Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais

Posted by Clayton Teles das Merces on 19 abril 2012 in Sem categoria |

Data: 30/04/2012
A Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) do exercício 2012 vencerá dia 30/04/2012.

A TFDR, cobrada desde 2005, é devida pelos contribuintes que ocupam a faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado.

A SEF/MG postou os Documentos de Arrecadação Estadual (DAE), em 12/04/2012, para todos os contribuintes da taxa. O contribuinte que não recebeu o DAE ou perdeu-o pode reemití-lo na página da SEF/MG na internet, clicando em “Documentos de Arrecadação” – “Reemissão de Documentos de Arrecadação” e informar o CPF ou CNPJ, o nº do DAE e o órgão FUTRANS.

O valor arrecadado é destinado ao Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes (FUNTRANS) administrado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG).

Copyright © 2011-2024 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.