PIS E CONFINS: Saiba O Que São E Como Calculá-Los

Posted by Clayton Teles das Merces on 29 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Entender o real significado do PIS/COFINS é fundamental para garantir a ordem na situação tributária da empresa, especialmente perante o Fisco.

O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.

O PIS ou Programa de Integração Social, estabelecido por meio da Lei Complementar de n.º 07/1970, é utilizado para integrar o funcionário na história existencial, bem como no desenvolvimento da empresa.

Desde 1988, com base na Constituição Federal, as arrecadações do PIS são repassadas para o programa de seguro-desemprego, e abono salarial. O conhecido “PIS” que é pago aos funcionários que receberam até dois salários mínimos mensais no ano anterior e possuem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS.

O PIS possui duas formas de pagamento e recolhimento: PIS cumulativo e PIS não cumulativo.

A empresa que se enquadra no Simples Nacional, contribui o PIS, mas não se necessita efetuar o pagamento separadamente. Mensalmente, o PIS é incluído no pagamento integrado de impostos e contribuições.

Já na modalidade não cumulativa, o PIS é uma maneira de contagem da contribuição, de modo que a empresa faz o desconto sobre o faturamento e pode o credita sobre compras e determinadas despesas.

O PIS não cumulativo funciona para empresas de direto privado, ou ainda aquelas que são salvaguardadas pela legislação do IR, tributadas pelo Imposto de Renda das Pessoas Jurídicase se baseiam nolucroreal.

Maior parte das pessoas jurídicas de serviços contribui o PIS e COFINS com base no lucro presumido, pois esta é uma forma mais simplificada. O PIS no regime cumulativo possui alíquota de 0,65% e o PIS não cumulativo possui alíquota de 1,65%.

Cálculo do PIS não cumulativo.

Podem ser inclusos nos cálculos os créditos de propriedades adquiridas para fins de revenda, utilizados como insumo nos serviços prestados, bem como fabricação e produção de mercadorias destinadas à venda. Também podem ser inclusos alugueis de máquinas e prédios pagos pela PJ. Entre outros créditos que podem ser inclusos, estão os bens recebidos como devolução, com receita de venda integrada ao faturamento do mês vigente ou anterior.

Basicamente, o cálculo do PIS não cumulativo é feito com a subtração do PIS sobre as vendas (PV) com o PIS sobre as compras (PC). De modo que, se sua empresa faturou R$15.000,00 reais, esta deve multiplicar ovalorfaturado pela alíquota de 1,65% e posteriormente subtrair este valor utilizado para compras (também multiplicado pela alíquota de 1,65%).

COFINS

A COFINS é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, esta foi constituída pela Lei Complementar de n.º 70/1991.

Microempresas, Empresa de Pequeno Porte e demais empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuem a COFINS, todavia, não fazem tal contribuição separadamente. Já que o PIS está incluído no pagamento mensal integrado dos impostos e contribuições.

Assim como o PIS, a COFINS também pode ser não cumulativa. Esta ocorre quando a obtenção total de receitas independe de sua designação ou mesmo classificação contábil, pois o que realmente importa é o pagamento mensal da pessoa jurídica. Em tal modalidade, não cumulativa, a apuração da contribuição é debitada pela empresa, sobre o faturamento da mesma. Dessa forma, a empresa se credita através das compras e despesas específicas. Tal tributação deve ocorrer para empresas tributadas por meio do valor real.

Cálculo da COFINS não cumulativa.

Com a alíquota de 7,6% da COFINS não cumulativa, as empresas devem fazer o cálculo aproveitando créditos relacionados com bens adquiridos para fins de revenda ou insumo na prestação de serviços e fabricação de produtos para venda. Também entra no cálculo a energia elétrica e térmica, bem como locação de edifícios e equipamentos, pagos e utilizados para suprir as necessidades da PJ;

Para obtenção do valor da COFINS não cumulativa, é preciso multiplicar a alíquota de 7,60% pelas vendas do mesmo e pelas compras do mês. Com este cálculo será possível conhecer o CV- COFINS sobre vendas e o CC – Crédito sobre compras. Daí é só subtrair o CV pelo CC e assim identificar os valores para contribuição.

Saber identificar onde sua empresa está enquadrada, bem como o valor exato de cada contribuição, é fundamental não apenas para a tributação, mas também para formação de custos de produtos e serviços.

