Empresas voltam a contribuir com previdência por meio da folha salarial
Com a revisão das desonerações, muitas empresas estão voltando a contribuir com a Previdência Social por meio da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
O que inicialmente foi uma política de incentivo à formalização do trabalho, pode se transformar agora em um mecanismo de estímulo a menores níveis de empregabilidade nas companhias. Isso porque ser tributado pela receita bruta ficou mais caro para algumas companhias.
Gabriela Miziara Jajah, associada da área tributária do Siqueira Castro Advogados informa, inclusive, que empresas clientes do escritório devem migrar a sua base de referência das contribuições previdenciárias para a folha salarial, no próximo mês, para reduzir despesas.
“Com a revisão das desonerações, as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas mais do que dobraram. Tendo em vista que isso ocorreu em um cenário de recessão, trata-se de uma dupla oneração, já que o empresário está com menos poder aquisitivo de arcar com uma alíquota maior, mesmo que tenha registrado queda em seu volume financeiro”, afirma Miziara.
A advogada ressalta que a opção tem sido atraente para as companhias com folha de pagamento “mais enxuta”, ou seja, com baixos níveis de empregabilidade ou de custos com funcionários.
Já as empresas com folha salarial “inchada” estão preferindo continuar contribuindo via receita bruta.
Miziara acrescenta que, em meio à um cenário econômico de incertezas, ser tributado pela folha de pagamentos pode oferecer mais estabilidade, já que esta sofre poucas alterações ao decorrer do ano.
“A folha salarial é uma base de referência mais constante, que sofre poucas alterações de um mês a outro”, reafirma a advogada sobre outro fator que tem influenciado na decisão das empresas.
Com sanção da Lei 13.161, pela presidente da República, Dilma Rousseff, em setembro deste ano, algumas alíquotas de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais que dobraram.
Segmentos que pagavam alíquota de 1%, passaram a arcar com 2,5%. Outros que eram tributados a uma alíquota de 2%, passaram a contribuir com 4,5%. As empresas de call center, por exemplo, tiveram percentual elevado de 2% a 3%.
As desonerações foram autorizadas pela presidente Dilma no ano 2011, por meio da sanção da Lei 12.546.
Mais da metade
As contribuições previdenciárias são as principais onerações dos empresários, correspondendo a mais da metade dos tributos que incidem sobre a folha salarial que, em média, podem alcançar 36%, diz Andre Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Innocenti Advogados Associados.
Para ele, é urgente reduzir pela metade a “oneração de 20% sobre a folha”, como forma de incentivar a formalização do mercado de trabalho que, atualmente, começa a registrar queda nos indicadores econômicos, dada à retração da atividade econômica. Contudo, reconhece que, neste momento de ajuste fiscal, esse debate deve ficar esquecido.
Miziara considera que a contribuição empresarial à Previdência deveria ter como referência a receita líquida das companhias, ao invés da folha de salários ou da receita bruta.
“Muitas empresas têm uma receita bruta alta, porque o capital de giro é muito elevado mas o lucro é bem menor”, diz a advogada, destacando que a incidência das alíquotas deveria ser proporcional à receita líquida das empresas.
Além disso, ela ressalta que essas medidas precisam ser acompanhadas de reformas no sistema de Previdência Social, como o aumento da idade mínima de aposentadoria e ampliação da previdência complementar pelos setores.
“A alíquota de 20% de contribuição previdenciária é um desincentivador à formalização da economia”, assinala.
Salário educação
Outra alíquota que incide sobre a folha de pagamentos é a contribuição ao Sistema S – que varia de 0,2% a 2,5%, abrangendo o Senai, Senac, Sesi, entre outros.
Sobre este tributo, Miziara defende que seja mantido, “já que os recursos do Sistema S têm sido bem geridos”. “O sistema tem cumprido um importante papel educacional e de qualificação dos empresários”, diz a advogada.
Sobre o salário educação, que tem incidência de 2,5% sobre a folha, a advogada afirma ser um debate mais difícil por se tratar de um recurso destinado á educação.
“O Supremo [Tribunal Federal] já se manifestou [favoravelmente] à constitucionalidade da contribuição. Esta é uma daquelas receitas amarradas [à Constituição], destinadas ao custeio da educação dos estados e municípios”, lembra a advogada, ressaltando que, atualmente, não há espaço para discutir a revisão do tributo.
