Quem precisará declarar o IR em 2016
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema (Consultoria Tributária), deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, aumentando consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência, e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do documento”, explica Arrighi.
Além disso, pessoas que irão declarar o Imposto pela primeira vez, tendem a ter mais dúvidas sobre a ação, representando uma parcela anual de aproximadamente 30% de contribuintes que caem em malha fina.
Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2016 de acordo com a tabela que será aplicada:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil e seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Contribuintes que tiveram, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.
Temporada de baixas contábeis à vista
A crise econômica brasileira deve dar as caras em outras áreas do balanço que não apenas nas linhas de receitas, custos e despesas operacionais, como já vem ocorrendo nos últimos trimestres.
A percepção dos profissionais do setor é de que esta será a temporada do “impairment”. O termo em inglês indica que o valor recuperável de um ativo, seja pelo uso ou pela venda, está abaixo do custo registrado no balanço. E quando as empresas identificam essa discrepância entre a realidade e a contabilidade, é preciso fechar o vão.
Como avaliação de um ativo depende de sua atratividade no mercado ou de sua capacidade de gerar caixa ao longo do tempo, um cenário de vendas fracas, margens reduzidas e taxas de juros elevadas joga para baixo o valor presente de qualquer bem.
Apenas como referência, a Petrobras divulgou na sexta-feira que 14% de suas reservas provadas não são economicamente viáveis nas condições atuais de preço de petróleo, o que nos cálculos do J. P. Morgan deve resultar numa baixa bilionária no valor dos ativos (ver mais em Queda das reservas pode levar Petrobras a não pagar dividendos).
Esse tipo de lançamento, contudo, não deve ser exclusividade do setor de petróleo. Empresas de mineração, siderurgia e também de incorporação imobiliária aparecem como candidatas a jogar para baixo o valor de seus ativos.
A perda por impairment deve penalizar o lucro exatamente das empresas que já não terão resultados operacionais positivos para mostrar. Elas vão ressaltar que não há efeito caixa decorrente do registro dessas despesas. E elas estão certas. O caixa foi desembolsado no passado e neste momento elas apenas vão reconhecer que o dinheiro foi mal gasto.
Outra perda sem efeito imediato no caixa, mas que pode representar desembolso futuro, será o ajuste do compromisso atuarial com aposentadoria e planos de saúde de funcionários. Se a taxa de juros maior reduz o passivo, investimentos mal-sucedidos de fundos de pensão penalizam o ativo.
Embora as companhias abertas sejam obrigadas a prestar contas ao mercado a cada três meses, é no fechamento do ano que uma revisão completa dos números precisa ser feita. Tanto por quem prepara o balanço como por aqueles que o auditam.
Aliás, outra marca desta temporada de balanços estará nos pareceres de auditoria, já que alguns devem chamar atenção para problemas de liquidez das companhias e eventualmente até mesmo sobre a continuidade delas.
Movimentações financeiras na mira da Receita
A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes e desde 1º de dezembro de 2015. Com a exigência da declaração denominada eFinanceira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.
Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep-Superitendência de Seguros Privados e pela Previc-Superintendência Nacional de Previdência Complementar estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
Na avaliação de advogados, a medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.
Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano calendário de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e-Financeira é uma ampliação da Dimof-Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira, que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.
Com o novo mecanismo, porém, ampliou-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu-se os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país.
A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.
A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores limite das operações são pequenos”.
Transações de pessoa física serão declaradas por instituições
De acordo com a Receita Federal da 5ª Região Fiscal, concernente à Bahia e Sergipe, “as pessoas físicas não necessitam se preocupar em efetuar a declaração da e-Financeira, mas suas operações serão informadas pelas instituições financeiras, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria”. Veja o que diz a Receita:
TB – De que modo a medida passa a incidir sobre os depósitos em Poupança?
Receita Federal – A instituição financeira depositária de contas de depósito, inclusive de poupança, fica responsável por informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês.
