Rescisão no e-social dificulta doméstico retirar o FGTS
O módulo de rescisão de contrato do e-social, sistema do governo federal que unifica as informações sobre empregados domésticos, demorou a chegar e está causando dúvidas e dificuldades para os usuários. O registro de desligamentos era uma pendência do e-social quando ele foi criado, em outubro de 2015, e passou a funcionar para demissões a partir de 7 de março deste ano.
O servidor público Rubens Goyatá Campante, 51, demitiu sua funcionária no início do mês de abril e, mesmo utilizando uma contadora para fazer o processo no e-social, não conseguiu que ela recebesse o FGTS. Para Campante, as informações desencontradas da Caixa Econômica Federal e a falta de comunicação entre os sistemas do banco e da Receita Federal foram os responsáveis pela dificuldade. ?O e-social já não é fácil de utilizar, quem não tem conhecimento prévio de direito trabalhista e de informática tem dificuldade. E, na rescisão, o problema é maior?, afirma a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves.
Campante relata que um funcionário da Caixa informou que para liberar o FGTS seria necessário ter uma ?chave de conectividade social?. O próprio banco, porém, desmente. ?A Caixa Econômica Federal esclarece que a chave de conectividade social não é necessária para que o trabalhador doméstico efetue o saque do FGTS, considerando que a informação do desligamento é inserida pelo empregador diretamente no eSocial?, afirma em nota. ?O que acontece é que o empregador doméstico que pagava FGTS para o funcionário antes da obrigatoriedade precisava dessa chave. Agora não é mais necessário, porém o funcionário do banco ainda se confunde?, explica Míriam.
No caso de Campante, um deslize piorou a situação. ?A contadora cometeu um erro material na data de admissão?, ele conta. Com isso, foi necessário fazer uma retificação. ?Ela corrigiu no sistema do e-social, emitiu um novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com a data de admissão correta?, conta. Porém, a correção não constava no sistema da Caixa. ?Os sistemas não conversam. Eu tive que ir pessoalmente à Caixa e descobrir que eu teria que fazer outra correção e, ainda por cima, a mudança dependia de levar a carteira de trabalho da empregada doméstica? relata. Com isso, a ex-funcionária foi ao banco várias vezes sem conseguir receber o FGTS creditou o problema ao ex-contratante e entrou na Justiça contra o servidor público.
Promessa
Neste ano. A Receita Federal em Minas Gerais afirmou em nota que ?estão previstos para o segundo semestre de 2016 aperfeiçoamentos na funcionalidade? referente às verbas rescisórias.
Empregador tem dificuldade
O e-social gera dúvidas mesmo para quem utiliza o sistema sempre. ?Não é funcional, nem auto-explicativo, trava muito. Se para quem atua na área financeira e tem conhecimento de informática é difícil, imagina para quem não tem?, diz a gerente administrativa Andreza Carvalho, 40.
Para a responsável pelo departamento pessoal da Liber Consultoria Contábil, Míriam Alves, o sistema não informa previamente o que o empregador deve fazer. ?As férias, por exemplo, o empregador tem que entrar com 30 dias de antecedência no sistema e fazer o aviso prévio. Depois, dois dias antes do funcionário entrar de férias tem que entrar no sistema e imprimir o recibo de férias. O cidadão comum não vai lembrar dos detalhes e o sistema não informa nada?, avalia Míriam.
Segundo Andreza, a tendência é que essas questões sejam terceirizadas. ?Isso gera mais um custo. A pessoa além das obrigações tem que contratar uma assessoria ou um contador. Isso acaba gerando é demissão?, opina. Míriam admite que a procura por consultorias sobre empregados domésticos cresceu e o custo mensal é de R$ 100.
Resposta
A Receita Federal em Minas Gerais diz em nota que ?há previsão para criação de um canal de comunicação direta entre o usuário e o e-social ainda neste segundo semestre de 2016?.
O Tempo
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 31 de maio, 2016
Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017
A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais – como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
Em andamento
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
Patrimônio
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. “Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado”, exemplifica ele.
“Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública”, assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. “Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos”, considera o especialista.
Fonte: FENACON Notícia publicada terca-feira, 31 de maio, 2016
Conversa é a melhor tática para receber de clientes inadimplentes
O número de contas e faturas atrasadas não para de crescer no Brasil. Segundo a Serasa Experian, há hoje cerca de 60 milhões de inadimplentes que, juntos, devem R$ 256 bilhões.
Em números percentuais, isso significa dizer que 41% da população com mais de 18 anos está com contas atrasadas. Trata-se da maior marca já registrada desde o início dessa medição, em 2012.
O pequeno empresário com clientes devedores tem boas chances de receber o que lhe é devido com as estratégias corretas. Manter o tom amigável até o limite e tentar ouvir o consumidor são as principais dicas, segundo especialistas da área.
Raphael Salmi, gerente de recuperação de crédito da Serasa, diz que o processo de recebimento começa antes mesmo de a dívida existir.
?O empresário precisa saber onde seu cliente está, mesmo que ele não seja inadimplente, como prevenção?, afirma Salmi.
Com o endereço em mãos, é preciso dar ao comprador um voto de confiança.
?Pode ser que o cliente apenas tenha esquecido a data de vencimento. Por isso é melhor começar a cobrar de modo amistoso, que garante maior colaboração do devedor?, diz Silvio Vucinic, consultor jurídico do Sebrae.
Segundo Vucinic, um contato telefônico pode resolver, especialmente nos cinco dias após o vencimento.
O consultor afirma ainda que é importante ouvir as justificativas do cliente e manter um banco de dados com informações sobre o motivo para o atraso e a data em que ele prometeu a quitação.
Se a primeira conversa não resolver, o próximo passo é enviar uma carta, ainda em tom amistoso. Nessa etapa, as empresas podem propor acordos de parcelamento da dívida, por exemplo.
SOBE O TOM
A próxima estratégia é uma correspondência menos amigável, com o aviso de que o nome do devedor pode ser incluído nos serviços de proteção ao crédito.
?Toda relação de venda parcelada é de confiança. O inadimplente precisa entender que uma quebra nessa relação acarreta em problemas para ele?, diz Vucinic.
Para essa comunicação, os empresários podem pedir ajuda aos próprios serviços de proteção ao crédito, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e a Serasa.
Eles têm uma carta padrão que comunica a dívida formalmente e dá prazo de dez dias antes de incluir o nome do devedor em suas listas.
De acordo com Salmi, da Serasa, a carta tem custo baixo (cerca de R$ 3 por unidade enviada) e alto índice de sucesso, perto dos 70%.
ESCRITÓRIOS
Quem está com dificuldade nas cobranças pode recorrer também a escritórios especializados na ação.
Paula Freitas, 38, é gerente administrativa da Ctera, do ramo de telefonia. Há pouco tempo, após uma dissolução societária, ela se viu com ativos bloqueados, enquanto a dissolução era oficializada, e com uma carteira de clientes que não lhe pagavam.
Freitas tentou fazer ela mesma os contatos por telefone. Diante das negativas, recorreu aos serviços de uma empresa especializada.
?As pessoas levam mais a sério quando uma empresa de fora é envolvida na cobrança?, afirma Freitas.
A empresária diz acreditar que o trunfo dos escritórios seja o uso de termos jurídicos.
?As cartas às vezes falam em cobrança extrajudicial. Tem o ?extra? antes, mas só o fato de haver a palavra ?judicial? faz com que o inadimplente dê mais atenção ao aviso?, afirma.
O escritório Evolução Cobranças, de São Paulo, diz que a procura por seus serviços cresceu cerca de 150% nos últimos três meses. Do total de clientes, 40% são pequenas empresas.
Os escritórios cobram uma parcela do valor recuperado, que varia de acordo com o tamanho e o tempo da dívida a receber.
Mesmo os escritórios que quiserem ter sucesso em cobrar dívidas devem seguir a cartilha dos contatos amigáveis, explica Felipe Vieira Leal, 28, sócio de Raphael Jardim, 32, no Evolução.
