O QUE OS EMPRESÁRIOS PRECISAM SABER

Posted by Clayton Teles das Merces on 13 julho 2011 in Sem categoria |

Médios, Pequenos e Microempresários

São Paulo, 18 de agosto de 2006 (revisto em 06/02/2007 com a adição de mensagem recebida)

Referências: contabilidade para não contabilistas; Fiscalização: saldo credor no Livro Caixa e Fluxo de Caixa; Omissão de Receita, CPMF, contas bancárias da empresa e de seus sócios, Sinais Exteriores de Riqueza; Livros contábeis e fiscais: Diário, Razão e de Inventário, Arbitramento de Lucro, Simples, Lucro Presumido e Real, Ação Fiscalizadora, Carga Tributária, Sonegação Fiscal e Planejamento Tributário, Ética na Contabilidade, Honorários profissionais do contabilista.

RELACIONAMENTO PROFISSIONAL

Muitos escritórios de contabilidade enfrentam grandes problemas de relacionamento profissional com os médios, pequenos e microempresários.

Por que isto acontece?

Em primeiro lugar porque muitos órgãos de impressa têm se referido aos contabilistas como sendo verdadeiros Agentes do Fisco, o que não é essencialmente a verdade. Os contabilistas apenas são obrigados a cumprir toda a legislação e as normas em vigor, aliás, como todos os demais cidadãos e todas as empresas. Se o contabilista não observar a legislação vigente pode perder as suas prerrogativas profissionais, se condenado por crimes cometidos no exercício de sua profissão.

Alguns dirigentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade, através de jornais internos distribuídos à classe contábil, também dizem que os contabilistas se tornaram Agentes do Fisco. Mas, as manifestações desses dirigentes são no sentido de sensibilizar as autoridades fazendárias a diminuírem a quantidade de declarações e formulários que os contabilistas são obrigados a preencher em nome das empresas às quais prestam serviços. Essas declarações e formulários são preenchidos por exigências legais ou normativas que elevam os custos dos serviços prestados e impedem que os contabilistas ofereçam melhor assessoria administrativa, financeira, contábil e tributária aos seus clientes pelos preços que normalmente os empresários querem ou podem pagar como honorários profissionais.

Mas, os dirigentes das classes empresariais, que reclamam dos altos impostos, sabem muito bem que o governo vem gradualmente transferindo a elaboração desses controles às empresas exatamente com a finalidade de redução dos custos da máquina estatal, que possibilitará a redução dos tributos, tão reclamada pelos empresários. Em conseqüência dessa transferência de controles fiscais para o empresário, os contabilistas, incluindo os especialistas, como os auditores internos e independentes e os peritos contábeis, passaram a ter mais trabalho e por isso precisam cobrar mais pelos serviços prestados aos seus clientes. Mas, os empresários não querem pagar mais pelos serviços que extrapolem às exigências fiscais, por se acharem auto-suficientes.

Normalmente os empresários, principalmente os iniciantes, acham-se absolutamente capazes para administração seus negócios. Só chegam à conclusão que precisam de assessoria técnica especializada depois que quebram e, na maioria dos casos, numa nova tentativa empresarial também não procuram a assessoria técnica necessária.

Iludidos pelas notícias que taxam os contabilistas de Agentes do Fisco, muitos dos empresários os vêem como inimigos indispensáveis, por isso deles escondem grande parte de seus negócios e também por isso estão sempre “dando com os burros n’água”, como diz o velho dito popular que significa “se dar mal”, falir, quebrar.

PARA QUE SERVE O CONTABILISTA?

Assim como os médicos diagnosticam as doenças de seus pacientes, os contabilistas podem diagnosticar os problemas administrativos, financeiros e tributários dos empresários. E são esses problemas não identificados e não solucionados que os levam à insolvência e à falência.

