Lançamento do nosso novo servidor de Atendimento Virtual em Nuvem
Lançamento do nosso novo servidor virtual, agora a Escrita Contabilidade e Advocacia disponibiliza para nossos clientes um Servidor Dedicado totalmente em cloud computing.
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Computação em nuvem
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A nuvem (cloud) é o símbolo da Internet.
O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e das capacidades de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. [1]
O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet – daí a alusão à nuvem.[2] O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.[3]
Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet. O PC torna-se apenas um chip ligado à Internet — a “grande nuvem” de computadores — sendo necessários somente os dispositivos de entrada (teclado, mouse) e saída (monitor).
Índice
1 Corrida pela tecnologia
2 Tipologia
3 Serviços oferecidos
4 Característica de computação em nuvem
5 Modelo de implantação
5.1 Nuvem privada
5.2 Nuvem pública
5.3 Nuvem comunitária
5.4 Nuvem híbrida
6 Vantagens
7 Desvantagens
8 Gerenciamento da segurança da informação na nuvem
9 Revelações da Vigilância pela NSA
10 Dúvidas
11 Sistemas atuais
12 No Brasil
12.1 Nuvens públicas
13 Ver também
14 Referências
15 Ligações externas
Corrida pela tecnologia
Empresas como Amazon, Google, IBM e Microsoft foram as primeiras a iniciar uma grande ofensiva nessa “nuvem de informação” (information cloud), que especialistas consideram uma “nova fronteira da era digital”. Aos poucos, essa tecnologia vai deixando de ser utilizada apenas em laboratórios para ingressar nas empresas e, em breve, em computadores domésticos.
O primeiro serviço na Internet a oferecer um ambiente operacional para os usuários—antigamente, disponível no endereço www.webos.org—foi criado por um estudante sueco, Fredrik Malmer, utilizando as linguagens XHTML e Javascript.
Em 1999, foi criada nos EUA a empresa WebOS Inc., que comprou os direitos do sistema de Fredrik e licenciou uma série de tecnologias desenvolvidas nas universidades do Texas, Califórnia e Duke.
Tipologia
Atualmente, a computação em nuvem é dividida em sete tipos:
IaaS – Infrastructure as a Service ou Infraestrutura como Serviço (em português): quando se utiliza uma percentagem de um servidor, geralmente com configuração que se adeque à sua necessidade. (p. Ex.: Softlayer)
PaaS – Plataform as a Service ou Plataforma como Serviço (em português): utilizando-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service, etc. (p.ex.: IBM Bluemix, Windows Azure e Jelastic).
DevaaS – Development as a Service ou Desenvolvimento como Serviço (em português): as ferramentas de desenvolvimento tomam forma na computação em nuvem como ferramentas compartilhadas, ferramentas de desenvolvimento web-based e serviços baseados em mashup.
SaaS – Software as a Service ou Software como Serviço (em português): uso de um software em regime de utilização web (p.ex.: Google Docs , Microsoft SharePoint Online).
CaaS – Communication as a Service ou Comunicação como Serviço (em português): uso de uma solução de Comunicação Unificada hospedada em Data Center do provedor ou fabricante (p.ex.: Microsoft Lync).
EaaS – Everything as a Service ou Tudo como Serviço (em português): quando se utiliza tudo, infraestrurura, plataformas, software, suporte, enfim, o que envolve T.I.C. (Tecnologia da Informação e Comunicação) como um Serviço.
DBaas – Data Base as a Service ou Banco de dados como Serviço (em português): quando utiliza a parte de servidores de banco de dados como serviço.
Serviços oferecidos
Os seguintes serviços atualmente são oferecidos por empresas:
Servidor Cloud
Hospedagem de Sites em Cloud
Load Balancer em Cloud
Email em Cloud
Característica de computação em nuvem
Provisionamento dinâmico de recursos sob demanda, com mínimo de esforço;
Escalabilidade;
Uso de “utility computing”, onde a cobrança é baseada no uso do recurso ao invés de uma taxa fixa;
Visão única do sistema;
Distribuição geográfica dos recursos de forma transparente ao usuário.
Modelo de implantação
No modelo de implantação,[4] dependemos das necessidades das aplicações que serão implementadas. A restrição ou abertura de acesso depende do processo de negócios, do tipo de informação e do nível de visão desejado. Percebemos que certas organizações não desejam que todos os usuários possam acessar e utilizar determinados recursos no seu ambiente de computação em nuvem. Segue abaixo a divisão dos diferentes tipos de implantação:
Nuvem privada
As nuvens privadas são aquelas construídas exclusivamente para um único usuário (uma empresa, por exemplo). Diferentemente de um data center privado virtual, a infraestrutura utilizada pertence ao usuário, e, portanto, ele possui total controle sobre como as aplicações são implementadas na nuvem. Uma nuvem privada é, em geral, construída sobre um data center privado.
Nuvem pública
Uma nuvem é chamada de “nuvem pública” quando os serviços são apresentados por meio de uma rede que é aberta para uso público. Serviços de nuvem pública podem ser livres. Tecnicamente pode haver pouca ou nenhuma diferença entre a arquitetura de nuvem privada e pública, entretanto, considerações de segurança podem ser substancialmente diferentes para os serviços (aplicações, armazenamento e outros recursos) que são disponibilizados por um provedor de serviços para um público e quando a comunicação é afetada sobre uma rede não confiável. Geralmente, provedores de serviços de nuvem pública como a Amazon AWS, Microsoft e Google possuem e operam a infraestrutura em seus centros de dados e o acesso geralmente é feito por meio da Internet. A AWS e a Microsoft também oferecem serviços conectados diretamente chamados “AWS Direct Connect” e “Azure ExpressRoute” respectivamente. Tais conexões necessitam que os clientes comprem ou aluguem uma conexão privada ao um ponto de troca de tráfego oferecido pelo provedor de nuvem.