Relator quer unificar alíquotas do ICMS e trocar tributos federais por imposto único

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O relator da reforma tributária, deputado Andre Moura (PSC-SE), disse que vai sugerir a substituição de vários tributos federais por um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA); além da unificação das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Essas mudanças, segundo ele, seriam gradativas, ao longo de oito anos.

“Estamos trazendo alterações, mas que não são de impacto imediato. Sabemos que a crise econômica que afeta o País não permite que essas mudanças ocorram em um primeiro momento”, justificou. De acordo com Moura, a ideia é que as novas regras sejam aplicadas de maneira mais objetiva a partir do oitavo ano de vigência.

Na última proposta apresentada pelo Executivo sobre o IVA (PEC 233/08), o imposto substituiria a Cofins, o PIS, a Cide-Combustível e o salário-educação.

No caso do ICMS, que é estadual, hoje ele tem alíquotas diferenciadas para um mesmo produto nos estados, o que promove a chamada guerra fiscal, quando um estado tenta atrair uma indústria, oferecendo alíquotas mais baixas.

Moura também citou a criação de um imposto seletivo, que incidiria sobre alguns tipos de produtos que o governo, por exemplo, quer inibir o consumo, como os cigarros.

Novo prazo

O relator explicou ainda que a comissão especial que analisa a reforma tributária decidiu dar até o final desta semana de prazo para que prefeitos, governadores e a própria Receita Federal apresentem suas opiniões sobre o texto preliminar dele.

Desta forma, a apresentação do relatório prévio aos integrantes da comissão, que deveria ocorrer nesta quinta-feira (24), ficará para a semana que vem.

Reportagem – Sílvia Mugnatto

Inovação da produtividade

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

A condução dos empregados durante mais de um século, no Ocidente, foi baseada nas ideias de Taylor, condensadas na denominada Administração Científica. Através deste enfoque, o empregado era considerado apenas como uma extensão da máquina.

As inovações de produtividade e de métodos eram somente implementadas segundo a visão de especialistas. Os proprietários das empresas ou diretores tomavam suas decisões e transferiam suas informações e determinações através de capatazes, chefes ou supervisores e após isso, serem passadas aos empregados nas linhas de produção.

Enquanto Taylor, Fayol e Sloan desenvolviam as ideias fundamentais que evoluíram para a moderna teoria da administração, algo muito interessante estava acontecendo nas linhas de produção massificada inventadas por Ford. Outra escola estava nascendo, a escola da inovação.

A escola da inovação teve um desenvolvimento paralelo ao das outras até a metade do século XX, quando se juntou a outros conceitos e tornou-se um enfoque também sistêmico. No início do século XX, quando a produção em massa se tornou comum, inovação significava uniformidade (ou ausência de variação).

Nessa época, percebeu-se que era necessário fazer peças em grandes quantidades, virtualmente idênticas, de forma que cada uma pudesse ser montada indiferentemente em qualquer produto. Inovação era então, e continuou a ser até meados do século XX, uma questão de uniformidade.

Isso levou a padronização, intercambiabilidade, conceitos e práticas que perduram até hoje e se tornaram práticas corriqueiras, absolutamente normais nos meios produtivos e de consumo ao ponto de as novas gerações não mais perceberem como seria a vida moderna sem sua aplicação. Na verdade, quando isso ocorre, o consumidor interpreta o fato como ocorrência de um defeito.

A partir de 1948, no Japão, iniciava-se um processo que modificaria o mundo da inovação e dos negócios. Paradoxalmente esse processo foi inspirado por pensadores norte-americanos – Feigenbaum, Deming e Juran, derivando em 1962 para os primeiros Círculos de Qualidade e Círculos de Melhoria, predecessores das Equipes de Melhoria Contínua e das Equipes de Inovação.

Atualmente as melhores empresas possuem formalmente um sistema ou equipes de inovação, utilizando variações derivadas dessa metodologia original. Inovar é uma busca de toda e qualquer organização que pretenda fazer diferente e desenvolver algo novo e que tenha utilidade para a sociedade como um todo.

 

Prorrogado Prazo de Adesão ao PRORELIT

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Através daMedida Provisória 692/2015foi prorrogado, para 30 de outubro de 2015, o prazo de adesão aoPRORELIT–Programa de Redução de Litígios Tributários. O prazo original era 30 de setembro.

