Posted by Clayton Teles das Merces on 5 janeiro 2016 in
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Em 1 de janeiro de 2015, passou a produzir efeitos a Emenda Constitucional 87/2015, que traz alterações no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais de venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidores finais não contribuintes do imposto.
O advogado tributarista , Alex , explica que esta Emenda Constitucional tem por finalidade a repartição do ICMS entre os estados de origem e de destino, transferindo gradualmente ao estado de destino uma parcela da arrecadação do imposto.
Mais uma vez, as novas exigências visam a amenizar a guerra fiscal entre os estados. Os estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), celebraram o Convênio ICMS 93/2015, que disciplina os procedimentos a serem adotados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
JC Contabilidade – O que irá mudar no recolhimento do ICMS em 2016?
Felipe Grando – A mudança só acontecerá com vendas entre estados. Vendas dentro do estado não sofrerão nenhuma alteração. Antes, quando acontecia uma venda de uma empresa gaúcha para outro estado devia ser analisado para quem se estava vendendo. Se a venda era para um contribuinte de ICMS existia uma sistemática. Se a venda era para consumidor final, não contribuinte, era diferente. Com a mudança, essa identificação vai acabar. A atenção deve ser do estado de origem com a alíquota de ICMS do estado de destino.
Contabilidade – Como passará a ser a repartição?
Grando – A empresa que está vendendo vai pagar para o estado dela a alíquota interestadual (no Rio Grande do Sul, 12%) e a diferença será repartida gradativamente entre o estado de origem e o estado de destino. A Emenda Constitucional nº 87 estabelece taxas para 2016, 2017, 2018 e 2019. Em 2016, será 40% para o estado destino e 60% para o estado de origem. Em 2017, 60% para o estado destino e 40% para o estado de origem. Em 2018, 80% para o estado destino e 20% para o estado de origem. E em 2019, será 100% para o estado destino.
Contabilidade – O recolhimento será feito em cada estado através da emissão de duas guias?
Grando – A princípio sim, o recolhimento deve ser padrão para todos os estados. A decisão final será regulamentada pela Confaz.
Contabilidade – Os 2% destinados ao Ampara RS (fundo de combate à pobreza criado recentemente) já constam na alíquota estadual?
Grando – Não, este valor é adicional. Será acrescido em cada parcela da alíquota.
Contabilidade – O diferencial de alíquota (Difa) será recolhido como?
Grando – Hoje, para uma venda interestadual de um contribuinte de ICMS, é feito o recolhimento da alíquota para o estado origem e o produto paga a diferença na alíquota integralmente na estrada do estado. Com a mudança, quando o estado de origem envia o produto, já faz o recolhimento dentro desse novo sistema.
Contabilidade – O crédito de ICMS está mantido? Como lançar mão desse valor?
Grando – O crédito continuará sendo usado integralmente, não altera com a mudança no recolhimento.
Contabilidade – Há estados que cobram a inscrição estadual. Você espera que todos o façam?
Grando – Com essa novidade não se faz necessário. Vai depender da regulamentação do Confaz, mas a princípio, se não há uma filial ou representante da empresa no estado destino, não tem motivo para pagar inscrição estadual. Até agora, quem recolhia a diferença no ICMS era o destinatário, então alguns pagavam inscrição estadual local. Agora, com a diferença sendo recolhida pelo remetente, não me parece necessário criar uma burocracia onde se tem um modelo simples.
Contabilidade – Os optantes do Simples Nacional podem ter mais dificuldade? Como se preparar para as mudanças?
Grando – Depende do tipo de atividade em que a empresa está enquadrada dentro do cadastro. Existem empresas do Simples Nacional em que o ICMS está dentro, e outras em que está fora. Para os de fora, não fará nenhuma diferença.
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Posted by Clayton Teles das Merces on 30 dezembro 2015 in
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Mínimo atual é de R$ 788; novo valor corresponde a reajuste de 11,6%.
Decreto será publicado na edição desta quarta (30) do ‘Diário Oficial’.
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta terça-feira (29) decreto que fixa em R$ 880 o salário mínimo que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016. O decreto será publicado na edição desta quarta-feira (30) do “Diário Oficial da União”.
Atualmente, o salário mínimo é de R$ 788. O novo valor representa um reajuste de 11,6%. A inlfação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é de 10,28% no acumulado de 2015 até novembro e de 10,97% no acumulado dos últimos 12 meses.
A previsão do mercado é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial, feche este ano em 10,72%.
SALÁRIO MÍNIMO
Valor para 2016 foi fixado em R$ 880
Em agosto, quando enviou a proposta de Orçamento de 2016 ao Congresso Nacional, o governo previa uma elevação do mínimo para R$ R$ 865,50. Quando o Congresso aprovou, no último dia 17, a previsão era R$ 870,99.
O valor foi alterado porque é atualizado com base nos parâmetros estabelecidos para sua correção – crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes e inflação do ano anterior medida pelo INPC, índice que reflete a alta de preços para famílias com renda entre um e cinco salários mínimos.
Em nota, o governo informou que o reajuste dá continuidade à política de valorização do mínimo, “com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional”.