As aplicações de diversos usuários ficam misturadas nos sistemas de armazenamento, o que pode parecer ineficiente a princípio. Porém, se a implementação de uma nuvem pública considera questões fundamentais, como desempenho e segurança, a existência de outras aplicações sendo executadas na mesma nuvem permanece transparente tanto para os prestadores de serviços como para os usuários.
Nuvem comunitária
A infraestrutura de nuvem é compartilhada por diversas organizações e suporta uma comunidade específica que partilha as preocupações (por exemplo, a missão, os requisitos de segurança, política e considerações sobre o cumprimento). Pode ser administrado por organizações ou por um terceiro e pode existir localmente ou remotamente.
Nuvem híbrida
Nas nuvens híbridas temos uma composição dos modelos de nuvens públicas e privadas. Elas permitem que uma nuvem privada possa ter seus recursos ampliados a partir de uma reserva de recursos em uma nuvem pública. Essa característica possui a vantagem de manter os níveis de serviço mesmo que haja flutuações rápidas na necessidade dos recursos. A conexão entre as nuvens pública e privada pode ser usada até mesmo em tarefas periódicas que são mais facilmente implementadas nas nuvens públicas, por exemplo. O termo computação em ondas é, em geral, utilizado quando se refere às nuvens híbridas.
Vantagens
A maior vantagem da computação em nuvem é a possibilidade de utilizar softwares sem que estes estejam instalados no computador. Mas há outras vantagens:[5]
Na maioria das vezes o usuário não precisa se preocupar com o sistema operacional e hardware que está usando em seu computador pessoal, podendo acessar seus dados na “nuvem computacional” independentemente disso;
As atualizações dos softwares são feitas de forma automática, sem necessidade de intervenção do usuário;
O trabalho corporativo e o compartilhamento de arquivos se tornam mais fáceis, uma vez que todas as informações se encontram no mesmo “lugar”, ou seja, na “nuvem computacional”;
Os softwares e os dados podem ser acessados em qualquer lugar, basta apenas que haja acesso à Internet, não são mais restritos ao ambiente local de computação, nem dependem da sincronização de mídias removíveis.
o usuário tem um melhor controle de gastos ao usar aplicativos, pois a maioria dos sistemas de computação em nuvem fornece aplicações gratuitamente e, quando não gratuitas, são pagas somente pelo tempo de utilização dos recursos. Não é necessário pagar por uma licença integral de uso de software;
diminui a necessidade de manutenção da infraestrutura física de redes locais cliente/servidor, bem como da instalação dos softwares nos computadores corporativos, pois esta fica a cargo do provedor do software em nuvem, bastando que os computadores clientes tenham acesso à Internet;
a infraestrutura necessária para uma solução de computação em nuvem é bem mais enxuta do que uma solução tradicional de hospedagem ou alojamento, consumindo menos energia, refrigeração e espaço físico e consequentemente contribuindo para a preservação e o uso racional dos recursos naturais.
Desvantagens
A maior desvantagem da computação em nuvem vem fora do propósito desta, que é o acesso a internet. Caso você perca o acesso, comprometerá todos os sistemas embarcados.
Velocidade de processamento: caso seja necessário uma grande taxa de transferência, se a internet não tiver uma boa banda, o sistema pode ser comprometido. Um exemplo típico é com mídias digitais ou jogos;
Assim como todo tipo de serviço, ele é custeado.
Gerenciamento da segurança da informação na nuvem
Sete princípios de segurança em uma rede em nuvem:[6]
Acesso privilegiado de usuários – A sensibilidade de informações confidenciais nas empresas obriga um controle de acesso dos usuários e informação bem específica de quem terá privilégio de administrador, para então esse administrador controle os acessos
Compliance com regulamentação – As empresas são responsáveis pela segurança, integridade e a confidencialidade de seus próprios dados. Os fornecedores de computação em nuvem devem estar preparados para auditorias externas e certificações de segurança.
Localização dos dados – A empresa que usa cloud provavelmente não sabe exatamente onde os dados estão armazenados, talvez nem o país onde as informações estão guardadas. O fornecedor deve estar disposto a se comprometer a armazenar e a processar dados em jurisdições específicas, assumindo um compromisso em contrato de obedecer os requerimentos de privacidade que o país de origem da empresa pede.
Segregação dos dados – Geralmente uma empresa divide um ambiente com dados de diversos clientes. Procure entender o que é feito para a separação de dados, que tipo de criptografia é segura o suficiente para o funcionamento correto da aplicação.
Recuperação dos dados – O fornecedor em cloud deve saber onde estão os dados da empresa e o que acontece para recuperação de dados em caso de catástrofe. Qualquer aplicação que não replica os dados e a infra-estrutura em diversas localidades está vulnerável a falha completa. Importante ter um plano de recuperação completa e um tempo estimado para tal.
Apoio à investigação – A auditabilidade de atividades ilegais pode se tornar impossível na computação em nuvem uma vez que há uma variação de servidores conforme o tempo onde estão localizados os acessos e os dados dos usuários. Importante obter um compromisso contratual com a empresa fornecedora do serviço e uma evidência de sucesso no passado para esse tipo de investigação.
Viabilidade em longo prazo – No mundo ideal, o seu fornecedor de computação em nuvem jamais vai falir ou ser adquirido por uma empresa maior. A empresa precisa garantir que os seus dados estarão disponíveis caso o fornecedor de computação em nuvem deixe de existir ou seja migrado para uma empresa maior. Importante haver um plano de recuperação de dados e o formato para que possa ser utilizado em uma aplicação substituta.
