Adesão à desoneração é obrigatória

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou ontem que o governo decidiu vetar o parágrafo da Lei 12.794, que tornava opcional a adesão das empresas na desoneração da folha de salários. De acordo com ele, a opção aumentaria a complexidade do sistema tributário, dificultaria a fiscalização pela Receita Federal e quebraria a espinha-dorsal da medida, que é a migração da tributação sobre a folha de salários para o faturamento das empresas. Ele afirmou que os setores incluídos a partir deste ano significarão uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão, em 2013, e de R$ 1,9 bilhão, em 2014.

O governo incluirá novos setores no benefício da desoneração da folha, disse Holland. Ao todo, são 42 setores que contam com o estímulo tributário, e a administração federal estuda incluir mais segmentos. Segundo Holland, mais setores serão beneficiados, mas, para isso, a área técnica do Ministério da Fazenda avaliará a efetividade da medida para cada segmento e, também, se há disponibilidade fiscal para a renúncia das receitas.

Contribuição patronal

Ao zerar a contribuição patronal previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamentos, e transferir a execução, com um alíquota de 1% ou 2%, para o faturamento bruto, o Poder Executivo federal deixará de receber R$ 16 bilhões em receitas neste ano. Em 2012, a previsão é que a renúncia fiscal da União aumente a R$ 19,3 bilhões.

“Esta é uma medida extremamente importante, já que as empresas dos 42 setores beneficiados passam a recolher o tributo previdenciário somente quando faturam, o que é importante para setores que trabalham sob encomenda, e faturam apenas quando vendem”, disse.

Já a contribuição sobre a folha de pagamentos é “engessada”, conforme o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. “A empresa precisa recolher mesmo se estiver faturando pouco”. Conforme dados da Secretaria de Política Econômica, os 42 setores beneficiados representam 59% das exportações manufaturadas, 22% das saídas totais da economia, 32% dos empregados com carteira assinada e 24% da massa salarial.

Veto

A presidente Dilma Rousseff vetou também, na lei, a ampliação do faturamento das empresas que podem optar pelo lucro presumido, por causa do impacto fiscal e das compensações financeiras da medida. O Congresso havia aumentado de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, o limite do faturamento anual das empresas que podem optar fazer a declaração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com base no lucro presumido

O assessor técnico da Subsecretaria de Tributação da Receita, Alexandre Guilherme de Andrade, declarou que, ao aumentar o limite para opção no lucro presumido, o Congresso mudou o regime de tributação do PIS e da Cofins. “As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real estão inseridas no contexto de tributação não cumulativa de PIS/Pasep e Cofins. Então, têm uma alíquota maior porque elas podem apurar créditos. A pessoa que é optante com base no lucro presumido está inserida no contexto de regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota menor e sem direito de apurar crédito nas operações”, garantiu.

Setores

A lei sancionada ontem por Dilma amplia a desoneração da folha de pagamentos a setores como transporte aéreo, fármacos e medicamentos, mas também dá o benefício a fabricantes de bicicletas, pedras e rochas ornamentais, tintas e vernizes e pães e massas. Alguns dos setores cujo benefício foi vetado pelo Planalto devem, a partir de agora, ser analisados pela equipe econômica. A presidente negou a desoneração às empresas de transporte ferroviário e metroviário de passageiros, prestação de serviços e infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, companhias jornalísticas e fabricantes de armas e munições.

IR 2013: como declarar FGTS utilizado na compra do imóvel?

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Assuntos Tributários04 de Abril de 2013 Pergunta: “Tenho algumas dúvidas sobre IR-2013. Eu e minha esposa compramos um apartamento usado e pagamos à vista, da seguinte forma: 40% – FGTS meu e 18% – FGTS da minha esposa, 42% – poupança minha. Nós dois somos obrigados a declarar e sempre realizamos a declaração separadamente. Assim, como devemos declarar o apartamento comprado? Além disso, o valor do FGTS que utilizamos para pagamento do apartamento, onde devemos lançar no imposto de renda?“

Resposta – Eliana Lopes: “Quando o casal opta por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independentemente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens. Assim, vocês deverão decidir em qual declaração deverá constar o apartamento.

