Corrupção silenciosa? afeta o desempenho de países e empresas
Os recentes escândalos da Lava Jato e do Panama Papers trouxeram à tona o debate sobre a corrupção nas empresas. Mas ela pode estar muito mais presente no dia a dia das companhias do que se imagina, inclusive na linha de frente da prestação de serviços. Chamada de corrupção silenciosa, essa prática não está diretamente ligada ao desvio de dinheiro, mas a um comportamento complexo e difícil de se identificar e punir.
O conceito foi criado em 2010 pelo Banco Mundial para descrever a situação de países africanos, onde agentes públicos não cumpriam suas funções e pequenas falhas de conduta causavam grandes impactos no desenvolvimento. ?O mais grave da corrupção silenciosa é que ela não tem impacto imediato, ela é de longo prazo?, alerta o economista Jorge Arbache, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos estudiosos que formulou o conceito.
Em países que vivem sob corrupção, esse tipo mais discreto de atitude ilícita é maior quanto mais o governo intervém nas empresas, diz o professor. Mas a corrupção silenciosa não está restrita à relação com o agente público e pode acontecer entre companhias privadas. ?Imagine uma montadora de carros que está no coração da cadeia de produção. Aquilo dá um poder de fogo muito grande para o funcionário da montadora frente aos parceiros e fornecedores. Se ele não age corretamente, pode até mesmo inviabilizar uma operação?, explica Arbache. Quando o membro de uma empresa não cumpre todas as etapas necessárias de um trabalho, faz ?corpo mole? a fim de obter benefícios ou oferece vantagens, ele pode não compreender tais atitudes como corrupção, mas é exatamente isso o que está fazendo.
Combate
Para o professor da Fundação Dom Cabral Dalton Sardenberg, dois problemas que podem gerar esse tipo de conduta são impunidade e a falta de motivação. Sardenberg acredita que, por ser difícil de identificar e punir a corrupção silenciosa, o trabalho dos líderes deve ser diário e centrado em uma palavra-chave: engajamento. ?As boas práticas de compliance aumentam em cerca de 20% a produtividade, e dentro delas deve haver o combate à corrupção silenciosa.?
Mas, como aponta a mais recente pesquisa sobre condutas de risco da Thomson Reuters, que será apresentada no Brasil nesta semana no 4.º Congresso Internacional de Compliance & Regulatory Summit, a definição de conduta de risco continua sendo um desafio para as companhias. De 260 empresas analisadas em todo o mundo, 64% não trabalham a concepção específica sobre risco. De acordo com José Leonélio, gerente da área de Gestão de Risco e Compliance da consultoria, o programa de integridade e a metodologia de conhecer parceiros e fornecedores mostra-se essencial no combate a essas práticas. ?Você tem de garantir que quem age em seu nome ou quem faz negócios com você trabalhe de forma ética.?
A organização não governamental Transparência Internacional avalia que as empresas dos países emergentes têm avançado na luta contra a corrupção, mas ainda há muito que melhorar, principalmente nas companhias globais. Para Susan Cote-Freeman, gerente do Programa de Integridade de Negócios da ONG, as empresas devem compreender que os compromissos vão além dos seus muros. ?Acreditamos que as empresas limpas e transparentes são responsáveis por seus stakeholders e também pelos cidadãos dos lugares onde operam?, afirma.
Estadão
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 17 de maio, 2016
Burocracia deixa o país na lanterna do desenvolvimento
Um cientista, uma ideia, uma pesquisa e muita burocracia pelo caminho. Ano após ano, os exemplos de dificuldades operacionais se multiplicam nos laboratórios científicos pelo Brasil, impedindo que pesquisadores promovam avanços que poderiam alçar o país à vanguarda da inovação. Esses obstáculos desestimulam novos e veteranos estudiosos, que acabam optando pelo êxodo científico, gerando atrasos significativos no desenvolvimento nacional. Com a posse de Michel Temer na Presidência, o Ministério da Ciência se fundiu com a pasta das Comunicações, levando pelo menos 13 associações científicas a publicar uma carta de repúdio à medida, reclamando de rebaixamento. O TEMPO trará, nas próximas semanas, uma série de reportagens abordando um tema negligenciado a preço alto: a burocracia na prática da ciência no Brasil.