Desenho entre os documentos – Nuvem do Google com a face sorrindo ironicamente que irritou aos engenheiros do Google[7]
Revelações da Vigilância pela NSA
Em outubro de 2013 a imprensa publicou, com base nos documentos revelados por Edward Snowden, que através do Programa MUSCULAR, o GCHQ britânico e a NSA secretamente invadiram os principais enlaces de comunicação dos centros de processamento de dados do Yahoo! e do Google ao redor do mundo, tendo acesso aos dados da nuvem de ambos[8]
Um dos slides de uma apresentação da NSA sobre o programa mostra como este funciona e apresenta um rosto com um sorriso indicando o sucesso da NSA em invadir os sistemas alvo. Em palestra em abril de 2014, o jornalista Barton Gellman disse que quando os engenheiros do Google viram o slide, responderam furiosamente ao ataque ao sistema do Google. Foi também este slide um dos fatores importantes em convencer o jornal Washington Post da necessidade e importância de publicar os documentos revelados por Edward Snowden[9] .
Dúvidas
Arquitetura em nuvem é muito mais que apenas um conjunto (embora massivo) de servidores interligados. Requer uma infraestrutura de gerenciamento desse grande fluxo de dados que incluem funções para aprovisionamento e compartilhamento de recursos computacionais, equilíbrio dinâmico do workload e monitoração do desempenho.
Embora a novidade venha ganhando espaço, ainda é cedo para dizer se dará certo ou não. Os arquivos são guardados na web e os programas colocados na nuvem computacional – e não nos computadores em si – são gratuitos e acessíveis de qualquer lugar. Mas a ideia de que ‘tudo é de todos e ninguém é de ninguém’ nem sempre é algo bem visto.
O fator mais crítico é a segurança, considerando que os dados ficam “online” o tempo todo.
Sistemas atuais
Os sistemas operacionais para Internet mais utilizados são:
Google Chrome OS: Desenvolvido pela Google, já incorporado nos Chromebooks, disponíveis desde 15 de junho de 2011. Trabalha com uma interface diferente, semelhante ao do Google Chrome, em que todas as aplicações ou arquivos são salvos na nuvem e sincronizados com sua conta do Google, sem necessidade de salvá-los no computador, já que o HD dos dois modelos de Chromebooks anunciados contam com apenas 16gb de HD. [10]
Joli Os: desenvolvido por Tariq Krim, o ambiente de trabalho chamado jolicloud usa tanto aplicativos em nuvem quanto aplicativos offline, baseado no ubuntu notebook remix, já tem suporte a vários navegadores como google chrome, safari, firefox, e está sendo desenvolvido para funcionar no android.
YouOS: desenvolvido pela empresa WebShaka, cria um ambiente de trabalho inspirado nos sistemas operacionais modernos e utiliza a linguagem Javascript para executar as operações. Ele possui um recurso semelhante à hibernação no MS-Windows XP, em que o usuário pode salvar a área de trabalho com a configuração corrente, sair do sistema e recuperar a mesma configuração posteriormente. Esse sistema também permite o compartilhamento de arquivos entre os usuários. Além disso, possui uma API para o desenvolvimento de novos aplicativos, sendo que já existe uma lista de mais de 700 programas disponíveis. Fechado pelos desenvolvedores em 30 de julho de 2008;
DesktopTwo: desenvolvido pela empresa Sapotek, tem como pré-requisito a presença do utilitário Flash Player para ser utilizado. O sistema foi desenvolvido para prover todos os serviços necessários aos usuários, tornando a Internet o principal ambiente de trabalho. Utiliza a linguagem PHP como base para os aplicativos disponíveis e também possui uma API, chamada Sapodesk, para o desenvolvimento de novos aplicativos. Fechado para desenvolvedores;
G.ho.st: Esta sigla significa “Global Hosted Operating SysTem” (Sistema Operacional Disponível Globalmente), tem como diferencial em relação aos outros a possibilidade de integração com outros serviços como: Google Docs, Meebo, ThinkFree, entre outros, além de oferecer suporte a vários idiomas;
eyeOS: Este sistema está sendo desenvolvido por uma comunidade denominada EyeOS Team e possui o código fonte aberto ao público. O objetivo dos desenvolvedores é criar um ambiente com maior compatibilidade com os aplicativos atuais, MS-Office e OpenOffice. Possui um abrangente conjunto de aplicativos, e o seu desenvolvimento é feito principalmente com o uso da linguagem PHP.
iCloud: Sistema lançado pela Apple em 2011, é capaz de armazenar até 5 GB de fotos, músicas, documentos, livros e contatos gratuitamente, com a possibilidade de adquirir mais espaço em disco (pago).
Ubuntu One: Ubuntu One é o nome da suíte que a Canonical (Mantenedora da distribuição Linux Ubuntu) usa para seus serviços online. Atualmente com o Ubuntu One é possível fazer backups, armazenamento, sincronização e compartilhamento de arquivos e vários outros serviços que a Canonical adiciona para oferecer mais opções e conforto para os usuários.
IBM Smart Business: Sistema da IBM que engloba um conjunto de serviços e produtos integrados em nuvem voltados para a empresa. O portfólio incorpora sofisticada tecnologia de automação e autosserviço para tarefas tão diversas como desenvolvimento e teste de software, gerenciamento de computadores e dispositivos, e colaboração. Inclui o Servidor IBM CloudBurst server (US) com armazenamento, virtualização, redes integradas e sistemas de gerenciamento de serviço embutidos.
Dropbox: Dropbox é um sistema de armazenamento em nuvem que inicia-se gratuitamente com 2gb e conforme indica amigos o espaço para armazenamento de arquivos cresce até 18gb. Também tem opções pagas com maior espaço.
OneDrive: Serviço de armazenamento em nuvem da Microsoft com 7gb free e com a possibilidade de adquirir mais espaço. Tem serviços sicronizados com o windows 8, windows phone e Xbox.