Supondo que o imóvel seja informado na sua declaração, deverá fazer os seguintes lançamentos:

– Informar na ficha de Bens e Direitos, sob o código 11, no campo “Discriminação” os dados de aquisição do imóvel: endereço, data e valor da aquisição, forma de pagamento, bem como o nome e número de CPF/CNPJ do vendedor do apartamento. Na coluna 31/12/2011 saldo zero e na coluna 31/12/2012, o valor total pago pelo apartamento;

– Informar na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis (linha 3), o valor correspondente ao saque do 40% do FGTS;

– Preencher a ficha “Informações do cônjuge”, incluindo o nome e número de CPF e os valores dos rendimentos
percebidos pela sua esposa (Rendimentos Tributáveis, Isentos e Tributação Exclusiva).

Na declaração de sua esposa, deverá constar os seguintes lançamentos:

– Informar na ficha de Bens e Direitos, sob o código 99, campo “Discriminação”, que os bens comuns do casal estão relacionados na declaração do cônjuge, informando o nome e número de CPF. Nas colunas 31/12/2011 e 31/12/2012, saldo zero.

– Informar na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis (linha 3), o valor correspondente ao saque do 18% do FGTS”

MG esclarece sobre redução de benefício fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

As empresas que firmaram acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para pagar um percentual específico de carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, siderúrgicas e geradoras de energia, e tiverem aproveitado créditos desse imposto para quitar outros tributos, deverão desfazer a operação com tais créditos.

Para compensar, o governo deixará que essas empresas utilizem o saldo credor de ICMS acumulado, em decorrência de outras operações, para abater do valor do imposto em aberto em razão do estorno.

Essa é a determinação do Decreto mineiro nº 46.201, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira. A devolução dos créditos havia sido intituída em janeiro pelo regulamento do ICMS mineiro, mas a nova redação, em um decreto específico, a deixou mais detalhada e clara.

De acordo com a norma, o uso do saldo credor acumulado poderá ser feito mesmo após o Fisco eventualmente autuar a empresa, e ainda que a dívida seja inscrita em dívida ativa e já exista ação judicial de cobrança do Fisco (execução fiscal) em andamento. Porém, o contribuinte deverá pedir prévia autorização à Fazenda, com o comprovante de que pagou a multa, juros e demais acréscimos referentes ao valor devido.

O novo decreto entra hoje em vigor e seus efeitos são retroativos a 18 de janeiro de 2013.

Novo modelo para PIS/Cofins deve ser proposto em 2014

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Discussões devem começar ainda neste ano, segundo o secretário da Fazenda, Nelson Barbosa

O governo deve propor um novo modelo para PIS/Cofins no início de 2014. A estimativa foi feita nesta quarta-feira pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, acrescentando que as discussões devem começar neste ano. Em audiência pública no Senado, disse que a intenção é “racionalizar e resolver a questão de devolução de crédito”.

Barbosa explicou que nem todas as compras de insumo geram crédito e, segundo ele, “a reforma vai fazer com que tudo gere crédito”. De acordo com o secretário, a proposta não pode ser feita de “imediato”, porque há uma política de desoneração tributária em setores da economia em curso. “Não é possível fazer este ano. Se houver consciência, (vamos) transitar para o novo modelo em 2014.”

Ele lembrou ainda que, desde 2007, o governo tem mexido no PIS/Cofins. À época, a devolução do crédito demorava 4 anos e hoje, cerca de 3 meses.

ICMS. Barbosa afirmou que o fundo de compensação criado pela Medida Provisória 599/2012 para garantir a unificação da alíquota do ICMS terá 83% dos recursos voltados para os Estados menos desenvolvidos e os 17% restantes para os desenvolvidos.

Segundo ele, o critério é “próximo” ao do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Contudo, o governo propôs o uso da população e do PIB per capita como critérios para rateio dos recursos. “Nós colocamos este peso para propor ao Congresso um formato de distribuição. Nós propusemos este formato de distribuição para os senhores definirem”, afirmou, na audiência pública da comissão que trata da MP 599/2012.