Por isso, não é o empresário quem deve selecionar o que deve ser remetido ao contabilista. Este é quem deve dizer ao empresário como devem ser elaborados os controles internos e quais os documentos hábeis necessários ao gerenciamento contábil, econômico-financeiro, tributário e fiscal do empreendimento. Por isso podemos dizer que o contabilista deve ser o maior confidente do empresário, bem mais que seus próprios familiares. O empresário precisa se conscientizar que o papel do contabilista é o de informar o que ele não sabe sobre administração de negócios, contabilização, tributação, apuração de custos e fixação de preços ao consumidor de forma que os resultados auferidos sejam positivos e suficientes para manter a máquina empresarial. A maioria dos empresários fixa seus preços de venda sem nenhum embasamento técnico-contábil. Estes são os que normalmente quebram. Os preços de venda de mercadorias e da produção devem ser estipulados de conformidade com os custos e despesas necessários à produção e comercialização.

É claro que esse trabalho de análise operacional e fixação de preços ao consumidor tem um custo financeiro que será cobrado pelo contabilista. Este precisa ser bem remunerado para que possa estar sempre atualizado, gastando o necessário em diversas formas de atualização técnica e profissional, que é chamada de Educação Continuada.

A contabilidade não existe exatamente para atender somente às exigências fiscais governamentais e sim para servir de apoio à tomada de decisões pelo empresário, para que ele possa estabelecer as margens de lucro com base nos custos, não só das mercadorias vendidas como também nas despesas fixas e variáveis inerentes ao seu negócio, onde estão incluídos os impostos.

A Resolução CFC 560 em apenas 5 artigos estabeleceu detalhadamente as prerrogativas profissionais dos contabilistas. Ou o que eles podem fazer pelos empresários e pelas demais entidades com ou sem fins lucrativos.

Numa rápida leitura da Resolução do CFC – Conselho Federal de Contabilidade – qualquer empresário poderá ter uma consistente noção das funções que podem ser exercidas pelos contabilistas e quais os serviços que poderá procurar junto a esses profissionais.

Além disso, os contabilistas também estarão à disposição para através de seu competente e necessário trabalho evitar principalmente que os empresários:

  • sejam autuados pela fiscalização e obrigados a pagar elevadas multas.
  • sejam surpreendidos por prejuízos constantes que os levarão à falência.
  • sejam enganados por pessoas mais espertas como inegavelmente são os estelionatários.

Um dos grandes problemas enfrentados pelos contabilistas é o da falta de experiência empresarial de seu cliente. O empresário sempre acha que, não mandando todos os documentos ao contador, pagará menos imposto e, mesmo assim fazendo, pode estar pagando ao Fisco mais do que deveria.

Muitos contabilistas podem ser culpados da eventualmente excessiva e desnecessária tributação porque quase sempre orientam o cliente no sentido de que a tributação deve ser pelos sistemas conhecido como SIMPLES ou Lucro Presumido, sem que tenha feito uma análise mais profunda das operações do empresário. É claro que essa análise custa dinheiro, que os empresários geralmente não querem gastar. Este é outro grande erro dos empresários.

A CARGA TRIBUTÁRIA

Optando pelo Lucro Presumido a empresa pode estar pagando imposto mesmo que esteja sofrendo prejuízos. Isto não acontece com os empresários que optam pela tributação com base no Lucro Real. Estes pagam o imposto de renda e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apenas se tiverem resultados positivos. Para que tenha eficientes controles, é necessário que o empresário tenha uma contabilidade devidamente organizada, que possibilite o estabelecimento preciso das receitas, dos custos e despesas, das conseqüentes margens de lucro (ou de prejuízo) sobre os produtos vendidos, as mercadorias revendidas e os serviços prestados.

O grande problema que impede os empresários de menor porte de optarem pela tributação com base no Lucro Real é a enraizada mania de não ter controles internos e de não emitir notas fiscais sob a alegação de que assim fazendo pagarão menos impostos.

No site do COSIFE tem alguns textos que deveriam ser lidos pelos empresários e, também pelos contabilistas, para que tenham argumentos e para que haja compreensão entre ambos. É interessante que o empresário leia o texto “ A Importância da Contabilidade” e os demais nele indicados.

Veja também no final deste texto o descrito sobre Honorários Profissionais do Contabilista, que tem relação com a Carga Tributária.

