Desonerações e ganho menor com renda fixa reduzem arrecadação de tributos em junho
A queda de R$ 2,3 bilhões na arrecadação de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)-Rendimento de Capital, associada com as desonerações tributárias concedidas pelo governo, fez com que a arrecadação em junho registrasse queda real de 0,99% ante mesmo mês de 2012, ao somar R$ 85,68 bilhões. No semestre, o recolhimento de tributos totalizou R$ 543,98 bilhões, o que representa um ligeiro aumento real de 0,49%.
Segundo o coordenador de previsão e análise da Receita Federal, Raimundo Elói de Carvalho, a forte queda na arrecadação de IRRF-Rendimento de Capital está diretamente relacionada à diminuição do rendimento de, principalmente, fundos de renda fixa. O rendimento caiu, conforme Elói, devido à baixa da taxa de juros no período de dezembro de 2012 a maio de 2013. Como o recolhimento do tributo é semestral, o impacto apareceu em junho. “Essa arrecadação tem um peso significativo. E teve no mês redução de IRRF sobre rendimentos de capital”, frisou.
Em junho, a receita de IRRF-Rendimento de Capital foi de R$ 4,368 bilhões, o que representa diminuição real de 35,15% ou o equivalente a R$ 2,368 bilhões a menos do que foi apurado no mesmo mês de 2012. No semestre, esse tributo contribuiu com R$ 16,242 bilhões para o recolhimento de tributos, uma baixa real 13,19% na comparação com os seis primeiros meses do ano passado.
Como já vinha ocorrendo, a redução de tributos para estimular alguns setores da economia também contribuiu para a queda da arrecadação. A Receita Federal deixou de arrecadar R$ 6,369 bilhões no mês passado. A desoneração da folha de pagamento foi responsável por arrecadação R$ 1,634 bilhão menor do que a apurada em junho de 2012. No primeiro semestre, a Receita Federal abriu mão de R$ 35,1 bilhões.
Apesar da queda da arrecadação de tributos também refletir um crescimento econômico aquém do desejável pelo governo, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, insistiu que ao recolhimento de tributos deve ter uma expansão real entre 3% e 3,5% neste ano. A declaração foi dada horas antes de o governo anunciar um corte adicional do Orçamento deste ano e admitir um crescimento menor. A projeção de expansão do PIB recuou de 3,5% para 3%, o que deve influenciar diretamente no comportamento do recolhimento de tributos.
Barreto acredita que a lucratividade das empresas deve crescer, o que, segundo ele, pode ser constatado no comportamento das receitas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). No semestre, a arrecadação de CSLL e IRPJ teve uma alta real de 2,97% ante mesmo período de 2012, ao somar R$ 100,188 bilhões. Somente em junho, o avanço foi de 3,53% ante mês de 2012. “Essa é a expectativa que temos. Temos que aguardar o comportamento dos indicadores. Hoje a expectativa é de aumento da rentabilidade”, disse o secretário. (ES e LP)
Dilma sanciona desoneração da folha até 2014
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.
Os principais segmentos agraciados são: construção civil, transporte, comércio varejista e empresas jornalísticas e de radiodifusão.
A definição de empresas jornalísticas prevista na MP, no entanto, não foi acatada pela presidente. Foram excluídos do benefício os portais de conteúdo na internet. O texto original considerava empresas jornalísticas “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da internet”.
Outro ponto previsto na MP 601, mas vetado por Dilma, era a prorrogação até o fim de 2014 do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que devolve a elas parte dos tributos incidentes no faturamento com exportação. O texto sancionado mantém o benefício apenas até dezembro deste ano.
“A proposta ocasiona renúncia de receita, sem prever seu impacto financeiro”, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, argumenta Dilma. Vários outros pontos do texto que implicariam aumentos de gastos para a União ou renúncia de receitas foram rejeitados pela presidente.
A Lei da Seca entra em vigor nesta segunda-feira, 22. Aumenta o Auxílio Emergencial Financeiro e autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores atingidos pela estiagem.
Imposto de Renda
Os fiscais da Receita Federal devem considerar como isentos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores resultantes da distribuição de lucro das sociedades simples, como escritórios ou consultorias de advocacia, contabilidade, arquitetura e economia. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 12, de 2013. Havia dúvida entre contribuintes e fiscais se deveria ser aplicada, nesse caso, a mesma regra de isenção dos dividendos. Respostas diferentes tinham sido dadas anteriormente pela Receita. A 6ª Região Fiscal (MG), por meio da Solução de Consulta nº 116, de 2009, entendeu que a isenção de IR sobre lucros ou dividendos só se aplicaria ao sócio de capital – aquela que aporta capital na sociedade, não só trabalho intelectual. Já a Solução de Consulta nº 26, de 2012, da 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO), dizia que a isenção também seria aplicável ao sócio de serviços. Por meio da nova solução de consulta interna, o Fisco deixa claro que é válida a isenção sobre a distribuição de lucro contanto que seja equivalente ao lucro da empresa no mesmo exercício (ano). Somente sobre o pró-labore incide o IR e a contribuição previdenciária, com retenção na fonte do devido.
