TIPO DE RESCISÃO |
Saldo de
Salários |
Férias Proporcionais
+ 1/3 |
Férias Vencidas
+ 1/3 |
13º
Salário |
Aviso
Prévio |
FGTS +
MULTA (VerNota 2) |
FGTS +
20% |
FGTS |
Dispensa sem justa causa
(art. 477; 478 e 481 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art 7º, XVII da CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº 4.090/62; Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF) |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT, art. 17, I, alínea a da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art 15, caput, da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c 130 da CLT , art 7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92) |
SIM
(Lei nº 4.090/62 , Decreto nº 57.155/65 e art 7º,VII da CF e art.16 da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 487 da CLT; art 7º,XXI, CF e art. 11 e 13 da IN nº 2/92) |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
Dispensa com justa causa
(art 482 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea a da IN nº 2/92) |
NÃO |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT , art 7º, XVII da CF e art. 15 , caput, da IN nº 2/92) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Rescisão indireta
(art. 483 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º,XVII da CF) |
SIM
(art 146, parágrafo único da CLT , art 15 da IN nº 2/92 e art 7º, XVII da CF) |
SIM
( Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
SIM
(art.487, § 4º da CLT e art 7º da CF) |
SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
com mais um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea a da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c 130 da CF, art 7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII CF e art 16 da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 487 da CLT, art 7º, XXI da CF e art. 11 e 13 da IN nº 2/92) |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
Culpa recíproca
(art 484 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90) |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
NÃO |
SIM
(Art. 146 e 137 c/c 130 da CLT, art 7º, XVII da CF e Art 15, caput, da IN nº 2/92). |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM
( Lei nº 8.036/90 e Decreto nº 99.684/90) |
NÃO |
Pedido de demissão |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
SIM (Ver Nota 1) |
NÃO |
SIM
( Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e Art 17,I, Alínea “a” da IN nº 2/92). |
SIM
( Art. 46, parágrafo único da CLT e Art. 15 caput da IN nº 2/92). |
SIM
(Art. 146 e 137 c/c 130 da CLT, art 7º, XVII da CF e Art. 15 caput da IN nº 2/92). |
SIM
( Lei 4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF). |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 479 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art. 17, I, alínea “a ” da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT ,art.7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
Rescisão de contrato a prazo determinado com justa causa (regido pelo art. 479 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano (até 2 anos |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92) |
NÃO |
SIM
(Art 146 e 137 c/c 130 da CLT e art 7º, XVII da CF e Art. 15 caput da IN nº 2/92). |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 479 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT). |
NÃO (Ver Nota 1) |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF). |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92). |
SIM
(art. 146, parágrafo único da CLT ,art.7º, XVII da CF e art. 15, caput da IN nº 2/92) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art 7º, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado sem justa causa (regido pelo art. 481 da CLT) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT). |
SIM
(art. 146 da CLT ,art.7º, XVII – CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF) |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92). |
SIM
(art. 146 CLT ,art.7º ,XVII da CF) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF) |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
Rescisão antecipada de contrato a prazo determinado por pedido de demissão (regido pelo art. 481 da CLT). |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT). |
NÃO (Ver Nota 1) |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92). |
SIM
(art. 146, art.7º, XVII da CF) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
Extinção do contrato por falecimento do empregado |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT). |
NÃO |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90 |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92). |
SIM
(art. 146 da CLT,art.7º ,XVII da CF) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Extinção do contrato por fechamento da empresa |
com menos de um ano |
SIM
(arts. 457 e 458 c/c 462 da CLT). |
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF) |
SIM
( e Decreto 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92). |
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art.7o, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
SIM
(art 487 da CLT e art 7º, XXI da CF) |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |
NÃO |
NÃO |
Extinção de contrato a prazo determinado (inclusive o contrato de experiência) |
com menos de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT). |
SIM
(art 147 da CLT e art 7º ,XVII da CF) |
NÃO |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |
com mais de um ano |
SIM
(art. 457 e 458 c/c 462 da CLT e art 17, I, alínea “a “da IN nº 2/92). |
SIM
(art 147 da CLT e art 7o ,XVII da CF) |
SIM
(art. 146 e 137 c/c130 da CLT, art 7º, XVII da CF e art.15 ,caput, da IN nº2/92) |
SIM
(Lei nº4.090/62, Decreto nº 57.155/65 e art 7º, VIII da CF) |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM
(Lei nº 8.036/90 e Decreto 99.684/90) |