Demissão de funcionário: cuidados na rescisão de contrato
A rescisão de contrato de trabalho sempre requer alguns cuidados por parte do empregador. Quando esse tipo de situação acontece, seja por vontade da empresa ou do colaborador, existem alguns procedimentos a serem cumpridos e alguns acertos a serem efetuados.
No post de hoje vamos apresentar algumas questões que merecem muita atenção para que todo esse processo aconteça de maneira correta e dentro da lei. Confira:
Pedido de demissão por parte do trabalhador
Quando o trabalhador, por qualquer motivo que seja, opta por interromper seu vínculo com uma empresa, ocorre o que chamamos de rescisão de contrato com base em pedido de demissão.
Diante de um pedido demissional, o empregador deve assegurar ao empregado as seguintes verbas:
Aviso prévio: o empregado deve trabalhar por um prazo proporcional ao seu tempo de serviço, que varia entre 30 e 90 dias após a formalização do pedido demissional. Esse prazo destina-se ao empregador a fim de que ele tenha tempo suficiente para reposicionar outra pessoa no cargo que ficará vago. Se houver acordo entre patrão e empregado, esse aviso prévio pode ser dispensado. Contudo, se não há dispensa do cumprimento do aviso e o empregado se recusar a cumpri-lo, haverá o desconto correspondente em seu salário.
Saldo de salários: o trabalhador tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados em seu último mês de contrato com o empregador.
13º salário proporcional: todo trabalhador tem direito ao 13º salário ao fim de um ano de trabalho com carteira assinada. Se há rescisão do contrato de trabalho antes desse período, o empregado tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano em questão.
Férias proporcionais: o empregado tem direito de receber salário proporcional aos dias de férias não gozados aos quais ele tinha direito.
1/3 de férias que incidirá sobre as férias proporcionais devidas.
Um ponto importante a ser ressaltado é que quando o trabalhador pede demissão, ele não terá acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Demissão por parte do empregador
A rescisão de contrato de trabalho por parte do empregador pode ser fundamentada em uma justa causa ou simplesmente porque o empregador não quer mais os serviços de certa pessoa. Vamos explicar em seguida quais são os direitos do trabalhador em ambos os casos.
Demissão sem justa causa
Além das verbas rescisórias que foram apresentadas anteriormente, o trabalhador terá direito a:
Acesso ao FGTS que fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Indenização de 40% em cima do valor total dos depósitos efetuados pela empresa na conta do FGTS durante todo o contrato de trabalho.
Seguro desemprego pago pelo Governo Federal, caso o empregado tenha trabalhado por no mínimo 18 meses.
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Nesse caso, o aviso tem que ser concedido pelo empregador. Uma vez dado o aviso, a empresa poderá indenizar o trabalhador e não exigir que esse prazo seja cumprido, ou pode optar pelo cumprimento desses dias, desde que a jornada diária do empregado seja reduzida em duas horas, ou que os últimos 7 dias corridos do aviso não sejam trabalhados.
Demissão por justa causa
Esse tipo de rescisão de contrato ocorre quando o funcionário comete alguma falta grave em serviço, como desídia no desempenho de suas funções e mau procedimento. As condutas que acarretam a demissão por justa causa estão elencadas no artigo 492 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quanto aos direitos do trabalhador, esse deverá receber o saldo de salários não pagos, as férias vencidas acrescidas de 1/3, perdendo, então, o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao 13º salário proporcional.
Gostou do nosso post e ficou curioso para saber um pouco mais sobre as obrigações trabalhistas de final de ano? Confira também tudo sobre o 13º salário!
Capital social: o que é e como formalizá-lo?
Para que uma empresa exista de fato, é preciso disponibilizar certos valores para cumprir algumas exigências, como registrar o CNPJ e o contrato social, aquisição de mobiliário, aluguel do escritório e pagamento de salário dos primeiros funcionários e sócios, além das despesas normais da rotina empresarial, como investimento publicitário e em divulgação da nova marca — afinal, o mercado precisa saber que a sua empresa existe.