A burocracia é determinada no dicionário como o ?excesso de papelada e de exigências que tornam morosos os serviços prestados pelos órgãos públicos e privados?. Essa definição reflete como o problema está praticamente institucionalizado no país, e exemplos não faltam.
A atual epidemia de dengue e zika são casos emblemáticos desse atraso, pois o país já poderia ter desenvolvido uma vacina contra os males do Aedes aegypti, o que vem sendo feito por institutos de pesquisa de outros países, como Estados Unidos e Índia. Embora existam, os estudos com esse objetivo no Brasil andam a passos lentos. E na corrida pelo desenvolvimento científico não existe segundo lugar: uma nova descoberta pode dar fim à pesquisa de uma vida inteira.
Um levantamento realizado pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) em 2010, e repetido em 2014 com 165 cientistas de 35 instituições científicas de 13 Estados, mediu o problema e mostrou que as alfândegas são um dos principais gargalos. O trabalho apontou que 99% dos cientistas precisam importar materiais para suas pesquisas regularmente (células, equipamentos, micro-organismos e reagentes, por exemplo). Mas, como 76% deles já perderam encomendas devido ao tempo excessivamente longo de retenção das importações, não é de se espantar que 98% tenham deixado de realizar alguma pesquisa (ou parte dela) por causa desses problemas.
Os impostos também despontam como outra barreira. O valor final do produto pode alcançar até três vezes o que é pago por cientistas nos Estados Unidos e na Europa. Em países em desenvolvimento, os pesquisadores chegam a pagar 70% mais do que seus colegas de nações desenvolvidas para ter suprimentos idênticos, de acordo com uma pesquisa realizada pela revista científica ?Nature?.
O mais irônico, segundo a chefe do laboratório nacional de células-tronco embrionárias da Universidade de São Paulo (USP), Lygia da Veiga Pereira, é que essas limitações todas são impostas pelo grande financiador das pesquisas: o governo federal. ?Criou-se um labirinto legal para importações que não distingue um pesquisador de um potencial contrabandista. E, assim, o governo dá um tiro no pé e no desenvolvimento científico do Brasil?.
Lygia espera há mais de um ano por uma bomba de vácuo para dar continuidade a seus estudos com células-tronco. ?O governo me ?deu? esse dinheiro para a compra do equipamento, mas, nesse período de espera, o dólar passou de R$ 2 para R$ 4?, afirma. A cientista acredita que, se o equipamento tivesse sido liberado há um ano, custaria cerca de 30% menos
Por isso, não basta o Brasil estar na 13ª posição entre os países com maior produção científica, conforme levantamento da Thomson Reuters. A competitividade rege a área, pois ciência, tecnologia e inovação são verdadeiros motores das economias dos países desenvolvidos.
No último ano, o Brasil atingiu sua pior posição no ranking do Relatório Global de Competitividade, divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, chegando ao 75° lugar ? uma queda inédita de 18 posições ? entre as economias mais competitivas do mundo. A pior colocação, até então, tinha sido o 72º lugar de 2007. O melhor resultado foi alcançado em 2012 ? 48º lugar. Em termos de inovação, o país está abaixo do México, Índia, África do Sul e Rússia, e de economias menores como Uruguai, Peru e Vietnã.
Mudança de foco. Com um doutorado nos Estados Unidos, a pesquisadora Lygia da Veiga conhece outra realidade. ?Se você quer mudar seu experimento, no dia seguinte o reagente está na sua bancada. Aqui, quando isso acontece, são pelo menos dois meses?, diz. O sistema dos norte-americanos não deixa o cientista perder tempo com burocracia. ?O pesquisador brasileiro tem uma carga administrativa horrível. Sua inteligência é usada mais para tentar viabilizar o projeto do que para pensar a ciência de verdade. O prejuízo é enorme. Aqui, chego a gastar um terço do meu dia lidando com questões burocráticas?, estima. Uma prática que os pesquisadores costumam usar com frequência, segundo Lygia, é aproveitar algum colega em viagem ao exterior para trazer materiais. ?A ciência é zero burocrática, ela é metodológica, segue métodos; já a burocracia é um inventado?, afirma.
O Tempo
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 17 de maio, 2016
Projeto de Lei Complementar altera CTN para dar transparência fiscal
O PLC propõe a alteração do §3º do art. 198 do CTN, que trata do sigilo fiscal, para acrescentar mais uma hipótese de exceção à vedação da divulgação de informação por parte da Fazenda Pública: o ?incentivo ou benefício de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica?.
