Carga tributária é a maior barreira para o crescimento das empresas
A carga tributária é o fator que mais impede o crescimento de uma empresa na opinião de 64% dos empresários paulistas. A informação faz parte da 78ª edição da pesquisa de Índice LIDE-FGV de Clima Empresarial, divulgada durante evento na FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).
Em segundo lugar, o nível de procura foi o mais citado, com 21% das indicações, o cenário político aparece com 13% e taxa de juros é o principal motivo para 2% dos entrevistados.
Previsão de empregos
O levantamento revelou também 54% dos empresários pretendem manter o número de profissionais na empresa este ano. Já 22% estão com previsão de aumentar o quadro de pfuncionários e o restante, 24%, acreditam que terão de demitir. Em relação a junho, houve um crescimento de 8 pontos percentuais, já que, na época, o número de empresários que pretendiam demitir era de 16%.
Para o cenário de 2013, a pesquisa mostra que 32% dos empresários pretendem contratar, enquanto 54% acreditam que irão manter o quadro de funcioários e 14% preveem demissões.
Auditores da Receita em greve ameaçam radicalizar mobilização
Após duas semanas de operação-padrão, os auditores fiscais da Receita Federal, que controlam a entrada e a saída de mercadorias do país, ameaçam “radicalizar“ o movimento a partir de agosto, caso não sejam recebidos pelo governo federal.
A categoria, que afirma estar sem reajuste desde 2009, reivindica 30,19% de recomposição salarial, mas não recebeu proposta do governo.
“O governo fechou os ouvidos. É o estilo atual, durão“, afirmou o auditor Alfonso Burg, secretário de comunicação do Sindifisco (sindicato da categoria) em Foz do Iguaçu (PR).
No porto seco de Foz, que é o segundo maior do país, a fila de caminhões, que vêm e seguem ao Paraguai e à Argentina, chegou a 1.800 veículos na tarde de ontem. O pátio tem capacidade para apenas 750 caminhões.
O despacho de mercadorias, tanto para importação quanto para exportação, está levando cerca de oito dias –o normal é que leve um.
Nos portos, a espera é ainda maior: em Paranaguá (PR), por exemplo, são 30 dias para importação e dez para exportação, sendo que o processo não costuma durar mais do que oito dias.
“Isso que nós não estamos radicalizando. A coisa está `meia boca`, mas está funcionando. Se em agosto continuarmos sem proposta, vamos radicalizar“, disse Burg.
Na semana passada, uma plenária da categoria decidiu que os auditores votarão um indicativo de greve em agosto caso o governo não apresente proposta até o dia 31 deste mês.
A Receita Federal não comenta o assunto. Já o Ministério do Planejamento, responsável pela negociação com os auditores e com outras categorias de servidores federais em greve, afirma que o governo federal está estudando as reivindicações e deve apresentar uma proposta até 31 de julho.
O ministério destaca que as reivindicações das categorias em greve, caso atendidas, representariam um impacto de R$ 92,2 bilhões na folha de pagamento do governo federal, o que seria “inviável“. O prazo para o governo apresentar o orçamento do ano que vem ao Congresso é 31 de agosto.
Além da questão salarial, também está na pauta dos auditores a revisão do corte dos salários nas greves de 2008 e 2003, a indenização por periculosidade e insalubridade e a distribuição “mais justa e equânime“ da tabela salarial.
Arrecadação de ICMS cresce
A arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) cresceu 17,27% no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, no Rio Grande do Norte. O incremento na arrecadação do Estado foi de R$ 259,5 milhões nos primeiros seis meses do ano. A estimativa do Governo do Estado é a de que a principal fonte de receita some, no final do ano, cerca de R$ 3,7 bilhões.
De acordo com a secretaria de Estado da Tributação (SET), no primeiro semestre de 2011, o valor arrecadado somou a quantia de R$ 1,499 bilhão. Nos primeiros seis meses deste ano, a arrecadação chegou a R$ 1,758 bilhão. O titular da SET, José Airton da Silva, explicou que o aumento na arrecadação deve-se ao fato de a secretaria impor uma fiscalização mais rígida frente às empresas. “Estamos conseguindo bater todas as metas estipuladas mensalmente. Aumentamos o controle sobre a inadimplência, por exemplo“, disse.