?A gente tenta até marcar reuniões presenciais com os devedores, especialmente nos casos de empresas que devem para outras companhias?, diz Leal. ?A maioria quer pagar.?
JUSTIÇA
Os especialistas ouvidos pela Folha afirmam que entrar na Justiça contra o cliente inadimplente é um recurso a ser usado em último caso.
?Na Justiça, o credor vai ter de arcar com as custas do processo e repassar um percentual do que for recebido ao Estado?, explica Felipe Leal, da Evolução Cobranças.
?A relação com o consumidor devedor também vai se deteriorar muito, quando não se extinguir?, diz. ?É preciso levar isso em conta antes de iniciar um processo.?
Uma alternativa à resolução judicial é a mediação. Silvio Vucinic, do Sebrae, explica que o processo é mais rápido e mais barato.
Os tribunais de justiça estaduais contam com câmaras de mediação e conciliação. A ideia, nessa etapa, é seguir tentando uma acordo extrajudicial com o inadimplente, com a ajuda de um profissional conciliador.
Se isso também não der certo, aí a questão deve seguir para a Justiça.
O primeiro passo é procurar o Tribunal de Pequenas Causas da cidade sede da empresa. Cobranças com valor de até 20 salários mínimos não exigem um advogado.
O último degrau é entrar com um processo formal. Será necessário ter um advogado para orientar sobre os passos a seguir, além de se preparar para audiências e para ajuntar provas.
NOME SUJO
Colocar o nome de um cliente devedor na lista de inadimplentes, um dos passos antes de um processo formal, ficou mais difícil.
Está em vigor, desde setembro de 2015, uma lei determinando que os inadimplentes só podem ser incluídos em listas de maus pagadores após serem avisados por meio de cartas registradas. Antes era necessário apenas uma correspondência simples.
As cartas AR, como são conhecidas, só têm validade quando o destinatário assina um recibo, o que muitos se negam a fazer.
De acordo com Raphael Salmi, da Serasa Experian, tal medida tem obtido resultados ruins em termos de recuperação de dívidas.
A Associação Nacional dos Birôs de Crédito, que representa as empresas do setor, afirma que 90% das companhias optam por não inserir os nomes dos inadimplentes devido ao custo do envio da correspondência registrada -até R$ 14,30 contra R$ 5,40 das cartas comuns.
Em dezembro de 2015, apenas 2% dos clientes com dívidas em atraso foram incluídos nos bancos de dados.
NA PRESSÃO
Passo a passo para cobrar inadimplentes
1
Seja amigável e mantenha contato próximo com o inadimplente. Procure marcar reuniões presenciais ou faço contatos telefônicos informais e inofensivos
2
Envie correspondências explicativas e claras, ainda com tom ameno, mas evidenciando possíveis sanções se a dívida permanecer
3
Se a pendência persistir, envie uma carta registrada. Pode ser por meio da contratação dos serviços de proteção ao crédito. Avise que ele sera incluído em listas de maus pagadores se não quitar o débito
4
Tente um acordo extrajudicial. Flexibilize juros e parcele o valor. Ouça o cliente, peça propostas para quitação
5
Se nada der resultado, vale a pena acionar mecanismos como mediação e conciliação, tribunais de pequenas causas e até mesmo entrar com processo judicial, em último caso
Folha de São Paulo
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 31 de maio, 2016
Encerrar corretamente a empresa pode evitar prejuízos maiores
Com o agravamento da crise econômica, os números de recuperação de judicial e de pedidos de falência têm crescido. No primeiro quadrimestre do ano, segundo dados da Serasa Experian, houve crescimento de 97,6% nos pedidos de recuperação judicial e 4% no número de falências, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e perita judicial, Sandra Batista, afirma que , para encerrar uma empresa, são necessários os mesmos cuidados nos aspectos de registros públicos e tributários observados quando da abertura.
A recuperação judicial é uma medida criada em 2005 para evitar que as empresas fechem. O empresário ? ou a sociedade empresária ? em dificuldade aciona a justiça e apresenta um plano de recuperação judicial, previamente negociado com os credores, para que possa continuar atuando no mercado. Segundo uma consultoria especializada, estima-se que as dívidas das empresas em recuperação judicial no Brasil somem R$ 120 milhões.
