Novo Decreto prevê mudanças na perícia médica do INSS

Posted by Clayton Teles das Merces on 16 março 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

De acordo com o Decreto n° 8.691/2016 publicado nessa terça-feira (15/03/2016) no Diário Oficial da União, médicos do INSS não possuem mais exclusividade para realizar avaliações médicas que são necessárias para a concessão de benefícios da Previdência Social.

O texto normativo altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, trazendo mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS.

De acordo com o Decreto, o artigo 75, § 2° do Regulamento da Previdência Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Quando a incapacidade ultrapassar quinze dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do INSS, que o submeterá à avaliação pericial por profissional médico integrante de seus quadros ou, na hipótese do art. 75-B, de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvados os casos em que for admitido o reconhecimento da incapacidade pela recepção da documentação médica do segurado, conforme previsto no art. 75-A.”

Posto isso, caso haja impossibilidade de realização de perícia por médico perito do INSS, aquele trabalhador afastado por problema de saúde poderá passar por médico do SUS e, se for o caso, ter o benefício concedido.

Como o tempo livre dos seus funcionários pode mudar sua empresa

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Ter funcionários engajados e felizes pode ser a chave para atingir melhores resultados em sua empresa. Conheça agora a história da Galunion e como o seu modelo de gestão pode te ajudar com isso.

Você, com certeza, já ouviu aquele velho ditado “funcionário feliz produz mais”. Grandes empresas, como a Google e o Facebook, que acreditam nessa ideia e disponibilizam áreas para que seus funcionários relaxem e passem seu tempo livre da melhor maneira possível, estão ai para provar que esse cuidado com os colaboradores pode fazer toda a diferença na sua empresa. Mas, diferente do que você pode estar pensando, não são só grandes organizações que podem aderir esse modelo.

Um exemplo disso é a Galunion, uma consultoria de foodservice, que tem as suas ações pautadas na liberdade e na crença de que o trabalho deve ser algo prazeroso e que faça sentido para os funcionários.

A empresa foi idealizada por Simone Galante, em 2009, quando, ao sair de uma reunião, a ex-executiva percebeu que seus conhecimentos poderiam gerar impactos positivos nos seus clientes. Desde sua primeira consultoria, ela tinha um ideal claro:

“A LIBERDADE ANDA DE MÃOS DADAS COM A FELICIDADE, OS MEUS FUNCIONÁRIOS TÊM QUE ESTAR BEM PARA PRODUZIR BEM”.

À medida que seu time crescia, essa frase fazia cada vez mais sentido.

Foi pensando nisso que a Galunion desenvolveu as suas políticas e valores, como gratidão, generosidade e, é claro, felicidade. Essa cultura já estava tão presente em cada integrante do time que as definições se materializaram quase que instantaneamente. Uma das práticas que pode representar esse comprometimento com o trabalho é a possibilidade que os funcionários têm de trabalhar de casa nos dias do rodízio de seus carros, desde que eles produzam o que estava em suas metas. E eles produzem!

Além disso, outro forte ideal da empresa é o de que trabalho e vida pessoal devem caminhar lado a lado, e, para que isso seja possível, os funcionários podem realizar ligações pessoais no escritório, como aquelas para marcar consultas médicas ou montar a lista do mercado. Afinal, melhor ter um colaborador centrado do que fazendo uma lista mental das coisas que deve comprar no mercado.

Seguindo essa linha de pensamento, a organização desenvolveu uma série de políticas women friendly, fazendo com que essa fase de gestação e maternidade possa ser aproveitada ao máximo pelos pais sem que isso interfira em sua vida profissional. Tirando isso do papel, os funcionários têm a possibilidade de trabalhar meio período, além de poderem sair para almoçar com seus filhos ou até mesmo buscá-los na escola, no horário da tarde.

Em outras palavras, a empresa deixou de lado a tendência do mercado mais conservador que vê a maternidade como algo ruim, como se fosse algo que trouxesse atrasos para a organização. E o resultado disso tudo? As pessoas começaram a, literalmente, bater na porta da Galunion para pedir uma vaga, de tão enraizada que essa cultura passou a ser, pois as pessoas sabem, mesmo sem ter trabalhado lá, que as suas necessidades seriam respeitadas.

