Entenda mais um dos superpoderes do fisco
Qualquer contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, pode ter o sigilo bancário quebrado pela Receita Federal sem prévia autorização da Justiça.
Esse não é um procedimento novo, é previsto na Lei Complementar 105, editada em 2001. Mas por ser polêmico, sempre foi questionado nas diferentes instâncias do judiciário.
O espaço para questionamentos, porém, diminuiu muito quando o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo favoravelmente a mais esse superpoder do fisco, em decisão proferida há cerca de um mês.
As consequências do posicionamento do Supremo são amplas, e seus efeitos imediatos.
O advogado Ricardo Miara Schuarts, do escritório Küster Machado, diz que liminares obtidas por contribuintes impedindo a Receita de acessar suas informações bancárias sem aval prévio da Justiça perdem o efeito com a decisão do STF, permitindo que o fisco dê andamento às suas investigações.
Schuarts vai além. Ele diz que há o risco de o fisco usar essa sua vantagem de maneira política. ?A Receita pode mudar a freqüência com a qual quebra o sigilo para tentar aumentar a arrecadação?, diz o advogado.
?É sempre complicado quando muito poder cai nas mãos de um único ente. O judiciário funcionava como uma balança, dando equilíbrio às decisões?, argumenta Schuarts.
Foi esse também o argumento usado pelo ministro Celso de Mello, decano do STF, ao votar contra a Receita. Ele disse que seria necessário um terceiro envolvido (o judiciário) na disputa entre o fisco e o contribuinte.
?Não faz sentido que uma das partes envolvidas diretamente na relação litigiosa seja o órgão competente para solucionar essa litigiosidade?, declarou o ministro ao fundamentar seu voto.
Mas o posicionamento do decano não fez coro no plenário do Supremo. Apenas o ministro Marco Aurélio teve decisão semelhante. Ao final, por nove votos a dois, a Receita recebeu a chancela do STF para ser autônoma no processo de quebra de sigilo bancário dos contribuintes.
No centro desse debate há duas linhas de pensamento definidas. Quem se posiciona contra esse superpoder da Receita evoca o inciso 12 do artigo 5° da Constituição Federal que diz ser inviolável o sigilo de dados. Assim, por mais poderes que o fisco tenha, deveria haver alguma limitação.
Mas o entendimento da maioria dos ministros do Supremo foi o de que a quebra de sigilo não aconteceria. Se daria apenas o translado do sigilo, que passaria dos bancos ? os detentores originais das informações dos contribuintes ? para a Receita. Em outras palavras, o fisco teria capacidade de manter sigilosas as informações fornecidas pelas instituições financeiras.
De fato, a Receita sempre teve acesso a dados financeiros dos contribuintes por meio da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Com o fim desse tributo formou-se um vácuo de informações, mas que logo foi preenchido com a criação da Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Por meio da Dimof, os bancos entregam ao fisco mensalmente dados de todos os contribuintes pessoa física com movimentação mensal a partir de R$ 2 mil e de pessoas jurídicas a partir de R$ 6 mil.
Mas se a Dimof já oferece ao fisco acesso aos dados bancários dos contribuintes, por que a quebra de sigilo é tão polêmica? ?Na verdade, se o fisco encontra alguma inconsistência entre a movimentação financeira de um contribuinte informada pelo banco e a renda declarada por ele será feita uma investigação mais aprofundada. Nesse ponto entraria a quebra de sigilo?, diz Schuarts.
O advogado lembra que, embora os poderes da Receita tenham aumentado, o contribuinte não fica totalmente desprotegido. Há um protocolo a ser cumprido antes do sigilo bancário ser quebrado. O fisco é obrigado a notificar de antemão o contribuinte investigado e dar a ele o acesso aos autos da investigação.
Diário do Comércio
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada quarta-feira, 30 de março, 2016
Baixa de empresas registra aumento de 200% em 2015
A crise e uma lei que facilita o fechamento de empresas fizeram com que o número de pessoas jurídicas extintas tenha aumentado.
Em 2015, foram dadas baixas em 1,67 milhão de CNPJs, um aumento de mais de 200% em relação a 2014.
Os dados foram compilados de informações das juntas comerciais e da Receita.
