Nova Contabilidade Municipal: pesquisa mostra dificuldades na aplicação dos conceitos orçamentários

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2015 in Contabilidade, Geral, Governo with Comments closed |

Uma pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostrou que os Municípios brasileiros estão com dificuldade para entender a aplicação dos conceitos orçamentários na nova Contabilidade. O levantamento de dados ocorreu entre 19 de outubro a 4 de novembro, com objetivo de conhecer as dificuldades dos contabilistas municipais ao utilizar as informações orçamentárias no contexto da nova contabilidade pública. Ao todo, 646 Municípios participaram da amostra.

De acordo com as respostas, menos de 10% conseguiram identificar os três critérios que devem coexistir para se registrar uma receita pública. Esses itens são: estarem previstos na Lei Orçamentária Anual, não serem passíveis de devolução e devem estar disponíveis para executar despesas públicas.

Quanto aos critérios que devem ser observados para o reconhecimento das despesas orçamentárias, quase 60% assinalaram corretamente a alternativaempenho. Contudo, mais de 30% dos profissionais entenderam que registro deveria ser feito no momento do recebimento do bem ou serviço, que é um conceito patrimonial.

Reconhecimento

Ao analisar os dados, a área técnica de Contabilidade da CNM identificou que as dificuldades mais preocupantes se referem ao momento do reconhecimento desses valores. Mais de 40% não conseguiram afirmar que a receita orçamentária deveria ser contabilizada no momento da arrecadação e a despesa orçamentária no momento do empenho, Isso revela que os profissionais municipais ainda têm dificuldades de distinguir mundo orçamentário de mundo patrimonial.

Em relação ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCasp), exigido em todos os Municípios desde de janeiro de 2015, quase 40% dos respondentes afirmaram que ainda não implantaram o Plano ou implantaram parcialmente. Para registrar as informações orçamentárias, eles vêm detalhando o PCasp com um maior nível de desdobramento de contas.

Sistemas

Em relação à evidenciação das informações orçamentárias, a maior dificuldade dos contabilistas Municipais é com relação ao preenchimento de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) e no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), que são de natureza fundamentalmente orçamentária.

Conforme entendimento da área técnica de Contabilidade da Confederação, todas essas dificuldades em entender os conceitos orçamentários podem comprometer as políticas nas áreas de Educação e Saúde, uma vez que as informações municipais enviadas podem não estar adequadamente mensuradas.

Com o diagnóstico, a CNM vai elaborar cartilhas e notas técnicas com esclarecimentos sobre o tema. Mais informações pelo emailcontabilidade.municipal@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6070.

Distrato de serviços contábeis terá que conter cláusula de responsabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião realizada na sede da entidade, em Brasília (DF), no mês de outubro, a Resolução CFC n.º 1493/2015, que altera a Resolução CFC nº 987/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços (Distrato). A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União, na seção 1, no dia 23 de novembro.

Segundo consta na Resolução, no Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica deve constar a responsabilidade do cliente em recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico.

“Caso seja de interesse do cliente, este poderá indicar, por meio de autorização, representante legal para recepcionar os documentos”, afirma o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

Outro ponto de destaque da Resolução refere-se à devolução de livros, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco e arquivos digitais que deverão constar na cláusula rescisória do Distrato do Contrato de Prestação de Serviços.

O vice-presidente alerta que ao responsável técnico reincidente caberá o cumprimento das obrigações tributárias acessórias, cujo período de competência tenha decorrido na vigência do contrato de prestação de serviços.

“O responsável técnico terá que honrar com as obrigações acessórias, mesmo que o prazo de vencimento da exigência seja posterior ao da vigência citada no contrato”, informa.

Amortização: o que é e como calcular

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral with Comments closed |

O conceito de amortização refere-se à extinção de uma dívida através de pagamentos feitos periodicamente, ou seja, quitando-a paulatinamente. Esses pagamentos são calculados por meio de um planejamento, onde cada prestação corresponde à soma do reembolso do capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso dos dois.

