Adiamento de cortes no Orçamento aumenta pessimismo do mercado

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 fevereiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

A decisão do governo de adiar para março o anúncio do corte no Orçamento fez com que piorasse a percepção de risco do mercado financeiro com a economia brasileira. No mercado financeiro e entre os analistas, o corte no Orçamento é considerado fundamental para sinalizar se a equipe econômica vai conseguir cumprir a promessa de entregar este ano o superávit primário (a economia para pagamento dos juros da dívida) prometido, de 0,5% do PIB.

“O adiamento do anúncio pode mostrar que não existe uma certeza sobre o número”, diz Fabio Klein, economista da Tendências Consultoria.

O anúncio do adiamento foi um dos componentes que provocaram a queda da Bovespa na quinta-feira, 11, junto com a deterioração no mercado internacional. A bolsa paulista fechou em queda de 2,62%. O dólar, por sua vez, fechou em alta de 1,43%.

Um contingenciamento estimado entre R$ 23 bilhões e R$ 30 bilhões, de acordo com a Tendências, ainda faria com que o governo tivesse um déficit primário de 0,7% do PIB a 0,8% do PIB. “A situação é dramática. O governo não tem meios no curto prazo para fazer com que a despesa caia tanto quanto a receita”, afirma Klein. “Na maioria das vezes, o gasto está enrijecido e comprometido”, diz.

Dívida em alta

A dificuldade em entregar um superávit primário razoável deverá levar a um novo aumento da dívida pública em relação ao PIB. Nas contas da MB Associados, a dívida bruta deverá chegar a 75% do PIB este ano – encerrou 2015 em 66,2% do PIB. Se o governo realmente quisesse estabilizar a dívida, o superávit primário teria de ser de 4,8% do PIB.

“Poderia eventualmente ser (um superávit) menor se o governo sinalizasse um ajuste forte que permitisse uma queda mais rápida dos juros e a possibilidade de crescimento econômico no momento seguinte”, afirma Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados. “Mas estamos longe desse cenário. O esforço fiscal necessário hoje está além do que foi feito em 99 e 2003 (anos de ajuste) e não parece haver disposição nem força política por parte do governo para tocar seriamente no problema”, afirma.

Por ora, a projeção da MB Associados é a de que a economia brasileira vai encerar o ano com um déficit primário de 1%. “Há chance de aumentarmos essa projeção para números próximos de 1,5% do PIB”, afirma Vale.

No ano passado, o governo previa inicialmente um superávit primário de 1,1% do PIB, mas, com a deterioração do cenário, o número foi mudado, em julho, para apenas 0,15% do PIB. Mas nem isso foi possível entregar. No final do ano, foi registrado um déficit primário de R$ 120 bilhões, ou cerca de 2% do PIB.

Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano

Posted by Clayton Teles das Merces on 12 fevereiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos

Assim como para a pessoa física, o início do ano também é marcado por diversas obrigações fiscais para a pessoa jurídica. Dentre elas, vale destacar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que representa informes de rendimentos e informações de salários, por exemplo. Neste caso, os dados devem ser enviados para a Receita Federal até o dia 29 de fevereiro.

Além disso, a cada novo ano mudanças tributárias podem ocorrer e afetar a rotina de Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Uma novidade para este ano é a mudança no ICMS interestaduais, que está valendo desde 1º de janeiro de 2016 e vêm causando algumas confusões para os empresários.

A partir de agora as operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado devem respeitar as regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).

A princípio, a mudança deve atingir primeiramente as lojas de e-commerce, mas nada impede que novas alterações ocorram no futuro. É o que acredita a contadora e 1ª Tesoureira da Associação Comercial de São Vicente (ACIESV), Maria Cristina Pereira Araújo. “É uma determinação nova, que atinge quem vende para outros estados. Quem está no Simples Nacional também vai precisar se adequar. Acredito que mais adiante a obrigação vai abraçar a todos”, avalia.

Voltando ao DIRF, a especialista contábil ressalta que mesmo já existindo há muitos anos, ainda é uma questão complicada, que depende de informações geradas pelo próprio contribuinte. “É importante que o comerciante fique atento a isso e antes do fim do prazo todos os dados necessários para a contabilidade”, diz Maria Cristina.