ICMS: Créditos Muitas Vezes Esquecidos
As operações diárias podem esconder várias formas admissíveis de creditamento de ICMS, que podem não estar sendo aproveitadas pelas empresas contribuintes deste imposto.
Destacamos algumas formas mais comuns de créditos habitualmente não aproveitados:
1) Fretes CIF: registrados na conta “despesas com fretes”, frequentemente deixam os respectivos conhecimentos de serem escriturados no Registro Fiscal de Entradas. O ICMS do frete CIF, decorrente de operações de saídas tributadas, é creditável.
2) Imobilizado: a aquisição de bens para o imobilizado gera crédito. Para detectar se os mesmos estão sendo creditados, basta conciliar os códigos de entradas (CFOP 1.551 + 2.551) no Registro de Entradas com as respectivas contas contábeis.
3) Energia: um estabelecimento industrial que mantém várias contas de energia pode estar deixando de creditar alguma delas. É necessário conciliar o razão das contas de custos com energia com o respectivo código no registro de entradas (CFOP 1.252 +2.252).
4) Aquisições de combustíveis/lubrificantes mediante Cupom Fiscal: as empresas que mantém veículos para distribuição de suas mercadorias tributadas podem estar adquirindo o respectivo combustível sem registrar o crédito, cujas despesas são contabilizadas em “despesas de combustível” ou “despesas com veículos”.
5) Comunicações: o ICMS pago nos serviços de comunicação (telefone, internet, etc.) é creditável quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
Apesar dos valores individuais serem pequenos, num período mais longo, as diferenças podem ser significativas. Assim, por exemplo, um montante de R$ 1.000,00/mês de créditos de ICMS que não foram aproveitados poderão gerar até R$ 12.000,00/ano de pagamento a maior deste imposto.
Lembre-se: Optantes do Simples podem ser beneficiados com IOF menor
Nas operações de crédito, cujos mutuários sejam pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e observado o disposto no artigo 45, inciso II, do Regulamento do IOF, as alíquotas são de 0,00137% (sobre o somatório dos saldos devedores) ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.
Como os empréstimos são parametrizados pelos funcionários dos bancos é importante que o tomador de crédito, optante pelo Simples, fique atento a esta possibilidade de benefício, para que não seja enquadrado na regra geral de tributação do IOF.
Declaração de Optante
Para efeito de reconhecimento da aplicabilidade da alíquota reduzida, a instituição financeira, responsável pela cobrança e recolhimento do IOF, exige declaração, em duas vias, de que o mutuário se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei Complementar 123/2006, e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária.
Carga tributária lidera lista de problemas da indústria, aponta CNI
A elevada carga tributária quase sempre lidera a lista de principais dificuldades enfrentadas pela indústria, mas a sondagem da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada hoje, mostra que a questão ganhou relevância no segundo trimestre deste ano.
Esse foi o principal problema assinalado pelos consultados pela confederação na sondagem de junho, com 60% das indicações. No primeiro trimestre, esse quesito tinha registrado 52,2% das respostas. A insatisfação aumentou mesmo com a série de desonerações promovida pelo governo desde o fim de 2011.
A competição acirrada de mercado aparece em segundo lugar, com 37,1% das respostas, uma redução frente aos 42,1% registrados ao fim do primeiro trimestre.
O elevado custo das matérias-primas aparece em terceiro lugar, recebendo 35,5% das indicações. No primeiro trimestre, esse fator teve 34,8% das indicações.
A pesquisa da CNI foi feita com 1.953 empresas de todo o país entre os dias 1º e 12 de junho.
Mudanças na tributação podem beneficiar o Brasil
O Brasil tem participado das discussões que tentam impor novas regras para as transferências internacionais. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanha o debate por meio do B-20 – grupo de associações empresariais do G-20 – e a expectativa é que um primeiro plano de ação sobre o tema seja divulgado neste mês. Com base nisso, será possível definir em quais pontos poder haver avanço.
