Posted by Clayton Teles das Merces on 24 junho 2016 in
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Faça o download do Sicalc Junho 2016. Acompanhe através desta postagem os links atualizados para realizar o download do programa no mês de Junho.
O Sicalc é um programa desenvolvido pela Receita Federal, e é necessário atualizar o programa todo mês, garantindo assim que o seu software está atualizado e cumprindo as exigências legais para a geração de guias. A atualização acaba se tornando obrigatória devido as mudanças que ocorrem mensalmente na taxa SELIC que ocorre todo mês. Clique agora em leia mais e siga as instruções! Siga atentamente os passos abaixo:

Todos mês você pode baixar uma nova versão do programa através do site da receita (que as vezes é bem confuso), ou através de nosso site. Iremos atualizar os links conforme a receita federal disponibiliza as alterações. Caso você tenha alguma dúvida ou erro durante a instalação, não esqueça de acessar os nossos links de ajuda.
Atenção: Caso o link esteja apontado para a versão antiga, significa que a nova ainda não foi lançada pela Receita Federal, o link de download é atualizado automaticamente.
Particularmente, considero o site da Receita Federal MUITO confuso, então estarei disponibilizando aqui de forma rápida e pratica o download do Sicalc Junho 2016, basta clicar em “Download Sicalc” e instalar o programa. O download é seguro e livre de vírus! ?
Download Sicalc
Não esqueça de executar o programa como administrador! Basta clica com o botão direito em cima do instalador e escolher a opção “Executar como administrador”.
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Descrição do Problema
O erro ocorre após uma atualização do Java. Aparentemente as últimas versões do Java não são compatíveis com os programas da Receita Federal. No caso, o problema aconteceu com o programa EFD ICMS IPI – Sistema Público de Escrituração Digital, após a atualização 8.60 do Java ter sido instalada.

Solução do Problema
Para resolver o erro “Ocorreu o erro 2 do Windows ao carregar o JAVA VM”, desinstale a sua versão atual do Java, e reinstale a versão disponibilizada abaixo.
Desinstalando o Java
Acesse o painel de Controle:

Procure o ícone “Programas e Recursos”

Por fim, clique no Java, e selecione desinstalar.
Para fazer o download da versão correta do Java, utilize o botão abaixo:
Download Java
Solução alternativa:
Uma outra solução, sem remover a versão atual do java, é forçar o sistema utilizar a versão instalada.
abra o cmd (prompt de comando) navegue ate a pasta onde encontra-se o instalador e digite:
PVA_EFD_w32-2.1.5.exe LAX_VM “C:\Program Files\Java\jre1.8.0_60\bin\java.exe”
Ou PVA_EFD_w32-2.1.5.exe LAX_VM “C:\Program Files (x86)\Java\jre1.8.0_60\bin\java.exe”
Por que o erro acontece?
Os programas não são compatíveis com a última versão do Java, então quando ele é atualizado os programas param de funcionar.
Programas onde foi constatado que o problema ocorre:
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Em relação à notícia publicada em 11/12/2015 sobre a Resolução CGSN 125, de 08/12/2015, que alterou dispositivos da Resolução CGSN 94/2011, corrigimos a letra “d” do item “Certificação Digital para a apresentação da GFIP e eSocial”, conforme segue:
CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A APRESENTAÇÃO DA GFIP E E-SOCIAL
O artigo 72 altera os limites para exigência da certificação digital para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, com o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
O texto original, que apresentava erro, informava que a certificação digital seria exigida a partir de 1º de julho de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Portal do Simples Nacional Notícia publicada quinta-feira, 23 de junho, 2016
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Com o microempreendedorismo em alta no Brasil, é inevitável que em um dado momento o negócio precise de um reforço de capital para avançar. Mas esse passo, geralmente decisivo, esbarra na falta de preparo para lidar com o dinheiro emprestado, principalmente dos bancos.
Não foi o que aconteceu com Rosemary Miranda da Silva, 35 anos, e Sandra Margarete Pinheiro, 43 anos, que souberam planejar o empréstimo de microcrédito para alavancar suas atividades informais, ampliar sua renda e melhorar a condição econômica e social de suas famílias.
Rosemary passou por várias etapas até pegar um financiamento individual de R$ 17 mil no Santander para dobrar de 5 mil para 10 mil unidades mês a produção do “Atelier de Bolos, Doces e Salgados” que fundou há dez anos em uma das ruas mais movimentadas de Paraisópolis – a segunda maior favela da capital paulista, encravada ao lado do Morumbi, um dos bairros mais nobres da cidade de São Paulo.
