Nove milhões ainda não entregaram a declaração
O contribuinte tem cinco dias para acertar as contas com o Leão, já que o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30. Apesar dos problemas que o possível atraso pode acarretar, como multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o imposto devido, ainda faltam 9 milhões de documentos para serem entregues até a próxima segunda-feira, o equivalente a 36% dos 25 milhões que a Receita Federal estima receber.
De acordo com a Receita, até às 16h de ontem foram processadas 16 milhões de declarações no país. Na segunda-feira, 1,255 milhão de mineiros entregaram a declaração. O superintendente da Receita Federal em Minas Gerais, Hermano Lemos de Avellar Machado, diz que as declarações do Estado representam algo em torno de 9% das enviadas em todo o país.
No ano passado, no último dia para o envio, a Receita recebeu 3,167 milhões de declarações. “Como tem o feriado no dia 1º de maio, acredito que muita gente vai tentar antecipar a entrega para aproveitar a folga”, diz Machado.
O vigilante e porteiro Gilberto da Silva deixou para enviar nesta semana. “Eu sempre entrego antes, mas neste ano acabei postergando. Vou correr, pois não quero pagar multa”, frisa.
O proprietário da Matur Organização Contábil, Mário César de Magalhães Mateus, conta que o trabalho do escritório tem sido intenso. “Trabalhamos sábado e domingo e o mesmo deve acontecer no próximo fim de semana”, diz.
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam mais de R$ 23.499,15 em rendimentos tributáveis em 2011, o que significa R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro.
Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. E ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital em alienações de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou quem obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Está obrigado a declarar quem teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem construções, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para quem não fez a declaração, o programa gerador está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012). O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.
Atenção
Correria eleva chance de erros na reta final
Os contribuintes que ainda não enviaram a declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal devem se apressar, aconselha o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ele afirma que a declaração não deve ser entregue no último dia, quando as chances de erros são maiores. “Ainda dá tempo. É necessário ter calma, além de toda a documentação. Merece cuidado especial os rendimentos e as deduções”, diz.
O sócio da JD Assessoria Contábil, João Evangelista, afirma que com toda a documentação em ordem, fazer a declaração não é uma tarefa complicada. “Todo ano é a mesma coisa, se tem que fazer a declaração, é preciso guardar os papéis necessários”, observa.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Walter Roosevelt Coutinho, lembra que dúvidas podem surgir quando o contribuinte for preencher a declaração, daí a necessidade de antecipar a mesma e buscar orientação especializada.
O trabalho dos escritórios tem sido redobrado na reta final. De acordo com o proprietário da Matur Organização Contábil, Mário César de Magalhães Mateus, cerca de 30% dos clientes da empresa deixaram para a última semana. “Muita gente acabou entregando a papelada na sexta-feira passada”, diz. (JG)
Envio incompleto pode evitar multas
Se os contribuintes não conseguiram todos documentos necessários para a elaboração completa do material, uma alternativa, conforme o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora, que deve ser feita o mais rápido possível.
Ele afirma que um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita de pois de 30 de abril. Agora, se a entrega for antes desta data ainda é possível alterar o modelo. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A única diferença é que no campo identificação do contribuinte, deve ser informado que é retificadora. (JG)