Prazo para o pagamento da guia de fevereiro do eSocial termina hoje
O prazo para os empregadores domésticos efetuarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente a competência do mês de fevereiro termina hoje, 07/03/2016 (segunda-feira).
Caso o pagamento ocorra intempestivamente será calculada multa de 0,33%, por dia de atraso.
O DAE agrupa as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.
A guia pode ser paga em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Número de fraudes nas empresas diminui
A PWC realiza a cada dois anos pesquisa sobre a ocorrência de crimes econômicos nas empresas. Este ano foi a 8ª edição da pesquisa, e segundo apontado houve considerável queda do número de fraudes ocorridas nas empresas brasileiras.
Em 2014, 27% das empresas brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de crime econômico, já neste ano apenas 12% relataram a ocorrência de fraudes.
A pesquisa envolveu 211 empresas. De acordo com o estudo, que tem amplitude global, o índice do Brasil é um dos menores dos 115 países consultados, sendo a média global de 36%.
O estudo aponta, ainda, três possíveis razões para a queda: o investimento das empresas para a prevenção de fraudes; que a detecção de fraudes tenha piorado e eventual inibição temporária dos fraudadores, em virtude dos escândalos econômicos.
Pedidos de falência aumentam no primeiro bimestre
Comparado com o primeiro bimestre de 2015, janeiro e fevereiro deste ano apresenta alta de 36,0% nos pedidos de falência.
Os dados são da pesquisa realizada pela Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), de amplitude nacional.
Confira a Tabela de variações nas falências e recuperações judiciais:
Tabela 1 – Variações nas Falências e Recuperações Judiciais | |||
Jan-Fev 2016/2015 | Fev 2016/
Fev 2015 |
Fev 2016/
Jan 2016 |
|
Pedidos de Falência | 36,0% | 76,3% | 30,5% |
Falências Decretadas | 0,0% | -9,1% | 30,4% |
Pedidos de Recup. Jud. | 216,0% | 359,5% | 56,9% |
Recup. Jud. Deferidas | 181,5% | 391,2% | 81,5% |
Fonte: Boa Vista SCPC |
Segundo a empresa pesquisadora, as condicionantes que prejudicaram o desempenho das empresas durante 2015 (fraca atividade econômica, elevados custos, restrição ao crédito, etc) deverão ainda ser observados neste ano. Contudo, é muito cedo para avaliar se esse alto índice irá virar uma tendência em 2016.
Tira-dúvidas sobre o IR pelo WhatsApp
O Conselho Regional de Contabilidade do Ceará inovou ontem ao disponibilizar o número (85) 99763.6209 para acesso no WhatsApp a fim de tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física.
Através desse serviço de atendimento (Zap Leão, como é chamado) o contribuinte pode tirar dúvidas sobre o preenchimento da declaração do IR deste ano.
O serviço é gratuito e será coordenado por dois contadores credenciados, que responderão os questionamentos em horário comercial, porém as perguntas poderão ser formuladas a qualquer hora.
A medida é uma ação de responsabilidade social que auxilia o cidadão e impede a atuação fraudulenta de falsos contadores.
IR 2016: Pode deduzir remédio e livro? Veja 7 mitos da declaração
Alguns temas sempre geram dúvidas na hora de preencher a declaração de IR. Os mitos sobre algumas regras do Leão podem causar erros na declaração ou fazer o contribuinte perder dinheiro (porque terá de pagar mais imposto ou receber restituição menor).
É SEMPRE POSSÍ;;VEL DEDUZIR GASTOS COM REMÉDIOS – Não é verdade. Os gastos com remédios, mesmo os de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves, como o câncer, não estão incluídos entre as despesas com saúde que podem ser abatidas no IR. Há apenas uma exceção: os gastos com remédios podem ser abatidos se eles integrarem a conta do hospital.
É POSSÍ;;VEL DEDUZIR GASTOS COM LIVROS DIDÁTICOS – Não é verdade. O gasto com livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução. Os gastos com educação que podem ser deduzidos são aqueles com matrícula e mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. Em 2016, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa ou dependente, ao ano.
O VALOR DO IMÓVEL DEVE SER ATUALIZADO – Depende. O valor que deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” é o que o contribuinte pagou para comprar o imóvel. O custo de aquisição do imóvel só poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Estas despesas, porém, só poderão ser incorporadas se estiverem comprovadas por meio de nota fiscal.
PAIS, AVÓS E BISAVÓS PODEM SEMPRE SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES – Nem sempre. Eles só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis (salário ou pensão, por exemplo) ou não-tributáveis (como rendimento de poupança) de até R$ 22.499,13. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos (mas os rendimentos deles também precisam ser informados).
INCLUIR DEPENDENTE É SEMPRE UMA VANTAGEM – Nem sempre. Declarar um dependente traz algumas vantagens, como o abatimento automático de R$ 2.275,08, além de deduções de gastos com instrução e saúde. Mas os eventuais rendimentos do dependente também precisam ser declarados. É possível que o valor a ser abatido seja menor do que o acréscimo dos rendimentos, e o contribuinte pague mais imposto se optar por incluir o dependente.