PARA QUE SERVE A CONTABILIDADE?

É através da contabilidade geral, e particularmente da contabilidade de custos, que os empresários saberão a rentabilidade de seu capital investido e a lucratividade de suas operações ou negócios.

A Lucratividade é obtida mediante a comparação das Receitas com os Custos e as Despesas de cada produto comercializado e de cada seção, departamento, filial e da empresa como um todo. E entre os custos e as despesas também estão as depreciações e amortizações dos bens adquiridos com o capital investido e necessários à produção, à revenda ou à prestação de serviços.

A Rentabilidade do Capital investido se obtém mediante a comparação do capital empregado com o eventual lucro conseguido com o objeto social da empresa. No caso da existência de prejuízos não há rentabilidade para o capital investido. Se não há rentabilidade também não existe razão para continuação do empreendimento. A persistência em continuar com os negócios empresariais não lucrativos fatalmente levará o empresário de menor porte ou iniciante rapidamente à falência e à perda em breve espaço de tempo de todo seu patrimônio conseguido durante anos de trabalho como empregado e não como empregador. Neste caso, a melhor opção para esse empresário sem sucesso nos negócios é voltar à condição de empregado.

Para um leigo, o acima descrito soa como algo surrealista. Por isso alguns visitantes do COSIFE perguntaram:

O que significa receitas, despesas e custos na contabilidade? Qual o significado de cada um deles? E também o que é depreciação e amortização?

Essas perguntas soam como tão elementares, que nunca se pensou em respondê-las.

Mesmo sendo elementares, para que sejam entendidas por leigos, as respostas são difíceis de fornecer. Por isso faz necessário comparar a contabilidade de uma empresa com aquela que todo cidadão faz diuturnamente sem perceber que está utilizando métodos rudimentares e básicos da contabilidade.

As RECEITAS numa empresa ou num país, estado ou município equivalem aos ganhos ou proventos mensais de um cidadão comum. Ou seja, Receita é todo dinheiro que entra ou vai entrar relativo ao salário e à venda de algum produto feito em casa ou oriundo dos eventuais rendimentos de investimentos efetuados como, por exemplo, na caderneta de poupança ou em imóveis destinados a gerar rendas ou receitas de aluguel. Neste exemplo, o salário equivale nas empresas às Receitas de Prestação de Serviços, a venda de produtos feitos em casa são as Receitas de Produção e Comercialização, e o recebimento de aluguéis e rendimentos de aplicações financeiras são Receitas de Investimentos ou Ganhos de Capital.

As DESPESAS são todos os gastos necessários à sobrevivência do cidadão, assim como nas empresas, no País, no Estado ou Município.

Os CUSTOS são os gastos necessários para se produzir aquilo que se quer vender. Por exemplo: uma dona-de-casa ao fazer bolos ou salgadinhos para vender terá como custos variáveis o preço da farinha, dos ovos, do azeite ou óleo, da manteiga, do gás, da luz, do aluguel e tudo mais necessário direta ou indiretamente à produção do bolo ou salgadinho que será vendido. E como custos fixos terá a depreciação e a amortização dos investimentos em móveis, utensílios e instalações necessárias à fabricação dos bolos ou salgadinhos. O preço obtido com a venda dos bolos ou salgadinhos é a RECEITA da dona-de-casa.

As DEPRECIAÇÕES incidem como custo fixo calculado a partir dos bens necessários à produção. Por exemplo: o preço fogão para assar os bolos e fritar os salgadinhos e ainda todos os demais apetrechos, móveis e utensílios da cozinha. O preço dos apetrechos ou bens de produção utilizados na fabricação do bolo, como o fogão, a batedeira, as tigelas, os pratos e talheres, entre outros, serão contabilizados como Imobilizado de Uso – Móveis e Utensílios e seu preço total será dividido pelo número de meses que possam ser usados na produção dos bolos ou salgadinhos. Se o preço pago pelo fogão somado aos preços pagos pelos demais utensílios da cozinha foi R$ 3.600,00 e o tempo de vida útil desses utensílios for estimado em 120 meses ou dez anos, todo mês será lançado como despesa de depreciação R$ 30,00 ou R$ 1,00 por dia. Este será o custo fixo ou despesa de depreciação pela utilização dos móveis e utensílios da cozinha, incluindo o fogão.