Na amortização, cada parcela refere-se ao valor total da dívida, incluindo juros, impostos e todos os demais encargos. Essas parcelas podem ser fixas ou variáveis, de acordo com a tabela utilizada (SAC ou Price). Em outras palavras, no momento da concessão do empréstimo, ele pode ser feito com base nessas duas modalidades:

Tabela Price

As prestações calculadas nessa modalidade são constantes e o valor de cada parcela não muda de acordo com o tempo. Cada prestação é calculada com base em uma cota de amortização de juros, que varia em sentido inverso ao longo do financiamento, ou seja, a prestação inicial tende a ser menor, e só aumenta em função da TR (taxa de referência). Outro ponto importante é que normalmente a diminuição do saldo da dívida ocorre com aproximadamente 50% das prestações quitadas.

Esse é o modelo mais comum, sendo muito utilizado em empréstimos bancários e financiamento de veículos. Para exemplificar, imagine que você tenha financiado a compra de um carro de R$ 25.000,00 em 60 meses com uma taxa de 1,5% de juros ao mês. O valor final de cada parcela do financiamento será R$ 634,84, sendo que a primeira parcela terá aproximadamente 59,07% de juros e a última 1,47% apenas.

Tabela SAC

A sigla SAC significa “Sistema de Amortização Constante” e é muito comum em financiamentos imobiliários. Nesse modelo, as parcelas têm valores decrescentes, ou seja, vão diminuindo até chegar à última.

Vale ressaltar que nos financiamentos de longo prazo é comum a prática de correção monetária seguindo a TR (taxa referencial), compensando qualquer efeito que a inflação possa gerar. Na modalidade de SAC, basta calcular o valor acrescentando a TR nos juros.

Como funciona o cálculo de financiamentos da Tabela SAC?

Em cada parcela mensal é aplicada a amortização correspondente acrescida dos juros aplicados no cálculo do saldo final. Simplificando, podemos sintetizar em uma conta simples:

VALOR DA PARCELA = % AMORTIZAÇÃO + JUROS

Na prática, para fazer o cálculo do percentual de amortização basta dividir o valor da dívida pelo número de meses acordado para realizar o pagamento. Suponhamos que você tenha financiado a compra de um imóvel de R$ 200.000,00 em 120 meses com 0,68% de juros ao mês.

AMORTIZAÇÃO = 200000/120 = 1666,67

1ª parcela = 1666,67 + 0,68%*200000 = 1.360,00

2ª parcela = 1666,67 + 0,68%(200000-11666,67) = 1.348,66

3ª parcela = 1666,67 + 0,68%(200000 -21666,67)= 1.337,33

E assim por diante até a última parcela!

O ideal é fazer um bom planejamento antes de realizar o empréstimo para que você não acabe contraindo dívidas além do que pode arcar.

Conselho Federal de Contabilidade modifica Normas da Decore

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2015 in Contabilidade, Direito, Geral with Comments closed |

No dia 23 de novembro, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 1.492 alterando a Resolução nº 1.346/2011, que trata da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore.

Ficou estabelecido que a Decore deverá ser emitida, mediante assinatura com certificação digital, em uma via destinada ao beneficiário. O documento expedido ficará armazenado no banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, à disposição para conferências futuras por parte da fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil – RFB.

Além disso, a emissão da Decore ficará regulada à realização do upload, efetuado eletronicamente, de toda documentação legal que serviu de embasamento. De acordo com a legislação anterior, o profissional da Contabilidade podia emitir 50 declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.

Vale destacar ainda que o CRC poderá realizar investigações referentes à documentação legal que serviu de lastro para a emissão da Decore, inclusive daquelas canceladas, uma vez que cabe ao setor de Fiscalização do Conselho fazer as devidas verificações quanto à sua correta aplicação.

As novas regras da Decore passam a valer no dia 1º de janeiro de 2016.

Restituição de Tributos: Prazo Prescricional é de 5 Anos

Posted by Clayton Teles das Merces on 25 novembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.

O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que tramita sob o rito dos repetitivos, conforme artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Cadastrado como Tema 169, o recurso discutiu a incidência de Imposto de Renda sobre verbas pagas a título de auxílio-condução.