No Brasil
No Brasil, a tecnologia de computação em nuvem é muito recente, mas está se tornando madura muito rapidamente. Empresas de médio, pequeno e grande porte estão adotando a tecnologia gradativamente. O serviço começou a ser oferecido comercialmente em 2008 e em 2012, ocorreu uma grande adoção.
A empresa Katri[11] foi a primeira a desenvolver a tecnologia no Brasil, em 2002, batizando-a IUGU. Aplicada inicialmente no site de busca de pessoas físicas e jurídicas Fonelista. Durante o período em que esteve no ar, de 2002 a 2008, os usuários do site puderam comprovar a grande diferença de velocidade nas pesquisas proporcionada pelo processamento paralelo.
Em 2009, a tecnologia evoluiu muito,[carece de fontes] e sistemas funcionais desenvolvidos no início da década já passam de sua 3ª geração, incorporando funcionalidades e utilizando de tecnologias como “índices invertidos” (inverted index).
No ambiente acadêmico o Laboratório de Redes e Gerência da UFSC foi um dos pioneiros a desenvolver pesquisas em Computação em Nuvem publicando artigos sobre segurança, IDS (Intrusion Detection Systems) e SLA (Service Level Agreement) para computação em nuvem. Além de implantar e gerenciar uma nuvem privada e computação em nuvem verde.
Nuvens públicas
Existem pouco menos de 10 empresas ofertantes do serviço em nuvens públicas (que podem ser contratadas pela internet em estrutura não privativa e com preços e condições abertas no site) com servidores dentro do Brasil e com baixa latência.
FGTS – Obrigação do depósito mesmo sem trabalho prestado
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
No entanto, há algumas situações previstas em lei as quais estabelecem que o empregador estará obrigado a proceder ao depósito do FGTS, ainda que não haja trabalho prestado por parte do trabalhador.
Estas situações previstas em lei garantem o direito ao depósito em razão de que, mesmo afastado das atividades profissionais, o empregado continua recebendo remuneração ou o tempo de afastamento continua sendo contado como tempo de serviço efetivo.
Além das situações previstas legalmente poderá haver outras que possam ser fruto de acordo ou convenção coletiva de trabalho, as quais devem ser observadas pelo empregador para não gerar prejuízos ao empregado.
As principais causas de afastamento do trabalho que geram direito ao depósito do FGTS, mesmo sem a prestação do trabalho são:
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de doença, salvo se os 15 dias for resultado de novo afastamento pela mesma doença, dentro dos 60 (sessenta) dias contados da cessação do benefício anterior;
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho, inclusive durante todo o período em que este permanecer afastado após os 15 dias;
Os 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade e os 5 (cinco) dias de licença-paternidade;
Os dias de faltas justificadas como falecimento de parentes, casamento, doação de sangue entre outros previstos em lei ou convenção coletiva;
Durante todo o período de afastamento por serviço militar obrigatório;
No exercício do trabalho prestado pelo empregado em cargo de confiança imediata do empregador; e
Durante os dias em que o empregado estiver em gozo de férias.
Nos casos em que não há salário fixo, ou seja, em que o empregado recebe salário variável (comissão, produção e etc.) o empregador poderá tomar como base de cálculo do FGTS o valor da média dos últimos 12 (doze) meses, salvo se houver estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Receita recebeu menos de 30% das escriturações contábeis esperadas para este ano
A 15 dias do prazo final, a Receita Federal recebeu menos de 30% do esperado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2015. Este é o primeiro ano da entrega do documento, que substituiu a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ).
De acordo com balanço apresentado pela Receita Federal, foram entregues até a segunda-feira, 14, 350 mil declarações e são esperadas para este ano 1,2 milhão. São obrigadas a apresentar a ECF as empresas que declaram pelo lucro real e presumido. O órgão informou ainda que cerca de 200 mil empresas migraram do lucro presumido para o Simples Nacional com as mudanças no modelo simplificado, que permitiu a inclusão de 140 novas atividades. Com isso, diminuiu o número de ECFs a serem entregues, já que as empresas do Simples não apresentam a escrituração. No ano passado, 1,5 milhão de empresas entregaram a DIPJ.
A extinção da DIPJ vem sendo estudada pela Receita Federal desde 2011. De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, a vantagem da ECF é que o próprio sistema migra informações contábeis enviadas pelas empresas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), evitando erros que eram gerados pelo preenchimento manual da antiga declaração.
Conectividade Social – Caixa comunica novo acesso ao CNS por usuário pessoa física
Veja a seguir a mensagem da Caixa Econômica Federal enviada, em 15-9-2015, às empresas sobre acesso ao Conectividade Social ICP:
“Prezados Empregadores,
Informamos que foi implantado no CNS ICP, ajuste que permite o acesso de usuários Pessoa Física com prerrogativas de Pessoa Jurídica ao canal, ou seja, os usuários PF terão acesso aos serviços disponibilizados aos usuários PJ.
Esta alteração visa a adequação do CNS ICP para utilização pelos empregadores domésticos na realização de consultas, solicitações e prestação de informações à CAIXA.
Desta forma, quando do acesso pelo usuário PF, é apresentada diretamente a tela de funcionalidades do canal.
Ressaltamos que os usuários PF que possuem outorga/substabelecimento recebidos de terceiros, podem acessar o canal em nome destes por meio da funcionalidade “Acessar Empresa Outorgante”, bastando informar o seu CNPJ/CEI/CPF.
Atenciosamente,
Caixa Econômica Federal”
Professores da FEA-RP lançam Portal de Cursos curtos sobre Contabilidade
Professores da FEA-RP/USP lançam Portal de Cursos de Curta Duração em Contabilidade.