O secretário disse ainda que a SET não deve dispensar juros e multas do ICMS, como prevê uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), divulgada na última segunda-feira no Diário Oficial da União. Segundo o órgão, os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Distrito Federal estão autorizados a dispensar ou reduzir os juros e multas bem como conceder parcelamento de débitos relacionados ao imposto. “Essa norma do Confaz só nos autoriza a conceder os descontos, mas não somos obrigados a fazê-lo. No entanto, é bom deixar claro que já fizemos parcelamentos em outras oportunidades“, colocou.
O secretário faz referência ao Refis, programa que ofereceu descontos em multas e juros e a possibilidade de parcelamento aos devedores de ICMS. O programa foi válido para aqueles que possuíam débitos constituídos até 31 de dezembro de 2010. Em casos de parcelamento da dívida, o valor mínimo da parcela era de R$ 200,00. Através do programa, o contribuinte teve redução de 95% na multa e de 80% nos juros de mora.
José Airton afirmou que em janeiro do ano passado e nos dois primeiros meses deste ano, os contribuintes tiveram a oportunidade de parcelar as dívidas e alguns descontos foram concedidos. “Ainda estamos analisando a possibilidade de conceder o benefício, mas acredito que não será necessário nesse momento“, completou.
De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais do RN (Sindifern), 25% do valor total recolhido em ICMS pelo Estado são destinados aos municípios potiguares. O restante fica nos cofres estaduais. O sindicato explicou ainda que um dos motivos para o aumento da arrecadação é o trabalho dos Auditores Fiscais.
Em 2011, o Governo do Estado fechou o ano com R$ 3,4 bilhões arrecadados em impostos. O valor, que daria para construir cinco aeroportos como o que está sendo erguido em São Gonçalo do Amarante (orçado em R$ 650 milhões), é 13,3% maior que o alcançado em 2010. O Estado espera arrecadar R$ 3,7 bilhões este ano.
Nova regra para comércio eletrônico
Brasília – Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram ontem o relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) com novos critérios para a arrecadação do ICMS no comércio eletrônico. Renan Calheiros relatou as PECs 56/2011, 103/11 e 113/2011, que tramitam em conjunto. O relatório aprovado segue agora para apreciação do Plenário da Casa, na forma de parecer da CCJ. Depois, será enviada para votação pela Câmara dos Deputados.
A proposição reparte entre estados de origem e de destino o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet, ou seja, o texto aprovado estabelece a repartição do ICMS devido nas transações de comércio eletrônico entre os estados da empresa vendedora e do consumidor, seja pessoa física ou jurídica. Caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.
(geralmente empresa), a diferença será calculada entre a alíquota interna do estado destinatário e a interestadual. Mas, no caso de não contribuinte (pessoa física), aplica-se a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.
No relatório, Renan Calheiros lembra que o comércio eletrônico vem crescendo exponencialmente no Brasil nos últimos anos, com faturamento de mais de R$ 18 bilhões apenas em 2011. Entretanto, como a maioria das lojas virtuais é sediada nos estados mais desenvolvidos, a arrecadação do ICMS acaba ficando nas mãos de poucos entes federados.
Pelas regras atuais, o consumidor que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A regra atual favorece especialmente o estado de São Paulo, sede da maior parte das grandes lojas virtuais. O relator diz que, dentre os estados mais beneficiados, estão, além de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Paraná e Santa Catarina. Estatísticas não oficiais, sublinha Renan Calheiros, apontam que São Paulo contabiliza 60% das vendas desse tipo de comércio.
“As PEC`s procuram reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o estado de destino da mercadoria, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações“, sintetiza o relator.
Assim, acredita Renan Calheiros, a nova regra vai promover redistribuição de receita pública em favor dos estados menos desenvolvidos, sendo coerente com o princípio constitucional de redução das desigualdades sociais e regionais.
