4 dicas para tornar a contabilidade estratégica e enfrentar a crise
Você já parou para pensar que o seu escritório contábil pode ser muito mais do que apenas um prestador de serviços contábeis? Você pode se diferenciar da sua concorrência e se tornar uma empresa que atua na estratégia a nível gerencial dos clientes, transformando-se em uma peça indispensável para o sucesso das suas empresas. Confira agora 4 dicas para tornar a contabilidade estratégica para enfrentar a crise.
1 ? Faça uma boa análise do cenário econômico e alerte o cliente
Apesar de algumas áreas não estarem com boas previsões para este ano, não são todas que andam com todo esse pessimismo. Cabe ao profissional de contabilidade fazer uma boa análise do cenário econômico e informar o seu cliente quais são (e quais não são) bons investimentos a serem feitos. O cliente ficará muito mais satisfeito ao ver que o profissional está trabalhando em prol de uma contabilidade estratégica para ajudá-lo a enfrentar a crise e passar com tranquilidade por esse período de turbulência.
2 ? Ajude o seu cliente a evitar ser multado desnecessariamente
Com o cenário econômico se retraindo cada vez mais para enfrentar a crise, o governo acabou fazendo algumas mudanças nas regras e datas de pagamento de alguns tributos comuns para as empresas. Essas datas e regras podem variar muito de acordo com cada ramo de atuação e se a empresa não estiver atenta pode acabar tendo que pagar alguma multa que, na verdade, era totalmente desnecessária. O profissional de contabilidade tem esse poder de programar os pagamentos desses tributos para que sejam todos planejados e controlados.
3 ? Auxiliando o cliente no controle de gastos da empresa
Com a economia em estado de retração, o acesso aos empréstimos junto aos bancos e a circulação de dinheiro no mercado estarão em menor número, o que significa para as empresas que é hora de controlar um pouco os gastos. Mas por onde começar? É aí que entra o profissional com a sua contabilidade estratégica. É o contador quem pode auxiliar analisando quais são os gastos que a empresa tem com a produção do seu produto e se realmente é a hora de rever políticas de vendas, preços, custos, etc.
4 ? Atenção ao fluxo de caixa
Como anda a movimentação financeira da empresa? Nesses períodos de turbulência no mercado, a atenção com o fluxo de caixa pode ser a chave para enfrentar a crise. O profissional de contabilidade pode ajudar o gestor a ver com mais clareza exatamente quanto a empresa tem gasto e no que, assim como quanto de dinheiro está voltando para ela.
Com essa análise é possível fazer um corte de custos ? se for necessário ? que não afete demais a empresa e seus colaboradores. É a partir dessa atenção que o gestor, junto do profissional contador, poderá ver como anda o capital de giro da empresa e, principalmente, como está relacionado à inadimplência dos clientes ? que, em meio a uma crise como essa, pode acabar por corroer a viabilidade do negócio.
Fonte: Blog Sage Notícia publicada segunda-feira, 13 de junho, 2016
Receita estima perda de R$ 1,8 bilhão por ano com novo Super Simples
O Senado deve votar nesta 3ª feira (14.jun), com apoio do Palácio do Planalto, o projeto que reestrutura o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples. Esse sistema de tributação facilita o pagamento de impostos pelas micro e pequenas empresas. Com a aprovação da medida, a Receita Federal calcula arrecadar R$ 1,8 bilhão a menos por ano a partir de 2017.
O prejuízo, sustentam os defensores da proposta, será temporário. O Sebrae projeta que o impacto bilionário na arrecadação do governo será anulado caso o faturamento global das empresas beneficiadas cresça 4%.
As informações são do repórter do UOL Guilherme Moraes.
O projeto de lei, já aprovado na Câmara, diminui o número de faixas de faturamento para uma empresa requerer o benefício do Simples Nacional. Hoje, há 20 faixas. Se a nova regra for implantada, caem para apenas 6. O teto de faturamento anual para optantes do regime de tributação será expandido de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Uma das principais mudanças, entretanto, será o fim de uma regra que funciona como uma punição para empresas que aumentam suas receitas. Hoje, um micro ou pequeno negócio cujo faturamento sobe além da faixa de tributação estipulada no Super Simples passa a recolher impostos de acordo com uma alíquota maior ?é um baque que pode ocorrer de um mês para o outro, com o novo percentual sendo aplicado sobre tudo o que entrou no caixa do empreendimento.