Contadores sugerem calma antes de demitir

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Assuntos Tributários04 de Abril de 2013 Aos patrões assustados com a perspectiva de aumento de custos com a nova lei dos domésticos, contadores ouvidos pela Folha recomendam calma para avaliar cada caso.

Nos últimos dias antes da promulgação da norma, que deverá acontecer hoje, a reportagem apurou que patrões trataram de demitir funcionários em diversas cidades.

Leandro Matos, técnico do escritório de contabilidade e consultoria MG Contécnica, diz que foi procurado por empregadores com essa ideia.

“Foram 3 ou 4 clientes de 100 que eu tenho. Com pelo menos dois, consegui reverter a situação.”

De acordo com Matos, nos casos em que convenceu o patrão a não dispensar o doméstico, o funcionário não fazia horas extras nem teria de receber adicional noturno.

“O único custo extra com a nova lei será o recolhimento do FGTS, de 8% da remuneração total.”
Fazendo as contas, Matos concluiu que o custo já com o FGTS seria menor que o referente à contratação de diaristas -seriam pelo menos duas- para a jornada de 40 horas semanais.

Receita Federal vai coletar imagens aéreas para fiscalizar imóveis irregulares em Minas

Posted by Clayton Teles das Merces on 3 abril 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Superintendência da Receita Federal em Minas Gerais inicia nesta terça-feira, a Operação Grifo, que tem o objetivo de verificar a regularidade fiscal dos proprietários de imóveis no Estado. Serão verificadas a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à construção, inclusive em condomínios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, cidades do interior do Estado, além da existência de recursos informados em Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física em valor suficiente para a aquisição desse patrimônio. O nome da operação faz alusão a um animal lendário com corpo de leão e cabeça e asas de águia que simboliza a força e a sabedoria.
Os preparativos dessa operação foram iniciados há alguns meses pelas equipes de fiscalização da Receita Federal em Minas Gerais tendo como base os cruzamentos de informações dos sistemas e a pesquisa de campo. Também foram coletados dados junto aos Municípios e ao Registro Imobiliário.

Na operação Grifo está previsto um período para regularização espontânea pelos contribuintes, que deverão procurar a Receita, exceto nos casos de abertura imediata de fiscalização. Na segunda fase, todos os contribuintes que, convocados, não buscarem a autorregularização, serão fiscalizados. A Receita no Estado estima que poderão ser intimados cerca de 3 mil contribuintes ao longo do ano.

Já há cerca de 750 contribuintes pré-selecionados para a fiscalização em virtude da identificação de indícios mais fortes ou que recomendam o aprofundamento dos procedimentos, como, por exemplo, variação patrimonial a descoberto – com indícios de omissão de rendimentos.

A fase final de coleta de dados e a deflagração da fase externa da operação ocorrerão com a coleta de imagens por um dos helicópteros da RF. Essa fase começa amanhã, na Grande Belo Horizonte, e prosseguirá em outras cidades mineiras. Esses dados serão cruzados com informações constantes em declarações prestadas à Receita Federal, dados coletados perante as Prefeituras Municipais e Cartórios de Registro Imobilário e fotos de satélite previamente analisadas.

Os contribuintes nessa situação – pessoas físicas proprietárias de obras de construção civil – devem informar-se em www.receita.fazenda.gov.br, campo “onde encontro”, título “construção civil”. Obtidos os esclarecimentos específicos, o contribuinte deve procurar a unidade da RF de sua jurisdição e formalizar pedido de regularização de sua obra por meio do formulário DISO, preferencialmente agendando dia e hora para atendimento presencial. O agendamento pode ser realizado no mesmo endereço eletrônico ou pelo telefone número 146.

Procedendo desta maneira, os contribuintes se antecipam à ação de ofício do Fisco, que implica em aplicação de multas em percentuais que variam entre o mínimo de 75% e o máximo de 225 %. Além disso, os débitos apurados podem ser parcelados em até 60 meses no endereço www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo. Todos os contribuintes convocados na operação Grifo serão fiscalizados pela Receita Federal, caso não regularizem a situação de suas obras.

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.