?A empresa que está enfrentando uma situação de crise econômico-financeira, mas tem expertise e deseja continuar funcionando para cumprir sua função social como fonte produtora, apresenta um plano de recuperação e ganha um fôlego para se reestruturar e quitar suas dívidas em condições e num prazo mais favorecido. Esse plano precisa ser aprovado por, no mínimo, três quintos dos credores, homologado judicialmente e, em caso de descumprimento por parte da companhia, pode levar à sua falência?, informa Sandra.
A recuperação judicial abrange todas as dívidas existentes na data do pedido, ainda que não vencidas, excetuadas as fiscais e as detentoras de posição de proprietário fiduciária de bens móveis e imóveis, de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, cujos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio.
A falência é o encerramento das atividades de uma empresa por efeito anormal de crédito, ou seja, porque a empresa não tem como saldar seus compromissos. A empresa que não tem mais condições deve encerrar suas atividades e cumprir o rito protocolar de arquivamento junto aos órgãos competentes.
?A primeira medida é fazer o Distrato Social e registrá-lo na Junta Comercial. Depois deve-se dar baixa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal. Se for uma empresa que comercializa mercadoria ou de produção, é necessário dar baixa na inscrição estadual na Secretaria de Fazenda. Se for uma empresa de serviços, deve-se dar baixa na inscrição municipal na Secretaria de Finanças e, se for mista, nas duas?, afirma a conselheira.
Desde 2007, vem funcionando o Cadastro Sincronizado Nacional, que reúne dados da Receita Federal e das Receitas Estaduais e Municipais. ?É uma medida de redução de tempo e de facilidade mesmo, visto que os estados que já aderiram podem abrir e fechar as empresas num mesmo ambiente virtual, observados as exigências?, conta Sandra.
Os débitos das empresas são repassados para os sócios, pelo Fisco, via processo administrativo e em ato contínuo à baixa completa. Eles são responsáveis pelas dívidas até o limite do capital investido. ?É fundamental para a garantia da proteção da personalidade jurídica, dentre outros, a realização de uma escrituração comercial tempestiva e da baixa regular, que consiste nos trâmites já citados?, alerta a especialista.
Caso não sejam feitos todos os procedimentos para a baixa regular, pode ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, que é o ato de não separar o patrimônio da pessoa jurídica do da pessoa física dos sócios. ?Se você e seu sócio investiram R$ 200 mil na empresa, quando da falência ou baixa regular vocês têm responsabilidade com as dívidas até esse valor. Mas caso a empresa deixe de funcionar sem prestar qualquer informação aos órgãos oficiais e não realiza a baixa de maneira regular, presume-se a dissolução irregular e, consequentemente, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a responsabilidade total dos débitos recair sobre o patrimônio particular dos sócios, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Uma dica do Conselho Federal de Contabilidade é para as empresas estarem bem assessoradas. A sugestão vale tanto para a fase operacional, quanto a fase de recuperação judicial, ou até mesmo para elaborar um planejamento de baixa para a proteção e defesa do patrimônio particular dos sócios ou, ainda, em eventual necessidade de realização de perícia, para buscar, nas provas disponíveis, desconstituir as alegações do Fisco.
CFC
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada terca-feira, 31 de maio, 2016
DRE, o que é e para que serve?
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar. Esse relatório é imprescindível para seus clientes, sejam empresas grandes ou pequenas, já que é utilizado pelos seus gestores, investidores, bancos e o próprio governo. Isso porque é por meio dele que se avalia a capacidade de sua empresa e sua real situação, sendo ferramenta essencial para a tomada de decisões empresariais.
A vida financeira do negócio, o resultado de seus investimentos e as estratégias adotadas ao longo de um determinado período, por exemplo, são facilmente demonstrados e visualizados com a elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta. Então fique atento aos esclarecimentos a seguir:
O que é DRE?
A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial e descreve as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, formando o seu resultado líquido: o lucro ou prejuízo resultante de suas operações.