Já o sócio da Escrita Contabilidade e Advogacia sugere que o governo busque outras bases de incidência de tributos como o Salário Educação, que não sejam referentes a gastos de empresas. “É um absurdo tributar despesas, como se faz com a folha salarial”, critica.
“Legalizar algumas atividades, como os jogos de azar, pode ser uma alternativa, por exemplo. Essa regulação pode gerar uma fonte de receitas considerável ao Estado”, avalia. “Essa seria uma forma de reduzir a carga aos empresários”.
NF-e: o que esperar das mudanças trazidas pelas novas Notas Técnicas ?
São tempos de mudança para os usuários da Nota Fiscal Eletrônica. Isso quer dizer, basicamente, que são tempos de mudança para todos aqueles que efetuam transações comerciais no país, já que a obrigatoriedade do uso de NF-e, assim como outros documentos fiscais eletrônicos, é cada vez mais abrangente em todo o território nacional.
Para aqueles que já a utilizam, a notícia é que novas regras passam a valer no próximo dia 01 de dezembro de 2015. Essas mudanças apresentam diversas alterações cruciais para o contribuinte.
O propósito da NF-e é facilitar o gerenciamento e o controle das emissões de notas, gerando segurança nos dados emitidos e garantindo que o SEFAZ receba o que lhe é devido e a empresa fique sempre em dia com suas obrigações, tanto para com o próprio fisco, como para com seus parceiros de negócios.
Acredito que a principal mudança ligada à NT2015_002 que detalha as alterações da NF-e é a viabilização da nota fiscal para o consumidor em operações de venda de combustível. Essa alteração diz respeito a toda uma classe de comércio e tem um impacto muito positivo no que tange à regularização e facilidade de acesso aos dados fiscais, sem contar que é mais uma grande parcela de empresas funcionando dentro dessa regulamentação.
Além disso, escritórios de contabilidade e empresas que tenham seu contador, cansado de ter de retirar dados de seus sistemas de ERP para inserir no emissor de notas, ganharão um refresco. Essa NT disponibiliza integração completa do ERP com o emissor de notas, algo que, inclusive, o software da Varitus Brasil já liberou como funcionalidade.
Outro ponto é o enquadramento do IPI. A partir da data referida haverá isenção do IPI para produtos ligados às Olimpíadas de 2016. Uma iniciativa de incentivo do país para a produção e comercialização da marca “Olimpíadas Rio 2016”. Com certeza, algo bom para comerciantes de todo o Brasil.
Quanto à NT2015_003 as mudanças afetam principalmente a questão do ICMS (impostos sobre circulação de mercadorias e serviços) em operações interestaduais.
Ela altera o layout da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
Assim como a outra NT 002, o prazo previsto para implementação das mudanças é 01/12/2015 para ambiente de produção, observado que o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016.
Essa alteração afeta diversas operações, sobretudo de e-commerces, que muitas vezes tem estoques em um estado, mas vendem para todo o Brasil. O grande problema é que algumas informações ainda não estão bem definidas e demandam uma análise e avaliação por parte dos órgãos responsáveis.
Algumas das questões levantadas são: quem recolhe o ICMS, o estado que vende ou que compra? Como essa coleta será feita? E no caso de devoluções?
Justamente por isso é importante ficar atento às próximas notícias a respeito, já que essas definições devem sair em breve para o perfeito funcionamento das novas regras em dezembro.
Acredito que esses sejam os aspectos mais importantes das mudanças, ou pelo menos as com maior impacto. De qualquer forma, o mais importante é que as empresas, independentemente de tamanho ou segmento, entendam as novas regras e as incorporem em seu dia a dia.
Problemas no sistema eSocial mobilizam Comissão de Desburocratização
A sequência de falhas na geração da guia do eSocial motivou debate durante a reunião da comissão de juristas que estuda proposta para a desburocratização, na tarde de segunda-feira (9). Na semana passada, problemas no sistema da Receita Federal dificultaram o cadastramento de empregadores e empregados domésticos e a geração da guia de recolhimento dos tributos. O prazo final para o registro, inicialmente previsto para a última sexta-feira (6), foi prorrogado para 30 de novembro.