TB – Qual o propósito da medida, além de contemplar acordo com o fisco dos Estados Unidos?
Receita Federal – Fazer um maior acompanhamento das movimentações financeirasdos contribuintes. A e-Financeira abrange não só transações bancárias, mas outras,como previdência complementar, previdência privada, consórcios e seguros.
TB – Já foram efetuadas as declarações com base nas exigências da eFinanceira ou somente a partir de maio, com base nas movimentações relativas a dezembro e janeiro?
Receita Federal – A e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016. Salvo esta exceção, e para os anos seguintes, deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
TB – Quais as punições previstas para quem deixar de efetuar a declaração, considerando distintamente as pessoas Física e Jurídica?
Receita Federal – A não apresentação da e-Financeira no prazo estabelecido, ou sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação de multas, conforme previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações. (AF)
DeSTDA é obrigatória para optantes do Simples Nacional
Ano novo, regras novas, mais obrigações. Para abrir 2016, mais uma sigla para completar o arsenal dos empresários contábeis: é a vez da DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, que a partir deste mês passa a ser obrigatória. Regulamentada pelo ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) 12/2015, a DeSTDA é uma obrigação mensal que visa informar ao fisco as operações praticadas pelas empresas do Simples Nacional que trabalham com transações interestaduais.
Para cada operação sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas é necessário gerar uma Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), problema esse que deve gerar um custo tributário e operacional ainda maior para as empresas.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap), Jaime Cardozo, “é mais uma obrigação acessória que surge para aumentar o volume de trabalho dentro das empresas e onde, em muitos casos, provavelmente seja necessário contratar um funcionário apenas para cuidar desta questão. Isso ocorre porque este funcionário deverá ficar responsável por monitorar todas as operações de vendas interestaduais da empresa, elevando os custos operacionais do empresário. Por outro lado, quando a operação interestadual estiver sujeita ao recolhimento do ICMS Substituição tributária, será pior ainda, pois, além do custo operacional maior, a Microempresa e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional terão mais uma vez elevada a sua carga tributária”.
O presidente destaca ainda que é um “absurdo” e não há tratamento diferenciado para as empresas optantes pelo Simples Nacional, como afirmaram em 1997, quando o programa foi criado.
A tal DeSTDA está incorporada à nova regra de partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 (EC 87/2015), que refere ao recolhimento da diferença de alíquota.
Divergência
A consultora de ICMS e professora universitária e do Sescap-Ldr Rosangela da Silveira conta que a discussão da partilha é antiga e se fez presente com a publicação do protocolo 21/2011. “A grande divergência é dos estados produtores e dos estados consumidores”.
Foi alterado o § 2º art. 155 da Constituição Federal, com a finalidade de corrigir gradativamente a distorção da arrecadação do ICMS entre os estados. Desde o início do mês de janeiro de 2016, as operações interestaduais iniciadas no estado do Paraná, destinadas a ‘não contribuintes’, são emitidas pelas alíquotas interestaduais, 4% para as mercadorias importadas que não entram no critério de exceção (produtos PPB, gás Natural e produtos sem similaridades nacional), 12% para os estados Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo, que segue os 7% dos estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste.
PARANÁ
Conforme a consultora, o Estado do Paraná regulamentou a EC 87/2015, pelo Decreto 3.208/2015, DOE 23/12/2015, introduzindo dentro do seu regulamento as referidas alterações da Emenda. “Os empresários e os atuantes da área contábil e tributária devem se atentar aos detalhes do decreto, pois equiparou-se o Simples Nacional à mesma Tributação do Regime Normal para efeitos de partilha de ICMS. E os produtos com Substituição Tributária (ST) deverão destacar em nota fiscal eletrônica e ICMS próprio e posteriormente fazer a recuperação ou ressarcimento de ST”, alerta a professora.
Em razão desta questão, algumas obrigações acessórias, entre elas a temida DeSTDA para os optantes do Simples Nacional, entraram em vigor e a transmissão deve ser feita através da certificação digital até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração.