Mesmo sem saber, a empresa integrou uma das práticas que foi considerada uma tendência para 2016: criar uma cultura interna da qual você se orgulhe, tanto que sua vontade é de estampá-la em um outdoor. Parece que a Galunion fez a lição de casa tão bem que eles nem precisaram de um outdoor para colher os resultados.

E as práticas para que o ambiente de trabalho seja o melhor possível não param por ai. A empresa tem, em seu escritório, um jarro da gratidão. Durante o ano, todos os funcionários vão escrevendo momentos pelos quais são gratos e, na festa de final de ano, todas essas memórias são relembradas.

Mas você deve estar se perguntando: e as pessoas que desejam se aproveitar de todas essas vantagens? Pois é, essa cultura de liberdade e comprometimento com o trabalho é tão forte que os próprios funcionários avisam quando alguém está passando dos limites, em um tom de amizade e colaboração.

Os resultados de tudo isso? A empresa está crescendo consistentemente cerca de 30-40% ao ano, com um time consolidado e uma cultura interna forte e que está rendendo ótimos frutos.

Projeto de Lei incentiva consumidor a exigir nota fiscal

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O Projeto de Lei 737/15 está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto o consumidor que exigir nota fiscal receberá crédito no Imposto de Renda.

O texto normativo sugerido pelo Deputado Baleia Rossi objetiva fomentar a arrecadação tributária da União Federal por meio de incentivo à solicitação de emissão de documentos fiscais.

Ao justificar o projeto, o referido deputado esclarece que: “Esta Lei que proponho incentiva com a liberação de crédito correspondente a até 30% do Pis/Pasep e Cofins recolhido pelos vendedores, o consumidor pessoa física ou jurídica que exigir nota fiscal. O beneficiado com tais créditos poderá usá-los para abater débitos relativos ao Imposto de Renda com o fisco federal.”

O art. 3°, § 2º do projeto elenca os créditos que não serão concedidos, é o caso, por exemplo, “das operações de fornecimento de energia elétrica, combustíveis líquidos ou gasosos e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e na prestação de serviços de comunicação” (inciso III) e tomadores de serviços prestados por profissionais autônomos ou sociedades uni profissionais (inciso VII).

Publicada ontem Portaria da RFB que trata da formalização de processos sobre tributos

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Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (14/03/2016) a Portaria RFB nº 354/2016, que dispõe acerca da formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

De acordo com o seu artigo 2° serão objeto de um único processo administrativo:

I – as exigências de crédito tributário do mesmo sujeito passivo, formalizadas com base nos mesmos elementos de prova, referentes:

a) ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

b) à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

c) à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/Pasep-Importação) e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação);

d) às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos; ou

e) ao IRPJ e aos lançamentos dele decorrentes relativos à CSLL, ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

II – a suspensão de imunidade ou de isenção e o lançamento de ofício de crédito tributário dela decorrente;

III – os pedidos de restituição ou ressarcimento e as Declarações de Compensação (DCOMP) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas; e

IV – as multas isoladas aplicadas em decorrência de compensação considerada não declarada.

Vale destacar que essa nova normatização revoga a Portaria RFB n° 666/2008 e a Portaria n° 2.324/2010.

Empresa é condenada por não concretizar contrato de trabalho ofertado

Posted by Clayton Teles das Merces on 15 março 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral with Comments closed |

Uma empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais por não ter efetivado um contrato de trabalho oferecido.

No caso em análise, a reclamante havia passado por todas as etapas de um processo seletivo para o preenchimento da vaga, tendo, inclusive, recebido um documento onde continha a expressão “nosso funcionário” que a encaminhada ao banco para abertura de conta salário.

Em primeira instância o juízo entendeu pela configuração de danos morais. Inconformada com a decisão a reclamada interpôs recurso. Porém, a decisão foi mantida em segunda instância.

De acordo com o ministro relator Jorge Orlando Sereno Ramos “Todas as fases, tratativas, expectativas e providências de ambas as partes fazem parte do negócio jurídico até que este seja concretizado. Cabe, assim, a indenização pela violação do princípio de boa-fé que deve vigorar em todo o contrato, desde que frustrada sua finalização por decisão de uma das partes. Tal violação é a própria caracterização do dano moral a que a reclamada submeteu a reclamante. Todas as etapas foram exigidas pela ré e cumpridas pela autora até que, ao final, a certeza da contratação foi frustrada, causando-lhe mais que mero aborrecimento.”

