Saiba como organizar e gerenciar o financeiro de uma empresa

Posted by Clayton Teles das Merces on 7 janeiro 2020 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Artigo que dá dicas de como deixar o financeiro de um empresa organizado, com ajuda de uma boa contabilidade e outros métodos que ajudam na organização.
Uma boa administração das finanças da empresa é essencial para a sobrevivência e para a longevidade de qualquer tipo de negócio. Não é apenas para evitar problemas. A verdade é que quando você administra bem o dinheiro da empresa, consegue crescer melhor e mais rápido.

Um dos principais erros de pequenos e médios negócios é focar somente em questões operacionais relacionadas aos produtos ou serviços oferecidos e se esquecer do planejamento financeiro. Afinal, para todo e qualquer processo dentro de uma empresa é preciso saber qual é o lucro, quanto se investe e quais são os custos.

A gestão de finanças compreende a análise, o planejamento e o controle de todas as ações financeiras realizadas por uma instituição, com o objetivo de organizar gastos para que as decisões possam ser tomadas com responsabilidade, segurança e eficiência.

Confira agora algumas dicas para gerenciar com qualidade o financeiro:

  1. Tenha um plano de negócios
    O plano de negócios é o start para qualquer gestão financeira. Afinal, é o planejamento de todo o desenvolvimento e crescimento do empreendimento, que servirá de base e sustentação para as ações da empresa.

É necessário estabelecer os valores, a missão, os objetivos, a proposta de valor, a concorrência, o cenário do produto ou serviço no mercado para conseguir começar a organizar as projeções de faturamento e custos e os fluxos de caixa.

  1. Consulte um contador
    Além das questões fiscais e tributárias, a contabilidade pode auxiliar com questões financeiras importantes. Antes de formalizar uma empresa, o contador deve realizar um planejamento tributário, que impactará diretamente nos resultados do negócio.

Ter uma contabilidade bem estruturada é fundamental para a gestão financeira. O contador é um profissional que pode oferecer insights importantes sobre os balanços, custos, faturamento e oportunidades de melhoria operacional.

  1. Separe as despesas da empresa de contas pessoais
    Embora seja um erro comum, principalmente no início de um negócio, misturar as contas pode causar sérios prejuízos a uma empresa. E a confusão nos números se torna ainda mais perigosa à medida que a empresa cresce.

Por isso, é importante efetuar uma separação total de contas desde o início e estabelecer um pró-labore para que o gestor possa realizar retiradas mensais programadas.

  1. Faça o fluxo de caixa
    O controle dos valores que entram e saem da conta deve ser minucioso. Isso porque esses números compilados acabam revelando muito sobre a situação da empresa.

Sem um fluxo de caixa adequado, o gestor não sabe em que ponto o negócio se encontra e não tem informações suficientes para tomar decisões. Com esse registro, é possível saber o que falta ser pago à empresa, cobrar se for o caso, além de verificar todos os custos do negócio, realizar cortes, investimentos, etc.

  1. Use a tecnologia a seu favor
    A tecnologia trouxe uma infinidade de ferramentas para poupar tempo, minimizar erros e facilitar o trabalho dos gestores em suas tarefas financeiras.

Investir em automações e integrações é um ótimo negócio para eliminar tarefas manuais e repetitivas. Planilhas e softwares de gestão, por exemplo, permitem armazenar, compartilhar e atualizar facilmente dados do fluxo de caixa mensal e diário, projeção de receitas, contas a pagar e receber, cotações, custos, entre outros.

Além disso, um software de gestão financeira pode se integrar a outros aplicativos de negócios, como CRM, ou sistemas de faturamento de notas fiscais, facilitando e otimizando todos os processos internos da empresa.

Encerramento do exercício: fechamento do balanço

Posted by Clayton Teles das Merces on 3 janeiro 2020 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

Encerramento do exercício: fechamento do balanço
A contabilidade deve abranger toda a movimentação financeira para que as pessoas jurídicas possam fazer o balaço e, dessa forma, a apuração dos resultados.

Em 31 de dezembro, ou ao final de cada exercício social, as pessoas jurídicas farão balanço, apurarão resultado (lucro ou prejuízo). É o momento de consolidar tudo que foi feito ao longo do ano.

Na verdade, é preciso voltarmos ao início do exercício e comentarmos alguns pontos que julgamos interessante abordar. Um deles diz respeito à documentação a ser utilizada como base para a escrituração contábil e apuração tributária. Ela deverá ser hábil e idônea.