“Os empresários contábeis, mais do que nunca, precisam atentar-se aos detalhes desta nova obrigação para que não sofram penalizações posteriores. Sem dúvida, é necessário um rígido controle interno das empresas comerciais e industriais”, orienta o Sescap-Ldr.
‘Crise se enfrenta com inovação’
Este ano será recheado de novidades fiscais e tributárias. Tem a ampliação do eSocial, a implantação do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT) e as mudanças no regimes de apuração do ICMS interestadualapenas para citar alguns exemplos.
É em meio a tudo isso que o empresário contábil Márcio Massao Shimomoto, 51 anos, assume a presidência do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP).
Ele prevê um ano de muito trabalho para o profissional da contabilidade, principalmente porque essas novidades todas terão de ser implantadas em um ano de crise econômica acentuada.
“Implantar os sistemas será mais fácil do que mudar a cabeça do empreendedor, que estará preocupado com os efeitos da crise nos negócios e resistirá em fazer investimentos necessários para melhorar a gestão da empresa”, diz Shimomoto.
Para o novo presidente do Sescon-SP, que estará à frente da entidade até 2018, caberá ao contador orientar os empreendedores a tomarem as decisões mais adequadas. Essa função de consultor, aliás, segundo ele faz parte do novo perfil assumido pelo profissional de contabilidade.
Leia, a seguir, a entrevista concedida por Shimomoto ao Diário do Comércio:
Diário do Comércio – Este será um ano repleto de novidades fiscais e tributárias. Tem a ampliação do eSocial, mudanças no ICMS e no Pis/Cofins. O que dará mais trabalho às empresas em 2016?
Márcio Massao Shimomoto- Às vezes é mais fácil fazer a implantação de um sistema do que mudar a cabeça do empreendedor. Então estou prevendo um ano de muita conversa entre empresário e contador, porque além de todas essas mudanças fiscais e tributárias, o empresário estará preocupado com a situação econômica do país, que está afetando os seus negócios.
Em meio à crise, o contador precisará convencer o empreendedor a investir em soluções tecnológicas e mudar alguns processos para gerar informações mais adequadas. Claro que esse investimento, no futuro, pode ser revertido em melhores resultados para a empresa.
DC – Esse talvez seja o lado bom das mudanças trazidas pelo fisco?
Shimomoto – O que enxergo de benéfico nessas mudanças é que elas obrigaram o empresário a se organizar. Ao pegar as estatísticas do Sebrae feitas há cinco anos elas nos mostram que 80% das micro e pequenas empresas fechavam nos primeiros três anos de atividade.
Hoje, essas mesmas estatísticas mostram que esse percentual caiu para 50%. O que aconteceu nesse curto espaço de tempo? O empreendedor começou a se organizar, a melhorar a gestão dos negócios.
Por outro lado, o Sped e o eSocial são um emaranhado de informações, muitas vezes redundantes. Não sou contra essas novidades, desde que sejam eliminadas as obrigações repetitivas.
Além disso, com essas ferramentas o fisco conseguiu fazer um enorme banco de dados com informações dos contribuintes, mas ainda não consegue usar adequadamente o que tem em mãos.
Veja o exemplo da Emenda Constitucional 87, que jogou o ônus da coleta de informação para o contribuinte, quando o fisco poderia fazer isso facilmente.
DC – A Emenda 87 afeta muito as empresas do Simples Nacional. Essas empresas menores têm acesso a uma contabilidade de qualidade?
Shimomoto – Elas têm acesso sim, são o maior público das empresas de contabilidade. Essas empresas menores não têm condições de montar uma estrutura contábil própria, então recorrem às empresas de contabilidade.
O atendimento a elas precisa ser diferenciado. Muitas micro e pequenas empresas nos procuram para saber como se emite uma nota.
Pedindo para treinar funcionário da área administrativa. Recebo muitos desses pequenos empresários que querem somente desabafar, comentando da dificuldade para pagar os impostos, dizendo que a estrutura da empresa custa muito.