Segundo a medida, orequerimento de adesãodeverá ser apresentado até 30 de outubro de 2015,com o pagamento em espécie equivalente a, no mínimo:

a) 30% (trinta por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado até 30 de outubro de 2015;

b) 33% (trinta e três por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em duas parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro e novembro de 2015; ou

c) 36% (trinta e seis por cento) do valor consolidado dos débitos indicados para a quitação, a ser efetuado em três parcelas vencíveis até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.

Lembrando que no PRORELIT os débitos de natureza tributária junto à RFB ou PGFN, vencidos até 30 de junho de 2015, e em discussão administrativa ou judicial, poderão, excepcionalmente, ser quitados com a utilização de créditos da pessoa jurídica provenientes deprejuízos fiscaise debase de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

Cabe ao funcionário provar que foi coagido a assinar a própria demissão

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 setembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral with Comments closed |

Em recurso analisado pela 11ª Turma do TRT da 2ª Região, o funcionário de uma lanchonete teve negada sua solicitação para considerar nulo o próprio pedido de demissão, alegando ter sido coagido a assinar a dispensa. O acórdão, relatado pelo desembargador Ricardo Verta Luduvice, afirmou que “o vício de consentimento invalida o ato da parte coagida, mas, para tanto, deve haver prova inequívoca, pois se trata de exceção à regra.”

Em análise aos autos, a turma constatou que a única prova da coação ao reclamante era seu próprio depoimento pessoal. Dessa forma, não havia suporte probatório (provas documentais e orais) para a alegação, sendo, nesse caso, fundamental tal base por se tratar de um ônus do autor do pedido.

E, para fundamentar a decisão, o desembargador-relator usou como base o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “A prova das alegações incumbe à parte que as fizer”. E citou também o artigo 769 da mesma CLT e o 333, I, do CPC.

Diante dessa situação, a 11ª Turma manteve a sentença do juiz de origem (85ª Vara do Trabalho de São Paulo) e considerou o pedido de demissão válido.

Na mesma peça, foram analisadas ainda questões relativas à jornada de trabalho, unicidade contratual, integração das gorjetas à remuneração, entre outros pedidos.

Governo já admite pior queda de PIB e maior inflação

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 setembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O GOVERNO FEDERAL PREVÊ, PARA ESTE ANO, UMA QUEDA MAIOR DO PIB (PRODUTO INTERNO BRUTO, SOMA DOS BENS E RIQUEZAS PRODUZIDOS EM UM PAÍ;S) DO QUE ANTERIORMENTE. EM LUGAR DA RETRAÇÃO DE 1,49%, A EQUIPE ECONÔMICA TRABALHA COM UMA POSSÍ;VEL CONTRAÇÃO DE 2,44%. A PREVISÃO DE INFLAÇÃO PARA 2015 TAMBÉM FOI ALTERADA DE 9% PARA 9,29%.

As mudanças estão no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do quarto bimestre, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O relatório, publicado a cada dois meses, traz atualização das previsões de arrecadação, gastos e metas do governo, além de revisão das projeções para os principais indicadores econômicos.

O documento é encaminhado ao Congresso Nacional e passa a servir de base para o acompanhamento da execução do Orçamento.

As projeções do mercado financeiro para os indicadores econômicos em 2015 são mais pessimistas que as do governo. Analistas e investidores preveem queda de 2,7% do PIB e inflação em 9,34% ao fim deste ano.

As previsões estão no mais recente boletim Focus, pesquisa semanal do Banco Central junto a instituições financeiras do país.

Economia brasileira atrai escritórios estrangeiros

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

SÃO PAULO – A contabilidade brasileira vem passando por uma transformação. A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e do eSocial (unificação do envio de informações trabalhistas e previdenciárias), além das 30 normas tributárias que são editadas diariamente no País, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), contribuem para o cenário de expansão do setor contábil.

“Está ocorrendo uma transformação na metodologia de trabalho dos contadores, principalmente para os escritórios que atendem às pequenas e médias empresas, porque as grandes companhias, que também são afetadas com os novos controles governamentais, estão mais preparadas para as novidades”, destaca o vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

Esse mercado em ebulição está despertando o interesse de escritórios estrangeiros de contabilidade. “As empresas estrangeiras estão com grande apetite em relação aos escritórios de contabilidade nacionais”, considera o CEO da WoLters Kluwer Prosoft, Carlos Meni.

Em maio de 2013, o grupo holandês adquiriu a Prosoft. “No Brasil, o trabalho do contador sempre foi marginalizado, como se tivesse apenas a função de entregar informações ao Fisco. Com isso, os honorários eram baixos e a especialização dos profissionais também”, comenta Meni, ao lembrar que aos poucos isso foi mudando, muito influenciado pelo Sped, que iniciou com o projeto-piloto em 2008 e que levou a toda a transformação do mercado.