A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.

O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivopelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agravo de instrumento sem certidão de publicação da decisão do TRT não é admitido

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O fato de o agravo de instrumento correr junto com os autos principais não supre a irregularidade na sua formação, pois se tratam de processos independentes, sem relação de subordinação entre eles. Esse foi o entendimento adotado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) para negar provimento a recurso de um bancário que não teve o agravo de instrumento admitido devido à falta de um documento considerado essencial: a certidão de publicação da decisão contra a qual pretendia recorrer.

Na Justiça do Trabalho, o agravo de instrumento é cabível contra decisão que nega seguimento a recursos, como o ordinário, o de revista ou o agravo de petição, nos termos do artigo 897, alínea “b”, da CLT. Apesar de ser processado nos autos do recurso que teve seguimento negado, ele é considerado um instrumento autônomo. Assim, a ausência de traslado das peças essenciais à sua formação, como cópia da decisão agravada e procuração, justifica o não conhecimento do recurso.

Entenda o caso

Inconformado com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou o seguimento a seu recurso de revista ao TST, um bancário do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A interpôs o agravo de instrumento. Ao analisa-lo, a Quarta Turma do TST não o admitiu, pois constatou que faltava a cópia da certidão de publicação da decisão regional.

O bancário interpôs então recurso de embargos à SDI-1 e apresentou julgado da Terceira Turma do TST com tese oposta à adotada pela Quarta Turma. O trabalhador alegou não haver motivos para o não conhecimento do agravo, pois a existência da cópia nos autos do recurso de revista supriria sua ausência nos autos do agravo de instrumento, já que ambos correm juntos.

O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial, mas, no mérito, negou-lhes provimento. Ele explicou que o item III da Instrução Normativa n° 16 do TST não permite o conhecimento de agravo de instrumento sem as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado. E, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 18, da SDI-1, a certidão de publicação da decisão regional é peça essencial para a regularidade do traslado do agravo de instrumento, por ser “imprescindível para aferir a tempestividade do recurso de revista e para viabilizar, quando provido, seu imediato julgamento, salvo se nos autos houver elementos que atestem a tempestividade da revista”, esclareceu.

O magistrado acrescentou que o fato de o agravo correr junto com o processo principal “não afasta a responsabilidade de a parte agravante trasladar todas as peças necessárias e essenciais, pois constituem processos distintos e independentes, de modo que é irrelevante que a certidão apta a comprovar a tempestividade do recurso de revista se encontre no processo o qual corre junto ao agravo”.

A decisão foi por maioria, ficando vencidos os ministros João Oreste Dalazen, Delaíde Miranda Arantes e Lélio Bentes Corrêa.

Processo: AIRR-13204-32.2010.5.04.0000 – Fase Atual: E-ED

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

CIC contra a unificação do ICMS

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

O Centro Industrial do Ceará (CIC) se posiciona contra a proposta do Governo Federal que reforma o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposição prevê a unificação em 4% da alíquota interestadual do ICMS, que atualmente corresponde a 12% e 7%. Segundo a presidente do CIC, Nicolle Barbosa, a medida provisória fere a constituição, pois tira a autonomia política e tributária dos Estados, e inconstitucional, uma vez que a competência para estabelecer a alíquota é do Senado.

“Somos contrários à proposta porque ela tira a autonomia dos Estados para definir o percentual de renúncia fiscal na atração de instalação de fábricas e indústrias”, destaca Barbosa.

Incentivo para as empresas

O CIC contesta o argumento de que a unificação da alíquota acaba com a suposta “guerra fiscal”, batizada pelos Estados do Sul e Sudeste. Lembra a presidente do CIC que os Estados usam a redução do tributo como forma de incentivo para atrair empresas, gerando emprego e renda, visto que não existe uma eficiente política de desenvolvimento regional no Brasil. Ela exemplifica o caso da Grendene, em Sobral. A empresa assegura 70% dos empregos daquele município e gera 70% do Imposto.

Outro questionamento é quanto a efetiva compensação das perdas com a redução da alíquota do ICMS. O receio do CIC é de que o ressarcimento fique semelhante ao que era previsto pela Lei Kandir para compensar a isenção de ICMS feita por Estados exportadores.