No fim de 2014, foi aprovada uma lei para facilitar o fechamento de empresas. Ela permitiu a transferência das dívidas tributárias de pessoas jurídicas para os sócios.
?Antes [da regra], não se permitia fechar a empresa se ela tinha pendências, e muitas companhias só existiam no papel, eram cadáveres insepultos?, diz Fernando Almeida, diretor de registros da Secretaria das PMEs.
Em 2015, a Receita Federal fez uma varredura e identificou 900 mil CNPJs que não haviam entregado informações em cinco anos.
O órgão os intimou a enviar declarações fiscais. ?Cerca de 60 mil apresentaram a regularização. Demos a baixa por ato de ofício nas outras?, afirma Daniel Belmiro, coordenador de gestão de cadastros da Receita
Federal.
A duração e a intensidade da crise pegaram empresas desprevenidas. ?Não houve melhora da economia, os juros estão altos, há frustração de receitas e, consequentemente, mais baixas de CNPJs?, diz Tereza Fernandez, da MB Associados.
?A tendência segue, muitas pessoas jurídicas fecharam seu registro neste ano?, afirma Valdir Pietrobon, diretor da federação de empresas de contabilidade.
Fonte: Portal Contábil Notícia publicada segunda-feira, 28 de março, 2016
Impenhorabilidade do bem de família deve ser estendida após a morte do devedor
Viúva e filha do autor de uma herança ajuizaram ação de embargos à penhora em execução fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais contra uma empresa para cobrança de ICMS declarado pelo contribuinte, o de cujus, e não recolhido.
No caso a penhora recaiu sobre o único bem deixado pelo falecido, qual seja, uma casa.
Em primeira instância o juízo reconheceu a impenhorabilidade do bem, contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais aceitou a penhora.
Inconformadas com a decisão, as requerentes recorreram junto ao Superior Tribunal de Justiça.
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva asseverou que “É indubitável a possibilidade de penhora de direitos hereditários por credores do autor da herança (devedor originário), passível, inclusive, de ser realizada no rosto dos autos de inventário, desde que não recaia sobre o único bem de família que compõe o acervo”.
O ministro destacou, ainda, que a “impenhorabilidade do bem de família visa preservar o devedor do constrangimento do despejo que o relegue ao desabrigo. E tal garantia deve ser estendida, após a sua morte, à sua família, no caso dos autos, esposa e filha, herdeiras necessárias do autor da herança”.
Dessa forma, foi dado provimento ao recurso especial a fim de se restabelecer de forma integral a sentença de procedência dos embargos à penhora.
Processo relacionado: REsp 1271277.
Puxada por microempreendedor, criação de empresas foi recorde
O portal do empreendedor número de empresas criadas no Brasil bateu recorde no mês de janeiro, registrando alta de 10,4% em relação ao mesmo mês do ano passado, com o registro de mais de 166 mil novos cadastros de pessoa jurídica (CNPJ), maior patamar para o mês no acompanhamento iniciado há seis anos pela Serasa Experian.
A maior quantidade de novas empresas foi criada na modalidade Microempreendedor Individual (137.301), esquema simplificado de formalização para quem estima um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano. Segundo a Serasa, isso reflete o período de retração da economia, no qual as pessoas que perdem o emprego veem a abertura de um negócio como alternativa.
O nascimento de Empresas Individuais (12.033) teve retração de 11,8% em janeiro, na comparação com o mesmo mês de 2015. A abertura de Sociedades Individuais (11.752) também apresentou recuo de 8,9%. Empreendimentos de outra natureza (6.949) tiveram alta de 7,5%.
O setor de serviços foi o mais procurado, correspondendo a 62,6% dos novos empreendimentos, seguido pelo comércio (28,7%). A indústria respondeu por apenas 8,4% dos nascimentos de empresas em janeiro de 2016.
O Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas é feito a partir do levantamento de novas empresas criadas nas juntas comerciais dos estados e da apuração de CNPJs consultados pela primeira vez nos cadastros da consultoria.
Fonte: Portal Contabil Notícia publicada segunda-feira, 28 de março, 2016
Impressão de registro profissional pela internet entra em vigor
Já está em operação o Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB), desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Com isso, os trabalhadores, que antes precisavam se dirigir pessoalmente a uma unidade do MTPS para buscar o Registro Profissional, agora podem imprimir o documento de qualquer computador com acesso à internet.