Os ministros da seção confirmaram a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que afirmou não incidir Imposto de Renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais.

Recomposição

O auxílio-condução é uma compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam veículos próprios para o exercício da sua atividade. Não há acréscimo patrimonial no caso, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 566.621, sob o regime da repercussão geral, confirmou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118/05. Com isso, ele reafirmou o entendimento de que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando não houver homologação expressa, o prazo para a repetição de indébito (devolução) é de dez anos a contar do fato gerador.

Entretanto, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo é de cinco anos para as ações ajuizadas após a LC 118/05. Para as demandas ajuizadas antes da vigência da lei, aplica-se a tese dos cinco mais cinco anos, firmada no REsp 1.269.570, de a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

Como controlar as CNDs dos meus clientes?

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 novembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

As Certidões Negativas de Débitos (CNDs) são documentos que visam comprovar a não existência de débitos de determinada pessoa ou objeto junto a órgãos públicos. Esse documento emitido por diversos órgãos governamentais, nos âmbitos Federal, Estadual ou Municipal, pode ser relativo a um veículo, imóvel ou terrenos e outros bens. Porém, esse volume pode ser bastante expressivo e nem sempre fácil de controlar. Então, como o escritório de contabilidade pode controlar as CNDs dos seus clientes?

Certidões Negativas de Débitos (CNDs)

As CNDs estão presentes no dia a dia tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. No caso das pessoas jurídicas, ou seja, das empresas, as CNDs servem para demonstrar a regularidade fiscal e cadastral junto a determinado órgão governamental.

Normalmente são solicitadas quando uma empresa ou pessoa física precisa prestar serviços ou fornecer algum tipo de mercadoria a um órgão público ou sociedade de economia mista. Podem ainda ser utilizadas em empresas privadas para aprovação de cadastro de fornecedores ou para a validação de contratos.

Algumas das mais comuns são a Certidão Negativa de Imóvel, que declara que determinado imóvel não apresenta nenhum tipo de pendência como, por exemplo, impostos atrasados ou alienação.

Já a Certidão Negativa de Execuções Penais é aquela que comprova se existem débitos junto a órgãos municipais ou estaduais, de acordo com diferentes períodos de tempo.

A Certidão Negativa de Débitos Previdenciários irá provar que a empresa não tem pendências em relação à Previdência Social.

Prazos de validade

As CNDs normalmente têm prazo de validade de 180 dias e possuem em seu corpo a data de emissão, a sua validade, bem como a abrangência dos dados, além do que foi verificado durante sua emissão.

Forma de emissão

Na atualidade, a grande maioria das CNDs podem ser validadas, emitidas e controladas de forma eletrônica; porém, esse processo, apesar de cada vez mais simples e ágil, não garante organização para os escritórios devido ao grande volume de clientes e de CNDs emitidas.

Como controlar suas CNDs?

O processo anterior de emissão e controle das CNDs envolvia bastante esforço, tempo e estava sujeito a erros, uma vez que era necessário acessar todos os órgãos relativos à emissão de CND e, nestes, inserir dados como CNPJ e confirmação da operação. Porém, além de moroso, esse processo não permitia a constante verificação da validade das CNDs.

Assim, a melhor forma de controle das CNDs é a aquisição de uma solução automatizada e que permite não só a busca e emissão automática dos documentos, mas também o armazenamento e controle do vencimento das mesmas, já que os prazos devem ser constantemente validados de acordo com a necessidade do cliente.

Além disso, outras vantagens são observadas, como agilidade na comunicação e envio de informações para clientes, indicação de problemas que poderão ser rapidamente resolvidos, integração com outros sistemas e flexibilidade na personalização na emissão das certidões.

Modernização facilitará a vida dos profissionais da contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 24 novembro 2015 in Contabilidade, Geral, Tecnologia da Informação T.I with Comments closed |

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está trabalhando na modernização dos sistemas de suas atividades-fins. Fiscalização, Registro e Educação Profissional Continuada passarão a contar com sistemas integrados entre o CFC e todos os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). O objetivo é qualificar e dar celeridade aos processos, além de contemplar os avanços ocorridos nos últimos anos nessas áreas.

