Valor da terra nua para ITR poderá ser padronizado pela CNA

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 maio 2014 in Sem categoria |

Visando impedir alterações no Imposto Territorial Rural (ITR),a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) por meio de seu assessor da Comissão Nacional de Assuntos Fundiários Anaximandro Doudement Almeida, defendeu em debate na Câmara dos Deputados, o aperfeiçoamento dos critérios para definição do Valor da Terra Nua (VTN). Apesar de o valor da terra nua ser atribuído pelo produtor na declaração, devido à natureza auto declaratória do imposto, o município tem a incumbência de informar os valores da terra nua, sem benfeitorias, para o Sistema de Preços de Terras (SIPT), da Receita Federal, como referência para o cálculo do ITR.

De acordo com informações do site Rural Centro, para o assessor, é essencial que o município conveniado com a Receita Federal adote parâmetros técnicos e regionais para definir a tabela do VTN, o que não acontece hoje. “Atualmente a avaliação é subjetiva”, afirmou. O VTN é um só para cada município, independente das peculiaridades locais que possa haver. Em debate na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), ele explicou que a declividade dos terrenos, a qualidade e a permeabilidade dos solos e o risco de erosão – características que podem reduzir o preço da terra – não são considerados na definição do VTN quando os municípios repassam as informações à Receita.

Quem não fizer a declaração do ITR fica impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, documento indispensável para registro da compra ou venda de propriedade rural. A concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, bem como a constituição das respectivas contrapartidas ou garantias, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR.

A municipalização do ITR ocorreu em 2005, com a aprovação da Lei 11.250, que estabeleceu como responsabilidade dos municípios a cobrança, lançamento e fiscalização do imposto. Com essas mudanças, a prefeitura passa a receber 100% do tributo. As prefeituras que não firmarem convênios com a Receita Federal para executar essas funções continuam recebendo 50% do ITR, como estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O representante da CNA acredita que o Comitê Gestor do ITR é o fórum adequado para debater os impasses e apresentar soluções.

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