4 dicas infalíveis para motivar equipe de vendas
As mudanças recentes no mercado de trabalho definitivamente estabeleceram um novo paradigma para as empresas. Se, no passado, os profissionais se preocupavam mais com a segurança e a estabilidade, hoje eles têm exigido muito mais do que isso para se manterem produtivos. Qualidade de vida, realização profissional e, principalmente, um clima organizacional positivo são apenas algumas das novas demandas.
Nesse cenário, o gestor precisa pensar na questão motivacional intensamente; afinal, profissionais mais exigentes esperam muito mais do ambiente de trabalho, é claro. Para ajudá-lo nessa empreitada, resolvemos trazer a seguir algumas dicas simples para motivar equipe de vendas. Confira!
O poder da liderança
Já se foi o tempo em que os colaboradores seguiam cegamente os chefes. As novas gerações profissionais são mais contestadoras e não esperam apenas ordens: precisam, acima de tudo, acreditar no trabalho desenvolvido.
Por isso, é preciso abandonar agora mesmo a ideia do ?chefe mandão?. Supervisores, gerentes e gestores em geral devem, acima de tudo, assumir uma postura de liderança. Eles precisam ser vistos como uma figura de inspiração e, para isso, é fundamental que sejam mais proativos, buscando conciliar os interesses de todos e mostrando o caminho a seguir.
Uma meta realista faz a diferença
Para motivar equipe de vendas, você também deve criar metas realistas. Pode não parecer, mas essa questão está intimamente ligada à motivação.
Muitos gestores acreditam que, ao estabelecer metas difíceis ? que, muitas das vezes, beiram o surreal ?, motivam os colaboradores, que se esforçariam ao máximo para conseguir atingi-las. Acontece que o efeito, normalmente, é o oposto: ninguém tenta perseguir o impossível. Por outro lado, metas muito fáceis também são desestimulantes, pois não representam um desafio verdadeiro.
Por isso, o ideal é que seja feita uma pesquisa de mercado para traçar metas realistas, baseadas em dados e informações.
As recompensas são o estímulo
Outra questão muito importante, é claro, está relacionada às recompensas dos colaboradores. Esse é um ponto que deve ser abordado com cuidado, pois não necessariamente está ligado aos prêmios materiais.
Além de boas comissões para cada meta atingida, é preciso que o gestor pense em outras alternativas para recompensar o esforço dos colaboradores. Ações de marketing de incentivo, por exemplo, podem ser um bom começo. A ideia é trabalhar em uma série de medidas de engajamento, como eventos internos, programas de relacionamento e fidelização, endomarketing, entre muitas outras coisas.
Os feedbacks estreitam laços
Por fim, para estreitar os laços entre os colaboradores e a gestão, é fundamental que sejam realizados feedbacks assertivos. Esse é um importante momento para a empresa, pois, além de garantir a coesão da equipe, também pode incentivar as boas condutas.
Quando profissionais com dificuldades aprendem o caminho correto a seguir, certamente se sentirão mais motivados. Por outro lado, aqueles que recebem elogios pelo bom trabalho têm o estímulo certo para seguir em frente. O ideal é aproveitar o feedback para motivar equipe de vendas e colocar todas essas questões em jogo, e não somente recriminar os profissionais por resultados ruins.
Fonte: Sage Negócios
Notícia publicada segunda-feira, 29 de agosto, 2016
Receita entende que cessão de direitos por cotas sociais incide IRRF
A Receita Federal estabeleceu o entendimento de que acionista residente no exterior deve pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao integralizar capital de empresa no Brasil com a cessão de direito. São 15% de IRRF e 10% de Cide.
Ao integralizar capital, uma pessoa ou empresa passa a ter ou aumenta a participação societária em outra companhia.
Segundo o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, a integralização sujeita-se à Cide se o direito cedido consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou na transferência de tecnologia, como ?know how?.
No passado, a Receita já entendeu que, na troca de bens intangíveis por participação societária, não incidia IRRF ou Cide. Em 2015, porém, a Solução de Divergência nº 6 indicou a cobrança. ?Agora, o ADI vincula e solidifica o posicionamento do Fisco sobre a questão?, afirma o advogado Fabio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
A incidência, contanto, é passível de discussão no Judiciário, segundo Calcini. ?Isso porque, nesse caso, não se está pagando nada, não há acréscimo patrimonial, nem há remessa ao exterior, para incidir IRRF.