Os cursos são online com aulas ao vivo e são oferecidos por meio da FUNDACE
Agora os contadores e profissionais de outras áreas com interesse em Contabilidade podem estudar on-line com qualidade, tradição e flexibilidade. A Fundace – Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia, instituição formada pelos docentes da FEA-RP da USP, lançou este mês seu portal com cursos de curta duração online e aulas ao vivo.
Referência e dinâmica
Os cursos têm 24 horas de duração e contam com 4 aulas ao vivo. Esta é uma ótima oportunidade de aprender e se atualizar de maneira rápida contando com a credibilidade dos professores da Universidade de São Paulo e com o benefício da educação a distância.
Conteúdo para quem quer ter confiança nas decisões.
Neste momento, oito cursos estão com as inscrições abertas no portal. Os cursos são direcionados aos profissionais da área contábil e financeira, auditores, controllers, analistas, advogados e outros profissionais que precisam ter conhecimento sobre o tema.
Os cursos são:
Tributos Diferidos,
Estratégias de Gerenciamento de Caixa,
Contabilidade para Advogados,
Valor Justo e Projeção de Fluxo de Caixa,
Gestão de Custos e Preços
Adoção Inicial de IFRS;
Contabilidade para não Contadores e
Ativos Biológicos.
As inscrições estão abertas e as aulas começam em setembro.
Alerta: Processo administrativo na Receita pode salvar empresa
Constantemente, as empresas vêm sendo sufocadas pela grande carga tributária, que afeta seu patrimônio, impede o desenvolvimento econômico e compromete a livre iniciativa e a capacidade contributiva, direitos que são garantidos pela Constituição Federal de 1988. É compreensível que a União, os Estados e os Municípios necessitem levantar fundos para seus cofres a fim de possibilitar a consecução de suas finalidades e atender os interesses da coletividade. No entanto, considerando que nem sempre existe uma distribuição equitativa da pesada carga tributária, em consonância com a capacidade contributiva dos particulares e as pessoas que sofrem maior exigência, é possível minimizar os custos fiscais.
O contribuinte deve exercer discricionariamente seus negócios e gerir seu patrimônio, tudo respaldado no princípio da autonomia da vontade, ou seja, na liberdade de ação; desde que não extrapole os limites legais, não sofra nenhuma limitação ou cerceamento no seu direito de agir e que, dessa forma, garanta o direito de planejar o pagamento de seus tributos.
Além da natureza lícita, o planejamento tributário se delineia em conformidade com a situação econômica e fiscal do contribuinte, buscando, assim, adotar procedimentos juridicamente legais que reduzam a carga tributária, embasados no Direito Tributário e demais princípios Gerais do Direito.
A partir desse ponto, se torna necessário o desenvolvimento de um planejamento tributário com a finalidade de preservar, administrativamente ou judicialmente, o direito de revisar e recuperar créditos tributários. Mas, tendo em vista a morosidade do judiciário brasileiro, situação esta não exclusiva mas sim política na grande maioria, resolver as questões administrativamente propicia ao contribuinte a possibilidade de um respiro financeiro em curto prazo.
O cerne do planejamento tributário é o de que muitos empreendedores não seguem a legislação para aplicar as regras sobre o que pode ou não ser utilizado como benefício fiscal de acordo com o ramo de atividade, bem como o que pode ser ressarcido para diminuir a carga tributária. Com isso, o custo fiscal gera um impacto, geralmente, fatal, especialmente para organizações enquadradas pelo lucro real. Para ilustrar, segundo dados publicados pelo IOB (Informações Objetivas Publicações Jurídicas), o número de empresas de diferentes ramos como indústria, comércio e serviços, de médio e grande porte, que deixa de se apropriar dessa potencial totalidade de créditos chega a 82%.
Diante dessas incoerências fiscais, a viabilização da saúde orçamentária da empresa em curto prazo por meio da administração eficiente da carga tributária e avaliação de possíveis restituições em dinheiro de tributos já pagos surge como uma esperança para muitos empreendedores. Isso porque a Receita Federal disponibiliza a possibilidade de restituição, via administrativa, – ou seja, evitando longos processos judiciais -, dos valores pagos a mais de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) e de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Na verdade, a restituição de imposto pago a mais não é uma novidade, mas é muito comum se pensar que só existe essa possibilidade para pessoa física. Até porque, a orientação de como deve ser declarado o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é amplamente divulgado pelos veículos de comunicação. Por isso, ouvir falar em restituição em dinheiro em curto prazo para personalidades jurídicas soa como novidade. Para exemplificar, recentemente, uma empresa do ramo de terceirização de mão-de-obra restituiu a quantia de R$ 6 milhões em menos de seis meses após a protocolização do processo administrativo. Uma devolução dessa monta é significativa e pode ser crucial para a manutenção das atividades, sem entrar no mérito da função social da preservação dos empregos.
Além da devolução do dinheiro, outro ponto importante é o correto enquadramento fiscal e a redução mensal de contribuições tributárias. Esse processo administrativo via Receita Federal, no caso dos tributos federais, embora seja de fácil acesso, é complexo, pois é necessário o cruzamento de todas as informações já enviadas ao fisco, as contribuições e impostos já pagos, para avaliar se existem restituições. Sendo verificada a irregularidade das contribuições dos últimos cinco anos, é possível impetrar processo administrativo junto à Receita em que se contesta e solicita restituição de valores fiscais pagos a mais.
Diante dessa oportunidade que a própria Receita disponibiliza para lidar com a alta carga tributária brasileira que acompanha as empresas desde a sua criação e consolidação no mercado, os gestores precisam mudar a cultura de que somente a figura do contador é necessária para a empresa. O planejamento consubstanciado em um revisão fiscal lícita é uma das alternativas para mudar as estatísticas do Sebrae de que uma a cada quatro novas empresas fecha em até dois anos após a fundação. É preciso se conscientizar que escritórios de contabilidade são processadores de informações e vão enviar as guias de recolhimento fiscal conforme as informações obtidas pelos próprios gestores. O empresário necessita ter conhecimento sobre a economia, enquadramento e, especialmente, sobre a carga tributária e obrigações jurídicas que podem causar transtornos para o seu próprio negócio. Com isso, evitam-se essas discrepâncias na forma de contribuição, que elevam a carga tributária e, por vezes, inviabilizam as atividades.