Outro ponto que merece comentário é a correta classificação dos fatos contábeis, lançados nas rubricas correspondentes.

Entre diversas situações, a contabilidade deve também escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos, entre outras.

A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 – Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).

O acompanhamento da empresa durante o exercício traduz bom senso, pois possíveis incorreções poderão já ser corrigidas tão logo surjam. Caso contrário, essas incorreções poderão se tornar uma rotina na empresa. As incorreções devem ser evitadas e, quando surgirem, devem ser eliminadas de forma preventiva ou corretiva.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, entre outras.

A correta apuração dos tributos e contribuições também é peça importante na apuração do resultado da empresa, bem como na montagem das demonstrações contábeis.

O Balancete precede a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. Nele, estarão contidas as contas de resultado (receitas e despesas) e as patrimoniais (de ativo e passivo). Por consequência, a diferença entre as receitas e despesas (lucro ou prejuízo) será transferida de forma automática para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

Caso tenha havido lucro e a forma societária da pessoa jurídica seja Sociedade Anônima, o lucro apurado deverá ser transferido para outra conta, aguardando destinação.

Sendo a forma Sociedade Limitada, em havendo lucro, este poderá permanecer dentro do Patrimônio Líquido, na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. De acordo com a legislação, as demonstrações contábeis serão complementadas por “Notas Explicativas”.

Por fim, podemos dizer que, por meio da análise das Demonstrações Contábeis e de outras informações, a empresa poderá analisar sua lucratividade e retorno do capital investido.

Cabe, ainda, mencionar a necessidade de utilização da informação contábil não só como avaliação do que ocorreu durante o exercício, mas, também, como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.

Encerramento do exercício: fechamento do balanço

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 dezembro 2019 in Geral with Comments closed |

A contabilidade deve abranger toda a movimentação financeira para que as pessoas jurídicas possam fazer o balaço e, dessa forma, a apuração dos resultados.
Encerramento do exercício: fechamento do balanço

Em 31 de dezembro, ou ao final de cada exercício social, as pessoas jurídicas farão balanço, apurarão resultado (lucro ou prejuízo). É o momento de consolidar tudo que foi feito ao longo do ano.

Na verdade, é preciso voltarmos ao início do exercício e comentarmos alguns pontos que julgamos interessante abordar. Um deles diz respeito à documentação a ser utilizada como base para a escrituração contábil e apuração tributária. Ela deverá ser hábil e idônea.

Outro ponto que merece comentário é a correta classificação dos fatos contábeis, lançados nas rubricas correspondentes.

Entre diversas situações, a contabilidade deve também escriturar toda a movimentação financeira, inclusive bancária, contendo a movimentação das contas: caixa, bancos, entre outras.

A previsão da obrigatoriedade de escrituração contábil e apuração do Balanço Patrimonial é decorrente de Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro, artigo 1.179 e seguintes e Lei 6.404/1976 – Lei das S/A, artigo 176 e seguintes).

O acompanhamento da empresa durante o exercício traduz bom senso, pois possíveis incorreções poderão já ser corrigidas tão logo surjam. Caso contrário, essas incorreções poderão se tornar uma rotina na empresa. As incorreções devem ser evitadas e, quando surgirem, devem ser eliminadas de forma preventiva ou corretiva.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, entre outras.

A correta apuração dos tributos e contribuições também é peça importante na apuração do resultado da empresa, bem como na montagem das demonstrações contábeis.

O Balancete precede a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial. Nele, estarão contidas as contas de resultado (receitas e despesas) e as patrimoniais (de ativo e passivo). Por consequência, a diferença entre as receitas e despesas (lucro ou prejuízo) será transferida de forma automática para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

Caso tenha havido lucro e a forma societária da pessoa jurídica seja Sociedade Anônima, o lucro apurado deverá ser transferido para outra conta, aguardando destinação.

Sendo a forma Sociedade Limitada, em havendo lucro, este poderá permanecer dentro do Patrimônio Líquido, na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”. De acordo com a legislação, as demonstrações contábeis serão complementadas por “Notas Explicativas”.

Por fim, podemos dizer que, por meio da análise das Demonstrações Contábeis e de outras informações, a empresa poderá analisar sua lucratividade e retorno do capital investido.

Cabe, ainda, mencionar a necessidade de utilização da informação contábil não só como avaliação do que ocorreu durante o exercício, mas, também, como fonte para tomada de decisões para os próximos exercícios.