A AMORTIZAÇÃO é equivalente à depreciação. A diferença é que a amortização incide sobre despesas que foram necessárias antes do inicio da produção dos citados bolos ou salgadinhos. Por exemplo: suponhamos que a cozinha foi reformada para que tivesse condições de produzir os bolos e salgadinhos. As Despesas de Reforma da Cozinha serão contabilizadas como Custos Pré-Operacionais ou Gastos com Reestruturação ou Benfeitorias em Imóveis de Terceiros. Esses custos serão amortizados mês a mês ou dia a dia tal como a depreciação dos móveis e utensílios.

A soma algébrica das receitas, dos custos e das despesas, incluindo as depreciações e amortizações, nos fornece o lucro obtido ou o prejuízo sofrido com a produção dos bolos ou salgadinhos. A comparação do valor investido para produzir os bolos ou salgadinhos com o eventual lucro obtido nos fornece a rentabilidade do capital investido, que pode ser comparada com outras formas de investimentos, de forma que se possa decidir pela continuidade ou não da produção dos bolos ou salgadinhos.

LIVROS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Os livros oficiais ou fiscais de escrituração contábil são o Livro Diário, o Livro Razão e o Livro de Inventário. Estes são os registros contábeis mínimos que devem ter todas as empresas que optarem pela tributação com base no Lucro Real.

As empresas que puderem optar por um dos sistemas de tributação simplificada conhecidos como “SIMPLES” ou como Lucro Presumido necessitam ter apenas o Livro Caixa e o Livro de Inventário. Em razão da falta ou inexistência do Livro Diário e do Livro Razão, o empresário fica sem controles que permitam identificar os bens de produção do Imobilizado de Uso, o detalhamento de custos e despesas, incluindo as depreciações e amortizações. E também ficam sem saber os verdadeiros resultados obtidos (lucro ou prejuízo).

PARA QUE SERVE O LIVRO CAIXA?

Um titular de escritório de contabilidade remeteu mensagem ao COSIFE com uma queixa comum: a de que Livro Caixa dos pequenos, médios e microempresários quase sempre apresenta saldo credor.

Em tese, isto acontece quando o empresário pagou mais do que recebeu. Isto só é possível se alguém emprestou dinheiro à empresa. E o valor desse empréstimo não foi contabilizado no Caixa. Mas, na prática, a verdade não é exatamente essa. O Caixa fica credor quando algumas notas fiscais de vendas não foram emitidas e por isso o dinheiro recebido pela venda efetuada não foi lançado no Livro Caixa, mas foi usado para pagamento de obrigações da empresa. Ou seja, foram efetuados pagamentos de compras com notas fiscais e efetuadas muitas vendas sem emissão de notas fiscais.

Essa Omissão de Receita por falta de emissão de Nota Fiscal se constitui em crime de sonegação fiscal. A existência de saldo credor no Livro Caixa pode ser encarada como tentativa de redução do imposto a pagar mediante falsificação material e ideológica da escrituração e de seus comprovantes, que são crimes pelos quais os contabilistas também podem ser acusados e responsabilizados como comparsas do empresário sonegador.

Entretanto, o saldo credor no Livro Caixa também pode acontecer em razão da falta de precisos controles internos, ou seja, falta de conciliação do saldo do Livro Caixa com o existente no cofre, na caixa registradora e nos bancos em que a empresa tenha conta corrente. Isto também significa que o dito empresário, não tem o menor cacoete para administrar uma empresa. Quis dizer que esse empresário não tem o mínimo conhecimento técnico, cultural e intelectual para administrar ou realizar um empreendimento e constituir um estabelecimento empresarial e, por isso, precisa da assessoria de um contabilista. O contabilista ensinará o empresário ou um de seus funcionários a fazer esses controles mesmo que sejam de forma rudimentar, porém, com a qualidade mínima necessária.

