Aquele que pede a falência de uma empresa pode ser responsável pelo pagamento do administrador judicial
Um banco pediu a falência de uma empresa da qual era credor. Ocorre que a empresa devedora não foi localizada, sendo citada por edital.
Posto isso, o TJSP determinou que o banco caucionasse o valor relativo aos honorários do administrador judicial da falência, no caso, R$ 4.000,00.
Inconformado com a decisão, o banco recorreu ao Superior Tribunal de Justiça alegando que o administrador judicial deve ser pago pela massa falida, e pleiteou a suspensão do pagamento da ordem de caução.
Contudo, a Terceira Turma do STJ manteve a decisão do TJSP. O ministro relator Villas Bôas Cueva destacou que embora a Lei n° 11.101/ 2005, em seu artigo 25 estabeleça que: “Caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo.”, as peculiaridades do caso em análise justifica a determinação do TJSP, tendo em vista que diante da situação exposta há possibilidade de não se conseguir bens suficientes para o pagamento do administrador.
No entanto, se houver a arrecadação de bens suficientes, a massa falida terá que restituir o valor caucionado pelo banco.
Processo relacionado: REsp 1526790.
MP promove isenção de impostos sobre importação de bens para pesquisa científica
Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória n° 718/2016. A MP visa desonerar a importação de bens utilizados para pesquisas desenvolvidas pelo CNPq ou cientistas e entidades credenciados.
De acordo com o artigo 8° da MP, o artigo 1°, §2° da Lei nº 8.010/1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“O disposto neste artigo aplica-se somente às importações realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, por cientistas, por pesquisadores, por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação – ICT e por entidades sem fins lucrativos ativos no fomento, na coordenação ou na execução de programas de pesquisa científica e tecnológica, de inovação ou de ensino e devidamente credenciados pelo CNPq.” (NR)
Assim, as importações para atividades científicas realizadas pelos entes descritos acima (CNPq, cientistas, pesquisadores, etc) estarão isentas de impostos de importação e sobre produtos industrializados e do adicional ao frete para renovação da marinha mercante as importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, nos termos do caput do artigo 1° da Lei nº 8.010/1990.
Bancos não abrirão nessa sexta-feira
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que os bancos estarão fechados nessa sexta-feira (25/03/2016), devido ao feriado nacional de Sexta-feira da Paixão.
As contas de consumo e carnês que vencerem na sexta-feira poderão ser pagos no próximo dia útil (segunda-feira, dia 28) sem incidência de multa. Em regra, a data de vencimento dos tributos já prevê o calendário de feriados do ano.
Vale destacar, ainda, que internet banking, aplicativos de celular e caixas eletrônicos terão funcionamento regular.
Contratação antecipada gera indenização à trabalhadora
Uma mulher passou por processo seletivo de uma empresa, contudo comunicou sua desistência do emprego. Ocorre que, em que pese a comunicação de desistência, a empresa a registrou como trabalhadora.
A contratação antecipada e consequentemente seu registro no sistema como empregada suspendeu a concessão de seu seguro desemprego, tendo, inclusive, que devolver a primeira parcela que havia recebido. Inconformada com o ocorrido, a empregada ingressou com reclamação trabalhista.
De acordo com o magistrado Rubens Curado Silveira que julgou o caso na 11ª Vara do Trabalho de Brasília “No presente caso, restou evidente a culpa da reclamada pelo não recebimento do seguro desemprego pela autora. Em primeiro lugar, porque a autora, em depoimento, confirmou a afirmação da inicial de que procurou o RH da empresa (antes de formalizada a contratação) comunicando que havia desistido do emprego, inclusive pedindo a devolução dos documentos, fato que restou presumidamente verídico ante o seu desconhecimento pela preposta”.
O magistrado destacou, ainda, que o registro da reclamante se deu antes mesmo de iniciada sua prestação laboral.
A reclamada foi condenada ao pagamento de dois mil reais a título de indenização por danos morais e três mil setecentos e dez reais e noventa centavos de danos materiais, relativo às parcelas de seguro-desemprego que a reclamante deixou que receber.
Processo relacionado: 001137-58.2015.5.10.0011.
Arrecadação da tributação federal cai em fevereiro
De acordo com o relatório de arrecadação da Receita Federal a tributação federal arrecadada em fevereiro de 2016 teve redução real (IPCA) de -11,53% em relação ao mesmo período do ano passado.
