FGTS pode passar a ser liberado para quem gerar energia em casa

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

A aquisição e a instalação de equipamentos para a geração elétrica em residências pode contar com recursos do FGTS. É o que estabelece o projeto que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o trabalhador que quiser gerar energia para a sua casa. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) desta quarta-feira (28), a partir de 8h30.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 371/2015 determina que a energia deve ser gerada a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa. Para o saque dos recursos, por uma única vez dentro dessa modalidade de aplicação, o interessado terá de comprovar pelo menos três anos de carteira assinada.

Ciro salienta que o objetivo é estimular a eficiência energética, por meio de fontes renováveis. Nos últimos anos, observa, o Brasil tem sofrido com o desequilíbrio entre oferta e a demanda de energia elétrica, por escassez de chuvas ou por deficiência no planejamento setorial. A solução tem sido acionar as usinas termoelétricas, uma produção mais cara e poluente.

O relator do projeto, Wilder Morais (PP-GO), é favorável. Ele observa que aumentar a oferta de energia com eficiência é “um alvo desejável, sobretudo quando se sabe que a escassez de água será sempre uma ameaça e que os combustíveis fósseis serão sempre poluidores e caros”.

Wilder Morais sugeriu apenas aperfeiçoamentos de redação e técnica legislativa ao projeto, que altera a Lei 8.036/1990, norma que dispõe sobre o FGTS.  O projeto será depois avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Outro projeto, entre os nove listadas para exame na pauta, tem objetivo de tornar obrigatória a substituição das redes aéreas de distribuição de energia por redes subterrâneas, em cidades com mais de 100 mil habitantes. A imposição recai sobre as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

A proposta é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ele argumenta que, embora mais caras, as redes subterrâneas garantem maior proteção à população quanto ao risco de acidentes, criam um ambiente visual mais limpo e agradável e geram economia ao dificultar o furto de energia elétrica e dos cabos de transmissão, custo que acaba sendo pago pelos consumidores.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pede a aprovação na forma de um texto substitutivo. Pela proposta, será garantido aos municípios — que dispõem de autonomia para legislar sobre questões urbanísticas — exigirem a substituição das redes aéreas por subterrâneas. Porém, os custos dessa substituição deverão ser cobertos por adicional tarifário pago exclusivamente pelos consumidores de energia residentes no município que instituir a obrigação.

Na análise, o relator reconhece que as redes subterrâneas de fato geram efeitos benéficos. Porém, em virtude do custo elevado, observou que essa opção “tem o potencial de aumentar substancialmente as tarifas de energia elétrica”. Mantido o formato original, como explicou, tais custos recairiam sobre todos os consumidores na área da concessionária, inclusive os de fora do município beneficiado, que pagariam a mais e ainda continuariam com redes no padrão antigo.

Para Ferraço, o substitutivo aprovado antes na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não satisfazia plenamente na tentativa de mitigar o impacto tarifário. Nesse texto, a substituição das redes passaria a ser prioritária apenas em municípios de regiões metropolitanas com mais de 300 mil habitantes, observados ainda outros requisitos técnicos.

Segundo Ferraço, de qualquer modo sempre será possível evitar a elevação das tarifas nos municípios que decidam pela substituição da rede. Nesse caso, o próprio município ou o correspondente estado poderia optar por custear a substituição mediante, por exemplo, a adoção de contribuição de melhoria, subvenção destinada à distribuidora de energia ou compensação no pagamento de tributos de sua competência recolhidos pelas distribuidoras.

Como o exame na CI é terminativo, se aprovado, o projeto seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário. A adoção do substitutivo implica ainda uma fase suplementar de votação.

Bancos reabrem em grande parte do país nesta terça-feira

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Os bancários de todo o país encerraram nessa segunda-feira (26) a greve da categoria, que durou 21 dias. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Ramo Financeiro (Confraf), 60% das agências estavam paradas desde o dia 6 de outubro. Os trabalhadores dos estados de Mato Grosso e de Roraima decidiram continuar em greve.

A maior parte dos bancários, em assembleias na noite de ontem, aceitou o acordo proposto pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), que ofereceu reajuste de 10% sobre os salários, a participação nos lucros e resultados (PLR) e o piso da categoria.