A proposta atende aos princípios e às normas internacionais de transparência das contas públicas. O objetivo é informar os valores que deixam de ser arrecadados por incentivos ou benefícios tributários, que resultam em renúncia de arrecadação ou em perda de recursos públicos, preservada a intimidade e a privacidade do contribuinte pessoa física.
A medida atende ao princípio da transparência, previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, e garante o direito de o contribuinte obter informações sobre os gastos públicos, o que é necessário ao exercício do controle social e da cidadania fiscal.
Fonte: RFB Notícia publicada sexta-feira, 13 de maio, 2016
Sede em casa facilita micro empreendimento
A cerimonialista Rosângela Maia, 39 anos, moradora de Taguatinga (DF) resolveu abrir o próprio negócio há seis anos. Mas para se tornar microempreendedora individual precisou alugar um escritório para registrar como sede da empresa, a Diversão Eventos. Paga R$ 700 mensais de aluguel, mais a tarifa de energia, para manter o local, distante uns dez quilômetros de casa. Com a nova lei sancionada em abril (Lei Complementar 154/2016), que autorizou o uso do endereço da residência para sediar o estabelecimento comercial, Rosângela poderá cortar esse custo do escritório.
Casos como o dela mostram que é possível arrefecer a crise econômica e oferecer alternativa aos milhões de desempregados do país. Desde 2012, aproximadamente 1 milhão de pessoas tem se formalizado como microempreendedores a cada ano, segundo dados do Sebrae. Em 2015, foram 5,6 milhões de inscritos em todo o país e a expectativa é que esse número aumente mais em 2016, confirmando o dinamismo do setor.
A nova lei que autorizou os microempreendedores individuais (MEIs) a registrar o negócio em sua própria casa, sempre que não for exigida a existência de local próprio para o exercício da atividade, veio para ajudar.
Como atendo mais por e-mail e por telefone, não precisarei de um escritório. Isso é um custo a menos para a empresa e um pouco mais de conforto para mim. Consigo assim dar mais atenção à família ao não precisar sair da minha casa ? comemora Rosângela.
FACILIDADE
A lei, de iniciativa do deputado Mauro Mariani (PMDBSC), foi aprovada no fim de março pelo Congresso. Ela acrescentou o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional. A intenção é facilitar a adesão das pessoas ao Simples, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.
Conforme explica José Carlos Silveira, consultor legislativo do Senado na área de direito econômico e regulação, direito empresarial e do consumidor, a lei cria um ambiente mais propício para a formalização das empresas ao afastar qualquer possibilidade de conflito para a residência funcionar como sede do estabelecimento. Além disso, ao permitir que o MEI dispense o aluguel de um imóvel comercial, a lei reduz despesas, fazendo com que sobrem mais recursos para empreender.
? As melhorias começam, basicamente, com a facilidade para abertura de empresas, desburocratizando o ambiente. E, num país com mais de 10 milhões de desempregados, é mais um estímulo para que ele formalize o negócio ? acredita o consultor.
Para Blairo Maggi (PR-MT), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), são grandes os benefícios da lei.
? Empreender ficava mais caro, com aluguel, energia, e segurança. Isso impedia as pessoas de iniciarem um pequeno negócio. Com essa mudança, as coisas se inverteram. Tudo ficou mais barato e ainda é possível contar com a ajuda dos filhos e dos cônjuges para secretariar o processo, coisas que antes não havia condições de fazer ? reforça.
SONHOS
O presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, sustenta que muitos profissionais alimentam o sonho de abrir o próprio negócio. Mas, por terem emprego, se mantêm numa espécie de zona de conforto. Ao serem demitidos, recebem o sinal para tentar concretizar o sonho e ir à luta.
Levantamento da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), com base em dados da Receita Federal, indicou o avanço de registros de microempreendedores individuais no primeiro trimestre de 2016 em comparação com o mesmo período de 2015. A pesquisa mostrou que os registros de MEIs cresceram 14,3%, enquanto as microempresas e demais formas jurídicas diminuíram 10,4% e 19,6%, respectivamente.