Pela nova proposta, o empresário continuaria pagando o mesmo que antes ?com a alíquota mais alta sendo aplicada apenas ao valor excedente.
Por exemplo, uma empresa que ultrapassar a receita máxima de sua faixa de tributação em R$ 1.000 só pagará o imposto com alíquota maior sobre essa diferença de R$ 1.000.
A aprovação do projeto beneficiará 4,9 milhões de optantes do Super Simples.
?A ideia é substituir escadas íngremes por rampas suaves”, diz o presidente do Sebrae e ex-ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos. ?Medidas como essa elevam a confiança dos empresários e estimulam a retomada de contratações.”
REFISA Receita Federal não chama dessa forma, mas o projeto também estabelece a possibilidade de perdão de multas e juros sobre as dívidas tributárias de quem usa o Simples.
Os microempreendedores individuais (MEIs) terão perdão total das multas e juros sobre impostos não pagos ?e um prazo de 120 meses para quitar os débitos.
As médias e pequenas empresas ganhariam desconto de 50% sobre multas e juros e o mesmo prazo para parcelar o valor devido.
O teto de faturamento anual dos MEIs também seria expandido de R$ 60 mil para R$ 72 mil anuais. Essa medida beneficiará os 6 milhões de empresários individuais no país.
NEGOCIAÇÃODesde que começou a tramitar no Congresso, o projeto enfrentou forte oposição da Receita Federal e de entidades sindicais. O Sebrae e outros defensores da revisão da Lei da Micro e Pequena Empresa queriam a elevação do faturamento máximo dos optantes do Simples para R$ 14,4 milhões (Indústria) e R$ 7,2 milhões (Comércio e Serviços).
O Fisco defendia um teto de R$ 4,5 milhões e um refinanciamento de, no máximo, 60 meses para as dívidas dos MEIs. Após ouvir os dois lados, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), relatora do projeto, finalizou a proposta na semana passada. Nesta 2ª (13.jun.2016), governadores estaduais enviam as últimas observações e o texto deve ser levado ao plenário na 3ª feira.
Há um temor por parte dos governadores. Acham que a perda de arrecadação vai esvaziar ainda mais os cofres estaduais. A senadora Marta, por outro lado, afirma que os Estados passariam a recolher R$ 105 milhões de ICMS a mais por ano. Os municípios também arrecadariam R$ 54 milhões a mais de ISS. Apenas a União sairia perdendo.
Se aprovada, a proposta retorna à Câmara para nova análise dos deputados. O refinanciamento das dívidas entra em vigor assim que a lei for sancionada. As outras medidas seriam aplicadas a partir de 1º.jul.2017.
Fonte: UOL Notícia publicada segunda-feira, 13 de junho, 2016
Receita publica Instrução Normativa que dispõe sobre a apresentação da Declaração do ITR 2016 ITR
A Receita Federal publicou hoje (13/6), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016. A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2016, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para apresentação, as consequências da apresentação fora deste prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.
Quanto aos critérios de obrigatoriedade, estarão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também estarão obrigadas a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Inclui-se entre os obrigados, aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para fins de alteração no Cafir.
Em relação à necessidade do uso de computador para elaboração da DITR, esta que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
A DITR deverá ser apresentada no período 22 de agosto a 30 de setembro de 2016, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação desta apresentação será feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.
Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, este estará sujeito à aplicação de multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Quanto ao pagamento do imposto, o valor poderá ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em quota única, a 1ª (primeira) quota ou quota única deverá ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e as demais quotas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2016 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Fonte: RFB Notícia publicada segunda-feira, 13 de junho, 2016
Empresa não pode demorar para punir falta de funcionário, decide TST
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de uma empresa de segurança contra decisão que reverteu a demissão por justa causa aplicada a um vigilante por dormir no horário de serviço. Para o colegiado, a empresa não comprovou a proximidade entre a data da ocorrência da falta e a dispensa do empregado, o que descaracterizou a imediatidade da punição.
O vigilante atuava no Banco Central do Brasil, em Curitiba, quando foi filmado por um colega enquanto estava sonolento por causa do uso de medicamentos para evitar dores na coluna. Após receber as imagens, a empresa o demitiu por desídia (negligência), nos termos do artigo 482, alínea “e”, da CLT.