“Primeiro, passei por um empréstimo coletivo, de R$ 8 mil, para quatro mulheres, com aval solidário. Com o dinheiro, comprei mesas, cadeiras, balcões para a loja. A experiência me deu segurança para assumir sozinha uma dívida de maior valor”, conta Rosemary. Apontando para a agência do Santander, localizado em frente ao atelier, ela prevê para o próximo ano novas melhorias no negócio, com a fabricação de chocolates. Para isso, fará a “ousadia de tirar mais R$ 30 mil no banco”, como ela mesma diz. “Agora não preciso mais dizer não para encomendas de última hora”, salienta a empreendedora, que emprega duas pessoas e prefere manter os quatro filhos estudando e trabalhando longe de seu ganha pão. “Misturar as coisas não dá certo. E faz parte do meu sonho ver meus filhos na universidade.”
Outro orgulho de Rosemary é ter vendido um bolo de milho para Sérgio Rial, presidente do Santander Brasil, quando o executivo visitou a favela.
Cinco em uma
Com Sandra Margarete Pinheiro não foi diferente. “Já tenho dez anos de microcrédito”, ressalta. De um quiosque em Paraisópolis, ela passou para duas lojas na favela e está abrindo a terceira no Maranhão em sociedade com uma irmã. A “Sandra Lingerie” é uma espécie de cinco em uma, pois comercializa moda fitness, praia, lingerie, artigos de sex shop e beleza – neste último, uma das três filhas que trabalham com Sandra é consultora da Mary Kay.
“Para chegar até aqui, foram vários financiamentos. O primeiro, de R$ 1,8 mil, multipliquei com a compra de produtos. Depois os valores foram crescendo. Sempre usei o dinheiro no negócio: para ampliar a oferta de mercadorias, manter o estoque sempre com novidades”, explica.
Para levar adiante o projeto da quarta loja, está pegando R$ 30 mil no Santander.
Um dos ingredientes da receita de sucesso de Sandra – que paga R$ 2,3 mil de aluguel em seu principal ponto de venda de 45 metros quadrados, em Paraisópolis – é o fato de continuar sacoleira até agora. “Sei que tenho crédito no banco, mas é preciso pagar em dia para continuar usufruindo disso e realizar a próxima etapa do meu projeto: ter uma loja em um shopping center que deve ser aberto aqui em breve”, planeja.
Essas operações são sustentáveis economicamente porque os negócios financiados são sustentáveis, avalia o superintendente de microcrédito do Santander, Jeronimo Rafael Ramos. Segundo ele, dentre os fatores que fazem 95% dos tomadores de microcrédito pagarem em dia as parcelas estão as ações de educação financeira no modelo de atuação do banco para evitar o endividamento excessivo, o levantamento socioeconômico feito pelos agentes de crédito nos locais dos negócios, de palestras e orientação permanentes sobre questões básicas de administração, além de ajuda para formalização, quando o financiado solicitar. “Para continuar investimento neste programa de alto impacto social, há 15 anos passamos a ver o microcrédito como um negócio com sustentabilidade econômica”, enfatiza o superintendente do Santander. De 2001 para cá, a instituição financeira liberou R$ 3,3 bilhões para cerca de 350 mil empreendedores, “ou em torno de 1,4 milhão de beneficiados”.
Fonte: DCI – SP Notícia publicada quinta-feira, 23 de junho, 2016
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O adicional de insalubridade é devido a todo empregado que mantenha contato contínuo e exposição a agentes nocivos à saúde, em limites superiores aos permitidos pela Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR15). ?Tais agentes podem ser de origem física, química ou biológica. Assim, dependendo das condições de temperatura, luminosidade ou ruídos do local, utilização de produtos químicos ou limpeza de banheiros, incidirá o direito do empregado de receber adicional de insalubridade?, explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Já o adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que presta serviços que impliquem em risco acentuado em virtude de exposição permanente a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, ou ainda, que exerçam atividade de segurança patrimonial ou pessoal com risco de roubos e violência física e, mais recentemente incluído por nova lei, o trabalho em motocicleta.