Uma possível mudança na tributação internacional pode ser benéfica para o Brasil fazer alguns ajustes necessários, segundo José Augusto Fernandes, diretor de Políticas e Estratégia da CNI. Para ele, o governo brasileiro tende a se engajar nas discussões que estão sendo propostas. “Nós achamos que é importante a participação e um envolvimento do Brasil. Até porque na área de tributação internacional, o Brasil tem regras, por vezes, muito peculiares”, disse. O governo brasileiro, por exemplo, ainda tem poucos acordos de bitributação.
“Pode ser uma boa oportunidade de o País refletir sobre a necessidade de modernizar o sistema de tributação e ficar mais próximo das regras do mundo”, afirmou Fernandes.
Em outubro, o Brasil vai ser sede de uma reunião do comitê fiscal do Business Industries Advisory Council (Biac) – um órgão da OCDE – para discutir as questões envolvendo tributações internacionais.
O pedido para definir novas regras para transferências internacionais partiu dos países integrantes da OCDE, que solicitaram o estudo ao G-20. O debate também ganha força por causa da atual crise econômica, que tem afetado a área fiscal das economias.
Mudança necessária
Na avaliação do diretor da CNI, é difícil tirar esse tema da agenda do comércio internacional. Ele acredita que é importante aperfeiçoar a legislação naquilo que é ela é ineficiente para dar mais segurança jurídica. “Isso pode estar criando um problema de reputação para algumas empresas”, afirmou . “Algumas companhias, que não necessariamente estão fazendo algo de errado no mundo, mas aproveitando as diferenças de legislação, passam a ser demonizadas. É importante que haja regras mais claras”, afirmou. “Todos os países teriam de fazer mudanças.”
Ele também acredita que as mudanças devem ser cuidadosas para não criar um cenário adverso, num momento em que o mundo enfrenta forte crise econômica. “Se você cria um sistema que é anti-investimento e fluxo de capital, pode até estar reduzindo o crescimento da economia global.”
Maioria das pequenas atrasa pagamento ao deixar Simples
Apesar da expectativa positiva para a economia da maioria das micro e pequenas empresas para os próximos meses, segundo informações do Sebrae, o que permite o crescimento dessas companhias, o aumento do faturamento e sua saída do Simples continuam a ser uma preocupação. De acordo com levantamento da consultoria BDO, 62% das micro e pequenas empresas entrevistadas que tiveram que migrar do regime simplificado de tributação para o lucro presumido estão inadimplentes. Foram consultadas 150 companhias.
O sócio diretor da BDO, José Santiago da Luz, explica que apenas microempresas e companhias de pequeno porte com receita bruta anual até R$ 360 mil pro ano (no caso das micro) ou de até R$ 3,6 milhões por ano (com relação às pequenas), respectivamente, dependendo do setor também, podem permanecer no Simples. “Mesmo se uma micro tiver um faturamento de R$ 364 mil, por exemplo, em junho, ela já se ‘desenquadrou’. A partir daí, a alíquota aumenta. Se uma pequena tiver um faturamento maior do que R$ 3,6 milhões terá que optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real, o que eleva muito a carga tributária”, afirma.
Segundo ele, uma empresa, que fatura R$ 180 mil, paga uma alíquota de 4,5% sobre esse montante. Se o faturamento é de R$ 3,6 milhões, a alíquota passa a ser de 12,11%. Contudo, quando essa companhia migra para o regime presumido, somente de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programas de Integração Social (PIS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aquilo que ela pagava no Simples – somando os tributos dá uma alíquota de 3,06% no mínimo -, passa a ser de 6,73%. “Ou seja, a carga dobra somente na soma desses tributos, sendo que ainda tem o pagamento de 30% sobre a folha de pagamento, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Importados (IPI) sobre o valor de cada produto”, lembra.
Neste contexto, Santiago comenta que o impacto ao migrar de regimes é imediato, cuja solução seria recalcular o seu preço de venda, embutir uma nova carga tributária, e elevar o valor produto. “De uma hora para outra, os custos ficam tão altos, que o imposto total vai consumir toda margem de lucro com a venda. Como aumenta o valor do produto, ele prefere, naquele ano, com uma economia tão difícil como está, não mexer nos preços e nesses meses não recolher o imposto, e fica inadimplente”, diz.
Soluções
Tanto o sócio-diretor da BDO, quando a gerente de consultoria tributária e sócia da De Biasi Auditores Independentes, Kelly Cristina Ricci Gomes, aconselham o empresário fazer um planejamento tributário, no ano anterior, para evitar prejuízos ao sair do Simples. “O que ele precisa é ter um plano. Conhecendo o negócio, dá para saber como vai ser 2014, qual período vai ser melhor e se preparar para isso. E isso não acontece muito nas pequenas. O empresário administra pelo caixa, pelo que entra e que sai de dinheiro, e tem uma visão restrita do seu orçamento”, entende Santiago.