Vale destacar, ainda, que foi aplicado ao caso a teoria da responsabilidade civil por perda de uma chance. Nesses termos, o recurso foi negado, e mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Processo relacionado: 0010493-95.2014.5.01.0065 (RO).

Ao declarar IR, contribuinte pode apoiar projetos sociais

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 março 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

As pessoas físicas ao declararem seu IR por meio do formulário completo podem fazer doações e as deduzirem do seu imposto devido.

A opção não tem custo adicional nenhum ao contribuinte, já que ao invés de pagar o imposto de renda ela está destinando esse dinheiro a projetos sociais.

O teto real de doações é de até 6% do imposto. Há vários projetos sociais que podem ser beneficiados, o contribuinte pode por exemplo, ao declarar o imposto de renda destinar até 3% do imposto aos Fundos da Infância e Adolescente (Fias).

Muitos contribuintes ainda não conhecem essa possibilidade, por isso vale a pena destacar alguns fundos que a pessoa física pode efetuar doações durante o ano-calendário de 2016, dedutível na DIRPF 2016-2017:

  • Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos dos Idosos;

  • Lei de Incentivo ao Esporte;

  • Leis de Incentivo à Cultura;

  • PRONON;

  • PRONAS-PcD.

Créditos de precatórios são hábeis para garantir execução fiscal

Posted by Clayton Teles das Merces on 14 março 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Uma empresa executada indicou à penhora precatórios vencidos e não pagos pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande (IPERGS), como forma de garantir o pagamento de uma cobrança de crédito tributário de ICMS.

De acordo com a 1ª Câmara Cível do TJRS os precatórios são títulos executivos judiciais certos, líquidos e exigíveis, passíveis de garantir o pagamento de uma execução fiscal.

Nas palavras do desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck “o crédito de precatório é um meio adequado para realização do direito do credor e acarreta menos onerosidade ao devedor, razão pela qual, é possível a sua nomeação à penhora.” […] “no mérito, a controvérsia em exame cinge-se ao oferecimento à penhora de precatórios vencidos e não pagos do IPERGS como garantia da execução fiscal ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul visando à cobrança de crédito tributário de ICMS.”

Destarte, foi dado provimento ao recurso, nomeando à penhora os créditos dos precatórios oferecidos pela empresa executada.

Com informações do TJRS.

Processo relacionado: 70067856088.

Lei estabelece duas novas hipóteses de falta justificada

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A Lei n° 13.257/16, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, estabeleceu duas novas hipóteses de falta justificada que devem ser incluídas nas disposições da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Posto isso, o empregado poderá deixar de comparecer por um desses motivos, sem prejuízo de seu salário.

Restituição do IR pode ser antecipada por bancos

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Já estão disponibilizados em alguns bancos pacotes de crédito para aqueles que tenham interesse em antecipar o valor de IR a ser restituído.

Os juros para a antecipação variam de 2% a 4,5% ao mês.

Regra geral, os interessados que pretendem utilizar essa linha de crédito devem apresentar recibo de entrega da declaração do IR, bem como a indicação da conta para recebimento do valor, que na maioria dos casos, deve ser na mesma instituição bancária que se realizará o serviço de crédito.

Confira abaixo a taxa de juros mensal de alguns bancos que oferecem essa operação de crédito:

Banco do Brasil: a partir de 2,25%;

Bradesco: a partir de 2,31%;

Caixa Econômica Federal: a partir de 2,82%;

Itaú Unibanco: taxa varia de acordo com o pacote de relacionamento.

FGTS pode ser objeto de partilha no divórcio

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 março 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Em uma ação de divórcio, um casal discutia a respeito da partilha ou não do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que o FGTS utilizado pelo casal para compra de imóvel durante o matrimônio deve ser partilhado proporcionalmente.

Passando pela análise da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Isabel Gallotti havia entendido que o saldo ainda não sacado da conta de FGTS tem “natureza personalíssima”, não sendo possível a partilha, tendo em visto que o valor não integraria ao patrimônio comum do casal.

Porém, em voto-vista trazido pelo ministro ministro Luis Felipe SalomãoSalomão, o ministro compreendeu que aqueles valores recebidos pelo trabalhador ao longo matrimônio integram o patrimônio do casal, e por isso, devem ser objeto de partilha. Seu entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da seção (5 votos a 4).

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.

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