?Uma vez enquadrada a atividade do empregado como perigosa, ele terá direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário. Destaca-se que o referido adicional não incide sobre os acréscimos salariais decorrentes de gratificações, prêmios ou PLR. Não será devido o adicional quando a exposição se der de forma eventual, ou seja, ocasional, ou, ainda que habitual, se dê por tempo extremamente reduzido?, define a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Segundo a especialista, na hipótese em que a atividade do trabalhador se enquadrar como insalubre e perigosa, ?prevê a legislação trabalhista que o funcionário poderá optar por um dos adicionais?.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) especifica que o exercício profissional em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador um adicional de 40%, 20% ou 10%, que são classificados, respectivamente, em graus máximo, médio e mínimo.
A advogada Ana Virginia Menzel, do escritório Lapa Góes e Góes Advogados, observa que a Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece a base de cálculo do adicional de insalubridade. ?A súmula define que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo?.
Ana Menzel ressalta que a caracterização da periculosidade e da insalubridade é feita através de uma perícia a cargo de médico ou engenheiro do trabalho. ?Assim, quando ocorre um litígio trabalhista, no qual o trabalhador pleiteia o pagamento de um destes adicionais, este atrai para si o ônus da prova, e o juiz deverá designar um perito habilitado para afirmar se o ambiente do trabalho é realmente insalubre ou perigoso?.
Proteção
De acordo com os especialistas, a regulamentação do Ministério do Trabalho considera que o Equipamento de Proteção Individual (EPI) é obrigatório para proteção do trabalhador que esta suscetível aos riscos que ameaçam sua segurança e saúde. ?É obrigatório o uso de EPIs em ambientes de trabalho insalubres ou perigosos. E o empregador deve fornecer os mesmos, de acordo com as normas estabelecidas para a função, neutralizando o agente nocivo à saúde. E, principalmente, a empresa deve fiscalizar o uso do equipamento por parte de seus funcionários?, afirma o advogado João Badari.
Segundo Karla Louro, a empresa deve fornecer o equipamento de forma gratuita e realizar orientação e treinamento do empregado quanto o seu manuseio e a sua conservação. ?Já o empregado que não utilizar ou se recusar de forma injustificada a cumprir as normas sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive quanto ao uso dos EPIs, poderá sofrer penalidades como advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa?, conclui.
por Caio Prates
Fonte: A Tribuna Notícia publicada quinta-feira, 23 de junho, 2016
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Em busca de estancar a taxa de desocupação no país, que chegou a 10,9% no primeiro trimestre de 2016, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a liberação de R$ 5 bilhões para capital de giro de micros e pequenas empresas.
Com a medida, o Ministério do Trabalho pretende impedir que até 100 mil empresas realizem cortes na folha de pagamento.
A contrapartida para a captação de até R$ 200 mil por empresa é a manutenção dos funcionários e, no caso de empresas com dez empregados ou mais, a contratação de um jovem aprendiz.
Apesar de aprovada, a linha Proger Urbano – Capital de Giro aguarda regulamentação do Banco do Brasil para chegar ao mercado. O fundo é composto por R$ 2 bilhões do FAT e R$ 3 bilhões do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
REPERCUSSÃO
Para o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi), Joseph Couri, a medida soa como um “rol de boas intenções”.
“O governo está sinalizando que vai começar a criar uma linha de crédito. Agora, até o dinheiro chegar na outra ponta, que é o caixa do empresário, é um caminho. Não sabemos quando isso vai acontecer.”
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo avalia a medida com uma dose de otimismo.
“O diagnóstico está correto. Muitas micro e pequenas empresas estão com problema de gerenciamento de estoque e capital de giro. A mercadoria parada impede que o dinheiro circule”, afirma Vitor França, assessor econômico da entidade.
Fonte: Estadão Conteúdo Notícia publicada quinta-feira, 23 de junho, 2016
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O Banco Central (BC) regulamentou nesta tarde de segunda-feira (20/06) as regras para a retenção de cédulas e moedas suspeitas de falsificação, que haviam sido definidas no Conselho Monetário Nacional (CMN) do mês passado.
A partir de hoje, os bancos são obrigados a trocar imediatamente numerário com possibilidade de não ser verdadeiro, quando este for obtido em terminais eletrônicos dentro das agências bancárias.
Os processos internos de envio e análise das notas entre as instituições financeiras e o BC ainda vão demorar seis meses para entrar em vigor para que os bancos tenham tempo hábil para se adequarem.