Hoje não existe integração entre o CFC e CRCs e muitos processos que começam nos Regionais precisam ser validados pelo Conselho Federal, o que, atualmente, demanda muito tempo. “A contabilidade brasileira está passando por profundas mudanças e, assim como os profissionais precisam estar preparados para atender às novas exigências, o Conselho também está se preparando”, conta o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

Em dezembro de 2014 foi realizado o pregão eletrônico que selecionou a empresa responsável por criar o sistema e, em fevereiro deste ano, a área de informática do CFC, em parceira com a empresa vencedora, começou o trabalho que foi dividido em três etapas. Em abril de 2016, entra no ar o sistema de Fiscalização; em outubro, o de Registro e, em dezembro, o de Educação Profissional Continuada. “Temos oito funcionários do CFC e 20 da empresa contratada trabalhando intensamente para que possamos cumprir os prazos e entregar sistemas que atendam às necessidades do CFC, dos CRCs e dos profissionais da contabilidade”, afirma o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Aécio Dantas Júnior.

Fiscalização

A Fiscalização ganhará agilidade com o novo sistema, mas, principalmente, eficiência. O gerenciamento de todos os processos abertos será feito online. O profissional receberá um email solicitando os documentos necessários para a fiscalização. Após o recebimento do email, terá dez dias para responder aos questionamentos e poderá encaminhar os documentos eletronicamente. O julgamento dos processos também será eletrônico. “O objetivo é simplificar a vida do profissional, que não terá mais que parar suas atividades para receber o fiscal e poderá fazer o upload dos documentos no sistema na hora que for mais conveniente para ele, dentro do prazo de dez dias”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

De acordo com o vice-presidente, não haverá mudanças no conteúdo da fiscalização e nem na abrangência. “O conteúdo será o mesmo, mudaremos apenas a forma como será feita, ocupando menos tempo do profissional e do fiscal”. Hoje existem 215 fiscais, que fazem cerca de 240 diligências por ano. “Nosso interesse é qualificar a análise feita hoje. A fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade. É a garantia de que os serviços contábeis que estão sendo prestados são feitos por profissionais capacitados para isso”, reforça Nóbrega.

O sistema de fiscalização será o primeiro a ser implantado. Entrará no ar em abril de 2016.

Registro

A principal mudança na área de Registro é a unificação do sistema para as 27 unidades da Federação. Com as mudanças, todos os CRCs e o CFC contarão com o mesmo sistema de registro profissional. Isto trará mais rapidez nas demandas dos profissionais e maior facilidade na comunicação entre os CRCs e o Conselho Federal. “As mudanças trarão facilidade para todos, mas não altera nenhuma competência”, conta o vice-presidente de Registro, Nelson Zafra.

Entre as facilidades para os profissionais está a mudança na forma de fazer a Comunicação de Exercício Profissional e o pedido de transferência de registro para outra jurisdição, que passa a ser mais célere. Ao ser aprovado no Exame de Suficiência, prova indispensável para adquirir o registro, o profissional poderá encaminhar, pela internet, os documentos necessários para completar o processo de registro. “Eles continuarão a ter de levar os documentos físicos para o CRC da jurisdição em que pretendem atuar, mas será de grande valia para os profissionais que moram longe da sede ou delegacia do Conselho Regional, que agora poderão enviar primeiro os documentos online e caso falte algum documento, o regional já o avisa para que encaminhe pelo correio”, explica Zafra.

O novo sistema de registro vai entrar no ar em outubro de 2016.

Educação Profissional Continuada

A partir de janeiro de 2016 todos os auditores e os profissionais responsáveis por demonstrações contábeis de empresas sujeitas à contratação de auditoria independente, ou consideradas de grande porte nos temos da Lei Federal 11.698/07, deverão cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Os profissionais enquadrados na regra devem atingir, ao longo do ano, 40 pontos no programa e o novo sistema contará com espaço para que eles possam fazer todo o trâmite de comprovação do cumprimento desta exigência. Trará, também, informações das instituições de ensino aceitas como capacitadoras, além de agilizar o trâmite para que as instituições solicitem o credenciamento de cursos e eventos, bem como a análise das solicitações. “A educação continuada é indispensável para que os auditores e os responsáveis por preparar os balanços que podem vir a ser auditados estejam alinhados quanto aos avanços e transformações por que passa a contabilidade brasileira e o CFC está se preparando para facilitar o cumprimento da nova exigência”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Breda.