É justamente por essa falta de conhecimentos elementares de contabilidade e administração que grande parte das pequenas e microempresas quebra (fecha, vai à falência) no seu primeiro ano de vida e a maioria se extingue antes de dois anos, conforme foi apurado por autoridades governamentais e por associações de classes empresariais. É nesse segmento empresarial de menor porte que está o maior número quantitativo de falências, insolvências e inadimplências. E tudo isso acontece porque tais empresários se recusam a ouvir os contabilistas, embora sejam praticamente obrigados pelo Fisco a pagar pela assessoria dos mesmos, embora se recusem de forma inconsciente e inconseqüente a aceitá-la.

Veja ainda o texto sobre IRPJ – SIMPLES NACIONAL especialmente no que se refere à Distribuição de Resultados.

A CONTABILIDADE RUDIMENTAR

A primeira coisa que todo empresário deve ter é um Livro Caixa, independentemente de ter contabilidade organizada. E este livro nem precisa ter as formalidades legais regularmente providenciadas pelos contabilistas. Esse livro informal deve servir inclusive para comparação e conciliação com o que foi escriturado e assinado pelo contabilista.

O livro caixa informal do empresário pode ser uma simples agenda das que têm uma página para cada um dos dias do ano. Em cada uma dessas folhas o empresário vai relatar tudo que recebeu e pagou a cada dia, tenha ou não o comprovante de despesa ou de receita. Este livro servirá como instrumento rudimentar da chamada Contabilidade Gerencial, que envolve também profundos procedimentos sobre o tema, descritos neste site do COSIFE.

Este livro caixa informal serve para que diariamente o empresário saiba se está sobrando ou faltando dinheiro. A falta de dinheiro no Livro Caixa também pode significar que foram escriturados como pagos cheques pré-datados, que serão descontados no estabelecimento bancário em datas futuras. Portanto, estes cheques devem ser contabilizados no Livro Caixa no dia em que efetivamente forem sacados. É claro que os saldos ao final de cada dia devem ser transferidos para o dia seguinte. Este saldo deve ser igual à soma do dinheiro existente no cofre, na caixa registradora e nas contas bancárias. Com mais alguns detalhes como o valor das contas a pagar e a receber e dos investimentos temporários, esse livro pode ser chamado de Fluxo de Caixa. Relativamente a esse Fluxo de Caixa, os contabilistas podem fornecer uma planilha eletrônica para preenchimento diário em PC – Personal Computer ou Computadores Pessoais. Este tipo de controle das disponibilidades, das contas a pagar e a receber pode ser chamado Contabilidade Financeira, que também envolve conhecimentos mais profundas das formas simples e complexas de se conseguir recursos financeiros para suprimento de Caixa e de se aplicar as eventuais sobras de Caixa no mercado de capitais.

Mesmo sem a existência de Fluxo de Caixa utilizável em computador eletrônico, o livro informal citado pode servir às seguintes apurações:

  • Se estiver sobrando dinheiro diariamente (saldo devedor no Livro Caixa), pode significar que a empresa esta com lucro, se não existirem contas a pagar em datas futuras. Assim sendo, haverá dinheiro na caixa registradora, no cofre, depositado em contas correntes bancárias, investido em títulos ou na caderneta de poupança. O dinheiro investido em bens móveis e imóveis deve ser baixado do Caixa e conservados em boa guarda os documentos hábeis de todas as aplicações, inclusive daquelas que ainda constem como saldo do Livro Caixa. Se existirem contas a pagar, mesmo com dinheiro em caixa a empresa pode estar com prejuízo, se essas contas a pagar forem superiores às contas a receber somadas ao saldo do Livro Caixa, que além do dinheiro existente na empresa, também deve espelhar os saldos bancários e em aplicações no mercado de capitais.
  • Se estiver faltando dinheiro (saldo credor no Livro Caixa), o empresário pode estar sofrendo prejuízo ou estará comprando mais do que a sua capacidade de pagamento. A falta de dinheiro geralmente está representada por saldos devedores em contas bancárias, pela dívida em cartões de crédito, pela dívida para agiotas e por empréstimos bancários, que não foram lançadas como entrada de dinheiro no Livro Caixa; também pode ocorrer saldo credor no Livro Caixa pelo lançamento de cheques pré-datados ainda não sacados ou em razão da Omissão de Receita mediante a não emissão de Notas Fiscais de venda ou prestação de serviços.

