BNDES deve financiar pequenos negócios pelo cartão de crédito

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 janeiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Embora 2015 tenha sido um ano difícil para a economia, o cartão de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizado para compra de produtos e serviços por micro e pequenas empresas, conseguiu manter o desempenho do ano anterior. No ano passado, foram liberados R$ 11,5 bilhões em cerca de 750 mil operações.

“Consideramos positivo se compararmos com o restante da economia e até com outros produtos do banco, que caíram”, informou nesta segunda-feira (11/01) Ricardo Albano Rodrigues, chefe do Departamento do Cartão BNDES.

“Foi um ano de retração de crédito, mas para esse público específico (micro e pequenas empresas) não percebemos essa retração.”

Segundo Rodrigues, os parceiros do BNDES, que são bancos emissores do cartão, mostraram retração na concessão de crédito, com receio de aumento da inadimplência, mas o produto cartão de crédito não foi afetado.

Ele destacou que o cartão permite a pulverização do crédito de forma ágil. Ou seja, consegue chegar com rapidez a um grande número de empresas.

Hoje, o Cartão BNDES contabiliza 70 mil fornecedores, entre fabricantes e distribuidores de produtos, que são empresas habilitadas a aceitar o cartão como meio de pagamento.

“Costumo dizer que administramos um shopping com 70 mil lojas.” O catálogo do cartão inclui mais de 270 mil produtos e serviços disponíveis para financiamento.

São 785 mil empresas que utilizam o cartão BNDES para compra de máquinas e equipamentos, produtos acabados, insumos e serviços financiados.

Comércio e serviços dominam as operações. Rodrigues informou que alguns segmentos do comércio concentram o interesse das micro e pequenas empresas pelo cartão, como ferramenta de crédito, entre os quais o comércio de alimentos e de material de construção, além de informática.

CONSOLIDAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS

Profissionais liberais com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que sejam microempreendedores individuais (MEI) podem pedir o cartão do banco para compras no portal eletrônico.

Para 2016, o BNDES pretende trabalhar para consolidar o cartão como instrumento de crédito para micro e pequenas empresas.

Em 2015, o banco conseguiu dois novos parceiros, totalizando, com a entrada do Banco do Nordeste e do Santander, dez emissores do cartão.

Este ano, deve somar aos demais o Banco do Espírito Santo. Os novos parceiros objetivam diversificar a oferta de crédito e manter o acesso ao crédito “nesse momento de retração da economia”.

A meta do BNDES é chegar a todos os municípios brasileiros este ano.

“Faltam ainda 106”, revelou o chefe do Departamento do Cartão BNDES. Esses municípios estão concentrados nas regiões Norte e Nordeste, com destaque para o Piauí (22 cidades) e Paraíba (21).

“Estamos com mais de 98% de penetração no território nacional e trabalhando nos municípios nos quais ainda não chegamos. O grande desafio é encontrar parceiros locais.”

Estudo feito pelo BNDES revelou que grande parte das compras efetuadas com o cartão pelas micro e pequenas empresas é de fornecedores da própria região onde elas estão localizadas.

“Isso nos permite, de certa forma, consolidar o instrumento de crédito do cartão como gerador de desenvolvimento local, regional de maneira muito interessante.”

O Cartão BNDES tem crédito pré-aprovado disponível para as empresas no montante de R$ 57 bilhões. O limite máximo de crédito concedido por operação alcança R$ 1 milhão, mas o valor médio tem sido da ordem de R$ 15 mil.

Empresas do Simples devem regularizar declarações

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 janeiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A Secretaria da Fazenda realizou ao longo do segundo semestre de 2015 uma nova fase da operação Grão de Ouro, ação orientadora com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco.

Os contribuintes devem verificar a existência de avisos no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br na área de Produtos e Serviços e a seguir selecionar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Para ter a oportunidade de receber os avisos contendo as orientações sobre como proceder a correção das divergências detectadas, o contribuinte deve estar credenciado no DEC, conforme procedimento detalhado no próprio site. A oportunidade de regularizar possíveis divergências fiscais se encerra no final da primeira quinzena de janeiro.

Caso o contribuinte avisado não tome as devidas providências para regularização ou não apresente justificativa para as diferenças apontadas no prazo estabelecido, a Secretaria da Fazenda iniciará o procedimento fiscal repressivo com a emissão da respectiva Ordem de Serviços Fiscais e, em caso de confirmação dos indícios de irregularidade, a empresa infratora estará sujeita à lavratura de auto de infração, podendo até mesmo ser excluída de ofício do Simples Nacional.