O trabalhador, então, entrou com ação trabalhista. Ele afirmou que a medida foi ilegal em razão do perdão tácito, pois a punição só ocorreu três meses após a filmagem. A empresa defendeu a justa causa por acreditar que o vigilante comprometeu a segurança do banco. Refutou também a hipótese de perdão tácito, afirmando que o dispensou logo depois de assistir ao vídeo. Quanto aos motivos do sono, afirmou não ter recebido queixa do empregado sobre os efeitos do medicamento.
A primeira instância manteve a despedida por falta grave, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença para julgar procedente o pedido do vigilante. A corte considerou a justa causa desproporcional, porque ele apresentou atestados médicos para informar as dores na coluna, e as testemunhas confirmaram suas reclamações sobre o motivo da sonolência.
O TRT-9 também concluiu ser impossível verificar a imediatidade (proximidade) entre a data da gravação e a dispensa, porque não há registro nas imagens de quando o vídeo foi feito. A empresa recorreu ao TST.
O ministro Augusto César de Carvalho, que relatou o caso, concluiu que a empresa não cumpriu dois requisitos para a aplicação da justa causa: a imediatidade e a atualidade. Ele explicou que a conduta grave deve ser recente, e a punição precisa ocorrer logo após a apuração dos fatos, sob o risco de se configurar perdão tácito.
O ministro também destacou que não houve a gradação de sanções para justificar a medida extrema adotada pelo empregador. “A decisão de reverter a dispensa foi correta, pois não restou demonstrada a imediatidade entre a atitude do vigilante e a resolução do contrato”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
7 conselhos de carreira que ninguém dá (mas que valem ouro)
O mundo do trabalho anda imprevisível. Cortes, reestruturações e demissões constantes deixam o mercado cada vez mais hostil e competitivo. Tudo sem previsão de melhora.
Nesse contexto de crise, é natural sentir muitas dúvidas quanto ao próprio futuro profissional. Como se diferenciar de outros candidatos a um emprego? Quais critérios levar em conta para aceitar ou não uma proposta? Como ser feliz em ambientes de trabalho a cada dia mais tensos?
É claro que receitas mágicas não existem, mas certos conselhos de carreira podem fazer toda a diferença para a sua trajetória.
O detalhe é que alguns deles ? talvez os mais valiosos ? desafiam o senso comum e não costumam ser dados com frequência.
Com a ajuda de três especialistas no assunto, EXAME.com complilou algumas dicas que fogem do habitual e podem ser surpreendentemente úteis para driblar as adversidades do mundo do trabalho. É o que você vê a seguir:
1. Não ignore o seu lado ?irracional?O universo corporativo cultua o raciocínio lógico, mas o instinto também tem um papel essencial para o sucesso, diz a coach Marie-Josette Brauer, presidente do Innovation Coaching Center. Segundo ela, seguir pressentimentos sobre uma situação ou pessoa pode levar a decisões estratégicas.
?A intuição pode ser ouvida nos momentos mais inesperados, e possivelmente quando for mais necessária?, diz. ?É nas horas mais difíceis que ela será mais confiável e útil?.
2. Estude muito, mas não se esqueça de viverBrauer é uma entusiasta dos livros, e até indica títulos clássicos sobre carreira que podem mudar a sua vida. Ainda assim, ela ressalta que o conhecimento adquirido em obras escritas ou cursos não é mais relevante do que aquele trazido pela experiência prática.
Aulas e leituras são fundamentais para a carreira, mas não substituem a vida real: nem o profissional mais estudioso chegará muito longe se não explorar o mundo, trocar ideias com outras pessoas e encarar desafios com a própria pele.
3. Saiba desistirMuitos livros de autoajuda descrevam a persistência como o grande diferencial dos vencedores. Não é bem assim. Para o escritor e palestrante Roberto Shinyashiki, presidente da Editora Gente, a melhor resposta a certos impasses pode ser simplesmente ?jogar a toalha?.
Está área que claramente não tem nada a ver com você? Mudou de profissão e não vai usar mais nada do que aprendeu na faculdade? O conselho do especialista é direto: abandone o que não funciona mais. Às vezes é preciso se libertar de escolhas que antes pareciam incontestáveis ? ou você nunca se entregará totalmente a projetos novos e mais promissores.