Mas essa não foi a única parceria multinacional que ocorreu no mercado contábil nacional nos últimos anos. No início de 2011, a RCS Consultores, fundada por Raul Corrêa da Silva, se juntou à BDO formando a BDO RCS Consultores Independentes, comandada no Brasil por Raul Corrêa e que conta com cerca de mil profissionais nas 21 filiais.

Raul Corrêa considera que para acompanhar todas as mudanças demanda muito investimento e treinamento de equipe. “De uma forma ou de outra, a tendência será para escritórios butiques e para médios e grandes escritórios. Os pequenos não terão condições de competir, assim como em todos os outros mercados. É uma tendência mundial.”

Não são apenas os grandes escritórios que estão na mira dos estrangeiros. Firmas de menor porte também sentem o assédio. A Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, já foi sondada por grupos estrangeiros. “Tem havido bastante movimentação nesse sentido, pois a Contabilidade é um serviço essencial, ou seja, ao abrir uma empresa é preciso contratar um contador para fazer a contabilidade e cuidar das obrigações tributárias e trabalhistas”, destaca o diretor da Direto, Silvinei Toffanin.

Outra firma que está sentindo o assédio estrangeiro é a JJA Assessoria Fisco Contábil. “Já recebemos pelo menos duas propostas de estrangeiros”, destaca o diretor da JJA, Aédi Cordeiro.

Vale ressaltar que há restrições legais para o exercício da profissão por estrangeiros no Brasil, com a necessidade de revalidação de diploma e registro no órgão de classe.

Apesar das aquisições que ocorreram nos últimos anos e do assédio a alguns escritórios, o vice-presidente do CFC considera que não haverá consolidação deste movimento. “Temos profissionais suficientes para atender ao mercado nacional. Com a adoção das normas contábeis internacionais pelo Brasil, houve uma grande reciclagem dos profissionais”, diz Zulmir Breda.

Receita detalha ICMS do comércio eletrônico

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano. A Emenda Constitucional (EC) nº 87 estabeleceu a repartição do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem será gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o Estado de destino. Em 2016, por exemplo, irá 40% para o destino e 60% para a origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.

O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). “Antes da operação acontecer, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria”, diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.

Para evitar burocracia, as empresas com um volume alto de operações interestaduais poderão inscrever-se também no Estado de destino para recolher o ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. “Esperamos que os Estados flexibilizem suas regras para isso”, afirma Campanini.

Por outro lado, o convênio só autoriza o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. “Como essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, gerará acúmulo de créditos. As empresas poderão alegar na Justiça violação ao princípio da não cumulatividade”, afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados.

Além disso, a norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.

Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado. “Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar no radar de fiscalizações de mais Estados”, diz Marques.

São Paulo já havia regulamentado o ICMS do comércio eletrônico por meio da Lei nº 15.856, de julho deste ano. Especialistas afirmam que, com o convênio do Confaz, as dúvidas decorrentes da lei foram esclarecidas.

22 de setembro, Dia do Contador

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 setembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Há exatamente 70 anos, o dia 22 de setembro foi instituído como o Dia do Contador, por ter sido criado, nesta data, ocurso de graduação em Ciências Contábeis. De lá pra cá, muita coisa mudou, mas um fato é certo: celebrar o Dia do Contador é uma enorme honra neste momento tão especial para a profissão que está em plena ascensão devido, principalmente, ao advento do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, bem como do surgimento acelerado das micro e pequenas empresas em todo o território nacional.

Hoje a profissão é vista como um instrumento de controle do patrimônio das empresas e dos órgãos governamentais. Literalmente, a Contabilidade se tornou a alma da empresa, independentemente do porte ou segmento.

Com as normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS e o Sped, que veio, literalmente, para revolucionar a forma de prestação de contas, não deixando mais espaços para o famoso jeitinho brasileiro, houve uma verdadeira reviravolta na profissão, afinal ambas estimularam profissionais e aspirantes à profissão a estudarem e se atualizarem sobre o assunto, se adaptando o mais rápido possível para conscientizar os empresários a modificarem os procedimentos operacionais internos que influenciam no processo de contabilização.