A contadora explica que em alguns casos, a operadora contratada até disponibiliza as obrigações pela internet, mas a necessidade de senha e até a burocracia tornam o processo um pouco complicado. “Pouquíssimos contadores já tem esse programa, porque é pago. Mas, se o contribuinte coletar todos os dados para o informe de rendimento e enviar para a contabilidade já ajuda muito”, pondera.

Para isso, o empresário deve solicitar as operadoras o informe de rendimento de 2015. O não cumprimento desta obrigação acessória pode gerar multa ou até o impedimento de retirada de certidão negativa junto à Receita Federal.

“Entre janeiro e junho, os compromissos ficam mais apertados para o empresário. Além das obrigações acessórias, é preciso ficar atento às mudanças na legislação. Este ano, por exemplo, tivemos aumento na taxa de ISS em São Vicente. Queira ou não essas novas cargas tributárias acabam onerando o custo da operação e preocupam ”, alerta a contadora.

MEIs, micro e pequenas empresas

Em seis anos, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs). O MEI é um programa de formalização e inclusão produtiva e previdenciária que atende a pequenos empreendedores de forma simplificada, descomplicada e com redução de carga tributária.

Já a microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufire em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Em caso de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade é enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.

“Os impostos recorrentes dependem da situação tributária que a empresa esteja. No caso do MEI ele tem uma taxa fixa e emitir o boleto pela internet, já que me parece que este ano não será enviado o boleto como no ano passado. Já o Simples Nacional tem, no âmbito federal, uma DAS, que o documento de arrecadação dos tributos, que vão todos centralizados ali, com algumas exceções. Existe também a folha de pagamento. Parte da rotina.”, explica a 1ª Tesoureira.

Em caso de outras dúvidas, a contadora aconselha que se procure órgãos competentes e especializados, como é o caso do Sebrae. “Eles estão sempre de portas abertas para socorrer o empreendedor. A própria Associação Comercial de São Vicente oferece alguns recursos e informações. O importante é evitar o erro, que não é bom para o bolso”, ressalta.

Ainda segundo a especialista, a menor multa é R$ 500,00, no caso do Sped, por exemplo. Já para o MEI, em caso de atraso na entrega na declaração, a multa é de R$ 50,00, quando reduzida. “Para o microempresário, em que o faturamento anual é de até R$ 60 mil, eu considero muito dinheiro. Na situação em que nós estamos vivendo, não dá para brincar com multa, não. A informação é a melhor saída”, finaliza Maria Cristina. (Com Segs)

Governo quer redução de meta fiscal em ano de PIB fraco

Posted by Clayton Teles das Merces on 10 fevereiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Além da fixação de um limite para a expansão dos gastos públicos  o governo federal discute a possibilidade de descontar da meta fiscal parte da queda da arrecadação de impostos em anos de baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

Dessa forma, a meta poderá ser ajustada ao ciclo econômico. A mudança em fase de elaboração faz parte da reforma fiscal que o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, quer deixar pronta entre março e abril deste ano a ser enviada ao Congresso Nacional.

A ideia é ter um limite de gasto, segundo um integrante da equipe econômica, e a cada ano fixar uma meta de economia para o pagamento dos juros da dívida pública, o chamado superávit primário das contas públicas.

Na prática, as mudanças introduzem na política fiscal brasileira um sistema de banda de flutuação para o esforço fiscal do governo, que poderá inclusive permitir déficits por conta de frustração de receita projetada.

A meta fiscal será uma só para cada ano. “Mas se tiver frustração de receita, poderá ser abatida da meta uma parte sem que haja aumento de gasto”, explicou a fonte. A mudança é para acomodar eventual perda de receita, cenário que vem ocorrendo nos últimos anos e que contribuiu para o rombo histórico de R$ 115 bilhões das contas públicas em 2015. “Teremos um limite de gasto intertemporal e a cada ano teremos uma meta, como é hoje”, disse o integrante da equipe econômica.

O modelo está sendo desenhado também com mecanismos que evitem que excessos de arrecadação, além do projetado, funcionem como um gatilho para a elevação dos gastos.

A proposta visa criar uma regra que evite que o governo expanda os gastos em anos de boa arrecadação sem que isso seja sustentável ao longo do tempo.