Com o reajuste de 10 % sobre a PLR, os bancários garantiram que a parcela adicional será de 2,2% do valor do lucro líquido, distribuído linearmente.

Também foi proposto um reajuste de 14% para os vales-refeição e alimentação.

Os bancos aceitaram abonar parte das horas não cumpridas durante a greve e os funcionários vão trabalhar uma hora a mais até o dia 15 de dezembro.

Alguns sindicatos promovem assembleias nesta terça-feira (27) para decidir sobre o retorno às atividades.

Receita adia liberação de guia única do Simples Doméstico

Posted by Clayton Teles das Merces on 26 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira, dia 26, no site do eSocial. A nova data já é informada no espaço onde o empregador deverá gerar a guia.

De acordo com o Fisco, a mudança foi necessária para evitar que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. A Receita esclareceu ainda que apenas a data de liberação da guia foi adiada. Os patrões continuarão a ser obrigados a fazer o pagamento até 6 de novembro caso não queiram ser multados.

A guia terá que ser paga até o dia 7 de cada mês para evitar cobrança de multa e juros. Quando esta data cair no fim de semana ou feriado, é preciso antecipar o pagamento — como vai acontecer em novembro. Entre os dias 1 e 6 de novembro será preciso acessar o sistema novamente para informar o salário total pago ao trabalhador (horas extras, adicional noturno, salário família, dentre outros) em outubro, para “fechar a folha” e emitir a guia de recolhimento. Para ajudar o leitor no cálculo — incluindo horas extras, adicional noturno e custo de transporte —, O GLOBO lançou a Calculadora do Emprego Doméstico, que simula todos os gastos. O serviço e todas as informações para entender as novas regras, assim como um modelo de contrato de trabalho e de folha de ponto para imprimir, estão no site especial sobre a Lei dos Domésticos.

Para gerar a nova guia, é necessário que o empregador registre seus dados e do trabalhador doméstico no site do eSocial. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Por meio da nova guia, o patrão recolhe, num documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e pague 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Para fazer o cadastro, o empregador precisa dos números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda. O dado deve ser digitado sem os dois últimos dígitos. O patrão deve inserir ainda o Cadastro Pessoa Física (CPF) e o Número de Integração Social (NIS) do trabalhador doméstico.

O coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, João Paulo Martins da Silva, alerta que todos os empregadores domésticos terão que fazer o cadastramento do trabalhador no eSocial, porque essa será a única forma de emitir a guia de recolhimento dos encargos trabalhistas de agora em diante. Mesmo quem já recolhia o FGTS, que antes era facultativo, terá que utilizar o sistema. Para resolver débitos antigos, é preciso procurar as unidades de atendimento da Receita Federal.

— Este mês de outubro é para fazer esse cadastro e, se houver uma diferença nas informações, se o NIT não corresponder ao CPF da pessoa, por exemplo, o próprio sistema vai orientar o empregador — disse Silva.

SISTEMA CALCULA TUDO – Ele destacou que basta os empregadores preencherem corretamente as informações que o sistema calcula automaticamente o valor total a ser recolhido. No caso do FGTS, por exemplo, a contribuição será de 11,2% (somando 8% que irão para o saldo do trabalhador e 3,2% a título de indenização das demissões sem justa causa); para a Previdência, além da contribuição patronal (8%) e do empregado (que varia entre 8% e 11%), é preciso pagar um adicional de 0,8% para seguro acidente de trabalho. Com o FGTS, a categoria passa a ter direito a três parcelas de seguro-desemprego.

Empregados com salários acima de R$ 1.903,98 precisam pagar Imposto de Renda na fonte. Vale lembrar também que os trabalhadores têm direito a salário-família e, neste caso, o patrão paga o benefício e deduz o valor da contribuição previdenciária.

— Mas ninguém vai ter que fazer conta. O sistema faz tudo sozinho — disse Silva.

Ele explicou que quem perder o prazo de pagamento da guia poderá emitir o documento posteriormente. Mas terá que pagar multa diária de 0,33% por dia, no limite de 20% sobre o valor devido e juros (Selic).