Todo esse investimento inicial para que a empresa seja constituída é chamado de capital social, que consiste no conjunto dos recursos à disposição da empresa pelos proprietários ou por terceiros, ou seja, é a soma dos recursos ou riquezas acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. Neste cenário, o patrimônio é entendido como um conjunto de capitais e sua origem é representada pelo passivo e sua aplicação pelo ativo.
Provavelmente, você já deve ter ouvido falar desse termo, mas muita gente (e até mesmo empresários) tem dificuldade em saber sua definição correta.
Para facilitar o entendimento do que é capital social, como definimos o valor e como ocorre a formalização no contrato social, elencamos abaixo os detalhes de cada etapa. Confira!
O que é capital social?
Desde o planejamento inicial das atividades no plano de negócios, devemos contemplar o investimento necessário para as operações da empresa. Esse valor, normalmente, inclui os custos de operação até o faturamento, denominado de início do fluxo de caixa. Pela importância desse número, não devemos subestimar essa etapa! É importante pensar em questões fundamentais, como matéria-prima, pagamentos de fornecedores e funcionários.
O capital social é o montante necessário para começar as atividades e constituir uma empresa enquanto o negócio não produz recursos para se sustentar. Assim, ele corresponde ao patrimônio líquido inicial e é o investimento feito pelos seus proprietários. O capital social, também chamado de capital integralizado ou capital nominal, sofre alterações quando os proprietários fazem desinvestimentos, ou diminuições de capital, e investimentos adicionais, ou aumentos de capital.
Para as sociedades empresariais, o capital social deve ser informado no momento da criação do contrato social e dividido em cotas entre os sócios, se houver mais pessoas na formação societária ou necessidade.
Como definir o valor do capital social?
A disponibilização de recursos financeiros usados para compor o capital social de uma empresa tem a função de delimitar o investimento de cada sócio, determinando a participação de cada executivo na nova organização. Com o valor do capital da empresa é possível realizar a distribuição de cotas e os percentuais de direito de propriedade e domínio da companhia. Desse modo, disputas judicias, dissociações e mudanças societárias, por exemplo, podem ser evitadas.
Este valor do capital social precisa ser definido a partir de um plano de negócios desenhado pelos envolvidos. Com esta definição, os sócios devem estabelecer a parcela dele que cada um irá subscrever, ou seja, estipular no contrato social a porcentagem do capital social que cabe a cada proprietário. A próxima etapa é a sua integralização, que consiste no ingresso da parcela de cada sócio, o que pode ocorrer em moeda ou bens, como imóveis e automóveis.
No decorrer da existência de uma empresa podem ocorrer acréscimos ou diminuições do valor do capital social. Os aumentos podem ser formalizados quando houver necessidade de injetar mais dinheiro na companhia e os decréscimos poderão acontecer quando houver perdas irreparáveis ou o capital for superior às atividades da empresa. Em ambas as situações, o novo contrato deve ser averbado na Junta Comercial.
A formalização do capital social
Conhecer as operações e obrigações da sua empresa é o primeiro passo para definir corretamente o valor do capital social. A nossa dica para quem está nessa etapa é investir tempo, analisar o mercado com cautela e ter dedicação no planejamento da sua empresa — esses serão os fatores para tentar garantir o sucesso do seu negócio.
Com base nesse planejamento, é preciso formalizar o valor do capital social por escrito, no contrato social, assim como a quantia e a natureza do valor investido por cada sócio, independente de ter sido em espécie ou em forma de bens materiais.
Prazo para agendamento do Simples é dia 30
As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para fazer seu agendamento no Supersimples para o próximo ano. Esse processo facilita o ingresso no sistema de tributação diferenciado e permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que talvez possam interferir na concessão do imposto.
Para fazer o agendamento, basta que o empresário acesse o link Agendamento da Opção Pelo Simples Nacional no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Não existindo pendências, a solicitação da opção para 2016 estará confirmada e o registro será gerado no dia 1º de janeiro.
Os donos dos pequenos negócios que ainda não fazem parte desse sistema simplificado e que por ventura perderem o prazo de agendamento, poderão pedir a adesão ao Supersimples entre os dias 4 e 29 de janeiro, mas talvez não tenham tempo suficiente para resolver determinadas pendências impeditivas, como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas, ausência de inscrição e irregularidade em cadastro fiscal.
Esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Pendências com Fisco podem levar a extinção de contratos de concessão
A Receita Federal deu início a uma série de encontros com representantes de agências reguladoras para exigir o cumprimento da lei das concessões e permissões, no que diz respeito à regularidade fiscal. De acordo com essa lei, a concessionária ou a permissionária que não atender a intimação do poder concedente para comprovar a regularidade fiscal terá o contrato extinto.
Foi mantido encontro também com representantes do BNDES, cujo objetivo também foia exigência da regularidade fiscal para a liberação ou renovação de contratos com crédito público.
A Receita já identificou 730 empresas que têm contratos com a União e estão sem a prova da regularidade.
Nesse primeiro momento, a Receita conversou, além do BNDES, com representantes da ANTT, da ANEEL e da ANATEL. Todos afirmaram já ter esse controle sobre a regularidade fiscal, mas medidas podem ser adotadas para aprimorá-lo. Estão sendo programados encontros com outras agências reguladoras.
Um dos pontos enfatizados pela Receita foi que a exigência de regularidade fiscal deve ser mantida durante todo o decurso do vínculo contratual.
Foi também ressaltado que a cobrança da regularidade fiscal é importante para o combate à concorrência desleal, que fere de maneira direta o princípio da isonomia que deve nortear a administração pública.
A empresa sem débitos ou pendências junto à Fazenda Pública fica prejudicada ao concorrer com a empresa que lança mão de práticas de sonegação e evasão fiscal, ou simplesmente não cumpre obrigações tributárias, e em razão desta vantagem pode oferecer preços mais baixos e ampliar sua participação no mercado de forma ilícita.
Crise: Por que seu Contador é importante para as estratégias de 2016
De fato, o ano de 2015 não foi dos melhores para os brasileiros. Empresários ou não. E 2016 se anuncia como igualmente desafiador. Do ponto de vista tributário, quando os tempos são ‘bicudos’, governo como o brasileiro, que ‘gasta e gere mal recursos públicos’, tende a apertar o seu contribuinte para fechar suas contas. Neste sentido, as recomendações que faço aos empresários são:
1 – Faça reunião com o seu contador para entender os efeitos sobre o seu negócio referente aos tributos, obrigações acessórias e o melhor aproveitamento das demonstrações contábeis, para realizar planejamento tributário adequado ao seu tipo de negócio (a chamada elisão fiscal, que é diferente de ‘sonegação fiscal’).
2 – Analise o seu regime tributário para 2016. A opção tem de ser agora em janeiro, com base em suas perspectivas de receitas, seus custos e despesas, lembrando que existem basicamente três tipos de tributação no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, sendo que o Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem restrições e regras para sua adoção e trabalham com alíquotas fixas sobre o faturamento, e o Lucro Real possibilita, quando em caso de prejuízo ‘provado contabilmente’, o não recolhimento de Imposto de Renda e Contribuição Social.
3 – Avaliação de débitos com as administrações tributárias federal, estaduais e municipais buscando os parcelamentos dos mesmos para a regularidade do negócio.
4 – Estruturação interna de seus sistemas financeiros envolvendo contas a pagar e a receber e, em especial, todo sistema que envolva o controle de mercadorias. Isso porque a entrada do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) será estendido em 2016 com a criação do Bloco K, lembrando que este iniciou com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), depois ‘Sped Fiscal’ e ‘Sped Contribuições’. No último ano, as empresas que optaram pelo Lucro Presumido tiveram que apresentar a contabilidade pelo ‘Sped Contábil’, ou seja, os números completamente expostos ao Fisco federal e demais órgãos fiscalizadores que têm convênio com a Receita Federal para acesso de informações. A solução para isso é que há no mercado sistemas empresariais (ERPs) de características e valores acessíveis – alguns gratuitos e nas nuvens – que facilitam a gestão, além de totalmente aderentes aos sistemas das empresas contábeis que atendem à esmagadora maioria de micro, pequenas e médias indústrias, o que facilita o trânsito de informações financeiras e fiscais.