Foi justamente esse problema que agravou o quadro das contas da União, Estados e municípios nos últimos anos. “O importante é o limite de gasto”, destacou a fonte.

Com a introdução desse limite, o ministro Nelson Barbosa pretende afastar as resistências à mudança na política fiscal, justamente num momento de forte deterioração e de um rombo estrutural nas contas públicas. O déficit foi agravado pelo engessamento orçamentário das despesas obrigatórias, aquelas que não podem deixar de ser feitas ao longo do ano.

Sem um avanço do crescimento, o déficit estrutural demorará para ser revertido, já que o governo não tem muita margem para diminuir os seus gastos sem mudanças em regras que exigem alteração legislativa, como a reforma da Previdência.

CORTE

Não é intenção da equipe econômica anunciar a proposta de reforma com o corte do Orçamento deste ano.

“O contingenciamento vai sair, mas não estamos discutindo a mudança de meta”, disse a fonte. Esse corte deverá ser inferior a R$ 50 bilhões – no ano passado, ficou em R$ 80 bilhões.

Na sexta-feira (5/2), o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apurou que o contingenciamento pode ficar em torno de R$ 24 bilhões, segundo os últimos cenários traçados pelo governo. “Será entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões”, disse uma fonte.

Uma outra fonte envolvida nas discussões destacou, inclusive, que não está descartado um valor menor. “O Orçamento de 2016 já teve dois cortes, um pelo Executivo no envio do projeto ao Congresso e outro pelo relator-geral”, argumentou.

O dilema maior para a presidente Dilma Rousseff é que o governo já sabe, como antecipou o Broadcast, que não conseguirá garantir o cumprimento da meta de superávit primário deste ano fixada em R$ 30,5 bilhões, o correspondente a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) fixada para todo o setor público. A defesa é que a mudança das regras fiscais ocorram ainda esse ano para evitar nova revisão da meta em 2018.

“TRANSPARÊNCIA”

O líder do governo na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Paulo Pimenta (PT-RS), disse ontem ser favorável que o Executivo apresente uma proposta de reforma fiscal ainda este ano. Segundo ele, a banda fiscal vai permitir que o País tenha uma economia “mais transparente.”

“É melhor do que estabelecer a meta para depois alterá-la”, afirmou o deputado. Ele exemplificou que, em relação ao desempenho econômico do Brasil em 2015, a meta fiscal não foi alcançada porque o gasto público ocorreu, mas houve frustração de receitas decorrente da queda da atividade econômica e do preço das commodities.

Pimenta disse ter defendido, no fim do ano passado durante as discussões orçamentárias, a adoção de uma meta fiscal flexível que englobasse os investimentos com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Contudo, lembrou, prevaleceu a proposta do então ministro da Fazenda Joaquim Levy de adotar um superávit de 0,5% do PIB sem nenhum tipo de dedução.

“É um debate mais amplo que precisamos fazer com a adoção de metas flexíveis: qual o nível de investimento que o setor publico está disposto a realizar e também como alavancar as parceiras público-privadas”, disse.

Projeção do mercado para a inflação atinge o teto da meta para 2017

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BRASÍ;LIA – Após o IPCA de janeiro vir acima do teto do intervalo das estimativas, o mercado financeiro promoveu nova revisão de suas projeções para a inflação no Relatório de Mercado Focus, divulgado nesta quarta-feira, 10, pelo Banco Central.

Para 2017, a mediana das projeções avançou de 5,80% para 6,00% e ante 5,20% de quatro edições atrás do levantamento. Com esse movimento, a previsão do mercado atingiu o teto de 6% da meta do ano que vem. Essa barreira, no entanto, já foi ultrapassada em muito pelo grupo Top 5 de médio prazo, que desta vez diminuíram a projeção de 7,19% para 6,40%. Um mês antes, essas instituições apontavam para um IPCA de 5,50%.

Para este ano, a taxa esperada subiu 0,30 ponto porcentual de uma semana para a outra, passando de 7,26% para 7,56% e distanciando-se ainda mais do teto da meta de inflação deste ano de 6,50%. Quatro semanas atrás, estava em 6,93%. Entre as instituições que mais se aproximam do resultado efetivo do índice no médio prazo, denominadas Top 5, a mediana das expectativas passou de 7,79% para 8,13% – um mês antes, estava em 7,49%.

