Pagamento a empresas do Programa de Proteção ao Emprego é agilizado
O Programa de Proteção ao Empregado – PPE foi alterado recentemente pelo governo federal objetivando agilizar o pagamento realizado às empresas que anuíram ao plano de preservação de postos de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Previdência Social, após reclamação de diversas empresas, editou, e publicou no Diário Oficial da União de ontem (09/03/2016) Portaria que facilita o repasse da complementação salarial dos trabalhadores às empresas.
A Portaria permite que as empresas enviem previamente a folha de pagamento dos funcionários.
Assim, se a empresa não consegue enviar em tempo hábil para o processamento do pagamento a posição fechada da folha de pagamento, ela poderá enviar a posição prévia. No caso, a empresa terá que encaminhar a folha útil até o 4° dia útil após a data de pagamento.
Eventuais diferenças de valores, seja de repasse complementar ou de devolução, serão compensadas posteriormente.
Sped lança novo site
O novo site do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital está no ar.
Entre as novidades do site está a organização em módulos dos cincos documentos fiscais e sete escriturações pertinentes ao usuário. São eles: CT-e, ECD, ECF, EFD Contribuições, EFD ICMS IPI, EFD Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e, e NFS-e.
Ao clicar em cada um desses módulos aparecerão quatro opções: O que é, Downloads, Legislação e Perguntas Frequentes, sendo que, em alguns módulos também há a opção Serviço.
Outra novidade do site é seu design responsivo, ou seja, ele se adapta à tela dos dispositivos móveis.
Funcionária que pediu demissão enquanto tinha o discernimento comprometido por doença psiquiátrica deve ser reintegrada
Uma servidora pública municipal, concursada, que trabalhava como enfermeira no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto pediu demissão do cargo enquanto sua capacidade de discernimento estava comprometida. A mesma ingressou com ação judicial pleiteando a invalidação do ato e sua reintegração.
No caso, de acordo com o que ficou demonstrado nos autos, ao tempo do pedido de demissão a enfermeira tinha seu discernimento comprometido por doença psiquiátrica.
Posto isso em primeira e segunda instância foi decido pela decretação da nulidade do ato jurídico do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto e a reintegração da servidora. A decisão se manteve no Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o Ministro Cláudio Brandão, relator do caso, “O quadro fático delineado no acórdão recorrido deixa claro que ao tempo do pedido de demissão a autora estava com sua capacidade de discernimento comprometida em razão de enfermidade psiquiátrica. Está consignado que “o estado depressivo da reclamante era tão grave que passou dias sem comer, chegando ao ponto de ter a porta de sua casa arrombada, pois sequer atendia aos chamados da irmã, que estava preocupada com sua saúde e estado mental. E isso tudo à época e no contexto em que a reclamante pediu demissão, quando a trabalhadora restava submetida a um quadro clínico de instabilidade emocional e psíquica, sem discernimento para praticar seus atos da vida civil.” Acrescentou, ainda, o Tribunal Regional que o reclamado “conhecia bem o estado psíquico da trabalhadora.”
Processo relacionado: AIRR-13-89.2012.5.15.0113.
Cronograma dos lotes de restituição
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda deste ano ocorrerá em 15 de junho.
Os sete lotes normais ocorrerão nas seguintes datas:
- 15 de junho de 2016
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15 de julho de 2016
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15 de agosto de 2016
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15 de setembro de 2016
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17 de outubro de 2016
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16 de novembro de 2016
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15 de dezembro de 2016
Vale lembrar que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração (sem erros, omissões ou inconsistências) mais cedo receberá a restituição, se lhe for de direito; não esquecendo que idosos, deficientes e portadores de doenças graves possuem prioridade no recebimento.
O depósito do valor a ser restituído será realizado na conta bancária que o contribuinte tiver indicado.
Lei que prevê o aumento da licença paternidade para 20 dias é sancionada
A presidente Dilma sancionou ontem o Marco Legal da Primeira Infância. O Marco determina um conjunto de ações para o período da primeira infância da criança, qual seja entre 0 e 6 anos.
De acordo com a explicação da ementa do PL da Câmara 14/2015 a lei “estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana”.
O texto normativo, dispõe em linhas gerais, sobre questões prioritárias a serem atentadas na primeira infância da criança, como educação, alimentação, saúde, cultura, assistência social, convivência familiar, entre outros.
Uma das novidades estampadas no Marco é o aumento do tempo de licença paternidade, por meio do Programa Empresa-Cidadã.
As empresas que aderem ao Programa deverão proporcionar 20 dias para o pai ficar com o recém-nascido ou adotado.
O Programa Empresa-Cidadã foi instituído em 2008 pelo governo federal, a fim de estimular a licença-maternidade de seis meses.
Disponível registro de demissão de trabalhador doméstico no eSocial
Está disponível no eSocial o registro da demissão, ou desligamento, do trabalhador doméstico.
Quanto às demissões que ocorreram entre 1° de outubro de 2015 a 07 de março de 2016, o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar tão somente o “Motivo” e a “Data do Desligamento”.
Porém, para as demissões ocorridas a partir de 08 de março de 2016, o empregador terá que utilizar a funcionalidade disponível no eSocial para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS.
Para mais informações acessar o Manual do Empregador Doméstico, versão 1.4, a partir da página 61.
Receita abre na terça-feira (8/3) consulta a lote de restituição multiexercício residual do IRPF
A partir das 9 horas de terça-feira, 8 de março, estará disponível para consulta lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que contempla as restituições residuais referentes aos exercícios de 2015 (ano-calendário 2014), de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).
O crédito bancário para 36.510 contribuintes será realizado no dia 15 de março, totalizando o valor de R$110 milhões. Desse total, R$ 46.318.329,07 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 7.341 contribuintes idosos e 823 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada podem ser verificados na tabela a seguir:
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http:// idg .receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Sindicato tem legitimidade para reivindicar cobrança indevida de tributos indevidos
O Sinffaz – Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais ajuizou ação em face do Estado de Minas Gerais, alegando que alguns de seus associados que estavam em licença-médica sofreram retenção indevida de valores referentes ao Imposto de Renda.
Em primeira instância o processo foi extinto sem resolução do mérito, entendendo o juízo que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de função.
Inconformado com a decisão, o sindicato recorreu, porém restou decidido que o sindicato possui tão somente legitimidade para propor ações individuais ou ações de interesse coletivo.
Contudo, ao ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, a questão tomou novos rumos. A Segunda Turma do STJ entendeu que a ação é legítima e deve ser julgada pelo tribunal de origem.
Nas palavras do relator Herman Benjamin “O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”.
Receita está de olho até nas redes sociais
Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.
Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.
Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).
O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.
Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão, explica.
Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um Big Brother da Receita. Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.
Beneficiários do INSS com doença grave podem ter isenção de IR
Aposentados ou pensionistas que tenham doenças graves podem ter direito à isenção de Imposto de Renda.
Vale evidenciar, no entanto, que a isenção só se dá no caso de benefício previdenciário; não tendo direito à isenção o cidadão que recebe rendimento diverso de outra fonte de renda, como por exemplo, remuneração ou aluguéis.
Nos termos do artigo 6°, XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro 1988, ficam isentos do imposto de renda: “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
No caso das pessoas que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, independente de possuir doença grave, a isenção do Imposto de Renda é realizada automaticamente.