Para o vice-presidente da comissão, João Geraldo Piquet Carneiro, as falhas do sistema evidenciam a importância do trabalho da comissão. A advogada Mary Elbe Queiroz disse que o cidadão se vê obrigado, às vezes, a “repetir muitas informações” para o poder público e lamentou a existência persistente de rotinas burocráticas na administração. O doutor em economia Paulo Rabello de Castro sugeriu a manifestação da comissão sobre o assunto.
— O que o país mais precisa neste momento é de objetividade, efetividade e eficácia — declarou.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel acredita que há, nos últimos tempos, “uma queda de qualidade no serviço de apoio de informática” para a Receita. Ele disse que essa série de erros não é da tradição da Receita e foi um lamentável incidente. Para Everardo Maciel, a Receita deveria “reconhecer o erro e ir em frente”. Ele sugeriu uma nota à imprensa, para mostrar que situações desse tipo poderão ser minoradas com uma administração pública menos burocrática.
O subsecretário de Tributos da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, reconheceu que o episódio é “lamentável e triste”. Ele apontou a dificuldade técnica de fazer os sistemas de todos os parceiros — Caixa e ministérios, por exemplo — “falarem a mesma língua”. Cardoso lembrou a dilatação do prazo e disse que há cerca de 1,4 milhão de empregadores cadastrados. A expectativa da Receita é que esse número chegue a 1,5 milhão.
PEC e licitações
A comissão aprovou a sugestão de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para impedir o governo de editar normas administrativas por meio de medida provisória. Segundo o professor Otávio Luiz Rodrigues Júnior, seria uma forma de dar mais previsibilidade e segurança jurídica para o cidadão. Otávio Júnior também sugeriu que a administração seja impedida de exigir do cidadão informações que já tenha em seus bancos de dados. Ele também apresentou a sugestão de limitação da exigência de certidões durante o processo licitatório, ficando exigíveis apenas aquelas já previstas em lei.
— Trará um impacto bastante positivo para a administração, para o cidadão e para as empresas que contratam com o estado — disse o professor, que prometeu trazer a redação definitiva na próxima reunião.
A comissão também aprovou a sugestão de uma lei nacional para tratar do licenciamento ambiental e a obrigatoriedade de ter todo esse processo disponibilizado na internet. Os juristas ainda aprovaram a sugestão do estabelecimento de um prazo máximo para a concessão de benefícios previdenciários e a extinção das “proclamas” para o casamento — o que tornaria mais ágil o processo de registro da união.
Reunião
O presidente da comissão, Mauro Campbell Marques, informou que vai procurar se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros, ainda nesta segunda-feira, para apresentar algumas propostas na área administrativa da comissão. Ele disse que também vai tratar com Renan de alterações na PEC 112/2015, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), que regula o processo administrativo de contestação de dívidas tributárias. A proposta se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e ainda não tem relator. Campbell, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que a PEC pode ser um veículo para as ideias do colegiado.
A comissão, instituída pelo presidente Renan Calheiros, foi instalada no início de setembro. Composta por 20 juristas, a comissão tem como relator o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e trabalha sugestões que simplifiquem e agilizem a administração pública. O prazo final para os trabalhos da comissão é o próximo dia 22 de dezembro.
Alerta: Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte
A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.
De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.
Mais uma garra do leão
A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.
Sigilo fiscal pode ser questionado
Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.
No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou.
5 mentiras sobre contabilidade que você já ouviu
A contabilidade é um expediente vital em diversas áreas corporativas, não só para que se mantenha a gestão fiscal e dos recursos da organização em ordem, mas também para que o dono do negócio tenha mais base para entender a sua situação financeira e tomar as decisões mais corretas para sua empresa. O serviço contábil é muito mais do que o registro aparentemente intricado de números e tabelas, podendo auxiliar a redefinir os investimentos, as despesas e toda a trajetória de uma empresa.
Se você é um profissional contábil, provavelmente já ouviu algumas dessas mentiras sobre contabilidade por aí e tentou explicar que não é bem assim, certo? Confira aqui as 5 mentiras mais faladas sobre contabilidade:
Matemática é a essência da contabilidade
De fato, a matemática é a base da contabilidade. Porém, não é tudo. A graduação em Ciências Contábeis, além da análise e gestão de custos, orçamento empresarial, elementos de atuária, auditoria, demonstrações financeiras, entre outros instrumentos matemáticos, abrange várias outras matérias, como as relações humanas nas organizações, ética, sustentabilidade e noções de administração, por exemplo. O contador que vai se formar, portanto, até deve ser técnico nas operações básicas da matemática, mas precisa se dedicar ao estudo de outras disciplinas também.