Os preços monitorados ou administrados pelo governo não serão tão vilões para a inflação como foram no ano passado, ao subirem 18,07%, mas estão longe de serem os mocinhos do IPCA deste ano. De acordo com o Focus, analistas estimam que esse conjunto de preços terá alta de 7,70% em 2016, a mesma previsão da edição anterior – um mês atrás, estava em 7,50%. No caso de 2017, a mediana das expectativas permaneceu em 5,50% pela nona semana consecutiva.

De acordo com o último Relatório Trimestral de Inflação, divulgado em dezembro, o BC projeta que a inflação encerre este ano em 6,2% no cenário de referência e em 6,3% pelo de mercado. Para 2017, a estimativa da autoridade monetária está em 4,8% pelo cenário de referência e é de 4,9% pelo de mercado. Na ata mais recente do Comitê de Política Monetária (Copom), a instituição informou que houve aumento desses porcentuais nos dois casos em ambos cenários.

Essa piora das previsões para a inflação foi acentuada depois de o IPCA de janeiro vir mais salgado, mas teve início após uma semana tumultuada para a política monetária. No primeiro dia do primeiro encontro do Copom deste ano, o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, fez um comentário surpresa sobre as novas estimativas do Fundo Monetário Internacional (FMI) para o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro deste e do próximo ano. A ação seguinte do colegiado foi a manutenção dos juros básicos da economia em 14,25% ao ano.

Até o comentário de Tombini, a expectativa maciça do mercado financeiro era de alta de 0,50 ponto porcentual da Selic. A decisão do Copom foi dividida por seis votos pela manutenção contra dois pela alta imediata dos juros para 14,75% ao ano.

Dólar opera estável, após feriado de carnaval

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O dólar iniciou o pregão estável em relação ao real nesta quarta-feira (10) de cinzas, em dia de poucos negócios. Às 12h03, a moeda norte-americana operava cotada em R$ 3,9055.

No dia 5 de fevereiro, último pregão antes do feriado de carnaval, o dólar voltou a operar em alta frente, interrompendo dois dias de queda, após a divulgação dos dados sobre o desemprego nos Estados Unidos, que caiu para 4,9% em janeiro – a taxa mais baixa desde fevereiro de 2008.

A moeda norte-americana subiu 0,40%, vendida a R$ 3,9100. Nos primeiros dias de fevereiro, o dólar recua 2,84%. Em 2016, a moeda tem desvalorização de 0,96%.

Senado permite ampliação de 5 para 20 dias da licença-paternidade

Posted by Clayton Teles das Merces on 4 fevereiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que institui o marco legal da primeira infância, que, entre outros pontos, permite que as empresas ampliem de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto estabelece que a licença paternidade pode ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

O Programa Empresa Cidadã, regulamentado pelo governo em 2010, possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses. Até aquele momento, a extensão do benefício só existia para funcionárias públicas.

O programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.

Segundo o projeto, no período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.

Marco legal O texto aprovado pelo Senado trata de políticas públicas voltadas à primeira infância, que abrange as crianças de até seis anos de idade. O projeto estabelece que as gestantes têm de receber apoio da União dos estados e dos municípios durante todo o período da gravidez.

Além disso, as famílias devem receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsável, alimentação saudável, prevenção de acidentes, entre outros.

“O projeto, ao apresentar uma série de iniciativas, vem com intuito de particularizar o olhar sobre as características etárias do desenvolvimento infantil”, afirmou a senadora Fatima Bezerra (PT-RN), relatora do projeto no Senado.

Nova obrigação, e-Financeira deve ser entregue até 31 de maio

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Com a publicação das Instruções Normativas nºs 1.571 e 1.580, em julho do ano passado, os contribuintes devem ficar atentos às novas regras da e-Financeira, declaração de dados de operações financeiras que deve ser enviadas ao fisco quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês de operação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para as empresas.