Segundo a legislação brasileira, a DRE, assim como todos os registros contábeis empresariais (salvo raras exceções), deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, de modo que as receitas e as despesas sejam lançadas no período que aconteceram, e não somente quando recebidas ou pagas.
Qual o objetivo da DRE?
Seu objetivo é demonstrar a composição do resultado líquido em um exercício ou em determinado período de interesse da empresa, valendo-se do confronto das receitas, despesas e resultados apurados. Dessa forma, ela gera informações de impacto para tomada de decisão. Portanto, é ferramenta essencial para avaliação do desempenho da empresa e da eficiência de seus gestores em gerar lucro.
Como estruturar a DRE
A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:
a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;
as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Fonte: Sage Notícia publicada segunda-feira, 30 de maio, 2016
Conheça os principais impostos e contribuições pagos no Brasil
No âmbito das economias avançadas do mundo, o Brasil é um dos países que possui uma das maiores cargas tributárias. Os impostos pagos por seus habitantes chegam a representar mais de 80% do preço de um produto. Entre os campeões, estão as bebidas alcoólicas, perfumes e videogames.
Embora parecidas, as palavras ?imposto?, ?taxa e ?contribuição? possuem significados diferentes e se referem a tributos, que são arrecadações obrigatórias e impositivas. Os impostos são a principal fonte de financiamento dos serviços públicos, eles podem incidir sobre o patrimônio, renda e consumo.
As taxas são valores cobrados por um serviço específico, como a coleta de lixo ou para se emitir documentos. E, diferentemente do imposto, nunca pode ser cobrada em função da capacidade financeira do contribuinte.
Já as contribuições têm finalidade específica e costumam ser cobradas quando há uma destinação específica.
Atualmente vigoram no Brasil 92 tributos. Selecionamos os principais pagos a nível federal, estadual e municipal. Conheça:
Federais:PIS/COFINS (Programa de Integracao Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Cobrados das empresas, varia de 0,62% a 7,6%;
II (Imposto sobre Importação);
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Alíquota varia de acordo com o produto e é cobrado das indústrias;
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Incide sobre empréstimos, financiamentos, ações e outras operações financeiras. Varia de acordo com a operação;
IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): Incide sobre a renda do cidadão e varia de 7,5% a 27,5%;
IRPJ (Imposto de Renda Sobre Ganho de Capital ? Pessoa Jurídica): 15% sobre lucro anual das empresas;
FGTS ? Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa;
INSS ? Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.
Estaduais:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Alíquota varia de acordo com o produto e o estado;
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Imposto anual, cuja alíquota varia de acordo com o modelo e o valor venal;
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos): Alíquota média de 8% do valor da herança ou da doação.
Municipais:
ISS (Imposto Sobre Serviços): Incide sobre a prestação de serviços e varia de acordo com a cidade;
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana): Imposto anual cobrado pelas prefeituras, com alíquotas variáveis de acordo com o valor venal e localização do bem;
ITBI ? Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.
Fonte: JusBrasil Notícia publicada segunda-feira, 30 de maio, 2016
Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece
Mais de 4,4 milhões de brasileiros acima de 70 anos têm direito a sacar um volume aproximado de R$ 7 bilhões em recursos de contas individuais do PIS/Pasep, disse nesta segunda-feira (23/05) o secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira.
?É um valor de mais ou menos R$ 1,6 mil reais por pessoa, em média, que está disponível e o cidadão nem sabe?, afirmou em entrevista à Rádio Nacional.
Por causa disso, o Tesouro conduz uma campanha para informar a essas pessoas sobre o direito que possuem.
?Conseguimos que 614 mil pessoas fossem às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para buscar seus recursos. No ano passado, nesse mesmo período, apenas 4 mil foram lá. Mas ainda tem muita gente que não recebeu?, disse Ladeira.
O PIS, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para os funcionários públicos, eram depositados em contas individuais até 4 de outubro de 1988.