FGTS dos domésticos começa a valer a partir de outubro no Brasil
A partir de outubro, começa a valer o FGTS dos empregados domésticos. O pagamento vai ser feito em boleto único que inclui todos os benefícios que o patrão tem que pagar para o empregado doméstico, incluindo seguro acidente e salário-família.
Esta será mais uma fase de mudança na vida de patrões e empregados domésticos, mas o primeiro pagamento só deverá ser feito em novembro, embora os novos direitos e deveres comecem a valer a partir de outubro.
A empregada doméstica Nilva Pereira sabe da mudança, mas não compreende muito bem. “O que eu sei é que a minha patroa me passou, que agora vai vir um boleto, no caso, em nome do patrão, e eles que vão estar responsáveis por pagar”, diz. O sistema ainda está em fase de pequenos ajustes, mas ele deve fazer os cálculos e dar o valor a ser pago pelo empregador.
De acordo com a Receita Federal, parte do INSS do empregado é pago também pelo empregador, mas pode ser descontado do salário. O mesmo vale para o Imposto de Renda, se tiver.
A partir de outubro, o empregador deve acessar o site da Receita Federal para gerar o boleto, que será único, mesmo para quem tem mais de um empregado em casa. O sistema fará o cálculo de tudo com base no salário de outubro. Mas o primeiro pagamento nesse novo sistema será só no dia 7 de novembro. Além disso, o sistema estará programado para memorizar os dados digitados. “E a partir do mês seguinte, os dados que já estão cadastrados são recuperados e ele só informa pagamentos não regulares, porque os outros são recuperados. Então se ele pagou hora extra, 13º salário, férias, ele informa que naquele mês ele fez esse pagamento adicional”, explica o representante da Receita Federal João Paulo Ramos da Silva.
No dia 7 de outubro, o patrão ainda vai continuar pagando só o INSS porque esse pagamento é com base no salário de setembro. O mesmo vale para quem já está pagando o FGTS.
Empregadores acham sistema mais prático
Renata Ciarllini, patroa de Nilva, está achando bem prático o novo sistema. “O boleto vem tudo discriminado e a gente consegue entender bem o que realmente tem que pagar”, relata a arquiteta. Mas ela tem dúvidas. Se a Nilva, por exemplo, pede para sair do emprego, com quem fica o dinheiro do fundo por demissão sem justa causa?
O especialista do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, explica. “O dinheiro volta para o empregador e aí o empregador com uma cópia desse termo de rescisão, vai dar entrada na Caixa e vai sacar essa poupança que ele fez para uma situação que não ocorreu”, explica.
Outra dúvida bastante comum é em quais casos o seguro acidente de trabalho poderá ser usado pelo trabalhador.
“O trabalhador quando sai de casa, a partir do momento em que ele pôs o pé fora da sua porta até retornar à sua casa, tudo que ocorrer é acidente de trabalho”, informa o especialista.
E no caso de empregados domésticos que ganham mais de R$ 1.788 por mês, a declaração de Imposto de Renda é e continua sendo obrigatória. “Imposto de Renda é um desconto do empregado e não tem nada a ver com a situação nova. Agora, em vez de haver um documento independente, que ainda vigora até o pagamento de setembro, vai ser no mesmo simples doméstico”, conclui Mário Avelino.
Agora a Renata Ciarllini se prepara para deixar tudo às claras com a Nilva. “Eu sei que está próximo de entrar em vigor, em outubro. Então, realmente a gente vai ainda precisar conversar”, declara a arquiteta.
Três questões-chave para entender por que o Brasil está no vermelho
Ao rebaixar a nota do Brasil, que perdeu o status de bom pagador, a agência Standard & Poor’s questionou a “habilidade e a vontade” do governo Dilma Rousseff ao submeter ao Congresso um Orçamento deficitário para 2016, espelhando as dificuldades da implementação da política econômica comandada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em equilibrar as contas públicas.
O plano previa um deficit – a diferença entre gastos e receitas – de R$ 30,5 bilhões. Sem ter “troco”, o governo não terá o que poupar para pagar juros e diminuir a dívida pública – o avanço do gasto com juros é apontado por alguns especialistas como o principal motivo para o rebaixamento do país.
Levy já anunciou que o governo estuda cortar despesas e ampliar as receitas – alta nos impostos não é descartada –, para tentar resolver o problema e trocar o deficit por uma meta de superavit de 0,7% do PIB (Produto Interno Bruto). “Remédios amargos”, como classificou Dilma em suas últimas declarações públicas.
É aguardado para os próximos dias o detalhamento dos cortes anunciados pela gestão no fim do mês passado, quando prometeu eliminar dez ministérios e cargos comissionados. Programas com o Minha Casa, Minha Vida, por exemplo, também podem perder verbas.
Segundo órgãos da imprensa, é aguardado nesta segunda-feira o anúncio de um corte de R$ 20 a 22 bilhões em despesas do governo.
O jornal Folha de S.Paulo diz que o governo deve “propor aumento de impostos e redução de subsídios e isenções fiscais”.
Mas, por que o Brasil está no vermelho? A BBC Brasil aborda três questões-chave para entender os altos gastos e os problemas de seu gerenciamento pelo governo – e ouve especialistas sobre possíveis saídas para a crise nas finanças do país.
Para onde vai o dinheiro?
