Como o contador pode se preparar para a declaração sobre operação financeira

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 fevereiro 2015 in Geral |

Uma das principais obrigações do contador é se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira. O documento, referente à ausência de operação financeira que tenha indicativo de lavagem de dinheiro, faz parte da legislação de combate a essa prática que é ilegal, mas, infelizmente, ainda se faz muito presente em nosso país — vide os casos de corrupção que surgiram nos últimos anos, como o Mensalão e, mais recentemente, o escândalo da Petrobras.

Como apenas recentemente tornou-se obrigatória a entrega anual da declaração negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) — apesar de a Lei nº 9.613, que instituiu o combate à lavagem de dinheiro ser de 1998, a aplicação da legislação e seus efeitos práticos são novidade —, algumas dúvidas acerca dos procedimentos que o contador deve realizar, assim como a respeito das implicações de não fazer a declaração, podem surgir. Pensando nisso, no artigo de hoje esclarecemos todos os questionamentos relacionados ao assunto. Confira:

Como se preparar para a declaração

Eis o que o contador precisa saber para se preparar para a declaração anual negativa sobre operação financeira: primeiramente, toda vez que ele se deparar com algum indicativo de irregularidade, deve obrigatoriamente comunicá-la ao Coaf no período de 24 horas. Tais cenários estão previstos na regulamentação de cada setor — no caso dos contadores, pela Resolução Normativa 1.445/2013 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), seu órgão regulador.

Em caso de operação não resultante de atividades ou negócios usuais do cliente que for considerada suspeita, a mesma deverá ser informada pelo contador, segundo a Resolução do CFC. Nesse tipo de situação, há a obrigatoriedade de o contador comunicar ao Coaf apenas caso ele julgue o evento suspeito. Contudo, em cenários como o de pagamentos em dinheiro vivo, a comunicação é obrigatória.

Se durante todo o ano o contador não identificar as situações descritas acima, entre 1º e 31 de janeiro ele precisa fazer a declaração anual negativa sobre operação financeira para o Coaf.

Implicações caso a declaração sobre operação financeira não seja feita

As punições para o contador que desobedecer as determinações do Coaf e não fizer a declaração sobre operação financeira são pesadas e variam. Ele pode ficar sujeito a multa de até duas vezes o valor da operação ou R$ 20 milhões. Além disso, na legislação há a previsão de cassação ou suspensão da autorização para o exercício de sua atividade. No pior cenário de todos, o corretor pode sofrer pena de reclusão de três a dez anos.

Para não sofrer qualquer tipo de punição, fique atento a todas as determinações do Coaf. Aviso importante: existe a chance de um particular ser criminalmente responsabilizado por omissão de informação de operação que ele considere não ser suspeita mas, segundo análise do poder público, essa operação deve ser entendida como atividade de lavagem de capitais. Por isso, certifique-se de que o documento atende a todas as exigências do órgão regulador antes de fazer a declaração.

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