Consulta Situação das empresas para a Opção 2016 pelo Simples Nacional

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 novembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo |

Esta consulta informa a todos os contribuintes paulistas do ICMS sua situação para a opção 2016 pelo Simples Nacional. Os contribuintes que não apresentarem nenhum tipo de vedação junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo poderão realizar normalmente o agendamento da sua opção no Portal do Simples Nacional, nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 94 de 29 de novembro de 2011. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações:

Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;

Caso a vedação seja por existência de débitos de IPVA e/ou ICMS, o contribuinte deverá quitar todos os débitos existentes (inclusive multa e juros) para se regularizar;

 

Caso a vedação seja por problema cadastral existem as seguintes possibilidades:

 

IE inapta ou suspensa – Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;

 

Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição – A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;

 

se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE ela deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.

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