Neste caso, daqui a 180 dias, haverá um cronograma a ser seguido. Na primeira etapa, a instituição financeira precisa encaminhar o dinheiro suspeito ao BC.
A contagem de tempo pode ser feita de duas maneiras: em até 30 dias corridos se a cédula foi retida em um município em que há uma representação da autoridade monetária ou em até 45 dias para localidades sem a presença do BC.
Na segunda etapa, a autarquia analisa o dinheiro suspeito e coloca o resultado na internet até, no máximo, 20 dias corridos após o recebimento da nota ou moeda pelo banco. O detalhamento dessas regras foi publicado no BC Correio, serviço de informação da instituição com o mercado financeiro, por meio da Circular 3.789, assinada pelo diretor de Administração da autarquia, Luiz Feltrim.
A principal mudança feita pelo CMN no mês passado foi a de que a substituição de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos passaria a ser imediata, mas faltava a regulamentação feita hoje pelo BC.
A medida não vale para casos de cédulas falsas recebidas em outras localidades, como no comércio, por exemplo. Pela resolução do Conselho, os bancos serão obrigados a reter as notas e moedas.
Segundo o BC, o índice de registro de notas falsas por milhão no Brasil passou de 150 há dez anos para 75 hoje. Os Estados Unidos têm hoje taxa de 50 notas falsas por milhão.
Segundo o BC, em casos em que a obtenção da cédula ocorreu fora das agências, as instituições financeiras deverão passar informações sobre o andamento do processo de análise ao portador que teve a cédula retida. Se o dinheiro for verificado como legítimo, o banco terá 24 horas para depositar o valor correspondente na conta do correntista, após receber o crédito. No caso de o portador não ser correntista, o banco tem que comunicar a disponibilidade do valor em até três dias úteis.
O BC reservou um tópico específico em seu site para esclarecer todas as dúvidas relacionadas a este tema. Na homepage da instituição é preciso clicar em “Perguntas frequentes” e depois em “Dinheiro suspeito de falsificação”. Lá há a simulação de 12 perguntas com respostas. Explica, por exemplo, que o cidadão não deve aceitar notas ou moedas metálicas suspeitas de falsificação, pois se tratam de produtos de crime.
Nesse documento, também há esclarecimentos para aposentados que recebem seus rendimentos sem terem conta em banco, trata dos beneficiários do Bolsa Família na mesma situação, por exemplo.
Não é necessário fazer boletim de ocorrência para os casos em que as cédulas consideradas suspeitas foram retiradas em instituições financeiras. O BC e o CMN determinam que a responsabilidade das cédulas de terminais eletrônicos é dos bancos, que poderão sofrer punição administrativa.
Fonte: Estadão Conteúdo Notícia publicada quinta-feira, 23 de junho, 2016
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Depois da Operação Esfinge da Polícia Federal, a Receita Federal resolveu intensificar a fiscalização nas empresas fabricantes de bebidas e de cigarros.
Esses dois setores são considerados “sensíveis” para a arrecadação e sofrem acompanhamento especial do Fisco brasileiro. A Operação Esfinge investiga contratos da Casa Moeda para a instalação dos equipamentos contadores nas linhas de produção dos fabricantes de bebidas frias. A Casa da Moeda também é responsável pelos selos de controle de cigarros.
O reforço nos controles consta de instrução normativa da Receita publicada nesta terça-feira (21/06) no Diário Oficial da União (DOU) que obriga as indústrias a fazer a digitalização dos registros de movimentações de entradas, saídas e perdas dos insumos e produtos usados nos processos produtivos das empresas. Os saldos em estoque também têm que ser registrados.
Segundo a Receita, a escrituração digital do livro de registro será importante para coibir a utilização de selos de controles falsos. Esse expediente é muito utilizado por empresas fabricantes de bebidas quentes e de produtos do fumo para escapar do controle do Fisco.
A Receita também estuda mudanças no sistema de fiscalização da produção de bebidas frias, como cerveja, refrigerantes e águas minerais, conhecido como Sicobe, gerido pela Casa da Moeda.
O sistema foi alvo da Operação Esfinge e levou à prisão do auditor fiscal e ex-chefe de fiscalização da Receita Marcelo Fisch, por envolvimento em fraude na licitação da empresa contratada pela Casa da Moeda para o funcionamento do Sicobe.
O sistema permite a medição das quantidades fabricadas e identificação de tipos de bebidas, marcas e embalagens. Por muitos anos, Fisch também foi responsável na Receita por cuidar da normas referentes ao controle e tributação de cigarros.