Quanto à Cide, além de não haver remessa ao exterior, é possível alegar que a cessão de direitos não é transferência de tecnologia?, diz.
A interpretação da Lei nº 9.430, de 1996, pelo Fisco foi equivocada, segundo o advogado Sérgio André Rocha, sócio do Andrade Advogados Associados. ?Aumentar o capital de uma empresa, com dinheiro ou direitos, não é rendimento auferido pelo não residente?, diz. O artigo 72 da Lei 9.430 fala em ?aquisição? ou ?remuneração? para a incidência do IRRF.
O advogado Fábio Alexandre Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados, concorda. ?O efeito até pode ser o mesmo, mas a integralização de capital é uma figura distinta das descritas pela lei?, diz. O tributarista ainda lembra que o Código Tributário Nacional (CTN) proíbe o emprego da analogia para a exigência de tributo não previsto em lei.
Já para o advogado Abel Amaro, do Veirano Advogados, não é possível contestar a cobrança do IRRF e da Cide na Justiça. Isso porque a empresa estrangeira que ceder o direito em troca de participação societária na companhia brasileira transformará, na sua contabilidade, contas a receber em um ativo.
?Não vejo margem para discussão judicial porque existe contraprestação, só que em cotas em vez de dinheiro em espécie?, afirma.
Para Amaro, a Receita dá atenção especial para essa situação por algum motivo importante. ?Se há planejamentos tributários sendo aplicados só para evitar os 15% de IRRF, devem estar na mira da Receita há algum tempo?, diz.
Fonte: Valor Econômico Notícia publicada segunda-feira, 29 de agosto, 2016
Limitação da taxa de juros em 12% ao ano não se aplica os contratos bancários
Aos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, de que a referida taxa diverge de forma atípica da média de mercado para a caracterização de abusividade em sua cobrança.
O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversos recursos sobre o tema. No julgamento de um recurso repetitivo, a Segunda Seção definiu que a importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.
Assim, os juros remuneratórios, à taxa média de mercado, não podem ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; os juros moratórios até limite de 12% ao ano; e a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Constatada abusividade dos encargos pactuados na cláusula de comissão de permanência, deverá o juiz decotá-los, preservando, tanto quanto possível, a vontade das partes manifestada na celebração do contrato, em homenagem ao princípio da conservação dos negócios jurídicos consagrado nos artigos 139 e 140 do Código Civil alemão e reproduzido no artigo 170 do CC brasileiro?, afirmou o ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão.
O julgamento do recurso repetitivo originou o tema 52.
Pesquisa Pronta
Os julgados relativos à aplicação da limitação da taxa de juros aos contratos bancários estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
A ferramenta reuniu 1.185 acórdãos sobre o tema Aplicação da limitação da taxa de juros em 12% ao ano aos contratos bancários. Os acórdãos são decisões tomadas por um colegiado do tribunal.
A ferramenta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: STJ
Notícia publicada segunda-feira, 29 de agosto, 2016
Extinção da Multa Isolada Sobre Créditos Tributários
Por força da MP 668/2015, convertida na Lei 13.137/2015, a partir de 30.01.2015 a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento de tributo federal foi revogada.
Através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, a RFB estipulou que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.
O entendimento decorre do ?princípio da retroatividade benigna?.
O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.
Fonte: Blog Guia Tributario
Notícia publicada segunda-feira, 29 de agosto, 2016
3 problemas de um sistema contábil desatualizado
As constantes mudanças na legislação e a exigência cada vez maior da elaboração e envio de obrigações acessórias têm estabelecido um aprimoramento tecnológico e uma segurança de dados cada dia melhores.
Mas será que o seu sistema está preparado para esta nova realidade? Neste post, você vai ver 3 problemas de um sistema contábil desatualizado e como isto pode ser prejudicial para a sua empresa. Continue acompanhando!
Desatualização tributária
Caso seu sistema contábil não esteja atualizado com as últimas mudanças relativas a questões tributárias, você poderá ter problemas diversos ligados ao não recolhimento (ou ao recolhimento inadequado) de tributos, o que pode gerar sérios problemas com o Fisco, como multas e outras sanções para a sua empresa.