Embora os comentários acima sejam básicos, ainda há grande dificuldade e, por consequência, grandes prejuízos e perdas de tempo por não se tratar dos pontos acima com a devida atenção e cautela que o assunto merece.
Receita Federal edita novas regras para a DCTF
A Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, publicada hoje, 14/12, repete as regras estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e traz diversas inovações.
Foram incluídos na lista de pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a DCTF Mensal as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia e as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, bem como os optantes do Simples Nacional que estão sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Além disso, a empresa cuja DCTF retificadora não for homologada passa a poder apresentar impugnação.
Calendário com a programação de pagamentos para 2016 está disponível
A programação com as datas dos depósitos de benefícios para 2016 está disponível para consulta pelos segurados na página Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Confira a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2016.
Os depósitos seguem a mesma sequência de anos anteriores. O pagamento começa a ser liberado, primeiramente, para os segurados que ganham até o piso previdenciário durante os cinco dias úteis do final do mês. E, nos próximos cinco dias úteis do mês seguinte, começam os pagamentos para quem recebe acima do mínimo. Quando a data de pagamento coincide com feriados, o depósito do benefício é transferido para o dia útil seguinte.
A folha relativa ao mês de janeiro de 2016 começa a ser paga no dia 25 e finaliza no dia 5 de fevereiro. Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu cartão de benefício, excluindo-se o dígito.
A Previdência Social vai distribuir o calendário de pagamento nas mais de 1.500 agências em todo o País e também na rede bancária pagadora de benefícios. Todos os meses são mais de 32 milhões de benefícios.
Creditamento indevido de ICMS
A celeuma tributária sempre foi a complexidade da legislação associada à imaturidade legislativa, alinhada as inúmeras posições divergentes, concluindo pela insegurança jurídica. A nova era, tida como a da alta tecnologia, estabeleceu no mercado o grande o volume de empresas especializadas no aprimoramento da informação tributária. De consultoria à alimentação de regras, são grandes os desafios na busca da suposta tranquilidade tributária, cuja certeza ainda é o desafio maior. Custo zero. Se é que existe, não tenho dúvida de que passa pela qualidade da informação que se mantém na rotina tributária.
A meu ver, ponto inicial de toda profissionalização, é o conhecimento, que em tempos atuais só existirá se adequado a uma solução parametrizada nos exatos termos do contribuinte. Agora, contribuintes se deparam com a necessidade de solução para efetuar as rotinas de recebimento automaticamente, e a guarda dos arquivos, conforme preceitua a lei, dispensando a intervenção humana e, consequentemente, erros oriundos destes processos.
Esta rotina exige a figura do analista de negócios e de uma alinhada equipe de TI, conhecedores do processo de transferência de conhecimento, que deverão estar presentes durante todas as fases do projeto. Contudo, existe uma lacuna, que sistema algum poderá resolver: a caracterização da inidoneidade do contribuinte.
A Nota Fiscal Eletrônica é projeto iniciado em 2009, e caracteriza-se pela mudança na maneira de a Fazenda se relacionar com os contribuintes. De existência apenas digital, emitindo e armazenado eletronicamente, para registrar, com fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias, ou prestação de serviços, tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente e a recepção do documento eletrônico pelo fisco, antes da circulação da mercadoria. Ao fiscalizar, quando da falta do XML, além de multar o emissor pelo não envio, a Fazenda também multará o destinatário por não ter guardado e apresentado os arquivos exigidos por Lei.
O direito à compensação do ICMS está condicionado à idoneidade da documentação fiscal, cujo pressuposto é a regularidade do emitente perante o fisco na operação. O STJ consolidou jurisprudência que o adquirente de boa-fé não pode ser responsabilizado pela inidoneidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora, hipótese em que se mantém o aproveitamento de crédito de ICMS relativo às notas fiscais tidas por inidôneas, desde que demonstrado através de registros contábeis que operações de compra e venda efetivamente se realizou.
Não se pode pois atribuir efeitos retroativos à declaração de inidoneidade do emitente, a teor do disposto no artigo 103, inciso I, do CTN, que prevê que os atos administrativos entram em vigor na data da publicação, consolidando o entendimento que a declaração da inidoneidade só gera efeitos contra terceiros depois da publicação no DOU.