Segundo Silva, o sistema está preparado para receber milhões de acessos, sem problemas de congestionamento. O eSocial vai começar com os empregadores domésticos, mas futuramente vai reunificar dados da folha de pagamento de todas as empresas do país.

O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$ 150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

No caso dos trabalhadores domésticos, além do FGTS, a categoria passou a ter direito a benefícios como adicional noturno e banco de horas, já estão em vigor, assim como a carga horária semanal de 44 horas e horas extras.

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158 para tirar dúvidas de empregadores e trabalhadores.

5 erros de gestão financeira que você deve evitar

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Por menores que sejam, há erros de gestão financeira que podem destruir seu negócio. Confundir venda com receita, misturar finanças pessoais com as da empresa e ignorar o capital de giro estão entre alguns dos que podem comprometer o crescimento e até mesmo colocar fim à existência da empresa. Veja quais são os erros de gestão financeira que você deve evitar:

Confundir venda com receita

Registrar uma venda como se fosse uma receita é um dos erros de gestão mais perigosos, já que o pagamento pode não ser realizado. Para não cometer esse equívoco, é importante só contabilizar como receita o dinheiro que efetivamente entrar no caixa da empresa. Valores parcelados a serem recebidos devem ser registrados e identificados como tais, de forma separada.

Misturar as finanças pessoais com as do negócio

Muitos empresários cometem o erro de misturar suas finanças com as da empresa, como se fossem únicas, e usar o dinheiro em caixa para pagar contas pessoais. Essa é uma atitude mortal para o negócio! Para manter o caixa corporativo em dia, é importante não usar dinheiro da empresa para despesas pessoais e, também, o contrário: não usar a conta-corrente particular para pagar as contas do negócio Uma das melhores formas de não cometer esse erro é ter uma conta para cada coisa e investir o dinheiro da empresa no seu crescimento.

Não ter atenção às pequenas despesas

Muitos pequenos empresários têm o hábito de ignorar despesas pequenas e, consequentemente, não as incluem na contabilidade. Errado! Mesmo que o gasto seja de baixo valor pode fazer grande diferença nas contas no final do mês. Para não cometer esse erro, registre e lance todas as despesas, por menores que elas sejam. Assim, você não corre o risco de, no futuro, ter um rombo nas contas e não saber a origem da discrepância.

Não dar a devida importância para o capital de giro

Não basta apenas ter o investimento inicial necessário para começar um negócio: para manter a empresa funcionando, é essencial ter uma quantia reservada para pagar as despesas iniciais, usar em caso de imprevistos e investir em seu crescimento. Fique atento ao seu capital de giro e, assim, evite pedir empréstimos e arcar com todas as taxas e juros desse tipo de operação. Mas o que é capital de giro? O capital de giro é o recurso utilizado para sustentar as operações rotineiras da sua empresa, ou seja, é o capital disponível para a condução normal dos seus negócios. Em outras palavras, é o valor que a sua empresa possui para custear e manter as suas despesas operacionais do dia a dia.

Não planejar

Empresas que têm gestão financeira restrita ao mês corrente têm muito mais chances de terem problemas no futuro. Invista em planejamento financeiro anual, considerando todas as contas e despesas que têm que ser pagas ao longo dos 12 meses. Ao planejar o décimo terceiro dos funcionários, por exemplo, você já pode fazer caixa para essa finalidade ao longo do ano. Assim, não comprometerá o fluxo da empresa nos meses de novembro e dezembro e terá dinheiro suficiente para pagar os empregados mesmo que aconteça um imprevisto (como falta de pagamento de clientes).

Ter atenção para não cometer erros de gestão financeira é essencial para a sobrevivência do negócio. A melhor forma de evitar esse tipo de problema é contratar um contador para auxiliar na gestão financeira e permitir que você se dedique ao core business da empresa. A sua empresa ainda precisa ajudar o contador na busca pelos melhores resultados.

Como a contabilidade pode ajudar os empreendedores

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A contabilidade é uma ferramenta indispensável para os empresários gerirem o seu negócio.Através dos registros contábeis, o empresário conhecerá diversas informações, como: os custos da sua empresa, o giro de capital, o giro do estoque, a carga tributária e uma série de informações úteis para o planejamento e gerenciamento da empresa, de forma que com visão empreendedora, o negócio se desenvolva, cresça e gere empregos e rendimentos para o empresário.