O gestor não precisa ser igualmente responsável pela contabilidade
Quem está no comando de uma empresa pode contratar outra para cuidar da boa prestação dos serviços contábeis, mas deve se responsabilizar ainda pelo envio correto das informações solicitadas. É ele quem tem que estabelecer as prioridades e optar pelas atividades que serão mais estratégicas na empresa, o que vai impactar em maior ou menor grau a contabilidade da entidade.
Cálculo de impostos é uma atribuição geral de qualquer contador
Dentro de um escritório de contabilidade existem diversos tipos de profissionais especializados em áreas diferentes da gestão contábil, a depender do porte do cliente e do volume de demandas recebidas. Por isso, nem todos os agentes contábeis entendem de tributação.
A Ciência Contábil é um mercado tipicamente masculino
Cada vez mais mulheres se formam como contadoras: hoje em dia, elas ocupam quase metade das vagas do mercado e a tendência é que alcancem o mesmo número de homens contadores em breve, talvez em dez ou quinze anos. São quase 200 mil contadoras atualmente, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade. Ou seja, se até alguns anos atrás a profissão era predominantemente masculina, isso já não é a realidade e em pouco tempo será bastante igualitária.
A contabilidade é muito difícil
Se você tem extrema dificuldade com matemática, raciocínio lógico e em fazer interpretações de cenários específicos, talvez você fique meio perdido no ramo contábil. Mas quem não for bom em nada disso, provavelmente não será também um bom empreendedor, não é verdade? As operações matemáticas da contabilidade são simples e quem estuda bastante terá, com o tempo, o desenvolvimento técnico necessário para entender todos os assuntos do setor. Por isso, não se deve temer visualizar os relatórios e planilhas contábeis: com a prática, o gestor certamente se acostuma.
Obrigatoriedade de Escrituração Contábil
Questionamento: A escrituração Contábil é obrigatória para todas as entidades, inclusive Micro e pequenas empresas
Resposta: Sim, os profissionais de contabilidade estão obrigados a aplicar a ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11.
O item 2 da referida Interpretação determina que a mesma deve ser adotada por todas as entidades, independente da natureza e do porte, na elaboração da escrituração contábil, observadas as exigências da legislação e de outras normas aplicáveis, se houver.
A Legislação Federal também prevê a escrituração contábil como obrigatória, conforme transcrevemos a seguir:
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Lei complementar 123/2006, art. 27 – As micrempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional , art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
Portanto, de acordo com a legislação vigente, a manutenção da escrituração contábil regular é obrigatória a toda entidade, independentemente do tipo de tributação. Considera-se exceção a tal regra apenas o micro empreendedor individual, conforme legislação abaixo:
Lei complementar 123/2006 , art 18-A. O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo… § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.
Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional …. art. 7º O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere ao art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): I – fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços de que trata o Anexo Único desta Resolução, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; II – ficará dispensado da emissão do documento fiscal previsto no art. 2º, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas no inciso II do § 2º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 53, de 22 de dezembro de 2008) § 1º O empreendedor individual a que se refere o caput fica dispensado das obrigações a que se referem os arts. 3º e 6º. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 68, de 28 de outubro de 2009).
Crise? Tô fora
“Dilma e Eduardo Cunha não trabalham na companhia, então pare de falar deles.” É com essa frase de impacto que termina um texto de 1.500 caracteres, que está sendo atribuído ao empresário Beto Sicupira, sócio do fundo 3G Capital. Sicupira não nega nem confirma a autoria da mensagem, que se espalhou pela Internet. O ponto central é perder menos tempo reclamando da crise e dos governantes, arregaçar as mangas e focar na empresa. “Se está ruim, é porque o problema é dentro de casa”, diz o texto.
“Se todo mundo está pisando no freio, você tem de estar no acelerador.” Esse sentimento de “chega de crise!” está ganhando força no setor privado. Cansados dos problemas gerados pelo governo Dilma, os empresários se mobilizam para defender o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e criar as condições para superar a crise. “É a hora dos grandes empresários deste País – Jorge Gerdau, Roberto Setubal, Rubens Ometto, Abilio Diniz, entre vários outros – fazerem uma frente em busca do destravamento da economia”, afirmou José Galló, presidente da Renner, na semana passada, ao jornal O Estado de S. Paulo.