De acordo com a Receita, a norma editada nesta terça-feira permite o acesso a informações sobre movimentações dos estoques das empresas. Esses dados podem, por exemplo, subsidiar fiscalizações que visem a averiguar a formação de créditos de tributos sobre aquisições de insumos, além de identificação de aquisições e vendas de mercadorias sem emissão de documento fiscal.
Combinado com o controle dos insumos, estoque e produção, haverá o cruzamento das informações fornecidas pelas notas fiscais eletrônicas. Assim, eventuais diferenças, se não justificadas, poderão configurar omissão de receitas, explicou a Receita.
A norma exclui as microempresas e as empresas de pequeno porte dessa obrigação em decorrência de terem tratamento diferenciado e favorecido. Também foram excluídas dessa obrigação acessória as empresas que se dedicam exclusivamente ao envasamento de água mineral, pela atipicidade dos insumos utilizados na sua produção.
O Broadcast apurou que um grupo de trabalho foi criado para revisar o modelo de controle, que poderá ser simplificado ou até mesmo eliminado. Não está descartada a possibilidade de substituição do sistema com o reforço das notas fiscais eletrônicas. Um fonte envolvida nos estudos de revisão do sistema reconhece que o modelo de fiscalização e controle ficou caro.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO Notícia publicada quarta-feira, 22 de junho, 2016
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A partir da competência de maio/2016, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional e que efetuam o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) também com os valores dos tributos federais não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Além da CPRB, devem ser declarados na DCTF os valores referentes ao IOF, ao Imposto de Renda relativo a rendimentos de aplicações, a ganhos de capital na alienação de bens permanentes e a pagamentos efetuados a pessoas físicas, bem como os referentes à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI incidentes na importação de bens e serviços. Esses tributos são aqueles constantes nos incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e desde a instituição do Simples Nacional devem ser recolhidos fora desse regime.
Agora, além de efetuar o recolhimento, as empresas de construção civil optantes pelo Simples Nacional deverão declarar tais valores à Receita Federal.
A apresentação da DCTF, no entanto, somente será obrigatória nos meses em que houver valor de CPRB a declarar. Nas competências em que não houver valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, mesmo que possuam valores referentes aos demais tributos.
Cabe lembrar que a DCTF relativa à competência de 5/2016 deverá ser entregue até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016.
As novas regras constam na IN RFB nº 1.599, de 2015, com as alterações promovidas pela IN RFB nº 1.646, de 2016.
Fonte: Receita Federal do Brasil Notícia publicada quarta-feira, 22 de junho, 2016
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Taxas de juros moratórios de créditos tributários estaduais não podem ser superiores à federal, que segue a Selic, atualmente em 14,25% ao ano. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Fazenda paulista e a condenou a recalcular o débito fiscal em parcelamento de uma farmácia com base na taxa estabelecida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central.
A empresa, representada pelo escritório Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados, moveu ação questionando os juros cobrados no Programa Especial do Parcelamento (PEP), ao qual aderiu para regularizar seus débitos de ICMS. De acordo com os advogados, a taxa aplicada de 0,13% ao dia seria abusiva e ilegal, uma vez que excede a Selic.
Na primeira instância, a juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, concordou com os argumentos da farmácia. Segundo ela, em matéria de juros de débitos fiscais, a competência é concorrente entre União e estados. Dessa forma, estes entes devem seguir as normas federais básicas, e não podem fixar índices superiores à Selic.
A Fazenda de São Paulo recorreu, mas não obteve sucesso. Para o relator do caso, desembargador Osvaldo de Oliveira, o TJ-SP já consolidou o entendimento de que os juros tributários estaduais não podem ser superiores aos federais. E isso foi, inclusive, referendado pelo órgão especial da corte, que declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos referentes a juros da Lei Estadual 13.918/2009, que instituiu o PEP (Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000).
Segundo a advogada da farmácia Ana Paula Siqueira, o acórdão ?amplifica as sucessivas derrotas judiciais que a Fazenda Paulista tem sofrido na matéria pela insistência em tentar afastar o direito do contribuinte à discussão judicial da cobrança do PEP; e por se valer de normas que aplicam juros de mora em desrespeito à Constituição Federal?.
Fonte: Revista Consultor Jurídico Notícia publicada terca-feira, 21 de junho, 2016
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