A grande maioria dos empresários desconhece a importância e as informações disponibilizadas pela contabilidade, e com isso acabam perdendo o arsenal de dados existentes na contabilidade.

Por isso, a contabilidade consiste em uma poderosa ferramenta que apresenta grande importância, disponibilizando inúmeros dados para o empreendedor gerir o seu negócio e fazer com que o mesmo se desenvolva e se mantenha forte e saudável financeiramente no mercado em que atua.

O empreendedorismo e a contabilidade

Para que uma empresa tenha sucesso no mercado, é necessário que o empresário ou empreendedor tenha boas ideias, o capital para abrir o empreendimento, ação empreendedora e força de vontade aliada com a determinação para tocar o negócio.

De uma maneira geral, o empreendedorismo está associado as pessoas que abrem suas empresas com o objetivo de serem seus próprios patrões, o que não deixa de ser verdade, pois o empreendedorismo é toda ação que visa criar algo novo, e a abertura de empresa pode ser tido como o novo que está surgindo. Mas, muitos dos empreendedores mergulham nessa aventura sem muito conhecimento e precisam de ajuda para construir e desenvolver as suas empresas.

E para isso ocorrer, existe uma figura de grande importância: o trabalho do contador. O contador está ligado a empresa desde a sua abertura, e através dos registros contábeis gerará uma série de informações sobre a empresa que podem ser usadas para o seu crescimento.

Através das informações geradas pelo contador, o empreendedor terá condições de conhecer melhor o seu negócio, e desta maneira ter uma melhor gestão de forma que o empreendimento seja lucrativo e permaneça por muito tempo na área em que atua.

Por isso, é de grande importância que o empresário crie uma relação de confiança com o seu contador, de forma que este conheça a visão estratégica e gerencial da empresa e que os registros contábeis venham ser aliados do empreendedor no crescimento de sua atividade. A análise contábil permitirá que o empreendedor conheça o seu negócio por completo: encargos e tributos incidentes, necessidade de capital de giro, fluxo de caixa, lucratividade e etc.

É de grande importância obter o maior número de dados sobre o empreendimento, pois, muitas vezes, uma empresa possui uma vida útil relativamente pequena (em média dois anos), pois uma série de problemas se acumula (falta de clientes, falta de capital de giro, problemas de ordem financeira e etc.), e a contabilidade é uma ferramenta extremamente útil para combater e a vencer esses problemas e ajudar o empreendedor a desenvolver o seu negocio através do planejamento financeiro, planejamento fiscal, organização da empresa, formação de preço de venda e etc.

A contabilidade apresentará sempre o histórico da empresa, isto é, informações do que ocorreu, no entanto, através da análise desses dados, o empresário pode projetar situações e resultados que permitirão visualizar o futuro e desta maneira trabalhar para o bom desenvolvimento da empresa no dia a dia.

Sendo assim, a contabilidade precisa ser vista e tida pelos empreendedores como uma ferramenta de gestão e não como um gasto. São muitos os casos em que os empresários não possuem ou até mesmo desprezam as informações contábeis, perdendo a oportunidade de ter informações de relevância gerencial e de contar com o auxílio e a experiência do seu contador na gestão do empreendimento.

Veja o que muda na entrega da DIRF 2016

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

No último dia 18 de setembro foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015, que define as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2015 (Dirf 2016). Veja agora os principais pontos e a mudança mais significativa, que é a obrigação de informar os pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial.

Obrigação de entregar a Dirf 2016

Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2016 praticamente todas pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A extensa lista é apresentada na íntegra da Instrução Normativa, com destaque para empresas individuais, estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, filiais de pessoas jurídicas com sede no exterior, condomínios, comitês políticos, cartórios, entre outros.