Na noite da quarta-feira 4, no Guarujá, cerca de mil executivos se reuniram para debater a crise em evento da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp). “As lideranças brasileiras precisam ter inspiração, foco, trabalho e ideias para superar a crise”, disse Alencar Burti, presidente da Facesp. Uma clara demonstração de apoio a Levy foi dada em um jantar no dia 2 de setembro.
O anfitrião era justamente Sicupira, que recebeu em sua casa, em São Paulo, o ministro e empresários renomados como Pedro Passos (Natura), Josué Gomes da Silva (Coteminas), Edson Bueno (Grupo Dasa), Carlos Jereissati (Grupo Jereissati) e Jorge Gerdau (Grupo Gerdau). Uma semana depois o Brasil perderia o grau de investimento pela agência de classificação de risco S&P. Empresário de sucesso no setor de turismo, Guilherme Paulus, fundador da CVC, é um daqueles que querem dar um safanão na crise. A sua rede de hotéis GJP criou a bandeira Linx Oba como parte de um investimento de R$ 200 milhões até 2017. Há bons exemplos também no middle market.
O empresário Fernando Perri, fundador da Vivenda do Camarão, quer quadruplicar os R$ 200 milhões de faturamento com a venda de itens do cardápio pela internet, através de microfranquias. Para isso, está investindo R$ 20 milhões. “Eu percebi que a renda da população iria encolher por conta da crise e busquei uma forma de vender mais barato”, diz Perri, ressaltando que jamais pensou em adiar os planos diante da crise. “Eu tinha dois caminhos: vender a empresa e sair do País ou parar de reclamar e buscar oportunidades.” Preferi parar de reclamar.”
O lado bom do eSocial
Não, não estou sendo irônico. Tampouco sou um dos ufanistas iludidos com as tecnologias tributárias que vêm sendo implantadas em nosso país desde o início da primeira década do século XXI.
Em setembro de 2013, já deixava clara minha percepção sobre o tema conforme artigo que publiquei, em que afirmava: “tudo indica que o eSocial será um importante fator de aumento da arrecadação. Mas há sérias dúvidas quanto ao seu real potencial para reduzir a burocracia brasileira”.
Contudo, considero o eSocial um marco na história de nosso país. Nunca antes, em nossa sociedade ficou tão evidente o caos, o manicômio, o surrealismo regulatório que o Estado impõe ao cidadão.
Antes da implantação do eSocial, todas as empresas brasileiras já viviam esta realidade perversa. Somos os campeões mundiais de burocracia tributária e trabalhista. O custo das empresas para calcular e pagar impostos aqui é nove vezes superior à média mundial, conforme dados do Banco Mundial.
Somos líderes também em processos trabalhistas. Temos mais de dois milhões de novas ações trabalhistas anualmente no Judiciário. João Oreste Dalazen, ministro do Tribunal Superior do Trabalho, declarou, em entrevista, que nossa legislação “é excessivamente detalhista e confusa, o que gera insegurança jurídica e, inevitavelmente, descumprimento, favorecendo o aumento de ações na Justiça”.
Em nosso manicômio, temos ainda 47 alterações na legislação tributária por dia. Suportamos um sistema tributário que congrega 11 milhões de combinações e regras para calcular os impostos.
Em 14 de setembro de 2006 tivemos a primeira NF-e emitida no Brasil. Este fato foi um marco no processo de adoção de sistemas fiscais. De lá para cá, não tivemos um ano sequer sem a implantação de alguma novidade tributária digital: SPED Contábil, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECF (que não é o ECF do Cupom Fiscal), NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, entre outros.
Enfim, a crença adotada pelo Estado é a de informatizar para simplificar, como se fosse possível informatizar o caos. Por isso, nossas empresas vêm gastando muito tempo e dinheiro para implantar as inovações, cujo objetivo óbvio é aumentar a arrecadação e o controle do Estado sobre a atividade econômica.
Até outubro de 2015 poucos davam importância a isso, como se o “problema das empresas” não afetasse a vida de todos os brasileiros. Na prática, o que se vê é um custo adicional, que certamente é repassado ao consumidor final. Mais do que isso, investimentos gigantescos são feitos para atender o Fisco, e inovações que poderiam aumentar a produtividade, a competitividade e atender melhor os clientes são postergadas.