6 dicas de tecnologias capazes de revolucionar a prática do escritório contábil
Em meses de conversas que tive com inúmeros escritórios de contabilidade, a maior queixa dos empresários deste setor é o processo de digitação de lançamentos, que impossibilita a escala do negócio, sem que para isso o quadro de colaboradores também cresça, puxando para cima os gastos com folha de pagamento e pessoal.
Na procura por alternativas para expansão, um gargalo fica evidente no dia a dia dos contadores: é humanamente impossível aumentar a capacidade que um único colaborador tem de realizar seu trabalho, se este profissional trabalha de forma tradicional, digitando lançamento por lançamento dos clientes. Grande parte do trabalho, a maior parte do tempo gasto é com redigitação, uma tarefa necessária, porque não vem digitalizado do cliente, apesar do pequeno empresário muitas vezes já ter imputado esses dados dentro do sistema de gestão que utiliza.
Esses mesmos profissionais, que, como eu, cursaram por anos o curso de contabilidade, um dos mais difíceis das ciências exatas, acabam desperdiçando o profundo conhecimento técnico que angariaram na formação de nível superior, tempo no qual trabalham na simples cópia ou transcrição de números.
Para resolver essa situação, estamos em meio à uma revolução deste mercado, por meio da tecnologia. As questões sobre como o contador pode escalonar o negócio com uso da tecnologia podem começar a serem respondidas com as seis dicas que seguem:
1 – Procure por sistemas de gestão online – A primeira dica da lista vale não apenas para os contadores, mas também para seus clientes. Quando as empresas utilizam sistemas de gestão online, os dados que foram inseridos durante todo o mês podem ser importados para o sistema contábil que o contador utiliza. Uma mudança que pode diminuir o tempo que o contador leva para inserir os dados em seus sistema, dos tradicionais 2 dias, em média, para menos de 10 minutos.
2 – Invista tempo no time de contabilidade – O ganho absurdo de produtividade que a integração contábil traz para o escritório de contabilidade pode transformar o papel dos contadores, de simples digitador, para consultores. Para isso é necessário que os colaboradores do escritório estejam preparados para assumir esse novo papel. É importante que gestores promovam discussões e até a avaliação periódica dos profissionais, para que o contador vista a camisa dessa nova função, a de consultor.
3 – Transforme a contabilidade em uma estratégia – A contabilidade, historicamente, apenas tabulava dados. Com o maior tempo disponível e graças aos processos digitais o contador pode se dedicar a refletir o que está acontecendo na vida financeira dos clientes. Se o cotidiano das empresas está gerando números fracos, porque isso está acontecendo? Existe algum ponto da operação que pode ser enxugado, transformado ou renovado? Essas perguntas poderão ser respondidas, já que a contabilidade deixa de ser um depósito de números e adquire capacidade analítica.
4 – Entenda a nova geração de clientes – Os empreendedores deste século têm um novo perfil. Eles são conectados, ágeis e sensíveis à burocracia. Fica claro que a integração digital dentro dos escritórios também traz rapidez aos processos. Ainda assim, não depende somente dos softwares; o protagonista da desburocratização precisa ser você, contador e empresário de contabilidade. Sem a transformação do pensamento e do modo de trabalho dos profissionais que analisam os números dos clientes, a mudança é pequena. Ela toma significado quando a contabilidade entende os ganhos materiais e imateriais e passa a fazer diferença com seu trabalho, ganhando com isso a satisfação dos clientes e a expansão dos negócios.
5 – Faça sucesso na rede – Com o distanciamento físico das empresas que procuram pelos serviços da contabilidade, os clientes cada vez mais escolhem seus contadores por meio da internet. Por isso, é importante não apenas estar presente em um domínio online, mas também mostrar aos clientes que seu escritório existe e está pronto para atender. O Google AdWords, plataforma de anúncios do famoso buscador, é acessível para empresas de todos os tamanhos e pode trazer ótimos resultados para o seu escritório.