Além disso, como as alíquotas do ICMS diferem de Estado para Estado, um sistema contábil desatualizado poderá resultar em erros na utilização da alíquota devida, impactando, uma vez mais, de forma negativa em seus controles.
Um bom sistema contábil é aquele que conta com atualizações automáticas de acordo com as mudanças na legislação e novas exigências. Além disso, o sistema contábil deverá oferecer um serviço automático de atendimento às duvidas ou dificuldades na geração e envio de dados. E, ainda, contar com facilidade de mudanças nos códigos do sistema.
Sistema sem integração
Existem sistemas contábeis que não são totalmente integrados ou que não oferecem integração adequada entre os diferentes departamentos da sua empresa. Isso pode acarretar na perda de informações, preenchimento equivocado de obrigações ou até mesmo necessidade de retrabalho, já que as informações de um departamento não alimentam o outro.
Sistemas que não são adequadamente parametrizados também poderão permitir a entrada em duplicidade de documentos ou a contabilização de forma equivocada, ou ainda por usuários não habilitados, o que pode gerar impostos a mais ou a menos a pagar, nos dois casos a empresa sai perdendo.
Sistemas com falhas na segurança
A falta de atualização pode não ter impacto só nos tributos da sua empresa, mas também na segurança de seus dados. Pode acontecer, por exemplo, perda destes dados sem a possibilidade de recuperação.
Busque sempre soluções que ofereçam segurança e backup contínuo dos seus dados e que, mesmo oferecendo acesso remoto, garantam que os dados estão criptografados e não poderão ser facilmente utilizados inapropriadamente.
Evite sempre um sistema contábil desatualizado, pois isso pode gerar diversos tipos de problemas, que vão desde o recolhimento inadequado de tributos até a falta de reconhecimento.
Fonte: Sage Negócios
Notícia publicada sexta-feira, 26 de agosto, 2016
O que é Balanced Scorecard (e por que aplicá-lo na sua empresa)?
Você já ouviu falar sobre gestão empresarial baseada na avaliação de indicadores de desempenho ou de performance? A principal crítica que especialistas fazem sobre esse tema é que muitas vezes as empresas avaliam apenas aspectos financeiros. Para abranger todas as áreas da empresa e outros indicadores, além de aliar os critérios de análise ao planejamento estratégico, é que surgiu o Balanced Scorecard ou BSC, que traduzindo significa Indicadores Balanceados de Desempenho.
Antes utilizado apenas por grandes empresas no momento em que elas estavam revisando sua estratégia empresarial e definindo novos planos, agora o BSC se tornou fundamental para qualquer tipo e porte de empresa que deseja gerir e alcançar as metas definidas em seus planejamentos.
Para ajudar a aplicar o BSC na sua empresa, vamos entender neste post o que é Balanced Scorecard, quais são as suas 4 principais áreas de análise e como é feita a gestão por meio dessa metodologia.
O que é Balanced Scorecard?
O BSC é um método que consiste na tradução dos objetivos estratégicos da empresa em indicadores financeiros ou não financeiros, que devem ser acompanhados para validar se o que foi planejado será atingido nos prazos estabelecidos pelos responsáveis e apoiar a tomada de decisão para novos planos da empresa ou para a correção da execução do planejamento atual.
A grande vantagem de se aplicar essa metodologia é poder interligar em uma relação de causa e efeito as atividades do nível operacional com o planejamento estratégico da empresa. Ou seja, ele possibilita que o empresário determine quais atividades são prioritárias, quais operações precisam ser revistas e quais processos devem ser otimizados, caso ele queira avançar nas áreas definidas como estratégicas para ele. Isso evita o desperdício de tempo e investimentos em tarefas que não colaboram para o resultado esperado pela empresa.
Confira o infográfico especial que preparamos para ajudá-lo a entender este conceito:
As 4 perspectivas do BSC sobre a empresa
O Balanced Scorecard indica que 4 áreas são essenciais para que uma empresa atinja seus objetivos estratégicos no curto, médio e longo prazo.
Cliente:
Ao pensar no cliente, o empresário deve se perguntar: ?Como o cliente deve nos perceber, quais diferenciais ele precisa identificar em nossa empresa para atingirmos nossa meta??. A partir da resposta, são traçados alguns indicadores que serão usados para controlar se aquela percepção está sendo atingida ou não. Por exemplo, o índice de satisfação de clientes, a quantidade de recompras que realizam mensalmente ou o nível de atividade e relacionamento que o cliente estabelece com a empresa podem ser usados para mensurar este resultado.
