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Aplicação prefixada pode ter IR reduzido de 22,5% para 15%
A proposta de alteração na tributação da renda fixa, em estudo pelo governo, reduz de 22,5% para 15% o Imposto de Renda nos fundos e nos títulos prefixados cujos prazos de correção (e não prazo de vencimento) sejam superiores a um ano.
A área técnica da equipe econômica também apresentou uma sugestão mais conservadora. Nesse caso, o benefício fiscal só seria dado para os fundos e ativos com prazo superior a dois anos.
A medida faz parte dos esforços oficiais para estimular um aumento no prazo dos investimentos e reduzir a vinculação a taxas de juros de curtíssimo prazo. Também beneficia diretamente o Tesouro Nacional, aumentando a demanda por títulos prefixados de maior prazo.
No caso dos fundos, a exigência de prazos mais longos será feita apenas para os gestores. Os investidores finais não terão nenhum tipo de carência. Se o investidor aplicar num fundo prefixado e resgatar sua quota em três meses ou dois anos, pagará sempre um IR de 15%.
No entanto, terá que lidar com uma volatilidade muito maior nas quotas do que num fundo DI. No momento do resgate, o valor da aplicação será influenciado pela curva de juros dos papéis – projeção da taxa ao longo do tempo.
Na avaliação do governo, o perfil do investidor em fundos prefixados já é naturalmente de mais longo prazo e o incentivo tributário não tende a funcionar como um gatilho para resgates antecipados.
Se por um lado, o governo fala em investimentos de prazo mais longo, por outro tributará com mais peso os fundos DI e aqueles indexados à Selic, conforme o Valor já havia informado.
Pela regra atual, esses investimentos têm tributação decrescente de acordo com o prazo de aplicação. Se inferior a seis meses, o IR é de 22,5%, sendo progressivamente reduzido a até 15% após 24 meses. O projeto em estudo na área econômica acaba com esse benefício. Esses fundos seriam sempre tributados à alíquota máxima, independente do prazo de aplicação.
Não haverá limitação à oferta desses produtos. O que o governo pretende é diminuir gradativamente sua participação total na indústria e transformá-los numa opção menos atrativa.
A alteração na tributação do mercado de renda fixa é parte do esforço que o governo vem fazendo para adequar a indústria de fundos a um ambiente macroeconômico mais previsível e de taxas de juros mais baixas. Viciado na época da hiperinflação à correção diária das aplicações, o mercado financeiro hoje já opera com produtos de prazo mais longo.
Mas o governo considera que os fundos DI ainda têm um peso muito grande nessa indústria e que é preciso incentivar a migração para prazos mais longos. Hoje, o patrimônio total dos fundos é de R$ 2 trilhões e 15% desse valor estão em aplicações de curto prazo ou indexados à Selic.
“O objetivo é incentivar aplicações de prazo mais longo e desindexá-las do DI”, explicou uma fonte da área econômica.
O novo modelo também beneficiará diretamente o Tesouro Nacional, criando demanda mais forte por títulos públicos. O governo acredita que o perfil do investidor que ficará nos fundos com IR mais baixo aceitará prazos mais longos e já estará acostumado ao risco de uma aplicação prefixada, assim como à maior volatilidade das quotas.
No final de 2012, a equipe econômica fez um movimento semelhante na regulação dos fundos de previdência complementar. Eles terão que aumentar o prazo médio de vencimento dos juros de suas carteiras para cinco anos.
Um dos pontos mais polêmicos da discussão e onde ainda não há consenso no caso da renda fixa é como tratar as operações de derivativos.
Hoje, boa parte dos fundos compra papéis prefixados e na outra ponta tem um derivativo que, na prática, transforma o título num papel atrelado à Selic. Os gestores de fundos querem que essas operações entrem no cálculo do prazo de correção da carteira que definirá o benefício fiscal. Na prática, o que ocorre é que os derivativos reduzem o prazo médio de vencimento das carteiras. O governo resiste, mas reconhece que será preciso encontrar uma fórmula que dê flexibilidade aos gestores. A regra usada para os fundos de previdência complementar permitiu a inclusão dos derivativos, que possibilitou uma queda no prazo médio das carteiras de cinco para três anos.
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