Operação Grão de Ouro

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, ao seguir práticas adotadas em fiscos internacionais, inovou em 2013 no seu processo de fiscalização com a introdução do conceito de fiscalização orientadora para as empresas do Simples Nacional. A iniciativa possui caráter menos repressor e mais orientador e foi batizada de operação Grão de Ouro.

A implantação deste novo modelo de trabalho e a seleção dos contribuintes que serão beneficiados com a fiscalização orientadora foram possíveis com a utilização de ferramenta de mineração de dados (data mining), que permite o cruzamento e a análise simultânea de diversas informações, entre as quais: Declarações do Simples Nacional, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), inadimplência, regularidade no cumprimento de obrigações acessórias, porte da empresa, composição do quadro societário, autos de infração anteriores, localização geográfica e atividade econômica.

O envio desses avisos eletrônicos permite à Secretaria da Fazenda um monitoramento constante e permanente, além de uma fiscalização à distância dos contribuintes paulistas optantes do Simples Nacional. Esta nova prática moderna permite uma atuação ampla e ao mesmo tempo efetiva e eficiente, com a otimização de recursos pelo órgão.

A missão da Receita Federal

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 janeiro 2016 in Contabilidade, Geral, Governo with Comments closed |

A paixão política conduz frequentemente a marcar homens públicos como ladrões, negocistas, aproveitadores das posições para benefício pessoal e de seu seus familiares.

Muitas vezes de maneira injusta, que o tempo acaba por desmentir. Muitos dos acusados viveram modestamente até o final da vida e nada deixaram de herança. A história está cheia de exemplos, inclusive de acusadores que, quando puderam, se fartaram de ganhar dinheiro de maneira controversa, criando até grupos empresariais.

O inegável, no entanto, é que existem casos, como muitos da atualidade, que são inexplicáveis pela presença de imóveis, automóveis, obras de arte, contas bancárias incompatíveis com os vencimentos declarados.

As “consultorias” e “palestras” se tornaram rotina para justificar o enriquecimento ilícito, feitas apenas para atender ao fisco, na certeza de que a impunidade pelos malfeitos estaria garantida.

No nosso continente bolivariano e afins, as famílias dos mandatários prosperam de um dia para o outro. O ex-presidente do Uruguai Jose Mujica é a exceção à regra.

Esquerdista oriundo do movimento terrorista “Tupamaros”, vive modestamente, mesmo quando do exercício do cargo, assim como sua mulher, política de posições radicais, mas ambos acima de qualquer suspeita.

A Justiça não pode se ater a formalismos na apuração dos malfeitos. Os sinais exteriores de riqueza valem como prova do enriquecimento ilícito. A própria Receita Federal deveria passar um pente fino nos automóveis de valor superior a 300 mil reais, por exemplo. Nas apurações em curso, verificar se o valor declarado de imóveis é compatível com os praticados pelo mercado.

Hoje em dia não é difícil identificar o gasto de dinheiro sem procedência. Basta querer, pois é mais fácil do que chegar à origem.

Vivemos em um mundo de impunidade. O que tem acontecido ainda é pouco diante da realidade. E mesmo quando se evidencia a fraude – como as palestras recebidas e não feitas pelo hoje governador de Minas na Federação das Indústrias, que tem controle do TCU –, fica por isso mesmo. Apesar de o absurdo de, no exemplo citado, terem sido faturadas por dois milhões e meio de reais.

O pior é que não apareceu ainda um movimento sério, sem conotação política ou ideológica, para que o país mude, a exemplo do que ocorreu, com sucesso, na Itália. O TSE pode colocar em pauta processos que darão um choque de credibilidade a esse esforço nacional pela moralidade.

Tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 72%

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 janeiro 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A volta da inflação ao patamar dos dois dígitos fez a defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda (IR) dar um salto e alcançar 72,2% nos últimos vinte anos. Até 2014, essa discrepância era de 64,3% – é o maior avanço anual em uma década, o que representa uma carga tributária maior para os brasileiros, mesmo sem as alíquotas terem sido elevadas.

Isso ocorre porque, entre 1996 e 2015, a inflação (260,9%) foi muito superior à correção realizada pelo governo nas faixas de cobrança do IR (109,6%), segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram o Í;ndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No ano passado, essa diferença ganhou ainda mais força, já que o IPCA chegou a 10,67%, o maior patamar desde 2002, enquanto o reajuste médio da tabela foi de apenas 5,6%.