O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário?

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 dezembro 2019 in Geral with Comments closed |

Empresas deveriam pagar a segunda parcela do 13º salário até sexta-feira, 20 de dezembro; Veja o que fazer caso isso não aconteça;
O que acontece com empresa que não pagar o 13º salário?

Muitos empregadores estão enfrentando um problema extra nesse fim do ano, não conseguindo pagar o 13º salário. São constantes as reclamações em função dos problemas que esse valor ocasiona no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deveria ter sido paga até 30 de novembro, já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

A empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R? 170,16 por empregado contratado.

“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R? 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Lembrando que essa é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Outro ponto importante é que incidem nesse valor o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Para entender melhor, a Escrita Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário
O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o diretor da Confirp.

Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?
Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Richard Domingos.

Informações: Escrita Contabilidade

Imposto de Renda

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 novembro 2018 in Contabilidade, Geral, Governo with Comments closed |

Base Legal
O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente ou domiciliado no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.
Faculta-se ainda fazer o recolhimento do Mensalão em caso de Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas sem retenção na fonte ou, com retenção na fonte, inferior a faixa de tributação em que estiver enquadrado o contribuinte, pelo somatório de todos os seus rendimentos, com o objetivo de parcelar ao longo do tempo (12 meses) o imposto que será pago no ano seguinte ao longo de 6 meses.
O pagamento do Carnê-leão é devido quando o rendimento recebido, depois das deduções permitidas, for superior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal.
O rendimento está sujeito ao Carnê-leão no mês do seu efetivo recebimento. Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário, mesmo mediante depósito em instituição financeira em seu nome.

O Carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

1 – Trabalho sem vínculo empregatício;
2 – Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 – Arrendamento e subarrendamento;
4 – Pensões, inclusive alimentícias, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 – Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 – Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 – Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 – Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 – Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 – Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Deduções no Carnê-Leão: Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:

  1. Pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;

  2. Dependentes (cento e seis reais por dependente);

  3. Contribuição previdenciária oficial: A contribuição paga à Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em nome do contribuinte, pode ser deduzida no cálculo do Carnê-leão. O valor pago não pode ser incluído como despesa no livro Caixa.

  4. Livro Caixa – As despesas escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.

Plenário analisa projeto que libera FGTS para quem pedir demissão

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 novembro 2018 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Uma reivindicação antiga dos trabalhadores brasileiros pode ser votada no Plenário do Senado nesta terça-feira (27): a autorização para saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mesmo para quem pedir demissão. A proposta está no PLS 392/2016, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES).

Na opinião dela, o governo deveria deixar de tutelar o trabalhador, que é o real dono do dinheiro e deve decidir onde e como aplicar o que lhe pertence. A parlamentar nega que exista o risco de que muitos se demitam para ter acesso à verba. Para ela, principalmente em tempos de grave crise econômica, poucos se arriscariam a abandonar o emprego em troca de sacar todo o fundo.

— É chegada a hora de entendermos que o trabalhador quer dar um basta à ideia equivocada de que deve ser tutelado pelo Estado. Ninguém sabe melhor o que fazer com os seus próprios recursos do que o seu proprietário, que é o legítimo dono desse dinheiro. Todos sabemos que a rentabilidade das contas do Fundo de Garantia, composta por TR [Taxa Referencial de juros do Banco Central] mais 3% de juros ao ano, tem permanecido abaixo mesmo de investimentos mais conservadores, como a poupança — disse a parlamentar em recente discurso na tribuna do Plenário.

A representante do Espírito Santo também lembrou que, quando o trabalhador se demite, nem sempre ele toma essa decisão por livre escolha. Muitas vezes, as condições de trabalho são precárias, há atrasos no salário, desejo de buscar novos desafios, necessidade de tratamento médico ou até a vontade de se tornar empreendedor.

— Até mesmo o intuito de reformar e ampliar a sua casa é justificativa plenamente válida para que se possa usar o Fundo de Garantia. Eu insisto nisto: o trabalhador não precisa justificar a sua decisão, pois o dinheiro é dele —afirmou.

Atualmente, só tem direito a saque do FGTS quem é demitido sem justa causa e em casos específicos, como para a aquisição de imóvel, no caso de aposentadoria, de fechamento da empresa ou de determinadas doenças.

Fonte: Senado Federal

Com novo Simples, empresário deve ficar atento para pagar ICMS e ISS

Posted by Clayton Teles das Merces on 3 janeiro 2018 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.

De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.

Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.

Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.