4. Não se desvie do seu caminho por pequenas recompensasPoucas pessoas se dão conta de que a ambição às vezes pode prejudicar o sucesso. De acordo com Shinyashiki, muitos profissionais perdem o foco das suas carreiras atraídos por projetos menores que oferecem algum dinheiro extra.
?Não vale a pena sair de um emprego interessante ou se distanciar de uma área promissora só para ganhar um ?dinheirinho? a mais?, diz o escritor. Daí a importância de cuidar das suas finanças pessoais e jamais permitir que a gestão da sua carreira se torne refém da necessidade de pagar as contas. De certa forma, é nadar contra a corrente: uma recente pesquisa da consultoria McKinsey revelou que metade dos brasileiros diz viver “de salário em salário”, sem nenhuma margem de segurança financeira.
5. Mantenha certas pessoas a uma ?distância segura?Por melhor que seja o clima na sua empresa, é provável que haja pelo menos uma pessoa que contamina as demais com a sua negatividade. Segundo Brauer, é importante reconhecer o mais rápido possível essas personalidades, e dar um jeito de gerenciá-las.
?A figura tóxica do seu ambiente de trabalho pode ser um superior, um cliente, um colega?, explica a coach. ?O importante é identificar essa pessoa e não deixá-la estragar o seu dia, ou mesmo atrasar o seu percurso até um objetivo profissional?.
6. Não espere que o seu empregador faça você felizComo o engajamento se tornou um ingrediente obrigatório para o sucesso de um negócio, o bem-estar dos funcionários está virando uma preocupação crescente no mundo corporativo. Não é por acaso que empresas como o Google têm apostado em escritórios cada vez mais repletos de “mimos” e benefícios.
Mas será que o empregador é o único que deve lutar pela sua satisfação? Na verdade, diz Brauer, essa é uma batalha pessoal e intransferível. ?Enxergue seu ambiente de trabalho como um espaço em que cada um deve criar a sua felicidade?, afirma. Para aliviar o cotidiano, é melhor tirar o peso das dificuldades e cuidar do seu próprio bem-estar.
7. Não seja modesto demaisFazer marketing pessoal não é fácil, sobretudo porque a prática é muitas vezes confundida com arrogância. ?Em países latinos como o Brasil, existe uma certa vergonha em dizer que você é bom em alguma coisa?, afirma Fabrício Barbirato, diretor do IDCE (Instituto de Desenvolvimento de Conteúdo para Executivos).
Esconder as suas próprias qualidades, na tentativa de preservar a modéstia, pode ser um grande erro na visão do especialista. Criar uma ?marca pessoal? é essencial para ser lembrado. ?Nunca desperdice a oportunidade de falar sobre algo que você fez bem?, diz Barbirato. Se souber usar o tom adequado e mencionar acontecimentos concretos, a fala dificilmente será vista como pedante.
Fonte: Exame.com
Entram em vigor as mudanças no CNPJ que aumentam cerco à lavagem de dinheiro
Uma das novidades, informou a Receita, é a inserção de normas relativas à figura do ?beneficiário final? de pessoas jurídicas e de arranjos legais, como trustes [atuam como gestores do patrimônio], especialmente os localizados fora do país, consideradas ?um desafio para a prevenção e o combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro?.
De acordo com a Receita, a instrução normativa define o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, tem, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. ?Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento no CNPJ por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis?, informa a Receita.
A Receita informou também que a alteração foi fruto de estudos feitos por diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), promovendo a transparência e identificando os reais beneficiários das empresas e dos recursos aplicados no país.
A instrução normativa, informou a Receita, supre uma lacuna no que se refere ao acesso à informação por parte dos órgãos de fiscalização, repressão e persecução penal. Ao contrário do que é preconizado nas recomendações internacionais, o dado relativo aos efetivos controladores não está atualmente disponível de forma tempestiva a tais autoridades, sendo necessárias diversas diligências, inclusive em âmbito internacional, para se buscar a obtenção da informação, nem sempre com sucesso.
As mudanças também aperfeiçoam os procedimentos utilizados quando da constatação de vícios em atos cadastrais e de mudanças na situação cadastral do CNPJ, garantindo-se a consistência dos dados e a segurança aos envolvidos.
Entre outras mudanças, estão ainda os procedimentos de abertura, alteração e encerramento de empresas, que ficam mais simplificados. Está prevista a possibilidade de dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) ou do Protocolo de Transmissão para aquelas unidades da Federação e municípios que estão integrados no processo único de abertura e legalização de empresas e demais pessoas jurídicas pela Redesim, de forma a simplificar esse procedimento no Brasil.