Processos internos:
Aqui a pergunta a ser respondida é: ?Quais processos internos são mais essenciais e quais possuem menor importância para atendermos bem aos clientes e atingirmos a meta estabelecida??. A ideia aqui é revisar os processos, eliminar o desperdício de tempo com atividades que não são prioritárias e que não agregam nada à sua proposta de valor aos clientes ou para a sua retenção e fidelização.
Financeiro:
?Se fosse para você buscar investidores ou vender a empresa pelo maior valor possível, como deveriam ser suas finanças??. Dois serão os principais critérios de avaliação da perspectiva financeira da sua empresa: aumento da produtividade, apresentado pela melhoria da margem de lucro dela, e aumento de receitas, avaliado pelo aumento do faturamento com vendas.
Aprendizagem e Crescimento:
?Quais produtos novos podemos desenvolver? Quais sistemas ajudarão a otimizar nossos processos? Como ocorrerá a capacitação das pessoas para atingirmos as metas??. Mais que responder em um primeiro momento, o empresário deve responsabilizar algum colaborador para ir mapeando e respondendo a essa pergunta com as necessidades que surgirão nas revisões do planejamento estratégico ou das metas por áreas. O objetivo dessa perspectiva é facilitar para que a empresa adote as ferramentas, competências e métodos que garantam que as metas sejam atingidas nos prazos previstos.
A principal razão para adotar o Balanced Scorecard na sua empresa é poder de fato alinhar suas atividades cotidianas com as estratégias de médio e longo prazo do seu planejamento.
Fonte: Sage Negócios Notícia publicada quarta-feira, 24 de agosto, 2016
Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Da Redação (Brasília) – O pagamento da primeira parcela do abono anual, conhecido como 13º, dos segurados da Previdência Social começa na próxima quinta-feira (25), quando se iniciam os depósitos da folha de agosto.
Os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito, terão o pagamento liberado a partir desta quinta-feira (25). Já os segurados que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios creditados a partir do dia 1º de setembro. O pagamento da folha de agosto e a antecipação do 13º serão depositados até o dia 8 de setembro.
O calendário de pagamento de benefícios com todas as datas encontra-se disponível para consulta na página da Previdência. O extrato de pagamento de benefícios também pode ser visualizado na internet.
A Previdência Social desembolsará mais de R$ 18 bilhões somente para o pagamento da primeira parcela da gratificação a mais de 29 milhões de benefícios da Previdência Social. Veja tabela com o total de recursos do adiantamento do 13º nos estados.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
Fonte: MPS
Notícia publicada quarta-feira, 24 de agosto, 2016
Ainda é possível substituir a Escrituração Contábil Digital
Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) desde que foi criado, há quase uma década, mas o maior deles envolve a impossibilidade de corrigir arquivos enviados com erros ao fisco.
O Sped, de fato, não tolera erros, o que não signfica que o contribuinte tenha de ser infalível. Incorreções podem ser arrumadas, inclusive aquelas envolvendo a Escrituração Contábil Digital (ECD), procedimento que ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.
Antes, a ECD era autenticada pela Junta Comercial, que tinha de ser acionada também em caso de substituição ou cancelamento dessa escrituração.
O caminho não é mais esse. O decreto n° 8.683, de fevereiro deste ano, tirou da Junta ? de maneira discutível – a função de autenticar livros contábeis.
Assim que o ECD é transmitido e o contribuinte obtém o recibo de envio do Sped, a autenticação é feita. Em caso de erro é possível substituir a escrituração por meio de uma opção dentro do ambiente do Sped.
Mas essa possibilidade é temporária, diz Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da Aescon-SP e empresário contábil.
Ele explica que um livro contábil, depois de autenticado, só poderia ser cancelado (e não substituído), o que implicaria em multa por atraso no envio.
A possibilidade de substituição do livro é um paliativo somente enquanto os procedimentos de cancelamento, que estão previstos no decreto n° 8.683, não são regulamentados.
Quanto mais demorarem, melhor para o contribuinte.
Há um embate de competências aqui. As Juntas Comerciais foram colocadas de escanteio pela Receita Federal a contragosto. Além de perderem atribuições, perderam arrecadação. As Juntas cobravam uma taxa para autenticar a ECD.
