Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-5

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 maio 2012 in Sem categoria |

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do artigo 7º e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até terça-feira, dia 15-5-2012, com informações relativas ao mês de março/2012.

A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

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