Completando o cenário macabro, os modelos tributário e trabalhista, agora informatizados, criaram uma reserva de mercado, limitando a concorrência e investimentos estrangeiros no país. Exceto, é claro, para os “amigos do Rei”, que podem comprar benefícios fiscais e decisões judiciais personalizados. Ou seja, nossos marcos regulatórios e modus operandi fiscal beneficiam apenas a incompetência, os privilégios e a corrupção.
Portanto, a implantação do eSocial escancarou esse bueiro. Ele desnuda, sem pudor, nosso manicômio. E, agora em defesa da tecnologia, deixo registrado que o software “eSocial” não é ruim. Não seria inteligente colocar a culpa de toda nossa burocracia em um programa de computador.
Nosso problema real pode ser explicado por uma paráfrase do célebre poema de Manuel Bandeira: “Vou-me embora pra Pasárgada; Lá sou amigo do rei; Lá pago o imposto que quero; Na condição que escolherei”.
A solução é simplificar ao máximo nossos tributos e a legislação trabalhista, compatibilizando-os à realidade empreendedora brasileira. Faríamos jus ao nosso título de pátria empreendedora, não somente em quantidade, mas também em qualidade.
Precisamos urgentemente acabar com privilégios, reduzir de fato o tamanho do Estado, e explicar para todos os cidadãos, o que o saudoso professor Antônio Lopes de Sá, nos ensinou: “não se faz emprego sem empresas prósperas, não se faz progresso de nação sem empresas prósperas, não se faz auxílio às massas desprotegidas sem empresas prósperas. A solução só está na empresa próspera”.
Infelizmente, nosso ambiente de negócios foi criado para prejudicar as empresas prósperas e beneficiar as incompetentes, sonegadoras e corruptas. Eis uma de nossas diversas heranças malditas.
Por tudo isso, viva ao eSocial, que agora apresenta à dona de casa, nosso manicômio perverso!
Vem aí o Super MEI
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do estado de São Paulo lançou um programa para capacitação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) paulistas. Chamada de Super Mei, a iniciativa envolve cursos de formação técnica, controle financeiro, uso de tecnologias, entre outras ações.
Depois de capacitados, os Super MEIs terão acesso a um portal, administrado pelo Sebrae-SP, onde poderão expor seus produtos e serviços, além de divulgar ofertas.
O programa foi oficializado durante o 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista, até amanhã (06/11). O evento reúne mais de 1.100 participantes.
Serão oferecidas mais de 150 opções de cursos, com carga horária entre 20 horas e 50 horas. Os treinamentos são voltados para aquelas atividades que costumam agregar mais MEIs, como comércio varejista, serviços de estética e beleza, lanchonetes e bares.
O Sebrae-SP cobra R$ 50 dos interessados no programa de capacitação.
QUEM SÃO OS MEIS?
Pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil por ano podem virar um Microempreendedor Individual, que é uma figura jurídica enquadrada no Simples Nacional, o que lhe garante tratamento diferenciado. A tributação para o MEI é mais branda. Ele pagará, no máximo, R$ 45,4 ao mês.
Essa contribuição garante ao MEI acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Segundo o Sebrae, hoje há 5 milhões de MEIs em atividade no país. A maior parte trabalha nas próprias casas. Uma boa fatia desse contingente (25%) é composta de jovens entre 21 e 30 anos.
REFORMULAÇÃO
O Super MEI é exemplo de uma nova abordagem do Sebrae-SP, que está moldando suas ações de acordo com as necessidades de grupos específicos de empreendedores.
Faz parte dessa estratégia o fortalecimento das relações com instituições financeiras na tentativa de facilitar o acesso ao crédito para as empresas de menor porte.
“Queremos nos aproximar dos bancos, cooperativas de crédito e sociedades garantidoras de crédito para melhorar o cotidiano do empreendedor” comentou Ivan Hussni, diretor técnico do Sebrae-SP, durante o 16° Congresso Facesp.
Vale lembrar que atualmente o crédito para as empresas, especialmente para os pequenos empresários, está restrito por causa do enfraquecimento da economia.
Nesse cenário, as instituições financeiras ficam mais cautelosas antes de emprestar recursos porque cresce o receio de inadimplência da pessoa jurídica.