A transmissão das informações deve ser acompanhada de nome, nacionalidade, residência fiscal, CPF, número da conta. No caso das pessoas jurídicas, há o acréscimo dos seguintes dados: CNPJ, Número de Identificação Fiscal – NIF e nome da empresa. As informações dos saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outros de dezembro de 2015 devem ser entregues por bancos, seguradoras, corretoras, administradores de consórcios, entidades de previdência complementar e distribuidoras de títulos e valores mobiliários até o dia 31 de maio.

Quem trasmitir a declaração com ausência de informações será penalizado com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos. Aqueles que não respeitarem o prazo de entrega terão de pagar R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. A e-Financeira deverá ser enviada através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com o uso de Certificado Digital. Sua retificação poderá ser feita em até cinco anos, contados a partir do termo final do prazo para a entrega. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Se houver indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados para esclarecimentos. O objetivo desta nova obrigação acessória é cumprir o acordo entre o governo federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act – Fatca, celebrado no ano passado, tentativa mundial para combater práticas de evasão fiscal. A e-financeira, que deverá ser enviada semestralmente, vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof, que não precisará mais ser enviada à Receita Federal para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016.

OAB questiona regras de ICMS para E-commerce

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer derrubar uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que fixa diretrizes para o recolhimento de ICMS nas operações interestaduais de comércio eletrônico. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a entidade diz que o Convênio ICMS 93/2015 violou a Constituição ao criar alíquotas diferentes para micro e pequenas empresas inclusas no Simples Nacional.

O convênio foi baseado na Emenda Constitucional 87, aprovada em 2015 com o objetivo de acabar com a guerra fiscal no setor de e-commerce. A partir deste ano, estados de origem e de destino começam a repartir o imposto, uma tentativa de compensar estados brasileiros que não sediam centros de distribuição, mais concentrados hoje nas regiões Sul e Sudeste.

O Confaz, que reúne secretários de Fazenda estaduais, editou texto próprio para especificar alguns procedimentos. Para a OAB, o problema é que empresas inseridas no Simples foram obrigadas a seguir essas regras em cada operação de venda, embora estejam em regime que prevê recolhimento mensal unificado de tributos.

“Nessa sistemática, os tributos devidos são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal e, posteriormente, o produto da arrecadação é partilhado entre os entes tributantes”, afirma na petição. “Não há, portanto, a incidência doICMS em cada operação de venda realizada, mas sim um fato gerador único verificado ao final de cada mês-calendário quando da apuração da receita bruta total, relativa às saídas de mercadorias efetuadas no período.”

A Ordem entende, portanto, que a norma do Confaz “burocratiza” modelo fixado pela Lei Complementar 123/2006, gera insegurança jurídica, provoca prejuízo ao mercado ao encarecer os produtos e aumenta custos em momento de crise econômica, “tudo sem respaldo legal, o que enseja distorção na sistemática nacional desse imposto”. Ainda segundo a entidade, a medida fere a isonomia tributária, pois as micro e pequenas empresas ficam obrigadas a arcar com novo ônus.

Cerca de 70% das empresas que atuam no comércio varejista eletrônico optam pelo regime simplificado, conforme a OAB. “Tratando-se de ordem econômica, e considerando que o modelo instituído pelo Convênio 93/2015, cuja cláusula 9ª prevê sua aplicação às empresas optantes do Simples Nacional, é fato que esse odioso sistema afeta difusamente a economia nacional.” A relatoria ficou com o ministro Dias Toffoli.

Clique aqui para ler a petição:

http://s.conjur.com.br/dl/oab-supremo-regras-icms-comercio.pdf

DeSTDA – Nova obrigação dos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional

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A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 e deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional.

Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar 123/2016, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.

Obrigatoriedade

A DeSTDA deverá ser apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, pelos contribuintes do ICMSoptantes pelo Simples Nacional, ainda que não tenha informações a declarar (vide questão 18). De acordo a décima cláusula do Ajuste Sinief 12/2015 a DeSTDA somente será exigida dos contribuintes estabelecidos no Estado do Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2017.

Prazo de entrega

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Aplicativo

O aplicativo para elaborar e transmitir a DeSTDA chamado de SEDIF-SN foi desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, conforme cláusula oitava do Ajuste Sinief 12/2015.

O SEDIF-SN é um Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos entes federados, para ser utilizado pelos contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.