Previsões iniciais
Em 2012, quando enviou a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013, o governo previa que o salário mínimo superasse a barreira dos R$ 800 já em 2015.
Mas o crescimento do PIB ficou abaixo do que o governo esperava na ocasião, o que resultou em uma alta menor do mínimo.
Em abril de 2013, na proposta da LDO do ano seguinte, o governo previa que o salário mínimo somaria R$ 849,78 em 2016. Em março do ano passado, na proposta da LDO de 2015, a estimativa do Executivo para o valor do mínimo de 2016 já havia recuado para R$ 839,24.
Nota
Salário mínimo em 2016 será de R$ 880 (Foto: REUTERS/Cadu Gomes)
Leia abaixo a íntegra de nota sobre o reajuste do mínimo divulgada pela Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
NOTA À IMPRENSA
Decreto assinado nesta terça-feira (29/12) pela presidenta da República, Dilma Rousseff, fixa o salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). O decreto será publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (30/12).
Com o decreto assinado hoje pela presidenta Dilma Rousseff, o governo federal dá continuidade à sua política de valorização do salário mínimo, com impacto direto sobre cerca de 40 milhões de trabalhadores e aposentados, que atualmente recebem o piso nacional.
O ministro Miguel Rossetto falará à imprensa às 15h na sede do Ministério do Trabalho & Previdência Social.
Secretaria de Imprensa
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Fonte: G1 http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/12/dilma-fixa-em-r-880-valor-do-salario-minimo-partir-de-1-de-janeiro.html
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Posted by Clayton Teles das Merces on 30 dezembro 2015 in
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O texto a seguir é uma reprodução parcial do comunicado publicado pela CEF em 18/08/2011 através do arquivo DOCUMENTACAO_PERFIL_RESTRITO.ZIP.
Senhor Usuário do Conectividade Social – ICP
O seu acesso e registro no aplicativo Conectividade Social – ICP são realizados por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br.
Caso você ou sua empresa já disponha de um certificado digital emitido no modelo ICP-Brasil, já tenha acessado o canal e realizado o registro nas opções EMPRESA* ou PESSOA FÍSICA, a permissão para utilização do aplicativo é automática e não é necessária a apresentação de quaisquer documentos comprobatórios para a esses perfis.
Entretanto, caso tenha realizado o pré-registro selecionando algum dos perfis restritos (veja o texto original publicado pela CEF) indicados, deverá ser entregue em qualquer agência da CAIXA a documentação (original e cópia ou apenas cópia autenticada) que comprova o enquadramento do solicitante ao perfil registrado.
Exclusivamente para comprovação de enquadramento em um dos perfis (veja o texto original publicado pela CEF), qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação comprobatória.**
Confira a relação de documentos comprobatórios, de acordo com o perfil restrito requerido no registro, e apresente-os a alguma unidade da CAIXA para ter acesso a todas as funcionalidades e serviços disponíveis no aplicativo Conectividade Social ICP.
* Lembre-se de que os ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE deverão realizar o registro no perfil EMPRESA e não necessitam entregar documentação comprobatória para esta finalidade.
** Para emissão do certificado digital, apenas o representante legal da empresa poderá fazer o requerimento, de acordo com a legislação e regulamentação vigente.
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Posted by Clayton Teles das Merces on 30 dezembro 2015 in
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Para atualizar os índices para GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do sistema da CEF, proceda da seguinte forma:
- Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
- Procure o item GRRF – Índices para GRRF;
- Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;
- Após concluir o download, localize o arquivo GRRFaaaamm.EXE, dê duplo clique sobre ele para que seja descompactado e acrescentado em sua área de Trabalho o arquivo IND_GRRF.ZIP;
- Então, acesse o sistema Conectividade Social e clique em Operações com GRRF;
- No menu Ferramentas, selecione Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP e clique no botão Abrir;
- Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.
Os índices para GRRF mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a GRRF.
O período do arquivo de índices deve compreender a data prevista para o pagamento da GRRF que será gerada.
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Posted by Clayton Teles das Merces on 30 dezembro 2015 in
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Foi Usado como exemplo o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, mas existem diversos sistemas no mercado que geram este arquivo como Alterdata, Prosoft, Mastermaq, Nasajon entre outros.
Para gerar o requerimento de Seguro Desemprego em arquivo, usando o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, proceda da seguinte forma:
- Acesse o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Funcionário Corrente e clique em OK;OBS: Para gravar mais de uma empresa ou funcionário em um único arquivo, use, por exemplo, a Seleção Personalizada.
- Clique no menu Funcionários | Cadastro, selecione o funcionário para o qual deseja gerar o requerimento de Seguro Desemprego e confirme se a rescisão está gravada;