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12, que institui o PEPC, determina que os profissionais devem entregar o comprovante do cumprimento da educação continuada até o dia 31 de janeiro subsequente ao ano-base. Os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas do setor regulado ou as consideradas de grande porte, estarão obrigados a cumprir o PEPC a partir de 2016.

O sistema de Educação Profissional Continuada estará disponível em dezembro de 2016, a tempo para que profissionais que passaram a ter que cumprir o Programa façam suas comprovações já online, em janeiro de 2017.

Quais Serviços Estão Sujeitos à Retenção do PIS/COFINS e CSLL?

Posted by Clayton Teles das Merces on 17 novembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de

Serviços de limpeza;

Conservação;

Manutenção;

Segurança;

Vigilância;

Transporte de valores e locação de mão-de-obra;

Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;

Pela remuneração de serviços profissionais, conforme definição prevista no art. 647, do RIR/99.

A retenção incidirá sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de prestação de serviços para entrega futura.

A retenção sobre os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, aplica-se, inclusive quando tais serviços forem prestados por empresa de factoring.

A empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação, não eximindo, todavia, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento.

Carreira: 3 hábitos que prejudicam a produtividade no trabalho

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 novembro 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

Ser produtivo no trabalho é a chave para o sucesso tanto da empresa quanto da carreira. No entanto, apesar da recompensa positiva, muitos trabalhadores têm dificuldade em manter altos níveis de produtividade ao longo do dia de trabalho – principalmente devido a fatores fora de seu controle.

Segundo reportagem publicada no site do World Economic Forum, em colaboração com o Business Insider, uma pesquisa realizada com 1,5 mil profissionais em várias posições, incluindo marketing, TI, contabilidade, recursos humanos, vendas e produção manufatureira, revela os três principais erros que comprometem a produtividade.

  1. Trabalhar em muitas coisas ao mesmo tempo

Fazer várias tarefas ao mesmo tempo prejudica a produtividade, porque o cérebro não pode dar sua atenção total a mais de uma tarefa ao mesmo tempo – é por isso que mandar mensagens de texto enquanto se dirige é tão perigoso.

Imagine que você tem que fazer uma coisa que leva cinco dias para ser concluída, e outra coisa, que também leva cinco dias. Se você faz essas duas coisas ao mesmo tempo, então terá as duas coisas feitas em 10 dias.

Mas se você priorizar e fizer uma coisa primeiro e depois a outra, então você terá uma coisa feita em cinco dias e pode ir em frente e começar a colher os frutos do negócio cinco dias antes.

A conclusão é que sob o estresse do trabalho, começar a trabalhar em cinco coisas ao mesmo tempo acaba levando cinco vezes mais tempo para obter o resultado real.

Portanto, segundo o artigo, os trabalhadores devem aprender a priorizar e fazer uma coisa de cada vez.

  1. Esperar pelo outro para agir

Não ser capaz de trabalhar em um projeto porque alguém não fez sua parte é frustrante, mas a solução é simples: certifique-se de que toda a equipe está envolvida.

O projeto, seja ele um redesenho do logotipo ou um novo plano de negócios, deve estar disponível para que todo integrante da equipe possa ver seu progresso e ver o envolvimento de cada pessoa nele, além do que ainda precisa ser feito.

  1. Respondendo a e-mails

E-mail é uma tecnologia de 40 anos de idade, por isso, se você estiver usando-o em mais de 30% do seu dia, então algo está errado.

Enquanto você pode pensar que está sendo produtivo, respondendo a e-mails quando chegam em sua caixa de entrada, você está na verdade contribuindo para o problema, ao criar outro e-mail sem resposta na caixa de entrada de outra pessoa.

Assim, apenas o que responde ao e-mail e o destinatário dele recebem a informação, enquanto o resto da equipe fica no escuro.