Mais atividades

Novas áreas de atuação passam a compor o Simples no próximo ano. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades, ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples, já podem realizar o agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data final para inclusão é 31 de janeiro de 2018.

Antes de confirmar a opção por qualquer regime tributário, no entanto, todas as empresas devem avaliar as opções disponíveis e contar com o apoio de um empresário contábil. “Todo final de ano é preciso refazer os cálculos para verificar se ainda é vantajoso permanecer no Simples. Em algumas situações, compensa mais optar pelo Lucro Real ou Presumido”,

eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018

Posted by Clayton Teles das Merces on 30 novembro 2017 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo, Sped with Comments closed |

O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país.

A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Conforme explicou o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (29), em Brasília, o envio de obrigações pelas empresas em etapas para o eSocial é uma resposta do governo às solicitações realizadas pelas empresas e confederações participantes do projeto com o objetivo de garantir segurança e eficiência para a entrada em operação do programa. No entanto, Altemir enfatizou que o eSocial está 100% pronto para implantação e que a adoção do faseamento foi uma forma de garantir uma entrada em produção mais amena e facilitar a adaptação das empresas ao projeto.

As empresas que descumprirem o envio de informações por meio do eSocial estarão sujeitos a aplicação de penalidades e multa. Mas o assessor garantiu que o foco do programa não é a penalização, mas garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do país no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios do país.

Além disso, Linhares destacou a importância do eSocial sobre dois aspectos: “o programa amplia a capacidade de fiscalização do Estado e melhora a formulação de políticas públicas do país, já que o governo contará com uma informação única, consistente e de validade”, enfatizou.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Entenda o eSocial

Obrigatório no país a partir de janeiro de 2018, o eSocial será a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

Além disso, o eSocial também não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Além dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade – o eSocial também beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A exemplo do módulo do eSocial voltado ao empregador doméstico, já em funcionamento desde de 2015, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada que também será direcionada a outras categorias de empregadores como as micro e pequenas empresas, MEIs – micro empreendedores individuais – e segurados especiais, por exemplo.

Implantação do eSocial para empresas começa em janeiro de 2018

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 novembro 2017 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o e-social, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres.

Segundo Melo, “a principal premissa do eSocial é a entrada única de dados que alimentará a base de dados dos entes de controle”, disse ele referindo-se a Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho. “Nossa base de dados contará também com a participação dos próprios contribuintes. E a grande mudança de paradigma é que o eSocial será agora um fluxo. O sistema que as empresas têm hoje está sendo ajustado para se comunicar com a base nacional. Assim, cada evento registrado na empresa, como a admissão de um trabalhador, será replicado para a base nacional do eSocial, a fim de compartilhar os dados com os entes de controle”.

O eSocial Empresas é um novo sistema de registro feito pelo governo federal com o objetivo de desburocratizar e facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, de forma a simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Por meio dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Com as informações coletadas por cerca de 8 milhões de empresas, será criado um banco de dados único administrado pelo governo, abrangendo mais de 40 milhões de trabalhadores. Ao ser implantado, o eSocial pretende garantir direitos previdenciário e trabalhistas, além de simplificar o cumprimento de obrigações, eliminando redundâncias no que se refere a informações de pessoas físicas e jurídicas.

De acordo com a Receita, para o empregador, o eSocial terá como vantagem reduzir penalidades e sanções por incorreções e discrepâncias, além da unificação e padronização de obrigações. A Receita aponta, como vantagens, a maior garantia de efetivação de direitos trabalhistas e previdenciários; maior agilidade para o acesso de benefícios; e maior transparência em relação às informações do contrato de trabalhos.

Para o governo, o eSocial terá como vantagens a ampliação da capacidade de fiscalização; a possibilidade de implementar programas sociais lastreados em dados mais qualificados; e a possibilidade de usar informações com mais qualidade, padronização, consistência, unicidade e validação prévia.

A Nova Reforma Trabalhista foi aprovada em 2017: veja o que muda na sua vida

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 novembro 2017 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Confira os principais pontos da reforma: o que muda, o que ainda pode mudar e o que não muda. Saiba quando passam a valer as mudanças propostas pelo governo federal nas leis trabalhistas.