É importante salientar que as compras de bens materiais ou supérfluos de uso pessoal  pelo empresário em valor superior aos lucros obtidos na empresa geralmente levam o empresário de menor porte à insolvência e até o de grande porte.

Depois de todas essas explicações também é importante salientar que os resultados obtidos com tais controles rudimentares não são tão precisos quanto aos proporcionados pela escrituração contábil regular e bem organizada, tendo em vista que desta última forma os controles são efetuados em diversos contas com específicas finalidades e não somente no Livro Caixa.

Com base nessas contas com finalidades específicas o contabilista extrai um balancete de verificação com os saldos das disponibilidades, incluindo as aplicações financeiras, das contas a receber, dos móveis e imóveis, que ficam na coluna dos débitos de terceiros. Na coluna dos créditos de terceiros, no balancete de verificação ficam as contas a pagar, que inclui todos os empréstimos obtidos e as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias a pagar. Ainda na coluna dos créditos estará o Capital investido pelo empresário. Mas, ainda ficará uma diferença entre esses débitos e créditos, que está representada pelas Receitas obtidas (Créditos) e pelos Custos e Despesas Incorridas (débitos). A soma das colunas dos débitos e dos créditos no Balancete de Verificação deve ser igual. Entretanto a diferença entre o total das Receitas e o total dos custos e despesas vai representar os lucros (quando as receitas forem maiores que os custos e despesas) ou prejuízos (quando os custos e despesas forem maiores que as receitas). Os lucros serão adicionados ao Capital e os prejuízos deduzidos desse mesmo Capital.

Por isso o contabilista precisa saber de todos os atos e fatos administrativos e operacionais das empresa e do empresário para que possa efetuar melhor apuração e sugerir os procedimentos mais adequados para sanar os eventuais problemas financeiros, gerenciais e tributários existentes. Se o empresário não fornecer essas informações ao contabilista, a assessoria contábil e financeira não poderá ser prestada com a qualidade necessária.

COMO AGE UM FISCALIZADOR

É importante salientar que mesmo o empresário não fornecendo as citadas informações ao contabilista, o agente fazendário poderá obtê-las por outros meios, que são descritos a seguir.

CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS

Se a empresa e o empresário têm contas bancárias, todo dinheiro que transitar por elas, incluindo receitas e despesas, deve ser contabilizado no Livro Caixa. A conta da empresa deve ser detalhada no Livro Razão, quando for tributada pelo Lucro Real, cujo saldo integrará os balancetes mensais e os balanços patrimoniais. Por sua vez, os valores transitados na conta do empresário, se o dinheiro for oriundo da empresa, deve ser declarados como retirada (pró-labore), se a empresa for tributada pelo Lucro Real, ou distribuição de resultados, se for tributada pelo SIMPLES ou Lucro Presumido. Este procedimento elementar é parte do que se convencionou chamar de Planejamento Tributário.

Essas são as primeiras coisas que o fiscalizador vai ver, tenha a empresa uma contabilidade organizada ou não. Através da conta bancária da empresa e da de seus proprietários, o fiscalizador vai arbitrar o lucro e tributar a OMISSÃO DE RECEITA, de conformidade com o que está no RIR/99 (art. 281 a 288).

Os agentes fazendários federais têm essa informação porque os bancos, por exigência da legislação em vigor, informam à SRF o valor da CPMF descontada de cada correntista e com base nesse valor pode ser calculado o que transitou na conta bancária da pessoa jurídica e das pessoas físicas proprietárias a cada semana. Quando os empresários registram sua empresa, recebem o número do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas. A este CNPJ ficam vinculados os seus nomes e respectivos números do CPF / CIC. Por isso, o fiscal já chega à empresa com esses dados em sua pasta ou os tem em sua repartição, quando solicita o comparecimento do empresário.