Então atuamos como consultores, ajudando esses empresários a crescer, a tomar decisões mais adequadas. É por isso que hoje falamos que o contador é muito mais um amigo das empresas do que um profissional que cuida apenas de assuntos burocrático.
DC – Essa burocracia, essa bagunça no sistema tributário, não são boas para o contador? Trabalho não falta.
Shimomoto – Em uma reunião com empresários do comércio em que eu explicava as complicações do eSocial falaram da plateia que essa complicação era coisa de contador, que estaria ganhando dinheiro com isso. Não é nada disso. O contador não vive da burocracia, somos sim afetados por ela, já que não conseguimos repassar seu custo para o cliente.
Muitos contadores diminuem a margem de lucro e assimilam a burocracia do Sped, do eSocial. O contador é uma ferramenta de gestão, não alguém para cuidar de burocracias.
DC – Quem era o contador dez anos atrás e quem é esse profissional hoje?
Shimomoto – Se voltarmos um pouco mais no tempo, na época da superinflação, quando os preços variavam 70% em um mês, a contabilidade perdia o sentido.
Apresentávamos balanços anuais para os empresários com defasagem de mil por cento. Então o contador ficava muito mais concentrado em resolver problemas com o fisco, quando deveria ser uma ferramenta de gestão para a empresa.
A inflação se reduziu, mas então vieram as novidades trazidas pelo SPED e pelo eSocial, que modificaram completamente o formato e a necessidade da contabilidade. Hoje o profissional de contabilidade tem de ser multidisciplinar, orientando o operacional das empresas para que elas não venham a ter problemas futuros com o fisco.
DC – Como o senhor vê o aumento da importância das micro e pequenas empresas na economia do país?
Shimomoto – Antigamente se via muitas dessas empresas menores na informalidade, e muitos empresários eram céticos com relação a se formalizar.
Diziam que, por serem pequenos, o fisco não os enxergava e então continuariam trabalhando assim. Mas nesses últimos anos esse tipo de discurso acabou.
Esse negócio de que o fisco não me enxerga não existe mais, o fisco vê tudo hoje. Convencemos esse pequeno empresário de que o fisco não conhece a empresa por aquilo que ela vende, mas por aquilo que ela compra.
Se a empresa não se formaliza não tem como ser orientada por um contador, pois parte dos números não estará disponível. E a contabilidade só faz sentido se tiver acesso aos números totais.
A importância das micro e pequenas empresas na economia só vai crescer, principalmente com as mudanças no regime do Simples que estão em votação no Congresso, permitindo que as empresas mudem de faixa de faturamento sem grandes aumentos da carga tributária
DC – Esse contador que hoje trabalha para melhorar a gestão da empresa, que atua como consultor, que tem de lidar com novas tecnologias, é mais valorizado do que antigamente?
Shimomoto – Houve a valorização da classe sim. O profissional de contabilidade não é mais visto apenas como aquele parceiro que faz as guias de impostos no fim do mês e que só traz despesas.
Hoje o contador é visto como um investimento. Antes o contador atendia questões repetitivas, hoje estão pensando e analisando documentos.
A folha de pagamento das empresas de contabilidade se manteve, mas o número de pessoas trabalhando diminuiu. Isso significa que temos mais pessoas capacitadas, que custam mais, trabalhando.
DC – O senhor acredita em uma reforma tributária ampla ou vê mais futuro nas micro reformas? Qual seria a ideal?
Shimomoto – Reforma tributária ideal é uma utopia sem antes passarmos por uma reforma administrativa e política. Toda vez que se tentou fazer uma reforma ampla se caiu na briga dos estados por arrecadação, e isso emperra o processo no Congresso.
O que temos na prática são alguns solavancos, mudando um pouco aqui, um pouco ali. Mas como também sabemos que muitos países só conseguiram resolver essas questões importantes depois de passarem por momentos muito ruins, como os que enfrentamos hoje, acho que sairemos dessa crise com mudanças positivas.