Esse descompasso afeta sobretudo os mais pobres, já que vai trazendo pessoas com salários cada vez menores para dentro da base de contribuição. De acordo com a consultoria EY (antiga Ernst & Young), a isenção do tributo beneficiava quem recebia até oito salários mínimos em 1996 – relação que despencou para 2,41 em 2015.

“A correção da tabela de acordo com índices que reponham a perda do valor da moeda é um direito constitucional”, afirma o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Atualmente, a entidade tem dois processos sobre o tema correndo no Supremo Tribunal Federal. Um, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, pede que a tabela seja corrigida pelo IPCA. Outro, nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que, assim como a saúde, os gastos com educação sejam integralmente dedutíveis.

Esse “achatamento” da faixa de isenção também se deve aos aumentos acima da inflação aplicados ao salário mínimo nos últimos anos. Em 2015, houve um reajuste de 8,8% no piso nacional das remunerações, ante uma correção média de 5,6% do IR (os reajustes foram escalonados entre 6,5% e 4,5%).

“Tem um universo de trabalhadores que ganha entre 2,5 e 4 salários mínimos e que só paga Imposto de Renda devido à falta de correção da tabela”, destaca Gustavo Inácio de Morais, professor da PUC-RS. Caso houvesse uma correção integral pelo IPCA, a faixa de imunidade saltaria de R$ 1.903 para R$ 3.250,38. Ou seja, beneficiaria quem ganha até 4,1 salários.

Já em 2016, a alta das remunerações foi de 11,6%, ante correção ainda incerta do IR. “O reajuste deveria ter sido definido no ano passado, mas não houve qualquer sinalização do governo”, afirma o presidente do Sindifisco, Cláudio Damasceno.

A defasagem também faz com que a classe média entregue uma fatia maior da renda aos cofres públicos. Simulação realizada pelo Sindifisco mostra que uma pessoa com renda tributável mensal de R$ 4 mil paga hoje R$ 263,87, mas recolheria R$ 57,15 caso a tabela fosse totalmente corrigida. Ou seja, o montante pago é 361,7% superior. Já um trabalhador com renda mensal de R$ 10 mil tem um “prejuízo” menor: paga um IR 48,5% maior do que deveria.

Decreto abre mercado de R$ 500 bi para as micro e pequenas empresas

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 janeiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Decreto do governo federal que entrou em vigor na semana passada permitirá que as micro e pequenas empresas (MPEs) entrem de vez no mercado de compras públicas, avaliado em R$ 500 bilhões por ano, de acordo com o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

O decreto 8.538 de 6 de outubro de 2015, que passou a valer na última quarta-feira, determina exclusividade às MPEs nas contratações públicas de até R$ 80 mil da União, dos estados e municípios. A medida já estava prevista em lei complementar desde o ano de 2007, porém não era obrigatória.

As novas regras incluem ainda os microempreendedores individuais, agricultores familiares e cooperativas de consumo. Além da administração direta, os órgãos e autarquias da administração indireta serão obrigados a comprar dos micro e pequenos negócios.

O gerente do Sebrae explica que os R$ 500 bilhões movimentados no mercado de contratações públicas por ano são referentes às compras feitas por todos os entes federados: a União, os estados e os municípios.

“Essa medida vai aumentar sim a participação das pequenas nas compras públicas, pois agora é obrigatório que os entes federados façam negócios com as pequenas. As novas regras vão conectar as pequenas à cadeia de suprimentos e aos arranjos produtivos do Estado, estimulando a economia do segmento”, afirma Quick, esclarecendo que ainda não existem dados consolidados sobre a participação das MPEs no total das compras das administrações federais, estaduais e municipais.

Porém, o gerente do Sebrae informa que as pequenas já participam de 27% das aquisições de bens e serviços do governo federal, o que, em número absoluto, representa montante de R$ 16 bilhões.

Oportunidades

Quick ressalta que as oportunidades de negócios vão se ampliar para os negócios de pequeno porte mesmo com a economia em recessão, “já que a administração pública não pode deixar de cumprir suas obrigações. “Os estados e municípios têm que manter os hospitais e escolas funcionando, por exemplo”, destaca.

O especialista enumera, portanto, uma série de possibilidade de negócios para as MPEs no segmento público: materiais de escritório, mobiliário, alimentação, vestuário, serviços de consultoria, eventos, manutenção de equipamentos, suprimento para pequenas obras, entre outros.

Quick ainda recomenda que as pequenas estejam com as suas contas e documentos em dia e regularizados, condições obrigatórias para participar das compras públicas.