3. Clique no menu Relatórios | Rescisão | Seguro Desemprego, anote em que pasta o arquivo SeguroDesemprego.SD será gravado (Exemplo: C:\Quarta\Saida) e clique no botão OK;

OBS: Neste momento, o conteúdo do arquivo será apresentado em tela, então, basta fechá-lo.

4. Acesse a Internet, abra o Portal do MTE | Mais Emprego | Empresa através do endereço http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml e selecione o menu Empresa | Enviar requerimento de Seguro Desemprego;

5. Na tela de Seguro-Desemprego | Empregador Web, informe seu Login (Usuário e Senha) e clique no botão Enviar;

OBS: Caso esteja acessando esse Portal pela 1ª vez, clique em Cadastrar Gestor.
Dica: Caso você esteja tendo problemas na Solicitação de Envio de Nova Senha ou no Login, ao invés de apenas clicar no link enviado pelo MTE via e-mail experimente copiar o link enviado pelo MTE e cola-lo no navegador de internet.
6. Nesse momento será ativada a tela de Advertência de Segurança do Java, marque Eu aceito o risco e desejo executar esta aplicação, clique em Executar e confirme a permissão de acesso da página do MTE;

7. Selecione a opção Autenticar Certificado Digital, escolha qual certificado será utilizado, clique em OK e selecione a Inscrição/Nº CNPJ da empresa que deseja operar;

8. Clique no Menu Principal | Importar arquivo, escolha o arquivo gerado pela Folha (EX: C:\Quarta\Saida\SeguroDesemprego.SD) e clique em Importar.

9. Aparecerá um tela apresentando o número de arquivo. Anote este número.
10. Para imprimir o requerimento gerado neste processo, acesse o Menu Principal | Consultar Requerimentos. Insira o número de arquivo anotado no passo anterior e as demais informações solicitadas e deixe o campo “Número de Requerimento” em branco.
Nota!
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Posted by Clayton Teles das Merces on 30 dezembro 2015 in
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Atualmente no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas, contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje, trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 80 para pagar tributação.
Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo, em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este índice aumentou para 41,37%.
Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.
Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando que haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o mal pagamento dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a alta concorrência no Brasil.
As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real, lucro presumido ou simples nacional, pois as margens estão cada vez menores e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.
Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.
No comércio o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS) , para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.
Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos negócios:
Realizando uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o resultado da companhia,
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