QUEM TEM MAIS DE 65 ANOS NÃO PRECISA DECLARAR – Não é verdade. O fato de o contribuinte ter 65 anos ou mais não é condição determinante para a apresentação ou não da declaração. Só estão dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF as pessoas físicas que não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade divulgadas pela Receita Federal.
QUEM RECEBEU MENOS DE R$ 28.123,91 NÃO PRECISA DECLARAR – Depende. Mesmo que em 2015 o contribuinte não tenha tido rendimentos tributáveis superiores a esse valor, ele pode estar enquadrado em outras condições que tornam a entrega obrigatória. Se ele, mesmo desempregado, recebeu rendimentos de poupança, ou qualquer outro rendimento isento acima de R$ 40 mil, é obrigado a declarar, por exemplo.
IR 2016: Prazo começou dia 01/03/2016
Começa hoje (1°/03/2016) o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda de 2016. A entrega poderá ocorrer até as 23h59min59seg de 29 de abril.
A Receita Federal, que espera receber 28,5 milhões de declarações este ano, já liberou o programa gerador da Declaração do IRPF 2016 para computador, já o aplicativo para tablets e smartphones será disponibilizado nesta terça-feira.
Vale ressaltar que, quanto mais cedo o contribuinte entregar a declaração (sem erros, omissões ou inconsistências) mais cedo receberá a restituição, se lhe for de direito; não esquecendo que idosos, deficientes e portadores de doenças graves possuem prioridade no recebimento. A restituição ocorre de junho a dezembro.
O contribuinte que está obrigado a declarar o IR, se não declarar ou declarar em atraso poderá ter que arcar com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. A multa mínima de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Publicada hoje Resolução que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC)
Foi publica hoje (1°/03/16) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução n° 1.502/2016 do Conselho Federal de Contabilidade.
A Resolução cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). A medida pretende fornecer aos interessados uma lista dos profissionais habilitados e qualificados para a realização de perícia contábil, e ainda apontar a disponibilidade e a área de atuação dos peritos.
Nos termos do artigo 2° da Resolução “os contadores que exercem atividades de perícia contábil terão até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrarem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC, por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas”. Sendo o cadastro voluntário e gratuito.
Ainda segundo a Resolução, para a validação da inscrição o contador deverá comprovar experiência em perícia contábil, anexando, ao menos um dos documentos elencados no artigo 2°, § 1° da norma.
A Resolução disciplina também que a partir de 1º de janeiro de 2017, o ingresso no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis estará condicionado à aprovação em exame específico, regulamentado pelo CFC.
Fique por dentro das mudanças no preenchimento do IR 2016
A declaração de Imposto de Renda desse ano apresenta algumas novidades com relação ao do ano passado no que tange ao preenchimento de certos dados.
Confira:
a) Obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (regra anterior: maiores de 16 anos)
b) Ao contrário do ano passado, o contribuinte não precisará informar rendimentos ou bens do cônjuge ou companheiro, apenas o CPF;
c) No preenchimento da declaração o programa importará automaticamente uma quantidade maior de dados da declaração do ano anterior;
d) Os botões “verificar pendências”, “fazer a gravação” e “transmitir a declaração” foram integrados e viraram opções do botão “entregar declaração”;
e) Profissionais das áreas de odontologia, advocacia e saúde, que receberam valores de pessoas físicas devem informar, individualmente (e não mais de forma global) o CPF e os valores recebidos.
Uso indevido de marca gera indenização
Uma empresa, de relevante repercussão em seu ramo, ingressou com ação judicial contra uma concorrente, alegando que esta utilizava indevidamente sua marca ao empregar nome fantasia com a mesma sonoridade.
Em defesa, a ré declarou que assim que tomou ciência da existência da similitude alterou seu nome fantasia, por isso indevida qualquer indenização a título de danos morais.
Ocorre que, em primeira instância, a magistrada entendeu que a ré procedeu indevidamente ao tentar induzir a erro o consumidor e a desviar a clientela da empresa autora.
Nas palavras da juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves é “indiscutivelmente é nítida a semelhança das marcas da autora e da ré, o que faz com que o consumidor fique passível a erros, até porque, foneticamente, não há distinção entre os nomes”.
Ademais, a decisão enaltece que a alegação da ré de que desconhecia a marca da autora não merece prosperar, vez que embora notificada pela autora em setembro de 2012, só alterou seu nome fantasia em maio de 2013. Além disso, apesar da mudança, o nome fantasia antigo ainda é encontrado em sites de pesquisa.
Posto isso, a magistrada proibiu a utilização da marca com a mesma sonoridade e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Processo relacionado: 0024.12.314.628-4.
Programa para declaração do IR estará disponível a partir de amanhã
A partir desta quinta-feira, dia 25, estará disponível no site da Receita Federal o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de 2016. A instrução normativa que aprova o programa está publicada no Diário Oficial da União (DOU). A declaração do IR deve ser apresentada ao Fisco a partir da próxima semana, no período de 1º de março a 29 de abril.
O programa aprovado pela Receita Federal também serve para preenchimento da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, todas referentes ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015.