É mais fácil tributar a Omissão de Receita do que verificar toda a contabilidade da empresa, que geralmente nada tem de confiável a ser informado à fiscalização. Isto se verifica geralmente nas pequenas, médias e microempresas, porque estas podem optar pelos sistemas simplificados de tributação, que não exigem a existência da contabilidade com o levantamento periódico de balancetes e balanços.

Essa informação de que os empresários de pequeno porte não precisam de contabilidade é totalmente errada, mas está na legislação tributária em vigor, induzindo-os a não utilizá-la, deixando-os, assim, sem controles financeiros e gerenciais e também impossibilitando-os de fazerem o chamado planejamento tributário, através do qual o grandes empresários conseguem reduzir sensivelmente seus tributos.

A empresa que optar pelo sistema de tributação com base no lucro real poderá pagar menos imposto de renda e contribuição social do que as pequenas e médias (as microempresas são isentas de imposto de renda). Para isso as tributadas com base no Lucro Real terão que contabilizar todas as operações realizadas, que também serão úteis para que os empresários tenham informações mais precisas acerca da rentabilidade do seu negócio e dos riscos fiscais e operacionais que podem ser evitados.

Quando o contabilista explicar tais fatos aos seus clientes, esperando que se conscientizem em trabalhar de forma mais correta, a tendência é a perda do cliente, porque acham que o contabilista é verdadeiro “Agente do Fisco”. O empresário geralmente não quer ser informado, não quer aprender e não quer intrometidos em seus negócios, mesmo que esteja perdendo dinheiro.

OMISSÃO DE RECEITAS

É importante salientar que nos citados casos de omissão de receitas apurados pela fiscalização, quando não forem comprovadas as origens desses recursos financeiros movimentados, o valor do imposto a pagar dobra e até triplica depois da autuação, porque são acrescidas as multas, as moras, atualizações monetárias e os custos do processo judicial.

É importante salientar ainda que, além das movimentações bancárias, os agentes fiscais federais e também os estaduais e municipais, com a ajuda dos órgãos federais, conforme o previsto no Código Tributário Nacional, podem utilizar dados obtidos nas administradoras de Cartões de Créditos e do Vale-Refeição, Vale-Transporte, Vale-Alimentção, Vale-Combustível, etc… Assim sendo, o empresário não pode esquecer de mandar o contabilista registrar como receitas todos os valores recebidos por intermédio de tais administradoras e por isso devem emitir as notas fiscais eventualmente não solicitadas pelos clientes ou fregueses.

SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Outra forma de apurar a Omissão de Receitas é feita mediante a observação dos Sinais Exteriores de Riqueza apresentados pelos cidadãos, entre os quais estão os empresários. Nestes casos, os agentes fiscais precisam apurar que a riqueza exibida não está suportada por operações contabilizadas. Ou seja, precisa comprovar que o possuidor da riqueza demonstrada não tem origem tributada para os recursos financeiros utilizados para obtê-la. Comprovada a Omissão de Receita, o dito cidadão será autuado.

É importante esclarecer qual é a definição da palavra cidadão neste caso. Cidadão é o indivíduo no desempenho de seus deveres para com o Estado.

É importante lembrar ainda que muitas daquelas pessoas que desfilavam com bens de alto valor como carros importados, residências de alto padrão, entre outros bens extremamente visíveis, foram autuados e condenados por Omissão de Receitas. Isto aconteceu não só com empresários sonegadores como também com funcionários públicos corruptos, conforme foi altamente veiculado pela imprensa escrita, falada e televisada.

Veja ainda o texto sobre as formas de fiscalização por intermédio da movimentação bancária e da utilização de cartões de créditos, que consta do texto intitulado Ação Governamental contra a Sonegação Fiscal.

ARBITRAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL

Nestes casos de Omissão de Receitas por falta de emissão de Notas Fiscais e por apresentação dos Sinais Exteriores de Riqueza a autoridade fazendária pode arbitrar o valor do imposto a ser cobrado, com base na legislação vigente. E o arbitramento sempre tem alíquotas superiores às normalmente incidentes.

