SEGURO DESEMPREGO

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 junho 2011 in Sem categoria |

O Programa do Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude de despedida sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional. O Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:

a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.

O valor do Seguro-Desemprego, a partir de 01/04/2003, é calculado da seguinte forma:

Faixas de salário médio
Valor da parcela
Até R$ 396,18 Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 Multiplica-se R$ 396,18 por 0,8 (80%) e, o que exceder a R$ 396,18, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 660,37 O valor da parcela será de R$ 449,04, invariavelmente.

O benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo.

 

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