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.

Haverá regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante. Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 35% do valor declarado no projeto original. Na Câmara, a alíquota ficou em 15%. O relatório aprovado inclui mais seis crimes na lista de anistia da proposta.

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