Rafael Mingone, sócio diretor da empresa de soluções em governança corporativa RMG Capital, comenta que o incentivo do governo para as pequenas “vem no sentido de estimular a economia”, já que o segmento é o maior em número de empresas e o que mais emprega força de trabalho, contribuindo muito, portanto, para a arrecadação tributária dos entes no País.

Segundo dados do Sebrae, os micro e pequenos negócios já ultrapassam mais de 10 milhões de empresas no Brasil (95% do total) e faturam R$ 3,6 milhões ao ano.

Mingone cita ainda uma pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) que revela que, no Brasil, há cerca de 50 mil pequenas e médias empresas crescendo 20% ao ano em faturamento e números de empregados. Essas estão concentradas em municípios em com menos de 500 mil habitantes. “Esses números mostram que há uma economia pujante entre as pequenas e médias, que estão fora desse ciclo de pessimismo da economia”, opina o especialista, ressaltando a importância do segmento para a retomada do crescimento no Brasil.

Pequeno agricultor

Segundo nota do governo federal, o Ministério da Defesa será o primeiro órgão público federal a realizar a compra de alimentos da agricultura familiar e servirá de modelo para impulsionar outras aquisições de produtos diretamente dos pequenos produtores rurais.

“Tudo é mais fresquinho e saudável quando sai direto do pequeno agricultor para as mãos do chef de cozinha”, disse o presidente da Cooperativa Mista Agropecuária dos Produtores Rurais de Minaçu (Cooapraçu), Gerônimo Barros.

A organização, situada em Goiás, vai fornecer abóbora, abobrinha, quiabo, pepino, mandioca e jiló para os restaurantes da Defesa.

A aquisição da pasta está com esta chamada pública foi no valor de R$ 244 mil “Esta medida vem para que o agricultor e cooperativas tenham outras possibilidades de participação nas compras públicas, junto a microempreendedores que receberão tratamento favorecido, diferenciado e simplificado”, disse o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPog), Cristiano Heckert.

“Haverá maior incentivo para o setor nas aquisições realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais [Sisg]”, completou Heckert.

“O produtor sabe produzir, mas, às vezes, não tem para quem vender. Com certeza, o decreto do governo federal vai aumentar a produção e a movimentar a economia regional”, finalizou Gerônimo Barros da cooperativa

Câmara aprova cancelamento automático de registro de microempresa inativa

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 janeiro 2016 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O Projeto de Lei 3616/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), torna o fechamento automático e gratuito passado o período de inatividade – serão canceladas as inscrições no Registro de Empresas Mercantis ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . O projeto altera a Lei 8.934/94, que trata do registro de empresas.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.

Segundo Rogério, a proposta segue a linha da desburocratização relativa ao fechamento de microempresas e empresas de pequeno porte no País, permitindo inclusive que tenham a respectiva inscrição no CNPJ cancelada, de ofício, pela Receita Federal do Brasil.

“Esse cancelamento automático revela-se importante porque as empresas que encerrarem suas atividades e não derem baixa no CNPJcontinuam obrigadas a apresentar declarações e demonstrativos exigidos pela Receita Federal, sujeitando-se às penalidades decorrentes do descumprimento dessas obrigações acessórias”, afirmou o parlamentar.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e será analisado agora pelo Senado

Estados decidem cobrar ICMS em download de software e aplicativos

Posted by Clayton Teles das Merces on 8 janeiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Isso porque no final de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou com a assinatura de 19 secretários de Fazenda, o Convênio ICMS nº 181, que autoriza a cobrança do imposto nas operações com software, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por download. O acordo estabelece ainda que a carga tributária decorrente dessa cobrança deve corresponder a, no mínimo, 5% do valor da operação. O Convênio nº 181 abrange Estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Essa não é a primeira ação de tributação para download de software.

Em outubro, o governo de São Paulo editou o o Decreto 61.522/2015 para revogar o Decreto 51.619/2007, que previa metodologia específica para a apuração da base de cálculo do ICMS em operações com software, prevendo que o imposto seria calculado sobre valor correspondente ao dobro do valor de mercado de seu suporte informático.  Com a medida, voltou a ser aplicável às operações com software a regra geral para a apuração da base de cálculo do ICMS, segundo a qual o imposto deve ser calculado sobre o valor da operação, o que incluiria o valor do software, o valor do suporte informático e outros valores que forem cobrados do usuário do software.