A entidade acredita que a compensação prometida pela União aos Estados não vai contemplar as perdas futuras, pois as indústrias instaladas no Nordeste por incentivo vão voltar para a sua região de origem, uma vez que o atrativo para se instalarem e permanecerem aqui é o incentivo fiscal. “Se o Brasil tem problemas de competitividade, o Nordeste é campeão. Queremos menos transferência de renda e mais ações produtivas. Com essa proposta, tememos perder todos os avanços que tivemos nos últimos 30 anos”, finaliza a presidente.

Governo estuda reduzir INSS para patrões de domésticas

Posted by Clayton Teles das Merces on 28 março 2013 in Sem categoria with Comments closed |

Para compensar parte do aumento dos custos decorrentes dos novos direitos para os domésticos, técnicos do governo estudam aliviar para os empregadores o peso da contribuição previdenciária, correspondente a 12% do salário bruto. De acordo com a proposta em estudo, a alíquota poderá ser reduzida para 7% ou 8%, patamar considerado razoável pela Previdência.

Não haveria alteração nos percentuais recolhidos pelos trabalhadores, que são 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial. Mas o benefício seria acompanhado do fim da dedução do gasto com empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

Na avaliação dos técnicos, o desconto não está estimulando a formalização e só beneficia quem tem renda maior, que faz a declaração completa. “A classe B faz declaração simplificada e não pode fazer a dedução e a C, muitas vezes é isenta”, disse um interlocutor.

A dedução do gasto com doméstico no IR vai até 2015 (ano-calendário 2014) e é limitada a um empregado, com teto atual de R$ 985,96 (12% sobre o salário mínimo). Se a proposta em estudo for adiante, quem paga o INSS de um empregada com salário de R$ 1 mil deixará desembolsar R$ 120 para gastar R$ 70 por mês com a contribuição previdenciária. Ou seja, neste caso, a economia seria de R$ 665 por ano. Neste exemplo, a medida, portanto, acabaria resultando num encargo extra para os empregadores que hoje usam o desconto da contribuição previdenciária na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, já que esta dedução é maior (R$ 985,96).

Uma das metas do Executivo é aumentar a cobertura previdenciária, principalmente entre domésticos, diaristas e empreendedores individuais. As áreas que defendem a desoneração para o empregador doméstico lembram que o governo tem feito o mesmo para o setor produtivo, com a substituição da alíquota de 20% sobre a folha por um percentual sobre o faturamento. Mais de 40 setores já foram contemplados, lembrou uma fonte.

A medida tem o apoio da ONG Doméstica Legal. Segundo o presidente da entidade, Mário Avelino, o empregador terá um custo adicional de 55%, considerando que os empregados domésticos fazem em média duas horas extras por dia, o que incide sobre todos os encargos trabalhistas, como 13º, férias, FGTS, entre outros. “Sem uma medida de compensação urgente, a PEC vai causar desemprego”, disse Avelino, que defende, no entanto, a continuidade da dedução do gasto no IR.

A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, lembra que a arrecadação do governo deve aumentar: “Na verdade, o governo vai acabar tendo aumento de arrecadação, porque haverá o recolhimento de FGTS sobre os salários, sobre as horas extras. E esse dinheiro, embora seja do empregado, fica na Caixa e é usado pelo governo”.

Para a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, a nova legislação é um avanço. Mas ela lamenta que um número tão grande das empregadas ainda esteja na informalidade, ou seja, não conquistou nem os primeiros direitos. Áurea admite que, mesmo após a regulamentação, muitos pontos acabarão sendo resolvidos na justiça. “Isso tudo é muito novo. Muitas coisas irão aparecendo e só com o tempo serão pacificadas pela Justiça, conforme os processos forem sendo julgados. Espero que os patrões paguem todos os direitos e as empregadas façam acordos e encontrem o melhor meio para não precisar ir à Justiça. Mas, se precisarem, vamos analisar todos os processos e resolvê-los da melhor forma possível”, diz.

Copyright © 2011-2026 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.