Segundo o Orçamento, após repasses compulsórios a Estados e municípios, o governo terá R$ 1,18 trilhão para custear suas contas e ações. Desse total, no entanto, 81% estarão comprometidos com as despesas obrigatórias (pagamento dos servidores federais, Previdência etc.).
O que sobra não cobre os R$ 250,4 bilhões previstos para as despesas discricionárias, que incluem investimentos em obras, gastos com Bolsa Família, saúde, educação e com o custeio da máquina pública – telefone, passagens, manutenção dos prédios, etc.
Essas despesas, na prática as únicas sobre as quais o governo tem poder de decisão, também embutem, porém, gastos obrigatórios. Segundo a Constituição, o investimento em saúde, por exemplo, precisa ser no mínimo o mesmo do ano anterior, acrescido do percentual de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).
Especialistas criticam o que chamam de engessamento do Orçamento com despesas obrigatórias. Para efeitos de comparação, nos EUA elas somam 64,6% neste ano.
O Estado brasileiro é grande demais?
Para os economistas Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, e Fernando de Holanda Barbosa, professor da FGV/EPGE e ex-secretário de Política Econômica do governo Itamar Franco, a máquina do Estado é inchada e ineficiente.
“Esses ministérios não foram feitos com o objetivo de prover os serviços para a população. E sim para atender demandas políticas”, afirma Barbosa, ao comparar o número de pastas existentes no Brasil – 39 – com o de países da Europa, que operam com menos de 20.
Para Castello Branco, o Estado é presente demais no país. “Nós somos uma das maiores economias do mundo. Essa presença só é necessária ainda nos programas sociais, em distribuir melhor a renda.”
Juliana Sakai, pesquisadora da ONG Transparência Brasil, diz que o poder que políticos têm para distribuir cargos de livre nomeação – os comissionados –, reflexo do “patrimonialismo histórico brasileiro”, é responsável pela percepção de que a máquina pública é inchada e ineficiente, além de ser peça central para a corrupção.
Ela pondera, porém, que um Estado onipresente, mas eficiente, mudaria essa percepção. “Se o governo atende à demanda dos que querem mais hospitais e médicos, mais escolas e professores, o efeito natural disso seria aumento no peso do setor público, o que não pode ser automaticamente traduzido como algo negativo.”
“O Estado pode ser pequeno, mas nem por isso melhor, mais eficiente”, retruca Oswaldo Gonçalves Junior, professor do curso de Administração Pública da Unicamp.
“Pensamentos que tratam o Estado brasileiro como um ‘enorme elefante branco, lerdo e ineficiente’ são altamente enviesados”, afirma. Para ele, países que necessitam de maior organização dos processos sociais precisam de uma ação maior de governo.
O governo gasta demais com servidores?
O Orçamento prevê que o pagamento de servidores federais consumirá R$ 252,6 bilhões, superando todo o valor disponível para investimentos.
Segundo a Transparência Brasil, porém, a taxa de servidores públicos no Brasil – 16% da população –, é inferior à de países europeus desenvolvidos, como Reino Unido (23%) e França (20%). O país, de acordo com a ONG, se encaixa na tendência da América Latina, que tem taxas variando entre 10% e 20%.
A organização chama a atenção para o número de comissionados – cerca de 20 mil no plano federal. A questão também é alvo de críticas da Contas Abertas, cujos cálculos apontam mais de 30 mil novos cargos, funções de confiança e gratificações desde 2002.
A ONG ressalta que hoje são mais de 615 mil servidores federais, quase 130 mil a mais que no início da década passada. Mas vê um efeito negativo disso muito maior sobre a eficácia do Estado que nos gastos.
Para Gonçalves Junior, da Unicamp, a discussão deveria abordar muito mais a qualidade do que a quantidade: “Um gasto dessa monta com pessoal, se bem utilizado, pode se tornar investimento. Poderia, por exemplo, gerar um outro padrão de desenvolvimento”, afirma. “Algo que impulsionasse, inclusive, uma maior disponibilidade de receitas.”
“O desafio é pensar como tornar o Estado melhor, qualificando e/ou trazendo pessoas qualificadas”, diz.“Muito mais complexo do que simplesmente cortar, reduzir.”
Quais são as soluções?
Para Castello Branco, é preciso rediscutir a estrutura do Orçamento, seu engessamento, com o Congresso – tratando, principalmente, da Previdência. “Não dá para ficar cortando investimento a vida inteira, nem criando, todo ano, um imposto novo”, diz.
Enquanto o governo espera ter 6% a mais de recursos em 2016, os gastos com a Previdência, responsáveis pela maior mordida na carteira, devem avançar 11,9% – serão R$ 491 bilhões, cerca de 40% do total de despesas, para pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios.
“Essa aberração de o Executivo enviar um Orçamento com deficit tem pelo menos um aspecto favorável: forçar essa discussão. Você quer custear a aposentadoria de pessoas com 50 e poucos anos de idade e para isso aumentar cada vez mais os impostos? Esse debate tem de ser colocado às claras.”
Segundo a Previdência, a média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição é de 55,1 anos para homens e 52,2 para mulheres.
Gonçalves Junior, da Unicamp, lembra que “se aposentar, receber pensões etc. são direitos, conquistas que acompanham o desenvolvimento do Estado moderno”. Mas concorda que é preciso adotar medidas como“repensar a cultura que desperdiça o prolongamento da vida laboral”, citando a aposentadoria compulsória de servidores, e vê margens para revisão da contribuição da parcela mais rica da população.
“A gestão desse sistema importa muito para seu equilíbrio e promoção da Justiça social”, afirma ele, que ressalta a importância de um planejamento que permita “equilibrar essas variáveis, que mudam ao longo do tempo, conforme a sociedade se transforma”.