Por sua vez, a norma do Confaz também autoriza os Estados a deixar de exigir, total ou parcialmente, os débitos fiscais do ICMS, já lançados em autos de infração ou não, inclusive juros e multas, relacionados a operações ocorridas até o início da vigência do convênio.  “Com isso, fica subentendido que, segundo o Confaz, os Estados podiam cobrar ICMS do download no passado”, afirma o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados Advogados, em entrevista ao jornal Valor Econômico, nesta terça-feira, 06/01. “Mas seja em relação a cobranças retroativas ou de 2016 em diante, a medida pode ser questionada na Justiça”, acrescentou o especialista.

Para o advogado, é possível contestar a mudança no Judiciário porque o convênio do Confaz não pode instituir novos fatos geradores para a tributação ao abranger “congêneres” e a “transferência eletrônica de dados” sem existir uma lei que permita a cobrança. O tributarista alega ainda que a Lei Complementar nº 116, de 2003, estabelece a cobrança de ISS para o software e a exigência do ICMS seria bitributação. Em artigo ao portal Conjur, Henry Lummertz, advogado e sócio do escritório Souto Correa, também acredita que essa nova tributação vá parar na Justiça. Ele diz que há sólidos argumentos jurídicos para se questionar a pretensão dos Estados de cobrarem o ICMS nas operações relativas ao download de software.

Especialmente, destaca no artigo, porque as premissas em que se funda essa pretensão — a qualificação de bens incorpóreos como “mercadorias” e a identificação de operações que envolvem apenas a cessão de uso como “circulação” — conduzem a uma desestruturação da partilha das competências tributárias definidas pela Constituição Federal, na medida em que trariam para o âmbito do ICMS diversas operações que integram a competência tributária de outros entes federados, rendendo ensejo um sem-número de conflitos.

Como garantir um futuro sem sustos após as mudanças nas regras da aposentadoria

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 janeiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Com a sanção da revisão da regra 85/95, uma nova perspectiva se abre para aqueles que desejam obter a aposentadoria e aproveitar os anos de descanso tranquilamente. No entanto, será que contar apenas com o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a melhor opção para quem busca a aposentadoria, ou é preciso procurar opções para complementar a renda? O iG conversou com o educador financeiro Rafael Seabra, fundador do blog Quero Ficar Rico, e com o educador financeiro e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), que deram dicas para planejar e desfrutar da aposentadoria.

Para começar o planejamento, o especialista alerta que a pessoa se aposente sem estar com a renda comprometida, ou seja, sem gastar mais do que ganha. Por isso, é importante procurar possibilidades para não enfrentar transtornos. “Fica muito difícil fazer essa mudança [zerar os gastos e contas] depois que se aposenta. Esse equilíbrio deve ser buscado antes”, afirma Seabra. Ele também diz que muitas vezes as pessoas não conseguem ser financeiramente independentes após a aposentadoria, precisando depender de familiares ou até mesmo continuar trabalhando para complementar a renda.

Quanto da renda líquida deve se destinar aos investimentos?

Ambos educadores financeiros argumentam que o ideal é investir, no mínimo, um total de 10% da renda pessoal no planejamento da aposentadoria. “Além de investir esse percentual dos ganhos mensalmente, é preciso ter a disciplina de aplicar assim que se recebe o salário, porque é difícil que exista uma sobra de recursos caso não se priorize o investimento. Então, na verdade, a pessoa precisa pensar ‘se eu ganho R$ 2 mil, na verdade eu ganho 1.800’, porque é necessário contar com 10% da renda para o investimento na aposentadoria”, diz Rafael Seabra.

Seabra também diz que caso o indivíduo sinta-se à vontade e tenha a percepção que sua situação financeira é favorável, ele pode vir a investir uma quantidade maior.

Reinaldo Domingos enfatiza que é preciso haver, acima de tudo, um bom planejamento. O investidor precisa ter em mente o valor que ele precisa ter para conseguir uma aposentadoria sustentável, ou seja, ele precisa ter um objetivo claro.

“A pessoa precisa acumular uma reserva financeira que possa lhe dar o dobro do padrão de vida dela de rendimento mensal. Por exemplo: uma pessoa possui um custo de vida de R$ 5 mi. Ela precisa acumular no mínimo um valor de reserva que dê de renda para ela R$ 10 mil. De nada adianta a pessoa simplesmente guardar dinheiro na previdência ou no Tesouro Direto, se ela não sabe nem o número de seu sapato”, afirma Domingos.

Qual é o momento ideal para começar a investir na aposentadoria?

Para Rafael Seabra, quanto antes melhor. “Existem dois fatores que contribuem bastante para o retorno em longo prazo. Um deles, é a taxa de desenvolvimento que a pessoa irá conseguir e outro é o tempo. Então quanto maior for a taxa e por quanto mais tempo o dinheiro for aplicado, o crescimento será maior, pois é exponencial”, explica.