Para Afif Domingos, os MEIs contribuem para movimentar a economia do país, ressaltando que, nos últimos anos, contingente equivalente à população do Uruguai saiu da informalidade e se tornou microempreendedor.
? Essas pessoas passam a ser tanto contribuintes da Previdência Social quanto beneficiários. Ajudam a gerar renda. E se tiverem sucesso, geram empregos ? explica o presidente do Sebrae.
O início do programa de MEIs foi difícil, diz Afif Domingos, que foi secretário especial da Micro e Pequena Empresa do governo federal. Ao registrar o próprio endereço como sede da empresa, muitas vezes o microempreendedor via a prefeitura e as concessionárias de energia, telefone ou água subirem os valores das cobranças pelo serviço por identificar o local como de funcionamento de pessoa jurídica. Ou então, ao perceberem que era somente a residência do empreendedor, proibiam que aquele endereço fosse usado como sede do estabelecimento. Com a nova lei, o uso do endereço residencial não acarretará em aumento de IPTU, luz e água.
? Por exemplo: o cidadão limpa piscinas e dá o endereço da residência porque presta serviços nas casas dos clientes. Antes ele tinha de ir ao contador, que criava um endereço e cobrava por isso. Era comum encontrarmos em determinada casa mais de 300 CNPJs de microempreendedores que alugavam aquele endereço para formalizar suas atividades. Agora isso é desnecessário ? esclarece.
MODERNIZAÇÃO
Blairo afirma que a lei converge com os novos modelos de trabalho, em que se estimula cada vez mais o home office (escritório doméstico). A popularização da internet e das redes sociais facilitou o trabalho em casa.
Ao autorizar o registro da empresa no endereço residencial, a nova lei não definiu quais as atividades de risco que precisam de regulamentação. Para Blairo, o MEI tem de ter responsabilidade para não incomodar os vizinhos. Lembrou que em caso de barulho ou risco para a vizinhança, há órgãos competentes para fiscalizar e resolver o problema.
Para o Sebrae, o risco é baixo. Os MEIs se concentram, principalmente no setor de serviços, com 42,12% do total de registros. O comércio detém 36,6%. A participação dos outros é pequena: indústria (11.6%), construção ( 9,44%) e agropecuária (0,08%).
Fonte: AGÊNCIA SENADO
Notícia publicada sexta-feira, 13 de maio, 2016
Advogados têm até o dia 16 de maio para se inscrever no Simples Nacional
Os advogados devem ficar atentos pois termina no dia 16 de maio o prazo para que possam se inscrever no Simples Nacional. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão anterior da Corte que permite a inscrição das sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. O tribunal indeferiu a suspensão da eficácia da decisão antecipatória da tutela concedida em abril e questionada pela Receita Federal.
A Receita Federal traz em seu portal as instruções para que os advogados possam fazer sua inscrição. Primeiramente, a entidade explica que, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.
A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.
Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de “em início de atividade”, elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. De acordo com as instruções publicadas pela Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:
- anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e – igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
Decisão
Em abril, o TRF-1 manteve decisão da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, atendendo a pleito da OAB, concedeu antecipação de tutela para que a ?Sociedade Unipessoal de Advocacia?, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples. A Ordem judicializou a questão após tentativas de resolvê-la administrativamente com a Receita e não ter sucesso.
De acordo com o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, esta decisão mostra que as sociedades unipessoais de advocacia têm todas as características para fazer parte do sistema simplificado de tributação. ?A OAB saúda a decisão do TRF. Ela beneficia a maioria esmagadora dos advogados e advogadas do país e contribui para a melhoria de nossa sociedade. A Ordem não descansará até que inexistam ameaças contra este avanço?, disse Lamachia.
Fonte: Âmbito Jurídico Notícia publicada quinta-feira, 12 de maio, 2016
Multa por corrupção pode ser herdada por novo controlador
Os quatro primeiros meses de 2016 registraram recorde de pedidos de recuperação judicial, dispositivo em que a empresa recorre à Justiça para aprovar planos de pagamento de suas dívidas. Nesse contexto, a preocupação acerca da responsabilidade sobre passivos da empresa em débito volta a rondar o mercado.
Até 2013, não havia dúvidas. De acordo com o texto da Nova Lei de Falências, em vigor desde junho de 2005, quem comprava uma companhia ou parte dela estava isento de suas penalidades. A situação ficou mais nebulosa, no entanto, a partir da criação da Lei Anticorrupção (12.846/2013).