Para Holanda Barbosa, da FGV, o país precisa de uma profunda reforma administrativa com objetivo de racionalizar custos e melhorar a gestão em todas as áreas, inclusive saúde e educação. Mas isso não teria efeito imediato.
“O melhor agora seria o governo sinalizar com um plano de corte de gastos ao longo nos próximos anos. E, ao mesmo tempo, anunciar um aumento de impostos para financiar o buraco em curtíssimo prazo.”
Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos
“Sabe qual o maior peso que um homem pode carregar? O bolso vazio.” A tiradinha filosófica foi dita pelo empresário Márcio Olívio da Costa em tom de alerta. Costa preside o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) de São Paulo e se reuniu no dia 25 de agosto com representantes de diversos setores, todos preocupados. Eles avaliavam um projeto em estudo no governo federal que pretende unificar dois tributos. O rótulo do projeto, só por isso, parece atraente. O Brasil precisa, desesperadamente, simplificar seu emaranhado infernal de impostos, taxas e contribuições. Um estudo independente, porém, mostrou que o projeto, além de não simplificar tanto quanto promete, traz escondido um aumento de tributação.
O projeto do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é apresentado como uma tentativa de simplificar e aumentar a eficiência de arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles são cobrados sobre o faturamento das empresas e financiam programas de saúde, assistência e previdência social. A simplificação seria bem-vinda. De acordo com o estudo Pagando impostos, do Banco Mundial e da consultoria PwC, o Brasil tem o sistema tributário mais complicado entre 189 países avaliados. Bolívia e Nigéria são nossos vizinhos no pé da lista. No topo, brilham Irlanda, Reino Unido e Canadá, com sistemas simples e racionais.
A sedutora promessa de simplificação, porém, não se sustenta. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e pela Fenacon (a federação que inclui as empresas de contabilidade) mostra que a mudança aumentaria a arrecadação em R$ 50 bilhões. O setor mais afetado seria o de serviços, que pagaria R$ 33 bilhões dessa conta. A Receita Federal afirma que a proposta ainda está indefinida e que, em seu formato atual, não aumentaria a arrecadação. Gilberto do Amaral, presidente do IBPT, lembra que há motivo para desconfiança: entre 2003 e 2004, um projeto com intuito aparentemente nobre se propunha a dar mais racionalidade ao PIS e ao Cofins. Houve aumento em ambos os tributos.
Aumentos na carga tributária podem, talvez, ajudar no acerto de contas de curto prazo de um governo que não consegue controlar os próprios gastos. Mas os efeitos mais duradouros, todos ruins, vêm a seguir: as empresas tendem a procurar reequilibrar as contas com aumentos de preços, demissões, informalidade e desistência de novos negócios. Os brasileiros, assim, pagariam em dobro. O imposto em si e a deterioração da vida no país, com mais inflação e mais desemprego.
Entenda a importância do contador nas PMEs
Muitos empreendedores tiram do papel suas ideias e acreditam que poderão, sozinhos, gerenciar todos os departamentos da empresa. Isso até pode acontecer no começo, quando a estrutura é mais enxuta, mas ao menor sinal de crescimento, a importância do contador nos quadros de funcionários torna-se evidente.
Mais do que responsável pelo acerto das contas da empresa e pelo pagamento de tributos aos governos municipais, estaduais e federal, o contador é o responsável por auxiliar o gestor na condução consciente da organização. Por isso, neste artigo vamos mostrar como o contador é uma figura fundamental mesmo para uma pequena ou média empresa.
Antes de abrir o próprio negócio
Para tratar da importância do contador nas pequenas e médias empresas, precisamos voltar um pouco antes da abertura do negócio propriamente dito. Quando ele é projetado pelo empreendedor, uma série de questões fiscais devem ser resolvidas, tais como o regime tributário ideal.
Outros pontos em que os contadores atuam diretamente na abertura de um novo negócio dizem respeito à participação de cada sócio no capital da empresa, ao capital social e a todo o planejamento financeiro inicial, que garantirá o sucesso do empreendimento. Realmente, é muita coisa. Por isso, contar com alguém preparado para tal função é o mais indicado.
No dia a dia de trabalho
Se a sua empresa já começou a funcionar sem um contador, saiba que você pode estar perdendo uma grande oportunidade de melhorar os rendimentos do seu negócio. Mas por quê?
A resposta é simples: o contador é uma figura fundamental na gestão dos processos internos, e auxilia na descoberta de gargalos dentro da empresa que drenam recursos e fazem com que o negócio perca rentabilidade. Para isso, o profissional da contabilidade tem os balanços mensais, semestrais e anuais como ponto de análise da saúde financeira da organização. Nesse ponto, aliás, cabe um alerta: desde a aprovação do novo Código Civil brasileiro, em 2003, o contador torna-se corresponsável por eventuais erros fiscais nas contas da empresa.
Além disso, também cabe a ele notificar sobre contas a receber e a serem pagas, a gerência do fluxo de caixa e outras tarefas burocráticas com as quais o empreendedor não pode se dar ao luxo de “perder tempo”. Isso porque, em uma pequena empresa, o empreendedor muitas vezes precisa atuar em diversas frentes ao mesmo tempo.
Lidando com os custos de um contador
Agora que você já viu a importância do contador no seu quadro de funcionários, deve estar se perguntando quanto custa manter esse profissional na empresa. No entanto, você deve lembrar que esse custo pode se tornar um investimento valioso para deixar sua empresa mais organizada e lucrativa.
Mas se o seu empreendimento ainda não comporta um profissional exclusivamente dedicado às funções fiscais, tributárias e financeiras, ter o apoio de uma empresa terceirizada pode ser a solução ideal para o seu negócio. Procurar um escritório de contabilidade ou um software que otimize sua capacidade de gestão fiscal são algumas das opções que você tem para gerenciar melhor a sua PME.