SEGURO DESEMPREGO
O Programa do Seguro-Desemprego visa prover assistência financeira em virtude de despedida sem justa causa e auxiliar o trabalhador na busca de novo emprego, podendo, para esse efeito, promover a sua reciclagem profissional. O Seguro-Desemprego, regra geral, será concedido por um período máximo de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada. O benefício será devido a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de, no mínimo, 24 meses, no período de referência.
O valor do Seguro-Desemprego, a partir de 01/04/2003, é calculado da seguinte forma:
Faixas de salário médio
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Valor da parcela
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Até R$ 396,18 | Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%) |
Mais de R$ 396,18 até R$ 660,37 | Multiplica-se R$ 396,18 por 0,8 (80%) e, o que exceder a R$ 396,18, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 660,37 | O valor da parcela será de R$ 449,04, invariavelmente. |
O benefício não poderá ser concedido em valor inferior ao do salário mínimo.