O Brasil se aproxima muito da Itália de anos atrás. Estive na Itália recentemente e descobri que os italianos vêem que o Brasil de agora é a Itália do tempo da operação Mãos Limpas.
E como a Itália está saindo somente hoje daquela crise, eles enxergam esse mesmo movimento no Brasil, tanto que várias empresas italianas estão interessadas em vir para o país. Acho que, resolvendo esses problemas políticos e econômicos que temos agora, e despertando o sentimento de nação no país, vamos fazer a reforma tributária em um segundo momento.
DC – Quais serão as suas prioridades ao longo desse três anos à frente do Sescon-SP?
Shimomoto – Diferentemente da gestão publica, aqui no Sescon temos a tradição de continuidade nas ações realizadas pelos antecessores. Eu quero continuidade com inovação, o que parece não dar liga, não é mesmo?
O que quero dizer com isso é que vou manter os alicerces da entidade, mas dando um passo à frente, continuando a investir na educação continuada dos contadores, mas quem sabe partindo para as graduações agora.
Nada existe na vida que não possa ser melhorado. O país está em crise, e só se consegue enfrentar a crise com inovações, capacitando os associados para enxerguem oportunidades nesse período ruim, em vez de se retraírem, parando de investir e andando para trás.
11 impostos que devem ser entregues no mês de fevereiro
Os contadores do Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, exige atenção ao calendário.
Com base no Guia Contadores.cnt, selecionamos algumas datas importantes sobres os impostos que devem ser entregues até o final de fevereiro:
1- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Data de entrega: 05/02/2016
(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO iFORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
2- DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Data de entrega: 10/02/2016
Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2016. PENALIDADE – Perda do benefício.
3- ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO – EMPRESA INTERVENTORA
Data de entrega: 10/02/2016
Envio pela Internet, por meio doe-mailatendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
4- ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS
Data de entrega: 10/02/2016
Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail atendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de janeiro/2016, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
5- ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Data de entrega: 10/02/2016
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2016, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
6- GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Data de entrega: 10/02/2016
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
7- ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Data de entrega: 10/02/2016
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
8- EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ARQUIVO DIGITAL
Data de entrega: 15/02/2016
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
9- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Data de entrega: 15/02/2016
(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
10- USUÁRIO DE ECF – TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD – ARQUIVO TXT
Data de entrega: 15/02/2016
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE – Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
11- DeSTDA – DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍ;QUOTA E ANTECIPAÇÃO
Data de entrega: 22/02/2016
Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples.
Aplicativo para combater inadimplência dos empreendedores do MEI
Deve ser acompanhado por um forte sistema de monitoramento e orientação o avanço do número de pessoas físicas que se cadastraram, desde julho de 2009, como Microempreendedor Individual (MEI) . Elas somaram em janeiro 5,7 milhões, 20% a mais do que o contingente verificado há um ano.A recomendação é de Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O dirigente defendeu essa ideia junto à Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) e demais entidades que acompanham a célere evolução do MEI, considerado um exemplo de inclusão produtiva por facilitar a formalização dos que faturam por ano até R$ 60 mil. “Já passamos da fase de incentivar as pessoas a se cadastrarem como MEI porque muitos não estão cumprindo com suas obrigações e precisam ser mais bem orientados sobre seus deveres”, disse o diretor ao jornal DCI.
O especialista sustentou a necessidade de nova estratégia de atuação junto aos MEIs diante da alta inadimplência apresentada por esse grupo de empreendedores.
Para ampliar a orientação sobre as obrigações tributárias dos MEIs, uma parceria está sendo conduzida entre a Fenacon e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). “É preciso profissionalizar o MEI”, defendeu.
O MEI também precisa enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN), referente ao ano-calendário anterior. Nela é necessário declarar todos os itens de faturamento anual (receita bruta total), o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal e se houve contratação de funcionário. O prazo final para a entrega da DASN é 31 de maio. Quem não estiver em dia não poderá imprimir o boleto do MEI ao acessar o Portal do Empreendedor.