Os primeiros questionamentos nos escritórios de advocacia surgiram ainda no ano passado, quando os primeiros ativos de companhias investigadas pela Operação Lava Jato começaram a ser vendidos. Algumas dessas empresas já anunciaram a decisão de pedir recuperação judicial.
?A lei diz expressamente que há sucessão dos passivos?, diz Ricardo Gaillard, sócio da área Compliance e Anticorrupção do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. De acordo com o especialista, o comprador arca com o pagamento da multa, mas outras punições não são herdadas, como a proibição de prestar serviços para órgãos do poder público.
?O conceito que está por trás disso é impedir que o mecanismo da lei seja usado para que se façam fusões e aquisições que deixem para traz um passivo sem cumprir com as obrigações legais?, explica Gaillard.
De acordo com ele, o imbróglio ainda não tem uma resposta. Aqui no Brasil não há caso anterior que possa gerar precedente. Por outro lado, uma possível resposta pode estar no exterior. Nos Estados Unidos, a Justiça deixou de multar compradores que aplicaram auditorias antes da aquisição, mas não encontraram falhas.
Solução problemática. Para além das dúvidas do mercado, a recuperação judicial é alvo de críticas quando usada como solução para sanar o endividamento das companhias. ?Não é a única saída e nem deveria ser a primeira?, afirma o sócio da área de Recuperação Judicial do Veirano Advogados, Ricardo Gama.
O advogado defende que o ideal é evitar o processo, que pode ser lento e dispendioso. ?Há boas alternativas como a renegociação e a recuperação extrajudicial.? A segunda opção, ainda recente, pode ser bastante efetiva. A companhia deve aprovar seu plano com três quintos dos credores. Caso o juiz aprove, a proposta é homologada em até 30 dias.
Mas, caso a recuperação judicial seja o único caminho, Gama alerta que a empresa deve estar com o caixa robusto. ?As linhas tradicionais de crédito cessam e as dívidas feitas posteriormente ao processo judicial seguem normalmente.?
Fonte: CONTÁBEIS Notícia publicada quarta-feira, 11 de maio, 2016
Comitê Gestor aprova diretrizes do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional
A Lei Complementar n. 139/2011 alterou a Lei Complementar n. 123/2006, estabelecendo que a opção pelo Simples Nacional implica aceitação de sistema de comunicação eletrônica para ciência dos atos, notificações, intimações e avisos emitidos pelas administrações tributárias ? Receita Federal, Estados e Municípios.
Dessa forma, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 127, com as diretrizes do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional ? DTE-SN, que entrará em vigor em 15/6/2016.
As comunicações feitas pelo DTE-SN terão caráter pessoal, e a ciência pode ser feita com certificado digital ou código de acesso.
Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que a empresa efetivar a consulta eletrônica ao teor da comunicação. No entanto, caso não o faça em 45 dias, ela será considerada automaticamente realizada.
O DTE-SN será utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do Simples Nacional e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime.
Acrescenta-se que o DTE-SN não exclui outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas as eletrônicas, e não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) .
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Fonte: RFB Notícia publicada quarta-feira, 11 de maio, 2016
Caixa divulga os coeficientes de atualização das contas do FGTS
A Caixa Econômica Federal publicou no seu site os coeficientes de atualização aplicados em 10 de maio de 2016, nas contas do FGTS dos trabalhadores. Confira:
a) 0,003773 para contas com direito a juros de 3% ao ano;
b) 0,004581 para contas com direito a juros de 4% ao ano;
c) 0,005383 para contas com direito a juros de 5% ao ano; e
d) 0,006177 para contas com direito a juros de 6% ao ano.
Receita regulamenta revisão de ofício
A Receita Federal abriu a possibilidade de o contribuinte pedir, antes de entrar com recurso administrativo, a revisão de débito tributário inscrito ou não na dívida ativa da União. A chamada revisão de ofício poderá ser solicitada quando uma declaração não for entregue no prazo ou estiver incorreta. Ou quando for comprovada fraude cometida por autoridade fiscal na aplicação de auto de infração.