Portanto, quem estava na ativa antes dessa data pode ter um saldo acumulado a receber. Isso vale tanto para quem tem mais de 70 anos ? que é o público-alvo da campanha do Tesouro ? como para portadores de deficiências e doenças específicas e para quem tem menos de 70 anos hoje mas já trabalhava antes de 1988.
?O dinheiro está lá permanentemente, não vai para nenhuma conta diferente, nenhum fundo único, nem volta para o Tesouro Nacional?, disse Ladeira.
Informações gerais sobre os documentos e procedimentos necessários para o saque podem ser encontradas no site da Caixa e Banco do Brasil.
Mas, por questões de segurança, será apenas por meio de uma visita pessoal aos bancos que o cidadão terá acesso aos dados específicos de sua conta. ?Há toda uma preocupação para blindar essas pessoas, evitando que elas sejam abordadas por terceiros?, disse Ladeira.
Fonte: Portal Contabil SC Notícia publicada quarta-feira, 25 de maio, 2016
Microempreendedores individuais ainda têm dificuldade em emitir nota fiscal
Para tirar um CNPJ como Microempreendedor Individual (MEI), o processo é muito rápido: basta acessar o site do Portal do Empreendedor e, em poucos minutos, o empresário já estará devidamente regularizado. O problema é que o processo não por aí. É importante que haja a autorização para emissão de notas fiscais ? e este é um processo bastante burocrático.
Em Teresina, para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal (AIDF), é necessário se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, no subsetor da Central de Atendimento ao Público, localizada na Rua Álvaro Mendes, 884, Centro. O processo pode ser terminado em um dia, mas ainda há muita burocracia pela frente. Após a finalização dessa parte, é preciso que haja um cadastramento junto à SDU da região da empresa ? e é aqui que a demora por se estender por meses. De acordo com um funcionário da SDU-Leste, por exemplo, não existe um prazo definido, mas que o mesmo pode durar até 3 meses. Empresários cadastrados através do MEI não possuem obrigação em emissão de notas fiscais, mas elas são importantes para garantir mais segurança para os clientes. Países mais desenvolvidos como Estados Unidos e países europeus possuem sistemas simples ? e baratos ? para abertura e fechamento de empresas. Uma pesquisa da Fenacon mostrou que, no Brasil, o valor para fechar uma empresa é até 44% mais caro do que para abrí-la. Fonte: Portal Contábil SC |
Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial
Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas ? sejam as tributárias ou as de natureza privada.
A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia 9, que obriga empresas estrangeiras a identificarem seus controladores ou beneficiários finais a partir de 2017. De acordo com o sócio do Vinhas e Redenschi Advogados, Marcos André Vinhas Catão, na prática a medida impede que brasileiros usem empresas no exterior para esconder patrimônio.
Em muitos casos, ele conta que se montam estruturas ?em looping?. Ou seja, o próprio brasileiro cria uma empresa ou uma cadeia de empresas no exterior para que esta detenha bens no Brasil. Com isso, seria possível despistar grande parte dos credores e inclusive o fisco.
Mas agora, Catão explica que o CNPJ não está pedindo mais apenas a identificação do acionista direto da empresa estrangeira que pretende atuar no Brasil, mas sim a cadeia completa de empresas e inclusive os beneficiários finais.
Tais informação deverão ser incluídas no chamado Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da empresa, que segundo ele é uma das primeiras fontes de informações que a Justiça utiliza na procura de bens do devedor para a realização de penhora on-line. ?Se o beneficiário final não for informado pode ocorrer até a suspensão do CNPJ, que bloqueia o acesso ao sistema de nota fiscal e impede a empresa de faturar?, afirma ele.
O sócio do BGR Advogados, Fabio Gentile, também entende que a normativa será uma ferramenta muito relevante para cobranças. Ele, que atua na recuperação de créditos dados como perdidos, diz que em muitos é possível identificar que o devedor é dono de um determinado bem, mas ao checar os documentos se descobre que o patrimônio está em nome de empresa estrangeira. ?Muitas offshores são constituídas para blindar o patrimônio?, explica o advogado.