Programa gerador da Dirf 2016

O programa gerador da Dirf 2016, de uso obrigatório para preenchimento ou importação de dados da declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e disponibilizado no site da RFB na Internet, (http://www.receita.fazenda.gov.br), devendo ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2015, bem como para o ano-calendário de 2016, nos casos de extinção de pessoa jurídica em decorrência de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Prazo de entrega

A Dirf 2016 deverá ser entregue exclusivamente via Internet, até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29.02.2016, mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante a utilização de certificado digital válido.

Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2016, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2016 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando este ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.

Saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio

Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2016, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:

a) no caso de saída definitiva, até a data da saída em caráter permanente; ou 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e

b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 31.03.2016.

Mantenha-se bem informado com o IOB Online.

Multa

Os contribuintes que deixarem de apresentar a declaração no prazo fixado estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e considerada como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

Observada a multa mínima de R$ 200,00, em se tratando de pessoa física, de pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional, e de R$ 500,00, nos demais casos, essa multa será reduzida:

a) em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) em 25%, se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

O que muda em relação à Dirf 2015

Vale ressaltar que, entre as alterações introduzidas neste ano, devem ser informados na Dirf 2016 os dados relativos aos beneficiários pessoas físicas domiciliadas no País quanto aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo-empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados em relação:

a) ao número de inscrição no CNPJ da operadora do plano privado de assistência à saúde;

b) ao nome e número de inscrição no CPF do beneficiário titular e dos respectivos dependentes, ou, no caso de dependente menor de 16 anos em 31 de dezembro do ano-calendário a que se refere a Dirf 2016, ao nome e à data de nascimento do menor (anteriormente era exigido o nome e a data de nascimento do dependente menor de 18 anos);

c) ao total anual correspondente à participação do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

Simples Doméstico – últimos dias para cadastramento de empregadores e trabalhadores

Posted by Clayton Teles das Merces on 22 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina dia 31 de outubro. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico. O cadastramento deve ser feito pelo portal do eSocial.

O Simples Doméstico simplifica a vida do empregador, permitindo que ele preste as informações numa plataforma unificada e simples. Para o empregado, o Simples Doméstico traz a segurança de que os recolhimentos que vão garantir sua aposentadoria estão sendo feitos de maneira correta.

Até ao meio-dia de hoje, 21 de outubro, mais de 465.911 empregadores domésticos haviam feito o cadastramento no site do eSocial e 410.958 empregados haviam sido cadastrados.

Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará as possíveis divergências e orientará sobre como realizar a correção.

O eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

Maiores informações sobre as funcionalidades do eSocial poderão ser consultados no Manual do eSocial – Empregador Doméstico.

Contribuinte que enviou IR zerado pega dívida de R$ 320 mil

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 outubro 2015 in Contabilidade, Direito, Geral, Governo with Comments closed |

Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.

O contribuinte, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser notificado do lançamento de ofício do imposto relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita. As dívidas foram calculadas em R$ 320 mil.

A ação foi julgada improcedente e ele recorreu ao tribunal sob o argumento de que teria direito a retificar o IR no prazo de cinco anos. Segundo o TRF4, ele sustentou ainda ‘que o valor cobrado arruinará a vida dele e dos funcionários do escritório’.

Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o contribuinte omitiu rendimentos, cabendo à autoridade fazendária efetuar o lançamento de ofício.

Lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade pública constituindo crédito tributário. As hipóteses para o procedimento estão previstas em lei, sendo a omissão de rendimentos uma delas.

O desembargador Otávio Pamplona assinalou que o prazo de cinco anos concedido legalmente refere-se à homologação do imposto e não à retificação deste.

“Não assiste razão ao contribuinte que omitiu rendimentos e, após identificada a omissão e realizado o lançamento pela autoridade fazendária, postula valer-se de benesses legais (deduções), inexistindo argumentos jurídicos aptos ao deferimento da retificação pretendida”, concluiu Pamplona.

PIS 2015: Entenda as principais mudanças

Posted by Clayton Teles das Merces on 21 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas. Essas mudanças começaram com o PIS (Programa de Integração Social) e com o seguro-desemprego já em 2015, afetando o planejamento de milhões de trabalhadores que foram pegos desprevenidos e contavam com esses benefícios — e agora podem não recebê-los.