Hussni também informou que o Sebrae-SP planeja criar indicador para medir a evolução dos programas que promove no estado. Além disso, a entidade vai investir na criação de aplicativos que permitam aos agentes do Sebrae espalhados pelo estado troquem informações de maneira mais eficiente.
“São ações que vão ajudar a moldar nossos programas de acordo com as necessidades de grupos específicos de empresários”, comentou.
EMPREENDER
Um dos programas que serão impulsionados por essas novas ações é o Empreender, um projeto que organiza empresários de um mesmo segmento em núcleos regionais permitindo assim que troquem ideias e impulsionem seus negócios.
“O Empreender tira o micro e pequeno empresário do isolamento para que, unidos, possam atuam de maneira mais eficiente”, explicou Juarez de Paula, gerente do Sebrae nacional.
Durante o evento da Facesp os números atualizados do programa Empreender foram apresentados. Criado há 15 anos, o programa já ajudou 18 mil empreendedores e hoje trabalha com cerca de 2 mil somente no estado de São Paulo.
Esses empresários estão divididos entre 164 núcleos, onde atuam conjuntamente.
O Empreender é apoiado pela Facesp. Mais de 60 Associações Comerciais do estado dão suporte aos empresários envolvidos com o programa.
Simples Doméstico calculou tributo errado, diz Receita
O sistema da Receita Federal para o pagamento do Simples Doméstico —que reúne tributos trabalhistas pela contratação de empregados domésticos- cometeu erros no cálculo dos valores devidos pelos empregadores (veja os tributos e as alíquotas abaixo).
A falha foi identificada na terça (3) e resolvida no mesmo dia, segundo a Receita. O sistema para emissão de guias foi aberto para os contribuintes no domingo, dia 1º.
A assessoria de imprensa da Receita Federal não soube informar neste domingo (8) quantos usuários foram afetados pela falha.
Segundo o órgão, no caso de algum contribuinte ter pago mais que o devido, haverá ressarcimento. A Receita, no entanto, ainda não sabe qual será o procedimento.
A orientação é que os contribuintes que emitiram guia no dia 3 e ainda não fizeram o pagamento refaçam o boleto. O mesmo vale para patrões que queiram rechecar o valor calculado em sua guia.
DOR DE CABEÇA
O sistema para pagar o Simples Doméstico se tornou uma dor de cabeça para os empregadores desde o início de seu funcionamento.
Problemas no sistema dificultaram o cadastramento dos empregados domésticos, que, inicialmente, deveria ser feito até o fim de outubro.
A Receita havia adiado para 6 de novembro o prazo para o cadastramento -essa era a data limite para o pagamento dos tributos devidos.
Até agora, 1,2 milhão de empregados domésticos foram cadastrados.
Os problemas maiores, no entanto, ocorreram na etapa seguinte, de geração do boleto de pagamento das contribuições. Desde o domingo (1º), os usuários relatavam problemas para fazer a emissão da guia, única forma de quitar os tributos.
Inicialmente, a Receita disse que os problemas, pontuais, não justificavam o adiamento do prazo de pagamento marcado para a última sexta (6). Somente na quarta (4), o prazo foi prorrogado para 30 de novembro.
DILMA IRRITADA
A Receita Federal afirmou que as instabilidades enfrentadas pelos usuários eram causadas pela complexidade na comunicação de diferentes bases de dados e sistemas dos órgãos responsáveis pelo Simples Doméstico, mas negou que o sistema tenha ficado fora do ar.
As instabilidades causaram uma série de reclamações nas redes sociais.
A presidente Dilma Rousseff reclamou com sua equipe que a Fazenda demorou a admitir que as falhas estavam prejudicando os contribuintes e deveria ter recomendado a prorrogação do prazo logo no começo da semana.
Após estender o prazo para pagamento da guia unificada do Simples Doméstico, o volume de emissões alcançou 1,1 milhão neste fim de semana. Até quarta-feira, apenas 266 mil guias haviam sido emitidas.
FIQUE DE OLHO
Tributos do Simples
> Contribuição patronal: 8%
> Contribuição do empregado: de 8% a 11%*
> FGTS: 8%
> Indenização: 3,2%
> Seguro: 0,8%
> IR (salários acima de R$ 1.903,98): a partir de 7,5%*