STF livra pequenas empresas de novas regras do ICMS no comércio eletrônico

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Tecnologia da Informação T.I |

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que, na prática, livra as micro e pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança de ICMS no comércio eletrônico.

Em vigor desde janeiro, as mudanças foram introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A regulamentação exige que o empresário, após cada venda para fora de seu Estado, calcule o valor do imposto devido aos Estados de origem e de destino imediatamente, emita uma guia de pagamento para cada um pela internet e pague cada uma antes de enviar o produto.

Até o ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês e todo ele era destinado ao Estado onde está localizada a empresa.

Os vendedores reclamaram que o novo sistema aumentou a burocracia, os custos e a carga tributária. Além do problema financeiro, os micro e os pequenos empresários afirmam que a nova regra também criou um problema operacional, pois eles não teriam estrutura para cumprir todas as obrigações.

O Confaz pode recorrer para derrubar a liminar.

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