Embora a 1ª entrega esteja prevista para dia 22 deste mês (22/02), vários Estados ainda não se manisfestaram sobre esta obrigação, um deles é o Estado de São Paulo.

Até a elaboração desta matéria São Paulo não havia publicado nenhuma norma para tratar da DeSTDA. Confira a seguir perguntas e respostas divulgadas pela SEFAZ-PE.

1 – O que é a DeSTDA?

R – É a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, que se compõe de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas “a” (substituição tributária) , “g” (antecipação) e “h” (diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas. A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de origem e destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS (pessoa física), criada pela Emenda Constitucional nº. 87/2015 e, num segundo momento, os valores destinados ao Fundo de Combate à Pobreza também poderão ser declarados na DeSTDA.

2 – Por que foi instituída a DeSTDA?

R – Para atender o disposto no § 12, art. 26, da Lei Complementar n. 123/2006, o qual determina que as informações a serem prestadas relativas ao ICMS devido na forma prevista nas alíneas a, g e h do inciso XIII do § 1o do art. 13 serão fornecidas por meio de aplicativo único.

3 – Qual a base legal para a sua instituição?

R – Lei Complementar n. 123/2006, art. 26, § 12; Resolução CGSN n. 94/2011, art. 69-A; Ajuste SINIEF 12/2015; ATO COTEPE/ICMS 47/2015. Também poderá ser complementada por legislação específica de cada unidade da federação.

4 – Quem está obrigado à apresentação da DeSTDA?

R – Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

I. Os Microempreendedores Individuais – MEI;

II. Os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do Art. 20 da LC n. 123/2006.

5 – A declaração é por empresa ou por estabelecimento?

R – A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário – IE Substituta ou outra inscrição estadual, obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

6 – O Estado ou o Distrito Federal pode dispensar seus contribuintes dessa declaração?

R – Sim. Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes dessa obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas onde possua inscrição estadual como substituto.

7 – Como saber se o Estado ou Distrito Federal dispensou dessa obrigação?

R – Deve consultar na legislação de cada unidade da federação. 8 – A partir de qual fato gerador deverá ser apresentada a declaração?

R – Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

9 – Em quais situações o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado?

R – Deverá utilizar na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes a totalidade do ICMS:

I. Retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

II. Devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

III. Devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

IV. Devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

V. Em breve, também estará disponível para a declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza.

10 – Como faço para obter o aplicativo para geração da DeSTDA?

R – Deve acessar o Portal do Simples Nacional no menu DeSTDA, que por meio de link direcionará para o site específico dessa declaração. Faça o download, gratuitamente, nesse site.

11 – Como é gerado o arquivo digital da DeSTDA?

R – É gerado a partir de aplicativo único (SEDIF-SN), de acordo com as especificações técnicas do leiaute definido no ATO COTEPE n. 47/2015.

12 – Qual o prazo para enviar a declaração?

R – Deverá ser enviada até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

13 – Será fornecido comprovante de recebimento da declaração?

R- Sim. Quando do envio da DeSTDA, será automaticamente expedida pela administração tributária, comunicação ao respectivo declarante quanto à ocorrência de um dos seguintes eventos:

I. Falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada;

II. Recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega.

14 – Posso retificar a declaração?

R – Sim. Conforme as regras abaixo:

I. Até o prazo legal (dia 20) poderá ser feita, independentemente de autorização da administração tributária;

II. Após esse prazo, devem ser observada as regras estabelecidas pela unidade federada à qual deva ser prestada a informação.

15 – A retificação é feita em arquivo complementar?

R – Não. Deverá ser enviado outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da DeSTDA regularmente recebida pela administração tributária.

16 – Há necessidade de continuar entregando a GIA-ST?

R – O contribuinte optante pelo Simples Nacional, obrigado à apresentação da DeSTDA, não estará sujeito à apresentação da GIA-ST prevista no Ajuste SINIEF 04/93 ou obrigação equivalente para os fatos geradores posteriores a janeiro de 2016.

17 – Quais as penalidades pela falta de entrega da DeSTDA?

R – Cada ente federativo publicará legislação com as penalidades próprias para os casos de omissão.

18 – Se a empresa não efetuar operações que envolvam pagamento de substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipação, é necessário que envie a DeSTDA mensalmente?