Veja abaixo o que mudou nas regras do abono salarial do PIS 2015:

Calendário 2015/16 do PIS

Antes das mudanças, todos os beneficiados recebiam o benefício no mesmo ano. A partir desse ano, aproximadamente metade dos trabalhadores receberá somente no ano seguinte, ou seja, 9 milhões de reais serão pagos apenas em 2016. Como antigamente, os primeiros beneficiados são os que nasceram no mês de julho, depois os que nasceram em agosto e assim por diante até chegar aos nascidos em junho. Agora, os que nasceram entre julho e dezembro recebem num ano (no caso, 2015) e os nascidos entre janeiro e julho recebem no outro (2016). O pagamento começou em 22 de julho desse ano e vai até 17 de março de 2016. Você pode saber mais sobre o novo calendário do PIS acessando o site da Caixa.

Regras do PIS

Para o calendário 2015/2016 ainda estão valendo as regras antigas. As mudanças feitas pela Medida Provisória 665 de 30/12/2014 passarão a valer para o próximo calendário. Pela regra antiga, bastava o profissional trabalhar apenas um mês no ano-base ganhando em média no máximo 2 salários mínimos (R$ 1.576,00) para ter direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 788,00). Quando a nova regra entrar em vigor, o trabalhador terá que trabalhar 3 meses ininterruptos no ano-base (2015) e o valor será proporcional ao tempo trabalhado, semelhante ao que já acontece com o 13º salário. A média continuará sendo de 2 salários mínimos.

Como calcular o PIS?

Como vimos anteriormente, o cálculo do PIS será feito igual ao do 13º salário. Lembrando que para o atual calendário ainda vale o regulamento antigo e os beneficiados receberão o valor integral do salário mínimo. Veremos a seguir, através de exemplos, como será feito esse cálculo:

Exemplo 1: 12 meses trabalhados e com direito ao PIS

Para saber se o trabalhador está dentro da média salarial permitida, adotaremos a seguinte fórmula: Salário x Meses trabalhados / Meses trabalhados.

Suponhamos que um trabalhador trabalhou durante os 12 meses de 2014 com o salário de 850 reais. De acordo com a fórmula será: 850 x 12 = 10200 / 12 = 850

O trabalhador está dentro da média salarial, que é de 2 salários mínimos, portanto, ele tem direito a receber o PIS. Como ele trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 788,00).

Exemplo 2: 12 meses trabalhados e sem o direito

Neste outro exemplo, o trabalhador recebeu de salário durante 6 meses R$ 1300,00 e nos outros 6 meses recebeu R$ 1900,00. Vamos saber a média dele:

1300 x 6 = 7800

1900 x 6 = 11400

7800 + 11400 = 19200 / 12 = 1600

1600 x 12 = 19200 / 12 = 1600

Aqui, o trabalhador cumpre um dos requisitos, segundo a MP 665, que é trabalhar por 3 meses ininterruptos no ano-base. Como ele recebeu 2 salários diferentes durante o ano, tivemos que calcular a média salarial dele para só depois aplicar a fórmula.

Exemplo 3: 6 meses trabalhados e com direito

Neste caso, o profissional trabalhou durante 6 meses com os seguintes salários: 3 meses de 900 e 3 de 800.

900 x 3 = 2700

3 x 800 = 2400

2700 + 2400 = 5100 / 6 = 850

Ele cumpre os 2 requisitos para ter direito ao benefício: 3 meses ininterruptos e média salarial inferior a 2 salários mínimos.

Termina na sexta-feira o prazo para negociação de dívidas no parcelamento do “Refis da crise”

Posted by Clayton Teles das Merces on 20 outubro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Termina nesta sexta-feira o segundo período de negociação do parcelamento conhecido como Reabertura do Refis da Crise – Lei n° 12.996/14. Neste segundo período, que começou dia 5 e termina dia 23 de outubro, é a vez das pessoas físicas e das demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período indicarem seus débitos.

Poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de outubro de 2013, com reduções de multas e juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos). Outras regras sobre o programa e sobre a negociação podem ser consultadas nas Portarias Conjuntas PGFN/RFB n° 13/2014 e 1.064/2015.

O contribuinte que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no e-CAC e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013.”

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