A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:
Pedido de demissão por parte do trabalhador
Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador.
13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas.
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Demissão por parte do empregador
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
Demissão sem justa causa
Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.
Demissão por justa causa
Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
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