Tributação de lucro no exterior pela Receita
Recentes decisões vêm sendo proferidas no âmbito judicial a respeito da interpretação e aplicação de norma contida em tratados internacionais assinados pelo Brasil para evitar a bitributação em matéria de imposto de renda, particularmente o artigo 7º dessas convenções internacionais que trata do que se chama de “lucros das empresas”, baseado no modelo de convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A regra estipula que, salvo casos de “royalties” ou serviços que envolvam transferência de tecnologia, os “lucros” obtidos por uma empresa estrangeira que atua no Brasil somente devem ser tributados pelo Imposto de Renda no país sede da empresa no exterior, a não ser que a atuação no Brasil se dê por meio de um estabelecimento permanente, hipótese na qual poderá haver a tributação em ambos os Estados. São esses dois conceitos – “lucros das empresas” e “estabelecimento permanente” – que vêm sendo recentemente debatidos pelo Poder Judiciário e merecem comentários mais detalhados.
A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 01/2000, entende que o conceito de “lucros” deve ser o da legislação do Imposto de Renda no Brasil, ou seja, o lucro real para fins de apuração do imposto (lucro líquido ajustado por adições e exclusões), previsto no artigo 247 do Regulamento do Imposto de Renda. Assim, os valores remetidos pela empresa ao exterior, como seriam meros “rendimentos” e não “lucros”, não se sujeitariam à regra do artigo 7º dos tratados baseados no modelo da OCDE, devendo portanto haver a sua tributação pelo imposto de renda retido na fonte no Brasil.
Com o devido respeito, tal interpretação acaba por tornar letra morta o dispositivo da convenção internacional que visa evitar a dupla tributação. A se aceitar essa posição como válida, deve-se considerar que todos os valores enviados do Brasil ao exterior para pagamento de alguma prestação de serviço sem transferência de tecnologia, por exemplo, seriam tributados no Brasil na medida em que nunca o valor em si será efetivamente o lucro da empresa no exterior, mas sempre um rendimento que se juntará a outros tantos e que serão ajustados para se chegar finalmente ao lucro no exterior a ser tributado no país sede da empresa.
O lucro por atividade realizada no Brasil só pode ser tributado no domicílio no exterior
Para aplicação do artigo 7º dos tratados deve-se comprovar que não há atuação da empresa no Brasil por meio de estabelecimento permanente. A definição de estabelecimento permanente, como proposta pelo modelo da OCDE, prevê uma instalação fixa de negócios em que a empresa exerça toda ou parte de sua atividade. Afastado o caráter de estabelecimento permanente, os lucros pela atividade realizada no Brasil somente poderão ser tributados no domicílio da empresa no exterior. Trata-se de exclusão da competência brasileira acerca da tributação sobre a renda da empresa estrangeira.
Feitos esses breves esclarecimentos, comentamos algumas decisões judiciais que estão sendo proferidas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do Brasil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por meio de sua 3ª Turma Especializada, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, por meio de sua 6ª Turma, proferiram recentes decisões no sentido de que o valor pago pela prestação de um serviço não poderia ser tido como lucro, porquanto se constituiria parcela da receita recebida que poderá compor o lucro, após as adições e exclusões determinadas pela legislação interna. Nesses casos, houve interpretação e aplicação pura e simples do conceito de lucro real no Brasil. A questão não foi abordada com maior amplitude, não se atentando para o conceito de lucros das empresas para fins dos tratados internacionais.
Entendemos que tal interpretação simplista da questão merece ser revista. Tanto é verdade, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por analisar questões de natureza infraconstitucional, por meio de sua 2ª Turma, ao analisar o primeiro caso sobre a matéria, por unanimidade decidiu negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (STJ, REsp nº 1.161.467/RS, 2ª Turma, DJ 01.06.2012). A decisão se deu no sentido de que os valores pagos à empresa estrangeira devem ser interpretados como sendo lucro da empresa no exterior. O lucro, para fins de intepretação e obediência aos tratados internacionais, deve ser o resultado ou rendimento decorrente da exploração de um negócio.
Essa decisão do STJ representa relevante precedente e deverá orientar os demais julgadores nessa questão de direito tributário internacional. É isso que esperam os contribuintes para prevalecer a aplicação do artigo 7º dos tratados baseados no modelo da OCDE, afastando-se a retenção do Imposto de Renda sobre os lucros da empresa no exterior.