6 – Realize um trabalho preventivo – Parte do papel analítico do contador, que citei no início, contempla também evitar problemas e equívocos futuros. Quando o cliente vai emitir uma nota fiscal, por exemplo, ele pode assinalar um imposto errado, uma alíquota com valor incorreto. É nesse momento que o contador pode identificar e orientar o cliente, por meio da integração digital, para consertar um possível erro gastando muito pouco do tempo disponível. Dessa forma o contador terá menos trabalho, realizará um trabalho preventivo, não reativo. No final do mês, o retrabalho deixa de existir e o cliente ainda terá uma percepção muito mais positiva do trabalho do contador.
O trabalho do contador é importante para a micro e pequena empresa ser mais produtiva e ter mais chances de sucesso. A única coisa que faltava aos escritórios era a ajuda da integração digital, que reduz custos, tempo e retrabalho. Informe-se sempre e busque alternativas para que o seu escritório ganhe a escala necessária, capaz de ampliar a performance e os rendimentos do negócio de contabilidade, e consequentemente dos clientes também.
Os dez documentos essenciais de uma empresa
Entre os documentos exigidos, dez são imprescindíveis para o funcionamento da empresa, segundo Mário Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). Alvará, licença sanitária, licença ambiental, notas fiscais, registros contábeis, comprovante de recolhimento de tributos, comprovantes de recursos humanos, além de exames médicos dos funcionários, contrato social e com o contador formam a lista. Todos esses documentos precisam estar disponíveis e atualizados, caso o local seja fiscalizado.
— É comum os empresários deixarem de lado novas exigências fiscais, como o e-Social, que vai exigir esforço para cumprimento dos prazos. Quem não tem a documentação em dia pode ser penalizado e ainda ter que pagar multas de mora por eventual atraso no pagamento dos tributos — adverte Berti. Ele ressalta ainda que deixar tudo para última hora não cai bem para um empresário que quer ter sucesso.
O presidente da Fenacon também aconselha a trabalhar em sinergia com todas as áreas envolvidas no preenchimento de documentos, principalmente o contador.
— O empresário deve estar sempre próximo do contador para conhecer a realidade contábil de seu negócio e acompanhar o cumprimento das exigências legais – avalia.
Conheça a lista dos documentos imprescindíveis para o bom funcionamento da empresa:
• Alvará – É concedido pelo Município depois de constatada a regularização do imóvel e a permissão do exercício da atividade na região, segundo a Lei de Zoneamento. Em geral, o alvará de funcionamento deve ser renovado a cada dois anos, mas este prazo é determinado pelas prefeituras municipais.
• Licença sanitária – Concedida pela Vigilância Sanitária da região, é exigida a hotéis, farmácias e empresas que manipulem ou produzam alimentos, clínicas médicas ou odontológicas e distribuidoras de produtos químicos entre outras.
• Licença ambiental – O empresário deve verificar se sua atividade exige licenciamento concedido por órgão ambiental. Além da indústria e de fabricantes de cosméticos e de perfumaria, há diversos tipos de negócios que se enquadram na determinação.
• Notas fiscais – Os recibos de todos os produtos comprados ou vendidos pela empresa devem ser arquivados.
• Registros de contabilidade – Os livros de registros contábeis devem estar sempre atualizados, detalhando a movimentação de compras, vendas, pagamentos e recebimentos, entradas e saídas de estoque e destinação dos produtos adquiridos.
• Comprovante de recolhimento de tributos e contribuições previdenciárias – Mensalmente, o empregador deve recolher, entre outros tributos, a contribuição para o INSS e o FGTS dos empregados. Também é importante manter em dia o recolhimento da Contribuição Sindical.
• Comprovantes de recursos humanos – Folha de pagamento, contracheques e dados gerais dos empregados devem ser atualizados. Contratações e desligamentos precisam ser informados ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no site do Ministério do Trabalho.
• Comprovantes médicos e de segurança no trabalho – A empresa precisa manter atualizados os exames periódicos de saúde dos empregados, além de prevenir riscos à segurança no local do trabalho. A fiscalização é das secretarias estaduais do trabalho.
• Contrato social – A atualização do documento que descreve a finalidade da empresa, atividade, localização e cotas de patrimônio de cada sócio é obrigatória.
• Contrato com o contador – Toda empresa é obrigada a ter um contador, que cuida do atendimento das obrigações legais.