Ele também relata que muitos pais já investem em planos de previdência para os filhos porque isso pode fazer uma grande diferença no futuro. “Se você é um pai que já tem um filho pequeno ou está prestes a ter um filho, se organize para separar uma parte da sua renda que não precisa ser tão expressiva no começo”, aconselha. Ele também diz que esses investimentos para os filhos podem ter outros destinos além da aposentadoria, como um fundo para pagar uma faculdade privida.

Reinaldo Domingos esclarece que quanto mais cedo uma pessoa começa a investir, menor será seu esforço, uma vez que ela terá os juros a seu favor. “A aplicação não é mais importante que a tomada de decisão pela reserva”.

Não dependa do INSS: investir no Tesouro é fundamental para o educador

Uma possibilidade apontada por Seabra é o investimento de médio e longo prazo, um dos melhores – apontados pelo especialista – é investir diretamente em títulos públicos do Tesouro, para captar recursos ao longo do tempo de trabalho e, no futuro, complementar a aposentadoria. Seabra é taxativo ao defender que é preciso que o segurado não dependa apenas do INSS, mas tenha também uma aposentadoria complementar. “Durante muito tempo as pessoas achavam que só existia ela [aposentadoria pelo INSS], então você tinha de aceitar uma mudança de padrão de vida lá na frente. E ao longo do tempo as pessoas entenderam que não precisavam aceitar o teto do INSS e que podiam complementar a renda”, explica.

Sobre a questão dos investimentos, o educador financeiro afirma que o ideal é tentar evitar investimentos nos bancos por conta das taxas de administração que essas instituições cobram. “A pessoa vai ter de ser mais disciplinada. Do mesmo jeito que ela teria que contribuir todo mês com o plano de previdência, ela vai ter de ter a disciplina de ir lá e investir. A vantagem financeira é muito grande para quem consegue ter essa rotina”, esclarece.

O investimento no Tesouro Direto é muito acessível, diz Seabra, porque ele protege o patrimônio do indivíduo. “Tem um título específico no Tesouro que é o Tesouro IPCA + que garante ao investimento a variação da inflação mais uma taxa fixa. Ele garante que o patrimônio da pessoa vai estar protegido da inflação, porque ele vai variar tudo que a inflação variar e ainda vai render por cima 7% ao ano.”

Como investir no Tesouro Direto?

Para investir no Tesouro, é preciso primeiro se cadastrar em uma corretora ou instituição financeira registradas no Banco Central. Após o cadastro, os passos podem ser realizados pela internet:

  • Analisar os títulos disponíveis, escolher o que considerar melhor (relacionando prazos e retornos);
  • Transferir a quantidade de dinheiro desejada para a conta da instituição.

E se a pessoa quiser ou precisar resgatar o dinheiro antes do prazo?

O cliente pode retirar os valores investidos no Tesouro Direto antes do prazo estipulado no papel, se assim desejar. No entanto, Rafael Seabra faz uma ressalva sobre a questão. “É possível fazer isso, mas em planos de previdência privada os custos das taxas são geralmente maiores do que no investimento em títulos públicos.”

O educador financeiro explica que são cobradas taxas no caso de haver a retirada dos valores antes do tempo previsto, e que tais custos podem corroer praticamente toda a rentabilidade da pessoa e danificar seu patrimônio. “Esses investimentos são de longo prazo, mas os resgates dos títulos do Tesouro podem ser feitos diariamente, como na caderneta de poupança. O dinheiro está na sua conta, é possível sacar, e só se paga o Imposto de Renda sobre o montante resgatado, não incide sobre o total patrimônio que foi aplicado”, discorre.

Mas quais são os títulos disponíveis no Tesouro?

Existem duas divisões de títulos no Tesouro: os prefixados e os pós-feixados. Os prefixados são aqueles nos quais o investidor sabe exatamente o valor que receberá se fica com o título até sua data limite. Já os pós-fixados, são aqueles que são corrigidos por um indexador, como a taxa básica de juros (Selic) e a inflação(IPCA). Dessa forma, a rentabilidade do título depende dos efeitos do indexador e da taxa obtida no momento da aquisição.

Cofira cada título conforme descrito no site oficial do Tesouro:

O que é Tesouro Prefixado (LTN)?