No ano passado, uma pesquisa realizada pela empresa de recrutamento Robert Half apontou que a área de Contabilidade está em alta no mercado brasileiro. Portanto, não restam dúvidas de que os profissionais da área têm que olhar para o presente e, principalmente, para o futuro, já que a globalização dos mercados, a formação dos blocos econômicos e a tecnologia trouxeram grande leque de oportunidades para todos nós.

Hoje, nenhum profissional da Contabilidade pode se dar ao luxo de observar ao seu redor e acreditar que basta fazer uma Contabilidade voltada somente para o lado regional. Muito pelo contrário: é de praxe ampliar os horizontes e pensamentos, uma vez que as mudanças dos conhecimentos e informações contábeis têm acontecido numa velocidade assustadora e os fiscos das três esferas de poder editam e publicam, quase que diariamente, Medidas Provisórias, Leis, Decretos, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Atos Declaratórios, entre outras legislações que estão sempre na rotina profissional destes trabalhadores.

Diante de tantas novidades e adaptações, nós, do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, acreditamos no potencial da Contabilidade e, principalmente, do contador brasileiro, na garra, na ética, no dinamismo e na força de vontade dos profissionais contábeis. Não é a toa que a área tem evoluído de forma considerável, mesmo em tempos difíceis como esses que estamos vivenciando neste ano, o que muito nos orgulha, já que todas as nossas ações e projetos, na Entidade, são direcionados aos colegas contabilistas, sempre com o propósito de aprimorar e desenvolver a profissão. Parabéns pelo dia 22 de setembro, parabéns contador que participa do processo de construção de um Brasil melhor.

Imposto sobre heranças onera classe média

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 setembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A elevação do teto do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) tornou-se alvo de propostas legislativas nos últimos meses, em meio ao esforço para aumentar a receita da União e dos Estados em momento de ajuste fiscal no país.

As sugestões têm base na ideia de que o Brasil é uma das nações que menos tributam heranças, o que, embora possa ser verdadeiro no caso de milionários, está longe de corresponder à realidade da classe média.

Entre os países que cobram impostos sobre heranças e doações, as faixas de isenção costumam ser altas, o que não ocorre no Brasil.

Atualmente, uma resolução do Senado limita a taxação a 8%. Pelas propostas de aumento, o percentual poderia chegar a até 25%.

Como o imposto é estadual, as alíquotas são definidas pelos Legislativos de cada Estado, respeitando o limite federal.

Na maioria dos Estados, vigora uma tributação máxima de 4% sobre as transferências. Em alguns casos, há faixas intermediárias e hipóteses de isenção.

Em São Paulo, a alíquota de 4% é única.

Dessa forma, um patrimônio de R$ 500 mil é tributado em R$ 20 mil, enquanto outro de R$ 5 milhões teria de pagar R$ 200 mil.

Para comparação, o total deixado a herdeiros nos Estados Unidos é isento até o valor de US$ 5,43 milhões (R$ 21,2 milhões). Com isso, segundo projeção oficial, apenas 0,2% das mortes deixam heranças que possam ser tributadas pelo governo.

A principal isenção do ITCMD entre os paulistas ocorre no caso de doações.

“Em São Paulo, existe uma isenção de doações de até R$ 53.125 por recebedor a cada ano, mas, se o limite for ultrapassado, o imposto devido é calculado com base no valor total recebido”, diz Elerson Vinicius Gandolfi, 10º tabelião de notas da capital.

Portanto, caso não houvesse a criação de faixas altas de isenção, a elevação do teto do ITCMD poderia prejudicar ainda mais a classe média, embora pudesse ajudar a equiparar a taxação dos brasileiros mais ricos com a média mundial.

DIFERENÇAS

A tributação de heranças e doações costuma ter diferenças importantes no resto do mundo -em muitos países, o imposto nem sequer existe.

Entre os 19 países do G20 (grupo das maiores economias do mundo, que inclui a União Europeia), oito não taxam as transferências, entre eles Austrália, Canadá, China, México e Rússia.

Na Argentina, o imposto existe apenas na Província de Buenos Aires, que não inclui a capital argentina.

Dos 34 membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), espécie de clube dos países mais ricos do mundo, 13 não possuem imposto sobre heranças, como Suécia, Noruega e Áustria.

Portugal e Luxemburgo estipulam isenção total para o que for deixado a cônjuges, descendentes e ascendentes. Há ainda nações que tributam sobre a fatia recebida conforme o grau de parentesco com o falecido. É o que ocorre, por exemplo, na Alemanha.

Copyright © 2011-2026 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.