Os MEIs devem ficar atentos a duas novidades que já começaram a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto, que não será mais enviado para a casa do empreendedor. Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do MEI sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) teve reajuste nos valores, que agora passam ao fixo mensal de R$ 45,00 (no caso de comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços).
Os valores do DAS correspondem a 5% do salário mínimo, acrescido de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS). Para ajudar o MEI a ficar em dia com suas obrigações, o Sebrae lançou o QIPU, um aplicativo gratuito que emite alertas para o pagamento.
Como saber a hora de jogar a toalha e fechar uma empresa?
Tenho visto muitos empresários não terem a exata noção do momento em que o seu negócio se torna inviável, quando ele literalmente “quebrou” e, continuam insistindo com a empresa. O que passa a acontecer a partir daí é que o “buraco” só aumenta.
É difícil assumir que a sua empreitada, seu sonho, não deu certo. Não importa a razão que levou à situação de insolvência do negócio, contudo, quando a conta não fecha mais, as dívidas começam a crescer e as perspectivas não são boas, é preciso ter coragem e começar a planejar o fechamento da empresa.
Há necessidade de definir o que se entende por “quebra”? Basicamente é a falta de geração de caixa pelo negócio suficiente para liquidar as obrigações já assumidas com terceiros: fornecedores, funcionários, impostos, aluguéis etc.
Isso não pode ser confundido com descompasso de capital de giro, situação que ocorre quando, por exemplo, você paga seus fornecedores com prazo de 30 dias e vende, dando aos seus clientes, 60 dias para pagamento. Nessa situação você vai ter que cobrir a falta de capital de giro, colocando dinheiro do seu bolso ou recorrer a terceiros. Essa situação é muito comum em empresas, principalmente quando estão crescendo.
Para uma melhor avaliação, é necessário preparar um fluxo de caixa com uma visão de, pelo menos, 90 dais. Se você tiver dificuldades na elaboração dessa análise, peça ajuda ao seu contador.
Constatado que o negócio se tornou inviável e, na inexistência de alternavas factíveis, lamento, mas chegou a hora de jogar a toalha.
O fato de você fechar as portas não elimina a sua responsabilidade de pagar seus débitos.
O quanto antes essa dura decisão for tomada, menor serão os estragos no seu bolso. Também serão menores as dores de cabeça consequentes do alto grau de estresse na gestão de credores, funcionários, bancos etc.
Se você tiver que fechar a sua empresa, não significa que você colocou o chapéu de eterno fracassado. São inúmeros os exemplos de empresários de sucesso que foram à lona diversas vezes e hoje são donos de verdadeiras fortunas.
Assim, comece a planejar imediatamente a sua nova empreitada! As suas chances aumentaram com a experiência já adquirida.
Falha no eSocial dificulta para fazer rescisão de domésticas e patrões reclamam
Mais um problema no eSocial tem causado dor de cabeça nos patrões. O sistema que unifica os recolhimentos dos direitos trabalhistas da categoria ainda não dispõe de um módulo especifico para desligar os empregados domésticos. A previsão da Receita Federal é que o Módulo de Rescisão do Simples Doméstico estivesse disponível em dezembro do ano passado, mas o órgão estendeu o prazo de implantação da funcionalidade para o próximo mês de março.
O problema surge no momento em que o Sindicato Patronal do Empregador Doméstico registra um aumento de 20% na procura por serviços de auxílio na redação de contratos rescisórios, em relação a janeiro do ano passado. Segundo a presidente do sindicato, Selma Magnavita, o aumento se deve ao peso dos encargos sociais no orçamento dos empregadores.
Até que a Receita resolva mais esse problema no eSocial, os empregadores terão que buscar alternativas como essa, caso precisem demitir alguém. O sindicato patronal está em esquema de mutirão para orientar os patrões com dificuldades de demitir o empregado doméstico. Os atendimentos estão sendo feitos segundas, terças e quintas-feiras. A entidade está cobrando uma ajuda de custo de R$ 30 para auxiliar no processo de desligamento.