Por outro lado, o Código Civil dá aval à insatisfação das Juntas. Segundo o consultor tributário Silvério das Neves ?a competência para autenticar a escrituração contábil é dos órgãos de registro comercial?. Como um decreto não tem força para mudar uma atribuição definida pelo Código Civil, sua validade é contestável.
Gimenez diz que para se chegar a um consenso, há a possibilidade de que o cancelamento da ECD fique com as Juntas Comerciais. ?Seria uma redundância desnecessária, já que o Sped já teria todas as informações?, avalia o vice da Aescon-SP.
É importante corrigir erros da ECD porque incoerências contidas nela poderão ser arrastadas para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Vale lembrar que o prazo para a entrega da ECD terminou em maio e o da ECF em julho. Mas há o prazo decadencial de cinco anos para fazer as correções de ambas.
O QUE É A ECD
A Escrituração Contábil Digital, também conhecida como Sped Contábil, substituiu os livros de escrituração em papel pelo digital.
A obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
A ECD é um dos braços do Sped, criado em 2007 pelo governo em um ambicioso projeto de modernização dos meios pelos quais os contribuintes cumprem as obrigações acessórias junto das administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.
Fonte: Diário do comércio
Notícia publicada quarta-feira, 24 de agosto, 2016
46% dos devedores não terão como pagar dívidas em 3 meses
Quase a metade (46%) dos inadimplentes não têm condições de pagar as dívidas em atraso nos próximos três meses, segundo o Perfil do Inadimplente Brasileiro, divulgado hoje (24).
O levantamento elaborado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostrou ainda que a perda do emprego é a principal razão para deixar de pagar as contas atrasadas, indicada por 28,2% dos consumidores.
Em seguida, vem a diminuição da renda, apontada como motivo do não pagamento por 14,8%, e a falta de controle financeiro, para 9,6%.
De acordo com a pesquisa, 61,2% dos entrevistados acreditam que a situação financeira pessoal piorou em comparação com o ano passado.
Para 24,4%, as dívidas são o principal motivo desta piora, enquanto 16,4% atribuem o agravamento dos problemas financeiros ao desemprego e 20,4% à queda na renda. O valor médio das dívidas é de R$ 3,5 mil.
A maioria dos devedores deixou de pagar parcelas de empréstimos bancários ou com financeiras (89,6%), prestações de cartões de loja (83,6%), dívidas contraídas no cartão de crédito (74,9%) e contas no crediário (68,7%).
Fonte: Exame.com
Notícia publicada quinta-feira, 25 de agosto, 2016
Você já verificou se tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014?
Mais de um milhão de trabalhadores ainda não sacou o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. E parte dessas pessoas pode não saber se têm direito ao benefício. O valor é de um salário mínimo e pode ser retirado de qualquer agência da Caixa ou Banco do Brasil de todo o país até 31 agosto, quarta-feira da próxima semana.
“Esse calendário que está se encerrando agora se refere ao ano de 2014. Como já faz dois anos, é possível que esses trabalhadores não se recordem que têm direito ao abono. Então, recomento que as pessoas procurem se lembrar se trabalharam com carteira assinada ou em algum órgão público naquele ano e se informem sobre o abono”, alerta o coordenador geral de Seguro-Desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.
Borges lembra que para o ano-base de 2014 ainda vale a regra antiga do abono salarial. Ou seja, basta ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada e salário médio de até dois salários mínimos naquele ano, além de já estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos e ter tido o nome informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) . “Quem se enquadra nesses pré-requisitos têm direito ao valor integral, que é de um salário mínimo, de R$ 880”, explica.
O Ministério do Trabalho desenvolveu uma ferramenta online para os trabalhadores checarem se têm direito ao abono. Basta acessar o endereço http://abonosalarial.mte.gov.br/ e digitar o número do PIS/Pasep ou CPF e a data de nascimento, que o sistema fornecerá a informação. O outro canal de comunicação é o serviço Alô Trabalho, que atende pelo número 158.
Os trabalhadores inscritos no PIS podem ligar ainda para o número de informações da Caixa, que atende no 0800-726 02 07. Para os inscritos no Pasep, a referência é o Banco do Brasil , pelo telefone 0800-729 00 01.
Fonte: MT
Notícia publicada terca-feira, 23 de agosto, 2016