Empresários lideram lista de fiscalizações da Receita em 2011

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 abril 2012 in Sem categoria |

Os empresários foram os profissionais mais fiscalizados pela Receita Federal em 2011. A categoria foi responsável por 1.913 fiscalizações devido a pendências na declaração do Imposto de Renda, de acordo com o Fisco.
No ano passado, 385 mil declarações foram fiscalizadas. Deste total, cerca de 370 mil contribuintes caíram na malha fina. A operação resultou no lançamento de crédito tributário de R$ 5,8 bilhões.
Depois dos empresários, 1.723 profissionais liberais tiveram suas declarações do IR investigadas pela Receita. Na lista das profissões mais fiscalizadas aparecem ainda os profissionais técnicos (1.064) e os funcionários públicos e aposentados (707).
Neste ano, a Receita informou que pretende fiscalizar pelo menos mais 200 mil declarações. Até o dia 15 de abril, o Fisco já havia intimado 158.094 contribuintes com indícios de fraudes na declaração de 2011.
Neste ano, a Receita espera receber 25 milhões de declarações. O prazo final para o ajuste com o Leão termina no dia 30.

De acordo com o Fisco, os tipos de fraudes mais identificados até o momento são pagamentos médicos no exterior a profissionais que não existem e pagamento de pensão alimentícia com diferenças entre os valores declarados e os recebidos.
Outras fraudes comuns são pagamentos de previdência privada a instituições inexistentes e despesas com educação e médicas em valores idênticos, “normalmente encaminhadas pelos mesmos profissionais contábeis“, diz a Receita.

Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para entregar a declaração do IR. A multa para quem não entregar é R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. No caso de haver fraudes, a multa sobe para 150% do valor do imposto devido.
É obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 em 2011, o que corresponde a R$ 1.807,63 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil.
Deve ainda preencher a declaração quem recebeu, em qualquer mês de 2011, ganho de capital em alienações de bens ou direitos; realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes; ou teve receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural, entre outras situações.

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