Encerramento do exercício: fechamento do balanço
A contabilidade deve abranger toda a movimentação financeira para que as pessoas jurídicas possam fazer o balaço e, dessa forma, a apuração dos resultados.
Em 31 de dezembro, ou ao final de cada exercício social, as pessoas jurídicas farão balanço, apurarão resultado (lucro ou prejuízo). É o momento de consolidar tudo que foi feito ao longo do ano.
Na verdade, é preciso voltarmos ao início do exercício e comentarmos alguns pontos que julgamos interessante abordar. Um deles diz respeito à documentação a ser utilizada como base para a escrituração contábil e apuração tributária. Ela deverá ser hábil e idônea.
Outro ponto que merece comentário é a correta classificação dos fatos contábeis, lançados nas rubricas correspondentes.
Entre diversas situações, a contabilidade deve também escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos, entre outras.
A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 – Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).
O acompanhamento da empresa durante o exercício traduz bom senso, pois possíveis incorreções poderão já ser corrigidas tão logo surjam. Caso contrário, essas incorreções poderão se tornar uma rotina na empresa. As incorreções devem ser evitadas e, quando surgirem, devem ser eliminadas de forma preventiva ou corretiva.
As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, entre outras.
A correta apuração dos tributos e contribuições também é peça importante na apuração do resultado da empresa, bem como na montagem das demonstrações contábeis.
O Balancete precede a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. Nele, estarão contidas as contas de resultado (receitas e despesas) e as patrimoniais (de ativo e passivo). Por consequência, a diferença entre as receitas e despesas (lucro ou prejuízo) será transferida de forma automática para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.
Caso tenha havido lucro e a forma societária da pessoa jurídica seja Sociedade Anônima, o lucro apurado deverá ser transferido para outra conta, aguardando destinação.
Sendo a forma Sociedade Limitada, em havendo lucro, este poderá permanecer dentro do Patrimônio Líquido, na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. De acordo com a legislação, as demonstrações contábeis serão complementadas por “Notas Explicativas”.
Por fim, podemos dizer que, por meio da análise das Demonstrações Contábeis e de outras informações, a empresa poderá analisar sua lucratividade e retorno do capital investido.
Cabe, ainda, mencionar a necessidade de utilização da informação contábil não só como avaliação do que ocorreu durante o exercício, mas, também, como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.