Apesar de estar prevista em lei, a revisão de ofício só foi agora regulamentada pela Receita, por meio da Portaria nº 719, publicada no Diário Oficial da União. A medida foi bemrecebida por especialistas. Eles avaliam que poderá evitar a ida de contribuintes ao Judiciário ou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
As situações em que pode ser usada estão listadas no artigo 149 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo a Portaria nº 719, a ferramenta também valerá para o processo que discutir revisão de débito tributário em decorrência de prescrição. Ou só para a revisão de juros ou multa de mora.
Ainda de acordo com a norma, se os valores envolvidos forem altos, a decisão não ficará a cargo de uma única autoridade. Se livrar contribuinte do pagamento de tributo e multa de R$ 1 milhão até R$ 5 milhões, deverá ser proferida por dois auditores fiscais. Se o débito for suspenso ou cancelado, o resultado ainda deverá ser submetido à chefia imediata.
Se este valor for maior que R$ 5 milhões, três auditores deverão analisar o pedido de revisão. E se a cobrança for suspensa ou cancelada, o resultado deverá ser avaliado também pelo delegado ou inspetor chefe da Receita.
Para o tributarista Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, a medida é positiva. Se o contribuinte tem débito, mas erra na declaração, a Receita pode inscrever o valor direto na dívida ativa. “Nesse caso, seria complicado para o contribuinte contestar o débito sem um auto de infração. Ele teria que esperar a execução fiscal para recorrer na Justiça. Mas agora tem mais segurança para propor a revisão de ofício”, afirma.
Para Orsolon, as regras mais claras para o uso da ferramenta poderão fazer com que os contribuintes economizem ao não ter que acessar o Carf ou o Judiciário para contestar uma cobrança.
A advogada Camila Abrunhosa Tapias, sócia do TozziniFreire Advogados, também vê tais regras como um incentivo ao uso da revisão. Porém, acredita que seja difícil a implementação porque a Receita não tem prazo para analisar o pedido. “E em época de crise, a União precisa elevar a arrecadação. Vamos ver como será o posicionamento da administração pública”, diz.
Por nota, a Receita afirma apenas que a “portaria tem por objetivo organizar processos internos, não havendo qualquer impacto financeiro ou de repercussão no relacionamento com os contribuintes”. Segundo o Planejamento de Fiscalização para 2016, a expectativa de autuações para este ano é de R$ 155,4 bilhões, referentes a 20 mil contribuintes com indícios de irregularidades.
Por Laura Ignácio
Fonte: Valor Econômico Notícia publicada terca-feira, 10 de maio, 2016
Novo sistema para emissão da Decore entra em vigor dia 16
A partir do próximo dia 16, os profissionais da contabilidade terão que fazer upload dos documentos que embasam a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) no ato da emissão. O novo sistema também exige a certificação digital para a emissão do documento. Desde janeiro, os dados da declaração estão disponíveis para a Receita Federal.
A Decore é muito utilizada por profissionais liberais e empresários para a comprovação de renda junto a instituições do sistema financeiro. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade que antes podiam emitir até 50 documentos e só então apresentar os dados que comprovavam o lastro da referida Decore ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
Com o objetivo de tornar o documento mais confiável e facilitar de apresentação das comprovações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em novembro passado, alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda e, a partir do dia 16 de maio, será necessário fazer o upload desses documentos no ato da emissão. ?Nos últimos anos houve uma queda no número de emissão de Decores. Vários fatores contribuíram para isso e um deles é a fragilidade da comprovação da renda que ela atesta, o que levou muitos bancos a não aceitá-las. Com a necessidade de apresentar o documento comprobatório no ato da emissão, tornaremos o documento mais confiável?, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Para emitir o documento, o profissional terá que ter certificação digital.
A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas. Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. ?Ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento?, afirma Nóbrega.
As novas regras também estabeleceram que os dados das Decores estarão disponíveis para Receita Federal. Em reunião no início de abril, o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, e o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, trataram do compartilhamento dessas informações. Segundo Martins, a medida contribuirá com a melhoria da informação recebida pela Receita. ?Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.?
A partir do dia 16 de maio, para emitir Decore, o profissional deve se direcionar à página do CRC da sua jurisdição e clicar no link que o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos que serão assinados digitalmente ao final do processo. ?A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas?, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.
Passo a passo
Para auxiliar os profissionais na emissão da Decore, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações sobre o novo sistema, que explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Consulte o manual: Sistema de Decore ? Orientação.
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 10 de maio, 2016