O processo inicial de encaminhamento do registro permanece inalterado. É necessário entrar no site do ministério, preencher um formulário (link: http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam) e depois levar pessoalmente os documentos solicitados. A partir daí, desde o acompanhamento do processo de análise do pedido até a impressão do registro, tudo pode ser feito pela internet. O documento pode ser plastificado ou anexado à carteira de trabalho.
A mudança, além de facilitar o trabalho de quem busca o registro, beneficia também os trabalhadores que procuram as unidades do ministério para outros serviços. A chefe do setor de Identificação e Registro Profissional da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), Patrícia Bretas, lembra que a entrega do registro tomava tempo dos servidores. A média de etiquetas de Registro Profissional, feitas somente em Belo Horizonte, era de 30 impressões por dia, o que acabava por absorver uma parcela considerável do tempo destinado para o atendimento ao público, destacou.
Registros antigos
A impressão do registro profissional pela internet foi instituída pela Portaria /MTPS nº 89, de 22 de janeiro de 2016. Mas os registros concedidos antes dessa data continuam válidos. Ou seja, quem já obteve a anotação na Carteira de Trabalho não precisa imprimir o cartão de Registro Profissional. Entretanto, caso deseje obter o documento, basta acessar e fazer a impressão normalmente, acessando aqui (http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam)
Categorias Profissionais
Atualmente, o MTPS concede Registro Profissional a trabalhadores pertencentes a 14 categorias profissionais regulamentadas por leis federais. São elas: agenciador de propaganda, arquivista, artista, atuário, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em arquivo, técnico em espetáculos de diversões, técnico de segurança do trabalho e técnico em secretariado.
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada quinta-feira, 24 de março, 2016
Fazenda deflagra operação Quebra Gelo de combate à emissão de notas frias
Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira (23/3) 32 agentes fiscais de rendas da Capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais ?frios? efetuada com o objetivo simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.
Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigem a 32 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de ?notas frias?.
A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 124 milhões.
Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros.
Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.
Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.
A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como ?notas frias?, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.
Fonte: Sefaz SP Notícia publicada quinta-feira, 24 de março, 2016
Dilma sanciona lei que permite a BB e Caixa comprarem ações de empresas
Presidente vetou artigo que falava em anulação de negócios.
Oposição diz que lei pode causar prejuízos aos bancos públicos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que autoriza o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias a comprar ativos em instituições financeiras públicas ou privadas, sediadas no Brasil, até o final de 2018.
Essa autorização foi tratada em uma medida provisória aprovada pelo Senado no início de março.
Com a sanção, Caixa e BB voltam a poder adquirir participação em bancos privados e, também, em empresas dos ramos de seguro, previdência, de capitalização e da área de tecnologia da informação. Elas já tiveram esse tipo de autorização por força de uma lei que vigorou até 2012.
Vetos
Um dos vetos da presidente Dilma foi à cláusula que permitia a anulação de negócios, caso fosse verificada uma irregularidade preexistente à aquisição.
A exigência havia sido inserida à MP por meio de uma emenda durante a passagem pela Câmara dos Deputados. Mantida pelo Senado, foi justificada como uma tentativa de assegurar os investimentos feitos pelos bancos públicos.
Dilma justificou o veto informando que o dispositivo traz “expressão juridicamente imprecisa”, o que “poderia dificultar a compreensão do conteúdo e do alcance da norma, resultando em insegurança jurídica.”
A presidente aponta ainda que “o Direito Civil já prevê regras consolidadas acerca da nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos.”
De acordo com a equipe econômica do governo federal, a lei fortalece os bancos públicos e diminuem os impactos da instabilidade econômica internacional na economia brasileira.
“A proposta objetiva fortalecer o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ao capacitá-los para concorrer em igualdade de condições com instituições financeiras privadas na aquisição de ativos”, justificou o governo.
Já senadores oposicionistas afirmaram que ela trazer prejuízos à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil ao abrir a possibilidade de compra de ações de bancos privados falidos.