R – Sim. O optante do Simples, para informar valores zerados, deve selecionar a opção “sem dados informados” quando do preenchimento da DeSTDA, caso não existam pagamentos de ST, DIFAL e antecipação a declarar.

19 – Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, a quem devo contatar?

R – Deve entrar em contato com a administração tributária do seu domicílio tributário.

20 – Como será tratada a transmissão via TED no aplicativo SEDIF-SN?

R – Na versão atual do aplicativo, o TED não é chamado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisa ativar o TED para então realizar a transmissão. Assim sendo, o contribuinte terá que entrar no TED_Client e realizar operação semelhante à transmissão do arquivo GIA-ST, o processo no SEDIF está descrito abaixo: Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN, Por padrão, o arquivo está localizado na pasta: C:SimplesNacionalSEDIFDadosMidiaTED.

21 – O aplicativo SEDIF-SN emite GNRE?

R – Para a emissão da GNRE, inicialmente, o contribuinte deverá proceder como atualmente faz: acessando o site ou utilizando aplicação própria (RP) que já tenha essa integração.

22 – Verifiquei que no TED tem algumas configurações que o usuário tem que preencher?

R – Após a instalação do TED é necessário realizar o preenchimento do e-mail, que fará parte do cabeçalho de cada arquivos enviado pelo TED. Após este preenchimento o TED estará apto para transmissão.

23 – Tenho um sistema de escrituração fiscal que gera um arquivo texto no leiaute da DeSTDA e quero importar para o aplicativo SEDIF. Neste caso como devo proceder?

R- Nesta 1ª versão, o SEDIF não estará pronto para ler arquivo texto no leiaute da DeSTDA. Para entrada de dados, a única forma disponibilizada será por digitação. A funcionalidade para entrada de dados via importação de arquivo texto, está prevista para lançamento numa versão posterior.

Links:

SEDIF – SN

http://www.sedif.pe.gov.br/

Perguntas e respostas referente a DeSTDA e SEDIF-SN:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/InformativosPerguntas%20e%20Respostas/SEDIF_SN_DeSTDA%20-%20Perguntas%20e%20Respostas.pdf

Manual do usuário:

http://www.sedif.pe.gov.br/download/manual_do_usuario_sedif_sn.pdf

Fundamentação Legal: 

Ajuste Sinief 12/2015;

Ato Cotepe 47/2015;

Lei Complementar nº123/2006 – § 12 do artigo 26

Resolução do CGSN nº 94/2011 – artigo 69-A

Contribuição do MEI poderá ser aumentada

Posted by Clayton Teles das Merces on 2 fevereiro 2016 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo with Comments closed |

Se a o valor passar de 5% para 11% do salário  mínimo, a arrecadação poderá aumentar de R$ 1,3 bilhão para R$ 2,4 bilhões, segundo o jornal “Valor Econômico”

O governo trabalha com a ideia de aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos microempreendedores individuais (MEIs) e eliminar a isenção previdenciária dos exportadores do agronegócio. São as novidades a serem enviadas ao Congresso na reforma da Previdência Social prevista para as próximas semanas, de acordo com reportagem publicada hoje pelo jornal ‘Valor Econômico”.

Segundo a notícia, no caso dos MEIs, o plano é elevar alíquota de 5% do salário mínimo, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) , para 8% ou 11%. É informado ainda que os técnicos do Ministério do Trabalho e Previdência Social essas mudanças podem reduzir a necessidade de adoção de medidas impopulares no bojo da reforma previdenciária, a exemplo da fixação de idade mínima para as aposentadorias e maior tempo de contribuição para alcançar o benefício.

Em dezembro, informa o jornal, um total de 2,5 milhões de microempreendedores fizeram contribuições à Previdência. Levando em conta esse número de contribuintes e o mínimo de R$ 880, com validade a partir de janeiro, o recolhimento chegaria a R$ 1,3 bilhão neste ano. Caso as alíquotas subam, a receita anual pode passar para R$ 2,4 bilhões, com alíquota de 11%.

O texto pode ser acessado em: http://www.valor.com.br/brasil/4417688/reforma-pode-tirar-isencao-de-exportador-rural.

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