Contexto
Depois de meses de discussão, a Reforma Trabalhista foi sancionada pelo governo em 13 de julho de 2017, através da Lei 13.467/17, e entrará em vigor em até 120 dias.
A partir da segunda quinzena de novembro, portanto, passam a valer as novas regras e é importante o empresário estar bem informado sobre os principais detalhes das novas normas.
Conheça agora os principais pontos da mudança da nova lei trabalhista que podem impactar a vida do empreendedor, além de como e quando estas mudanças ocorrerão.
Resumo Rápido:
Mudanças da Reforma Trabalhista
Ponto Mudanças
Rescisão e acordos
O famoso “acordo” na hora da demissão foi regularizado
Ações Judiciais As ações agora possuem mais regras, tratando fraudes e falsas acusações com mais rigor
Férias e feriados As férias poderão ser divididas em 3 períodos e os feriados poderão ser antecipados, evitando um dia “enforcado”.
Jornada e descanso O horário de almoço poderá ser diminuído para 30 minutos.
Gestantes
Se atestado pelo médico que não há prejuízo para a saúde da mãe e do bebê, gestantes poderão trabalhar em locais com condições insalubres.
Trabalho remoto
(home office), intermitente e parcial Foram regularizadas e criadas novas modalidades de trabalho, permitindo maior flexibilidade de horários e períodos.
Sindicatos enfraquecidos
Os sindicatos perdem verbas e influência na vida do trabalhador, deixando as negociações entre empresários e trabalhadores mais simples e diretas.
O que muda na sua vida:
Rescisão e acordos
A nova legislação protege o empresário de má fé em casos onde o funcionário pede um acordo para rescisão do contrato, mas depois entra com ação judicial.
Foi criada uma nova modalidade de demissão, regularizando o famoso acordo, em que o trabalhador pede a conta, mas faz um acerto para ser dispensado, devolvendo para a empresa o valor da multa do FGTS. Este acordo é ótimo para o funcionário, mas deixava o patrão frágil em alguns processos judiciais, por exemplo.
Agora, isso poderá ser feito de forma oficial, com o contrato sendo extinto em comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS. O empregado poderá movimentar 80% dos valores que tiverem sido depositados pela empresa no FGTS e perderá o direito ao seguro desemprego.
Outra mudança será na homologação do Termo de Rescisão, necessária para empregados com mais de um ano de casa. Ela não precisará mais ser feita no MTE ou no sindicato da categoria, bastando a assinatura de empregado e empregador para firmar o fim do vínculo.
Ações Judiciais
O Brasil é recordista em ações trabalhistas – e a nova lei deve diminuir estes casos, estabelecendo regras mais duras e penalidades em caso de fraudes
Atualmente, o trabalhador não precisa pagar para ingressar com ação judicial, além de poder faltar a 3 audiências. Agora as ações terão mais regras e controle, como o pagamento de honorarios de sucumbencia e custos do processo em caso de perda da ação por parte do empregado. Outras alterações nas ações judiciais foram realizadas, para dar mais agilidade a ações e tentar reduzir o alto número de ações trabalhistas no país.
As ações agora deverão ter um valor definido no momento da entrada do pedido, punição em multa para parte que agir de comprovada má-fé e uma mudança nos processos judiciais: após a assinatura da rescisão contratual, o empregado ficará impedido de fazer novos questionamentos na justiça trabalhista no futuro – além da criação de um prazo para julgamento e conclusão da ação de 8 anos.
Férias e feriados
Férias poderão ser parceladas em três períodos menores, evitando que a empresa fique longos períodos sem um funcionário, o que é prejudicial, especialmente para as pequenas empresas.
Os 30 dias de férias poderão ser fracionados em até 3 períodos, com um deles sendo maior que 14 dias e nenhum dos outros com menos de 5 dias. As férias também não poderão começar dois dias antes de algum feriado ou descanso semanal
Pela regra antiga, era possível dividir os 30 dias em 2 períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias corridos. Isso ajudará micro e pequenas empresas, que sofrem ficando longos períodos sem determinado funcionário.
Já no caso dos feriados, os acordos coletivos poderão determinar trocas. Um feriado na quinta feira poderá ser trocado pela sexta, evitando o feriado prolongado de 4 dias, onde a sexta acaba “enforcada”, o que algumas vezes prejudica a produtividade das empresas.
Jornada e descanso
Foi regularizada a jornada de trabalho de 12h por 36h e diminuído o tempo mínimo de almoço: 1h para 30 minutos.
A atual jornada de trabalho é limitada a 8h diárias e a 44h semanais – totalizando 220 horas mensais máximas, com até 2h extra por dia.
Agora, a jornada poderá ser de 12h, com 36h de descanso, mantendo o limite ainda será de 44h semanais (ou 48h, com horas extras) e 220 h mensais, isto regulamenta várias funções que atuam neste regime, como médicos e vigilantes, por exemplo.
O horário de descanso e almoço também será alterado: o mínimo agora é de 30 minutos, contra 1h na regra antiga. O tempo máximo seguirá em 2h.
Gestantes
Colaboradoras que estejam em regiões sem riscos dentro de fábricas, por exemplo, poderão continuar trabalhando, se forem liberadas por atestado médico.
Um dos pontos mais polêmicos da nova lei diz respeito a grávidas e lactantes trabalhando em condições insalubres. Tal condição era totalmente vedada, mas agora será possível, mediante atestado médico de que a insalubridade não compromete a gestante ou o bebê.
Apenas no caso de insalubridade no grau máximo a regra antiga ainda valerá, e apenas para as mulheres grávidas. Esta regra ainda passa por discussão e possivelmente será alterada no futuro, via medida provisória