Portanto, do exposto, é importante alertar que a sonegação pode custar mais caro do que pagar os impostos regularmente. E ainda pode ter como conseqüência a condenação judicial do infrator pelos crimes cometidos contra a fazenda pública com indisponibilidade, confisco e arresto de seus bens, por isso muitos empresários e corruptos ocultam seus bens em paraísos fiscais.

PARA QUE SERVEM OS IMPOSTOS?

Em tese, e também na prática, a sonegação fiscal com a conseqüente menor arrecadação governamental significa que menos policiais estarão nas ruas, logo haverá mais possibilidade de roubo ao estabelecimento empresarial como também correrão perigo os empresários e suas famílias. Outras conseqüências poderão aparecer em razão da sonegação fiscal. Entre elas estão a existência de menos postos do corpo de bombeiros, menos delegacias de polícia, menos ruas asfaltadas e regularmente conservadas, menos saneamento básico e controle de endemias. Assim acontecendo, não só o estabelecimento comercial como também os seus funcionários e clientes podem correr riscos que venham prejudicar os negócios e sua lucratividade e rentabilidade.

O pior é que nesses casos as perdas não são somente materiais. Muitas vezes os sinistros, os roubos e as autuações podem causar problemas físicos e mentais eternos, difíceis de serem solucionados.

MENSAGENS RECEBIDAS:

HONORÁRIOS PROFISSIONAIS DO CONTABILISTA

Usuária do Cosife em 29/11/2006 pergunta:

– Porque devemos pagar 13º Salários aos Escritórios de Contabilidade?

– É obrigatório pagar de uma vez só?

– Onde encontro sobre isto para ler?

Outro usuário do Cosife em 30/01/2007 faz idêntica pergunta:

É devido o pagamento de 13º salário ao contabilista ou técnico contabilista?

Resposta do COSIFE:

Os Serviços Profissionais do contabilista devem ser prestados mediante a formalização de contrato de conformidade com o disposto na Resolução CFC 987. A Resolução do CFC não menciona o quanto, quando e o que deve ser cobrado.

Veja ainda as normas sobre honorários de auditores:

  • NBC P 1.4 – Honorários Profissionais de Auditor Independente
  • NBC P 2.4 – Honorários Profissionais de Perito Contábil

Diante das questões, cabe destacar que todo empresário, para não falir, deve repassar seus custos aos seus clientes ou fregueses. Isto é, se você é um empresário, para que tenha possibilidade de sucesso, já deveria saber que todos os demais empresários repassam os seus custos aos consumidores.

E nesta questão sobre pagamento de honorários ou do 13º salário ao contabilista, o empresário que é cliente do escritório de contabilidade neste momento é o consumidor e o contabilista é o empresário.

Se o empresário (o contabilista) não repassar seus custos ao consumidor, fatalmente irá a falência, ou seja, perderá seu patrimônio investido no negócio que realiza. Portanto, é uma balela, uma enganação, quando determinados empresários se apresentam nos meios de comunicação, geralmente os mais ricos, dizendo que pagam muitos impostos.

Na realidade o empresário nunca paga tributos. Quem realmente paga é o consumidor dos produtos vendidos ou dos serviços prestados pelo empresário. Os tributos já devem estar embutidos nos preços dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Então, da mesma forma como todo e qualquer empresário, o contabilista deve cobrar de seus clientes (consumidores, coincidentemente também empresários) todos os custos necessários à manutenção de seu escritório (seu negócio).

E o contabilista, tal como qualquer outro empresário, ainda deve cobrar um percentual correspondente aos seus lucros, que serão reinvestidos na sua educação continuada e na de seus funcionários, na modernização e na expansão de seu negócio e no seu bem-estar pessoal, tal como deve fazer qualquer outro empresário. Se o contabilista não agir dessa forma, não estará apto a prestar serviços de consultoria empresarial aos seus clientes, os quais, tal como ele, irão à falência por não repassarem seus custos aos consumidores.

Veja ainda outros textos sobre a Carga Tributária

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