O pagamento deste título ocorre apenas no final da aplicação. É mais indicado para quem não precisa de um complemento imediato a renda. Para cada título comprado, o investidor recebe R$ 1 mil, sendo que o recebimento do valor será na data estabelecida. A rentabilidade do título está representada na diferença entre o valor recebido no final e a quantia paga no momento da compra do título em si.

Se o investidor precisar vender o título antes do prazo por qualquer motivo, o Tesouro Nacional irá pagar o valor de mercado dele, o que pode afetar a rentabilidade de forma positiva ou negativa dependendo no preço que o título tiver quando for vendido. Por esse motivo, o Tesouro recomenda que se tente conciliar a data de vencimento do título comprado com o prazo desejado para o investimento.

O que é Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F)?

No pagamento deste título existe a incidência do Imposto de Renda (IR). Segundo o Tesouro, ele é mais indicado para aqueles que pretendem usar os rendimentos para complementar a renda após a aplicação, uma vez que o título faz pagamento de juros a cada seis meses, em outras palavras, o rendimento é recebido durante um período no qual a aplicação é realizada, diferente do Tesouro Prefixado (LTN), no qual o valor é dado em um momento específico.

Se o plano do investidor é reinvestir os valores recebidos a cada seis meses, o Tesouro diz que é mais interessante investir em um título que não paga juros semestrais. De acordo com o Tesouro, em um título no qual o Imposto de Renda é recolhido apenas no final da aplicação, é possível garantir que a taxa de rentabilidade incida sobre um montante maior, sendo que não há reduções por conta dos descontos do IR em eventos de pagamentos dos juros semestrais.

Se esse título for mantido até o prazo de vencimento, o investidor recebe R$ 1 mil acrescido do último pagamento de juros semestrais. As regras para venda antecipada do título são as mesmas do Tesouro Prefixado (LTN).

Pós-fixados

O que é Tesouro Selic (LFT)?

O Tesouro recomenda este título para aqueles que acreditam que a tendência da taxa Selic é aumentar, sendo que a rentabilidade dele está ligada à esta taxa. O órgão diz que este é um investimento mais indicado para pessoas mais “conservadoras”, uma vez que o valor de mercado do papel possui uma baixa volatilidade, o que evita perdas no caso do investidor precisar vender o título antes do prazo estabelecido. Segundo o Tesouro, é também indicado para quem não sabe exatamente quando precisará resgatar o investimento.

Não há pagamento de juros semestrais nesse título, o que torna ele mais interessante para quem pode esperar para receber o dinheiro, ou seja, quem não precisa complementar a renda imediatamente. O Tesouro Nacional também recompra o valor de mercado caso o título seja vendido antes do prazo.

O que é Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B)?

Segundo o Tesouro, é um título que garante o aumento do poder de compra do dinheiro do investidor, levando em conta que o rendimento é composto por duas parcelas: uma taxa de juros prefixada e a variação da inflação (IPCA). Isso garante que o patrimônio do investidor seja protegido, pois a rentabilidade do título sempre será superior a inflação.

Assim como o Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), é recomendado que esse título seja procurado pelo investidor que deseja complementar sua renda a partir do momento da aplicação, pois há o pagamento de juros a cada semestre, ou seja, o rendimento dele também é recebido ao longo do período da aplicação, em fiz de um só pagamento no final.

Também existe a incidência do Imposto de Renda no pagamento desses valores semestrais, o que faz com que ele seja mais interessante para quem não planeja reinvestir os valores recebidos a cada seis meses. No dia do vencimento do título, o investidor pode resgatar o valor investido atualizado pela inflação acrescido do último pagamento de juros semestrais. O procedimento caso ocorra a venda antecipada do título é o mesmo do Tesouro Prefixado (LTN).

O que é Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal)?

Segundo o Tesouro, também é um título que garante o aumento do poder de compra do dinheiro do investidor, levando em conta que o rendimento é composto por duas parcelas: uma taxa de juros prefixada e a variação da inflação (IPCA). Isso garante que o patrimônio do investidor seja protegido, pois a rentabilidade do título sempre será superior a inflação.

O Tesouro afirma que ele é um título indicado para quem deseja poupar para a aposentadoria, compra de casa, estudo dos filhos, em outras palavras, objetivos de longo prazo, tendo em vista que o título possui disponibilidade de vencimentos mais longos.

O valor recebido é dado apenas uma vez, no final da aplicação, o que também torna esse investimento mais interessante para quem pode esperar o dinheiro até o vencimento do título. As regras para venda antecipada do título são as mesmas do Tesouro Prefixado (LTN).

E onde mais investir além do Tesouro?