Consulta a lote do IR a partir do dia 10
Segunda leva beneficia quem enviou declaração nos primeiros dias. A Receita Federal deve liberar a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda 2012 no próximo dia 10. Essa leva de pagamento será feita no dia 16 deste mês. A prioridade do crédito é para contribuintes que enviaram a declaração do IR nos primeiros dias do prazo de transmissão e maiores de 60 anos que precisaram fazer retificação no documento.
Os idosos foram priorizados no primeiro lote. Mas aqueles que, por ventura, cometeram algum erro de preenchimento na declaração e conseguiram corrigi-los rapidamente também serão beneficiados agora. Estes, de acordo com o Estatuto do Idoso, ficam para a segunda remessa.
Para fazer a consulta da restituição, basta acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br e informar o CPF. No menu ‘Serviços mais Procurados’, no lado esquerdo do site, é preciso clicar no link ‘Restituição IRPF’ e, em seguida, selecionar ‘Consultar Restituição/Resultado’.
Outra forma de obter informações é ligando para o Receitafone pelo 146. É possível receber notícias sobre o pagamento do IRPF via celular, por meio de torpedos. Ao passar o cursor do mouse no menu ‘Cidadão’ e clicar em ‘IRPF-Extrato e Restituição’, basta escolher o cadastro do telefone.
INFORMAÇÕES — Contribuintes podem buscar informações sobre a restituição pelo site, telefone ou celular. Muitas facilidades para quem aguarda o pagamento do lote.
ATRASO — Quem adiantou o envio da declaração está neste segundo lote. Mas o contribuinte que deixou para depois vai receber a restituição nos lotes finais.
Senado aprova nota fiscal com tributos
O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar o projeto que obriga os comerciantes a informarem nas notas fiscais os tributos cobrados sobre o produto adquirido pelo consumidor.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e determina que a nota ou cupom fiscal traga o valor líquido da compra, seguido do valor de cada um dos tributos que incidem sobre o produto.
O texto determina que sejam discriminados o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros, a Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico) relativa à importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Orientações sobre o novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas deverão utilizar os novos modelos TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, aprovados pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 2685, de 26 de dezembro de 2011.
O formulário TRCT antigo será aceito a partir de 2 de agosto apenas para rescisões ocorridas até 31 de julho de 2012 e também para as rescisões homologadas até esta data, nos pedidos de saque do FGTS na Caixa Econômica Federal e para requerer o Seguro Desemprego.
As rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º de agosto deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação da portaria.
Abaixo, algumas orientações adicionais:
– O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas será emitido em duas vias, uma para a empresa e outra o trabalhador e será acompanhado de: Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando não for devida a homologação ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação;
– Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e do Seguro-Desemprego;
– O Sindicato da categoria poderá solicitar a emissão de mais vias do Termo de Rescisão ou do Termo de Homologação.
Prazo para parcelar dívidas tributárias termina em 9-7-2012
O secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, enfatizou que “este é o último refinanciamento de dívidas tributárias, por meio de um grande programa de estímulos, e que deve ser aproveitado pelo contribuinte que deixou de recolher o tributo ou taxas ao Estado”.
A Inspetora Geral de Arrecadação da SEFA, Suzane Gambetta Dobjenski, acrescentou que o prazo termina às 19 horas da próxima segunda-feira, 9/7. Por isso, recomenda aos contribuintes aderirem o quanto antes para evitar os transtornos de última hora e correr o risco de ficar fora do programa.
Hauly citou como estímulo do Governo do Estado para os inadimplentes regularizarem a situação junto ao Fisco a possibilidade de usar precatórios para o pagamento de parte das pendências. “Desde que o contribuinte concorde com redução de 20% do valor do precatório”, disse.
BALANÇO – Em entrevista à imprensa, o secretário lembrou que do estoque de dívidas tributárias de R$ 17,43 bilhões devidos por 55 mil pessoas jurídicas e físicas, há possibilidade de receber R$ 3,5 bilhões de 5,5 mil devedores ativos, inscritos em dívida ativa ou não.
Hauly informou ainda que até o final de junho foram recuperados perto de R$ 500 milhões, parte dos quais à vista. O valor se refere aos contribuintes que aderiram ao programa previsto pela Lei n° 17.082, de 9 de fevereiro de 2012, e regulamentado pelo Decreto 4.489, assinado pelo governador Beto Richa no dia 8 de maio, que oferece oportunidade de regularizar débitos tributários com benefícios.