IR 2016: Após reclamações, Receita faz melhorias no aplicativo de celular
A Receita Federal promoveu mudanças no aplicativo usado para enviar a declaração de Imposto de Renda de 2016 por dispositivos móveis, como celular ou tablet.
O sistema foi aperfeiçoado depois que contribuintes registraram, na internet, reclamações sobre a ferramenta. A principal queixa se referia à dificuldade de transmitir a declaração pelo aplicativo.
O app IRPF está disponível na lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Nem todo mundo pode fazer a declaração por meio dele. Quem teve ganhos de capital na venda de bens, como imóveis e carros, ou lucrou em operações na Bolsa, por exemplo, não pode. Para saber outras limitações na declaração de IR por celular, clique aqui.
Também existem restrições nas suas funcionalidades. Diferentemente do programa de IR que o contribuinte baixa no computador, o aplicativo não salva a declaração automaticamente após a transmissão, por exemplo. O próprio usuário deve fazer uma cópia.
Reclamações de usuários
Antes da correção, o UOL constatou várias reclamações de usuários nas lojas Google Play e App Store. Veja algumas:
- “Perfeito até chegar ao mais importante, que é transmitir a declaração! Dá erro, não envia e ainda culpa a internet. Há dias tentando enviar, sem sucesso” (App Store)
– “Pensa num programa ruim… e multiplica! Prefira fazer no PC” (App Store)
- “O mais importante não faz: não está enviando” (Google Play)
– “Muito ruim. Encerra sozinho e não salva os dados” (Google Play)
- “Toda vez que tento enviar a minha declaração, dá erro na rede” (Google Play)
Melhorias no sistema
Em nota, a Receita Federal disse que o problema ocorreu na “arquitetura” do serviço para dispositivos móveis.
O órgão afirmou que, na quinta-feira da semana passada (17), promoveu melhorias no sistema, instalando novas máquinas, e melhorando a memória das já existentes e as configurações dos servidores.
“A situação atual é de normalidade”, disse a Receita, que informou que, na própria quinta, 208 declarações foram enviadas pelo aplicativo.
Novas falhas
Na última sexta-feira (18), porém, depois que as mudanças já haviam sido feitas, a reportagem testou o aplicativo no sistema Android e constatou lentidão; em alguns períodos do dia, aparecia a mensagem “O ambiente está indisponível no momento. Tente novamente mais tarde”.
Segundo a Receita, não houve mais relatos de problemas e a ocorrência registrada pela reportagem pode ter sido causada por “indisponibilidade momentânea de acesso do seu dispositivo ao serviço”.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, 50 mil pessoas enviaram a declaração de IR no ano passado por tablet e celular, um número pequeno diante dos 27,9 milhões de documentos entregues à Receita.
Projeto de lei flexibiliza relação de trabalho entre Salão de beleza e “profissional-parceiro”
Projeto de lei que dispõe sobre a regulamentação e base de tributação do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro” é aprovado no Senado.
A nova norma visa flexibilizar os contratos de trabalho entre salões de beleza e profissionais, como cabeleireiros e maquiadores.
De acordo com a justificativa do Projeto “os profissionais exercem suas funções nas dependências dos Salões, com pessoalidade, habitualidade, contudo, não há subordinação de nenhuma ordem e tampouco salário. O próprio percentual recebido sobre o faturamento de seus serviços demonstra que o reconhecimento de relação empregatícia entre as partes, é inviável e incoerente, já que os Salões arcam com os custos do empreendimento e ainda teriam que arcar com os encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que pretendem ser empregados”.
Assim, caso aprovado referido Projeto de lei o “salão-parceiro” não precisará contratar o “profissional-parceiro” nos termos da CLT, mas lhe repassará um percentual do valor efetivamente pago pelo cliente final do “profissional-parceiro”.
DSPJ Inativa e Dmed devem ser entregues até 31 de março
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) de 2016 Inativa e a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) relativas ao ano-calendário 2015 devem ser entregues à Receita Federal até o dia 31 de março (quinta-feira).
Assim, aquelas empresas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano passado deverão apresentar a DSPJ, lembrando que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional que ficaram inativas durante o ano-calendário de 2015 estão dispensadas da declaração.
Quanto a Dmed 2016 vale ressaltar que para a sua transmissão é necessário uso de certificado digital.