Kelly sugere ainda que o empresário procure um contador ou consultor para elaborar esse planejamento, isto porque, segundo ela, uma das maiores dificuldades para o empresário que sai do regime simplificado é o aumento dos controles internos. “Fazer simulação é importante, porque pode ser vantajoso optar pelo lucro real, cujo pagamento fica mais próximo do ganho de fato, do que no presumido, que conforme o nome, presume-se uma margem de lucro a ser tributada.”
No entanto, ambos consideram que o ideal seria se o limite dos regimes de tributação, principalmente do Simples, fossem alterados com mais frequência. “O limite atual de R$ 3,6 milhões por ano é baixo”, avalia Santiago. A última correção do Simples foi feita no início de 2011, quando o teto subiu de R$ 2,4 milhões para os R$ 3,6 milhões.
Atualmente, segundo o Sebrae, são quase 7 milhões de pequenos negócios optantes pelo regime simplificado.
Confiança
Por outro lado, a última divulgação do Índice de Confiança dos Pequenos Negócios (ICPN), pelo Sebrae, ficou em 117 pontos em junho, valor superior em nove pontos ao registrado em fevereiro e cinco pontos maior do que no mesmo mês de 2012.
“As vendas em maio por causa do Dia das Mães e a proximidade com o Dia dos Pais tiveram forte influência nesse resultado, com impacto também do volume recorde total de crédito e o crescimento do rendimento médio dos trabalhadores”, explicou o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.
Arrecadação cai e governo estuda reduzir superavit
A péssima arrecadação registrada em junho, quando os tributos administrados pela Receita Federal ficaram cerca de R$ 5 bilhões abaixo do que consta no decreto de contingenciamento, fez o governo repensar a necessidade de um superávit primário do setor público de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano.
Embora ainda não haja decisão da presidente Dilma Rousseff – uma última reunião ainda será realizada hoje -, um dos cenários é o governo se comprometer com um superávit primário de 1,8% do PIB. De acordo com os defensores da proposta, esse resultado estaria mais ajustado ao atual ciclo da economia brasileira. Alternativa que contempla resultado ainda menor também foi discutida.
No relatório de avaliação de receitas e despesas do 3º bimestre, que será enviado ao Congresso na próxima segunda-feira, o governo terá de mostrar como vai compensar a queda da receita em junho. Os dividendos das estatais, principalmente dos bancos públicos, ajudaram a equilibrar as contas no mês passado. Mas a frustração nas receitas colocou o governa situação de que novos cortes nas despesas compensariam apenas as receitas mais baixas, como manda a Lei de Responsabilidade Fiscal. Até então, a redução no gasto federal era apresentada para contrapor-se a uma meta fiscal de Estados e municípios abaixo do esperado.
A arrecadação tributária em julho também não foi boa, segundo informações de técnicos da área econômica. Além de refletir um ritmo mais lento da atividade, ela também foi prejudicada pelas manifestações de rua em todo o país, que afetaram a economia. Os técnicos dos ministérios do Planejamento, Casa Civil e Fazenda debatem se faz sentido realizar cortes de gastos em um momento em que a receita está em trajetória descendente e a economia em ritmo mais fraco do que se imaginava. Perseguir a meta de 2,3% do PIB com cortes que afetariam inevitavelmente os investimentos apenas ajudaria a deprimir mais ainda a economia, acreditam as fontes consultadas.
Essas mesmas autoridades não creem que um eventual recuo em relação à meta fiscal – o ministro da Fazen- da, Guido Mantega, havia se comprometido com os 2,3% do PIB – possa prejudicar o país, criando ruídos negativos no mercado. Elas afirmam que a presidente Dilma Rousseff, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), já deixou claro que o Brasil tem solidez fiscal, com as contas da Previdência Social, de pessoal e de juros sob controle. (Colaborou Leandra Peres).
Escrituração digital
A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal editou ato declaratório executivo que aprova e divulga o layout do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. As empresas do setor de tecnologia aguardavam a liberação do layout do sistema para desenvolver e comercializar programas para o preenchimento e envio da nova escrituração de abrangência nacional. O layout consta do Ato nº 5, publicado no Diário oficial da União de ontem. Esse novo sistema deverá ser obrigatório para as empresas a partir de janeiro de 2014. Segundo o ato, o layout aprovado consta no Manual de Orientação do eSocial – versão 1.0, que está disponível na internet, no endereço eletrônico www.esocial.gov.br. A nova escrituração digital facilitará a fiscalização das empresas pela Receita Federal. Deverão ser registrados as operações e correspondentes obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados. Os prazos ainda serão estipulados em ato específico. (Laura Ignacio)