O impasse seria que provar na Justiça o vínculo entre o devedor e a empresa estrangeira às vezes é uma tarefa quase impossível. ?Essa normativa vai resolver um problema enorme. Haverá elementos para que o juiz libere informações prestadas à Receita Federal a respeito do beneficiário final?, reforça Gentile.
As consequências da normativa sobre a cobrança de dívidas e a blindagem patrimonial ainda estão passando despercebidas porque, num primeiro momento, as mudanças foram anunciadas como medida anticorrupção, observa Catão. Nesse sentido, identificar os donos de offshores ajudaria as autoridades a rastrear pistas de propina.
Segundo Gentile, outra informação importante sobre a normativa é que a obrigação de identificar os donos das empresas estrangeiras já tinha sido objeto de pelo menos dois projetos de lei, o 5.696/2009 e o 1.573/2015. A proposta mais antiga chegou a ser aprovada pela Câmara dos Deputados, mas teve parecer desfavorável no Senado Federal.
O então senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ex-secretário da Receita Federal, emitiu parecer em 2013 no sentido de que a medida não precisaria ser alvo de projeto de lei. ?Não se deve incluir na legislação regras sobre aspectos técnicos muito específicos, que vêm sendo objeto de regulamentação por órgãos do Executivo.?
DCI
Fonte: Portal Contábil SC
Notícia publicada quarta-feira, 18 de maio, 2016
Rombo das contas públicas pode chegar a R$ 130 bilhões
Em seu primeiro teste da base aliada, o governo do presidente da República em exercício Michel Temer ainda trabalha na definição do tamanho do rombo que será exposto na proposta a ser votada pelo Congresso Nacional. O novo déficit poderá ser superior a R$ 120 bilhões. E pode chegar a R$ 130 bilhões, a depender dos cenários fiscais contemplados na proposta.
O governo deve apresentar uma proposta de nova meta fiscal já com uma ressalva a respeito do rombo. Essa correção irá prever eventuais impactos de um aporte financeiro do Tesouro Nacional à Eletrobrás por causa dos problemas com o balanço de 2014, segundo o ministro do Planejamento, Romero Jucá.
O mais provável é que a votação ocorra na próxima semana, embora ainda não esteja descartada a apreciação na quarta-feira, (18/05), ou quinta-feira, (19/05). A expectativa inicial de que a proposta fosse apreciada nesta terça-feira, 17, está descartada, diante da falta de acerto do déficit.
A equipe econômica quer definir uma estratégia para a meta fiscal que abarque os riscos fiscais de todo o ano de 2016, um “colchão de segurança” para não se repetir o que ocorreu em 2014 e 2015, quando o governo não foi transparente e só revisou as respectivas metas no fim do ano.
A vantagem desse caminho é que, se o resultado for melhor do que o previsto no fim do ano, a equipe econômica poderá dizer que fez um esforço fiscal acima do previsto originalmente. Essa saída poderia ajudar ainda mais na tentativa de restaurar a confiança nas contas públicas.
Desde que assumiu o governo, Temer trabalha na alteração do projeto que revisa a meta para comportar o rombo maior por causa da negociação da dívida dos Estados com a União. Essa emenda que será apresentada ao projeto – e já está no Congresso – deixa em aberto o valor da meta fiscal. “Questão dos Estados também é uma das incógnitas”, disse na segunda-feira Jucá.
Até o momento, o projeto que revisa a meta – enviado pela presidente afastada Dilma Rousseff ao Congresso em março – ainda não contemplou essas mudanças. O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), tem se mostrado favorável a ajudar Temer na aprovação da revisão da meta até o final do mês, o que, se não ocorrer, poderá levar a uma paralisia da máquina pública federal.
Renan tem poderes para convocar uma sessão conjunta para apreciar a nova meta diretamente em plenário. Contudo, ele ainda não informou quando fará a reunião de deputados e senadores para discutir a proposta. Aliado de Renan, Jucá foi escalado por Temer para negociar a votação da mudança da meta no Congresso. “Acredito que é possível votar ainda nesta semana”, afirmou Jucá.
Fonte: Estadão Notícia publicada terca-feira, 17 de maio, 2016