“As pessoas que ainda precisam de uma empregada estão preferindo pagar a diária a absorver o custo dos encargos sociais de ter uma doméstica com a carteira assinada. Reconheço que o direito é justo, mas com a crise acaba faltando este recurso no orçamento da família”, afirma Selma. Ainda de acordo com ela, por semana, em média, dez patrões têm procurado a entidade em busca de ajuda para concluir o processo rescisório.
Muitos apelam até para a contratação de um contador, caso queiram evitar mais problemas com os recolhimentos exigidos na demissão.
“Os patrões estão enfrentando muitas dificuldades com toda a burocracia do eSocial, sobretudo com relação a como fazer o cálculo e registrar a dispensa. A sensação que a gente tem é que o sistema não está totalmente pronto”, diz.
Como fazer a rescisão
Qual o primeiro passo? O empregador precisa fazer o termo de rescisão. A partir daí é necessário gerar a GRFF para recolher o FGTS e liberar o saque. A GRRF pode ser gerada no endereço www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. Na guia única (DAE) gerada no próprio eSocial, o empregador vai calcular manualmente as verbas remuneratórias, como o 13º salário, e somar esse valor ao salário mensal.
Como informar a demissão do doméstico? Se o empregado foi demitido e não houve qualquer pagamento naquele mês, enquanto não implantado o desligamento no eSocial, a “Remuneração Mensal” a ser informada é R$0,00.
Como fica o seguro desemprego? A solicitação do benefício é de responsabilidade dos domésticos. Como o termo de rescisão não é emitido pelo eSocial, os empregadores têm recorrido a um profissional de contabilidade para redigir o documento.
Mudanças e instabilidade no sistema aumentam a burocracia
O eSocial já enfrentou problemas antes. O sistema criado para integrar o recolhimento de todos os encargos trabalhistas dos empregados domésticos regulamentados com a PEC das Domésticas dificulta a vida do empregador desde a geração da primeira guia.
“O eSocial está incompleto, o que acaba ocasionando vários transtornos para quem precisa regularizar sua empregada doméstica”, analisa a contadora do Sindicato Patronal do Empregador Doméstico Arliete Muller. Segundo ela, o que deveria simplificar a burocracia acaba deixando dúvidas. “A todo momento a gente se bate com uma dificuldade. Primeiro foi na geração dos boletos; depois as guias diferentes geradas para o pagamento do 13º salário e agora a patroa se depara com a questão da rescisão do contrato”, enumera.
Fora isso, o site apresentou muitos momentos de instabilidade no sistema na aproximação das datas para pagamento da guia. “Este é um dos maiores problemas que a gente tem enfrentado”.
Empresas do Simples têm até 29 de janeiro para quitar dívidas
As empresas optantes do Simples Nacional que têm dívidas terão de regularizar a situação até o dia 29 de janeiro (último dia de adesão ao Simples para o exercício 2016) para permanecer no sistema tributário simplificado.
Quem não quitar ou parcelar seus débitos até esta data poderá ser excluído, em fevereiro, do sistema de tributação que unifica oito impostos e reduz a carga tributária.
Segundo Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, é muito importante que as empresas procurem a Receita para quitar ou parcelar seus débitos.
“As empresas podem parcelar os débitos tributários em até 60 meses. É fundamental que elas procurem resolver sua situação, pois, se hoje já está difícil para se manter, o desenquadramento poderá complicar ainda mais a vida desses empresários”.
A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional, com os valores corrigidos pela taxa Selic.
Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$ 300, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.
De acordo com dados da Receita Federal, 396 mil empresas foram notificadas sobre a inadimplência. A expectativa é que 90% delas regularizem a sua situação.
O Sebrae alerta que, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, as micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios.
Outra desvantagem para quem não está com as contas do Leão em dia é a proibição de participar de licitações públicas.