Segundo o referido relatório os principais fatores que, somados, contribuíram para esse resultado foram os seguintes:
• arrecadação extraordinária, em fevereiro de 2015, no valor de cerca de R$ 4,64 bilhões, em decorrência da transferência de ativos entre empresas;
• elevação das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta por meio da Lei 13.161, de 2015. Essa elevação refere-se a reversão parcial da desoneração da Folha de Pagamentos de determinados setores;
• elevação nas alíquotas de Pis/Cofins incidentes sobre gasolina e diesel, com reflexo na arrecadação a partir de março de 2015, em conformidade com o Decreto nº 8.395, de 28/01/2015.
Novo site do CFC está disponível
O Conselho Federal de Contabilidade lançou nessa sexta-feira o seu novo portal. O novo site permite maior publicidade e transparência das informações do CFC para a sociedade.
De acordo com o CFC “às funcionalidades tecnológicas como autonomia, segurança, integridade e disponibilidade serão acrescentadas ainda acessibilidade, interoperabilidade e responsividade para dispositivos móveis, de acordo com as principais sugestões das cartilhas de acessibilidade (e-MAG) e interoperabilidade (e-PING) do Governo Eletrônico (e-GOV)”.
Algumas novidades do site são o calendário de eventos, a agência de notícias, e o design do portal.
Nova lei eleva o IR sobre o ganho de capital
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (17/03/2016) a Lei n° 13.259/2016, que aumenta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
O texto normativo altera a Lei n° 8.981/1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Lei n° 12.973/2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; bem como regulamenta o inciso XI do art. 156 do Código Tributário Nacional.
A iniciativa foi dada pelo Palácio do Planalto através da Medida Provisória n° 692 como forma de equilibrar as contas públicas, fazendo parte de uma série de propostas do governo federal para elevar a arrecadação federal.
De acordo com a nova lei sancionada com alguns vetos pela presidente Dilma Rousseff, o artigo 21 da Lei n° 8.981/1995 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:
I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II – 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
III – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e IV – 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).”
Exame de Suficiência do CFC que ocorrerá em 10/04/2016 terá mudanças
O Exame de Suficiência de 2016 do Conselho Federal de Contabilidade, necessário para obtenção do registro profissional, acontecerá no dia 10 de abril com algumas modificações, a fim de aperfeiçoar a avaliação dos candidatos.
De acordo com o CFC “o exame é composto por 50 questões e busca aferir o conhecimento mínimo para o pleno exercício da profissão. É dividido em duas partes, uma busca comprovar a habilidade conceitual, o conhecimento teórico, do candidato e a outra a habilidade procedimental, o saber fazer”.
Dentre as alterações ocorridas estão as seguintes: a prova conterá duas questões de Português e de Ética, sendo que antes eram três itens de cada; haverá mais questões acerca do tema contabilidade geral (de 15 para 21 itens) e menos questões sobre contabilidade de custos (de 6 para 3 itens).
Valores em conta poupança utilizada como conta corrente podem ser penhorados
Em regra, são impenhoráveis valores até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Contudo, o entendimento da 4ª Câmara Civil do TJSC proferiu decisão em sentido divergente.
No caso, restou demonstrado nos autos que o devedor utilizava sua conta poupança como uma conta corrente, a fim de se utilizar da conta e impedir a execução de eventuais débitos.
Conforme informações do TJSC segundo o desembargador relator Eládio Torret Rocha “cabia à construtora, no papel de executada, trazer aos autos provas de que não estava a promover um desvirtuamento fraudulento da função poupadora dos depósitos. Exemplificou que isso poderia ocorrer a partir de informação, não colacionada aos autos, sobre a data de abertura da poupança.”
Desse modo foi deferido o pedido do credor de determinação de penhora via Bacenjud diretamente na conta poupança do devedor.
Processo relacionado: Agravo de Instrumento n. 2015.036918-2.
Prazo de entrega da RAIS termina nesta sexta-feira
De acordo com o artigo 6° da Portaria n° 269/2015 o prazo final para a entrega da declaração da RAIS encerra-se nesta sexta-feira (18/03/2016), sendo que o prazo não será prorrogado, nos termos do § 1° do artigo.
Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência Social, o RAIS – Relação Anual de Informações Sociais apresenta-se como um instrumento relevante de coleta de dados, que visa, principalmente: o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Segundo a Portaria, as informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2015, que está disponível nos endereços: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.