O educador financeiro e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos destaca a possibilidade de investir em seguradoras. As seguradoras possuem planos próprios e o investidor pode avaliar qual lhe agrada mais. Ele também menciona a possibilidade de procurar corretoras para realizar investimentos em ouro, que consiste na variação do ouro, ou em fundos de investimento. Ele também apresenta a possibilidade de investir em ações, mas não recomenda essa medida por conta das incertezas do mercado.

Domingos também defende que o cliente não busque apenas uma opção de investimento, mas que tente fazer mais de um ao mesmo tempo. “É bom pulverizar os investimentos. Pelo menos uns dois ou três para que a pessoa possa diversificar, ela não pode concentrar forças em uma única instituição”, afirma. Ele ressalta que a pessoa pode pegar os 10% que separar de sua renda e redistribuir o valor em diferentes tipos de investimento.

5 livros para quem trabalha com contabilidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 janeiro 2016 in Contabilidade, Geral with Comments closed |

A atualização profissional é, sem dúvidas, uma exigência do mercado por ser um diferencial para a qualidade do serviço. No setor contábil, esse cenário não é diferente. O contato com obras completas e aprofundadas sobre o tema é essencial para as constantes modificações nas leis e nos sistemas. O profissional também precisa estar aberto a essas novas informações, sempre tendo a humildade da busca pelo aperfeiçoamento da função e dos seus conhecimentos. “Ninguém sabe tudo” e “nunca é tarde para aprender” são máximas que se encaixam como uma luva quando o assunto é nossa trajetória profissional. Visão geral do processo e uma boa leitura são fundamentais para se destacar na atividade.

Questões societárias, relacionadas ao Imposto de Renda, Escrituração Contábil Fiscal ou Demonstrações Contábeis necessitam que os pormenores, principalmente, sejam entendidos profundamente. Por isso, algumas obras devem estar na escrivaninha de qualquer escritório de contabilidade. Confira agora 5 livros para quem trabalha na área contábil:

  1. Manual de Contabilidade Societária: Aplicável a todas as Sociedades de Acordo com as Normas Internacionais e do CPC

Considerada a “Bíblia da Contabilidade”, o livro traz pronunciamentos, interpretações e orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e as normas internacionais de contabilidade, emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). As duas entidades dispensam apresentações e são referências em boas práticas para a atuação profissional do contabilista.

Autores: Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke e Ariovaldo dos Santos

  1. Contabilidade Empresarial

Outra obra fundamental para a área é essa, que se difere das demais por valorizar a compreensão dos relatórios contábeis em vez da mecânica da escrituração e da elaboração das demonstrações financeiras. Ele é cobrado na maioria das instituições de ensino superior do Brasil e consegue levar situações práticas ao futuro contador.

Autor: José Carlos Marion

  1. Análise Avançada das Demonstrações Contábeis: Uma Abordagem Crítica

Esse livro, lançado em 2013, faz uma abordagem sobre a potencialidade de cada indicador de desempenho econômico e financeiro. A obra propõe, ainda, atividades baseadas nas Pedagogias Ativas.

Autores: Elizeu Martins, Josedilton Alves Diniz e Gilberto José Miranda

  1. Demonstrações Contábeis: Estrutura e Análise

Também relacionado ao assunto das demonstrações contábeis, esse livro realiza uma análise de balanços e demonstrativos contábeis e financeiros, de forma simples e objetiva para a assimilação de todos os leitores.

Autor: Arnaldo Reis

  1. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Além dos já citados acima, é interessante destacar uma obra voltada a um segmento que demanda grande atenção: o setor público. Esse manual é lançado anualmente pelo Tesouro Nacional e pode ser obtido gratuitamente, na versão impressa ou digital. Ele fala sobre o processo de elaboração e execução do orçamento.

Autor: Tesouro Nacional

Somado ao acesso às obras contábeis, é de fundamental importância que os escritórios de contabilidadetenham acesso a um sistema ágil e completo para o gerenciamento das atividades. Com isso, o profissional terá controle das ações e respostas rápidas para as demandas que surgem. Mas a grande vantagem em adquirir um sistema informatizado é a redução dos custos, assim, um serviço de qualidade é realizado com gastos baixos e eficiência.

O profissional contemporâneo não pode esquecer que sua função deve estar integrada com as necessidades do cliente, proporcionando uma sinergia entre as partes. Com isso, todos ganham e o processo como um todo ocorre com mais qualidade e de forma muito mais estruturada.

Prazo de entrega da Rais 2015 começa em 19 de janeiro

Posted by Clayton Teles das Merces on 5 janeiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral with Comments closed |

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016.

A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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