ACESSO RÁPIDO

Contexto

  • Resumo Rápido

O que muda na sua vida?

  • Rescisão e Acordos:
  • Ações Judiciais:

  • Férias e Feriados

  • Jornada e Descanso

  • Gestantes

  • Trabalho Remoto (Home Office)

  • Sindicatos Enfraquecidos

Alterações ainda podem acontecer

Tabela ICMS Interativa
Trabalho remoto (home office), intermitente e parcial
O empresário ganha novas opções para realizar contratações temporárias e à distância, como home office
A nova lei regulariza novas categoria de trabalho. Um deles é o famoso trabalho remoto (ou home office), que deverá constar no contrato de trabalho – inclusive com distinção de quem será responsável por custos e manutenção dos materiais.
Já a terceirização ganhou uma nova regra na reforma: o texto determina que a mesma empresa não pode contratar o mesmo funcionário por no mínimo 18 meses – evitando que eles sejam demitidos e logo depois recontratados por uma mesma empresa.
Já o trabalho intermitente é assim: o trabalhador tem contrato para um período, recebendo por horas ou diárias – e este valor não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados da mesma função.
Este contrato vai dar direito a férias, FGTS, previdência e 13° proporcionais e o empregado deverá ser convocado com no mínimo três dias corridos de antecedência. O trabalhador poderá ainda prestar serviços a outros contratantes durante o período.
Sindicatos enfraquecidos
Agora fica mais fácil negociar com os funcionários dentro da própria empresa, sem tantas interferências externas e com as especificidades necessárias do seu negócio.
Os sindicatos saíram perdendo com a reforma – o que motivou muitos protestos, claro. A contribuição sindical deixará de ser obrigatória e os acordos coletivos poderão ser substituídos por acordos individuais. Na prática, eles perderão verbas obrigatórias e importância em pontos da relação trabalhador-empregador.
Acordos coletivos acima da lei – A reforma permite que sejam formadas comissões internas das empresas e dá a elas poder para realizar acordos individuais com cada empresa. Na regra antiga, tal situação seria possível apenas em caso de benefício ao trabalhador. Em alguns casos, os acordos coletivos serão até mais importantes do que os acordos firmados através dos sindicatos das categorias.
Contribuição sindical – Atualmente é obrigatória a contribuição de um dia de trabalho por ano para o sindicato da categoria, descontada geralmente no mês de março. Com a nova regra essa contribuição sindical passará a ser facultativa.
Alterações ainda podem acontecer
Para forçar a aprovação das medidas no senado, sem que precisassem de um revisão na câmara dos deputados, o governo fez um acordo com líderes para que a proposta fosse aprovada, comprometendo-se a alterar alguns itens por meio de medidas provisórias.
Entre estes pontos estão discussões sobre trabalho intermitente, o contrato da jornada de 12h (terá que ser firmada apenas por acordo coletivo), danos morais com base no salário do empregado, gestantes em condições insalubres, comissões coletivas e vários outros tópicos. Ou seja: ainda teremos algumas discussões pela frente.
Conte com a gente
A reforma tem ainda muitos outros pontos e você, como empresário, deve ficar por dentro, visto que as reformas têm a intenção de facilitar a relação de trabalho e gerar mais empregos. Estude os pontos e saiba identificar como o seu negócio pode se beneficiar da nova legislação. E, claro, conte com a gente para te auxiliar em toda a sua rotina contábil e com as orientações que você precisar para fazer o melhor pela sua empresa.

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