Uma solução é usar uma ferramenta de mensagens instantâneas, onde todos os membros da equipe possam estar na conversa, mas ninguém se sente pressionado a responder.

Essa comunicação da equipe e cooperação é a chave para o aumento da produtividade para o futuro. (Com Midia News)

Sentença livra empresas de Cofins sobre receita financeira

Posted by Clayton Teles das Merces on 11 novembro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral with Comments closed |

A Justiça Federal do Rio de Janeiro livrou as empresas filiadas ao Sindicato Nacional das Indústrias da Construção Pesada ­ Infraestrutura (Sinicon), sediadas no Estado, da cobrança de 4% de Cofins e 0,65% de PIS sobre receitas financeiras. Essa é a primeira sentença com efeito coletivo da qual se tem notícia.

As receitas financeiras incluem juros recebidos, prêmios de resgate de títulos e rendimentos de aplicações financeiras, entre outros. O aumento do PIS e da Cofins foi instituído como uma das medidas de ajuste fiscal do governo federal, por meio do Decreto nº 8.426, de 2015. Antes, o Decreto nº 5.442, de 2005, havia estabelecido a alíquota zero para ambos.

As empresas que discutem na Justiça a tributação têm como principal objetivo fazer caixa. Para elas, acompanhar como o Judiciário analisa o tema é importante porque, no caso de decisão favorável cassada, as companhias têm 30 dias para reverter a situação na Justiça ou pagar o que deixou de recolher, sem multa, segundo a Lei nº 9.430, de 1996. A jurisprudência é o que indica se há a necessidade de provisionamento dos valores em jogo.

O Sinicon possui em torno de 450 filiadas, a maioria localizada nos Estados de São Paulo e Rio. Para o sindicato, a volta do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras aumenta consideravelmente a carga tributária do setor, que sofre com o atual cenário econômico.

Como a maioria dos seus negócios é de obras públicas, aquelas em andamento estão paralisadas por falta de pagamento ou sendo finalizadas. Segundo o sindicato, em geral, não há novos grandes projetos no curto prazo.

A entidade resolveu propor ações coletivas baseado nas decisões individuais favoráveis já divulgadas. No mês passado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares aos associados do Sinicon em Minas Gerais e ao grupo Martins Comércio e Serviços de Distribuição. Em setembro, uma empresa da construção civil do Rio e uma varejista de Pernambuco obtiveram sentenças individuais.

O Sinicon entrou com ação na Justiça paulista, fluminense e mineira. Cada uma para beneficiar coletivamente os filiados do respectivo Estado. Essa foi a primeira sentença favorável.

Cabe recurso da decisão, porém, na análise do mérito, o juiz Anderson Santos da Silva, da 7ª Vara Federal do Rio, afirma que a volta das alíquotas por meio de decreto é inconstitucional.

Mas o que mais chama a atenção na sentença é o fato de o magistrado contestar o principal argumento da Procuradoria­Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “É importante rejeitar o argumento de que é incabível o restabelecimento da alíquota zero fixada pelo Decreto nº 5.442, de 2005, porque este teria também violado o princípio da legalidade. Porque as limitações ao poder de tributar constituem garantias para o contribuinte, e não para o Estado”, diz o juiz na sentença.

Segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, que representa o sindicato no processo, a decisão também é importante por não condicionar o benefício concedido a depósito judicial. “Provisão cabe à empresa fazer ou não”, afirma. “Mas como a tese ainda não está consolidada no Judiciário, por não haver mérito apreciado por tribunal ainda, a provisão é o mais seguro.”

Quando há provisão contábil, a empresa garante o pagamento, caso a decisão favorável seja revertida. Não há impacto positivo no resultado da empresa, mas os recursos ficam disponíveis.

O advogado Tiago Brasileiro, do Martinelli Advogados, afirma que a banca tem de dez a 15 ações sobre o assunto em andamento e pelo menos uma liminar favorável. “A decisão que beneficia o Sinicon é importante e pode ser citada em outros processos porque o juiz enfrenta a argumentação da União”, afirma.

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