Além do secretário Hauly e da inspetora Suzane, participaram da entrevista coletiva o Diretor Geral da SEFA, Amauri Escudero, o assessor da Inspetoria Geral de Arrecadação, Marlon Jorge Liebel, o Coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, o Inspetor Geral de Fiscalização, Clóvis Rogge, e Yukiharu Hamada, Chefe da Assessoria do Simples Nacional.
BENEFÍCIOS – A Lei 17.082 permite o pagamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à vista até o dia 31 deste mês, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
Também possibilita parcelar a dívida em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 65% da multa e 50% dos juros.
O contribuinte terá de protocolar o requerimento na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário. Nos casos de IPVA poderão ser efetuados diretamente na página www.fazenda.pr.gov.br.
Receita Previdenciária Substitutiva não Alcança Optantes pelo Simples Nacional
Solução de Consultas RFB 70/2012
Consoante Solução de Consultas RFB 70/2012, da 6ª Região Fiscal, às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos segmentos tenham sido contemplados pelos artigos 7º da Medida Provisória 540/2011 e da Lei 12.546/2011, não se aplica o regime substitutivo de desoneração da folha de salários.
De acordo com o entendimento fiscal, havendo interesse da pessoa jurídica de recolher as contribuições na forma do regime substitutivo, ela deverá solicitar sua exclusão do Simples Nacional, considerando que não é possível a utilização de regime misto, com incidência, concomitante, da Lei Complementar 123, de 2006, e das normas que regulam o regime substitutivo de desoneração da folha de pagamento.
Nove Juntas Comerciais iniciam integração de dados
Presidentes e representantes das 27 Juntas Comerciais dos Estados brasileiros e do Distrito Federal estão reunidos em Curitiba, até esta terça-feira (3), para mais um Encontro Nacional das Juntas Comerciais (ENAJ). O evento marca o início da formação da REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), que numa primeira etapa vai integrar os bancos de dados de nove Juntas Comerciais: Distrito Federal, Sergipe, Paraná, Rondônia, Roraima, Tocantins, Ceará, Pará e Paraíba.
O Paraná é o primeiro Estado do Sul a aderir ao programa, que será oficializado no próximo dia 18 de julho, em Brasília, durante solenidade de assinatura de convênios das Juntas com o Sebrae nacional e os Sebraes estaduais. O programa Integrar está estruturado a partir do Integrador Estadual desenvolvido pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) e que será disponibilizado às nove Juntas que assinarão o convênio. Implementado há quatro anos em Minas, o novo sistema reduziu de 40 para 8 dias o prazo médio de para a abertura de uma empresa naquele Estado. Estudos do Banco Mundial revelam que no Brasil o prazo para abertura de empresa pode levar até 129 dias.
“Hoje, existem várias iniciativas de integração de dados, mas precisamos caminhar para um único sistema nacional, compatível com todos os órgãos de registro e licenciamento. O programa Integrar será um grande avanço para o empreendedorismo em nosso país e também mais seguro para o Estado, que contará com dados precisos para realizar seus planejamentos de desenvolvimento econômico”, destacou o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel, que preside o ENAJ.
A partir da oficialização do convênio entre as Juntas Comerciais e o Sebrae, a Junta Comercial de Minas Gerais vai transferir a tecnologia do Integrador Estadual para as demais Juntas e repassar todo o know how do sistema. Com isso, o Paraná vai poder integrar as bases de dados de pessoas jurídicas de vários órgãos, como Junta Comercial, Receita Estadual, Receita Federal, Prefeituras Municipais e órgãos de licenciamento, como Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária, entre outros.
A adesão do Paraná ao programa Integrar marca os 120 anos da Junta Comercial do Paraná, comemorados nesta segunda-feira (2) em solenidade no Teatro Guaíra.
O ENAJ está sendo realizado na sede da Associação Comercial do Paraná e termina nesta terça-feira. Durante o evento, o presidente da Junta Comercial do Sergipe, Vinicius Baudouin Mazza, foi eleito novo presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (Anprej).