Embora a medida entre em vigor hoje (1º) , a obrigatoriedade de informar os beneficiários finais tem prazo específico, que permite a adequação do cadastro dos investidores às regras brasileiras. A obrigatoriedade prevista em relação à necessidade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos de investidores estrangeiros tem início em 1º de janeiro de 2017 para as entidades que fizerem a inscrição a partir dessa data.
A Receita informou também que as entidades já inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017 deverão informar os beneficiários finais quando procederem a alguma alteração cadastral a partir dessa data, ou até a data limite de 31 de dezembro de 2018.
Economia iG
Fonte: Portal Contábil SC Notícia publicada quinta-feira, 02 de junho, 2016
Receita altera normas relativas à DCTF e à DSPJ
Com as alterações trazidas pela IN RFB 1.646, publicada hoje no Diário Oficial da União, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.
Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.
Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ – Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ – Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
A IN da DCTF também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal Notícia publicada quarta-feira, 01 de junho, 2016
Prorrogado o Prazo de Apresentação da e-Financeira
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.647, DE 30 DE MAIO DE 2016
DOU de 31/05/2016, seção 1, pág. 24
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos em dezembro de 2015 e no primeiro semestre de 2016.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, no art. 2º Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o prazo de apresentação da e-Financeira de que trata o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, relativa aos fatos ocorridos:
I – entre 1º e 31 de dezembro de 2015, até o dia 12 de agosto de 2016; e
II – no primeiro semestre de 2016, até o último dia útil de novembro de 2016.
Art. 2º Opcionalmente, mediante prévio agendamento, a e-Financeira de que trata o inciso I do art. 1º poderá ser entregue em meio físico no Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), exclusivamente na unidade Socorro, localizada na Rua Olívia Guedes Penteado, 941 – Bairro Capela do Socorro, na cidade de São Paulo/ SP.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Fonte: Sescon – SP Notícia publicada quarta-feira, 01 de junho, 2016
Como trabalhar com a família sem brigar?
Uma empresa, além de todo o ideal empresarial e profissional, traz em seu ambiente uma relação entre pessoas movidas pelas relações de poder e dinheiro. Já uma empresa familiar acrescenta aspectos ligados aos sentimentos que a formam e que são cultivados entre seus membros, o que pode ser muito positivo, mas também carregar em si um potencial destrutivo, como já abordado em outros artigos.
Uma das situações mais corriqueiras e, exatamente por isso, geradoras de problemas é a crença de que a empresa existe para servir à família, às necessidades e aos interesses de seus membros, quando, na realidade, o que sustenta a longevidade desses empreendimentos é exatamente o contrário. Os familiares prestam serviços à empresa familiar e, por consequência, beneficiam-se do seu êxito, tanto no aspecto profissional quanto financeiro.
A instalação de boas práticas de governança corporativa e da profissionalização de sua administração mostra-se decisiva na adequação da estrutura e na preparação e adequação das pessoas que trabalham na empresa, com vistas a criar e manter um ambiente propício à sua sustentabilidade ao longo do tempo.
Esperar que as pessoas ajam por bom senso no papel de sócios, profissionais e familiares ao mesmo tempo, em busca de um benefício comum, é viver uma ilusão de alto risco, por desconsiderar as ambições e agendas pessoais, que sempre irão afetar as relações. Para mitigar esse potencial de problemas, é preciso que se estabeleça o senso comum, que guiará as relações nos diversos ambientes.
Para ter sucesso, a governança corporativa e familiar, bem como os processos de profissionalização da gestão, devem estar amparados e guiados pelo senso de coletividade, ou seja, o que é melhor para a sociedade, para o negócio e para a família. Não para um ou outro.
Entre os sócios, a elaboração e implantação de um acordo societário, que represente os interesses e as expectativas da maioria, é o melhor caminho para pavimentar essa relação, protegendo-a de interesses individuais, privilegiando o grupo.
Da mesma forma, a escolha das pessoas que trabalham na empresa, sendo ou não membro da família empresária, deve ter como base os requisitos técnicos e comportamentais necessários ao papel que irão cumprir. Para tanto, a clareza dos papéis, responsabilidades e desempenho esperado, além de uma remuneração com base na meritocracia, serão decisivos na performance da empresa e na qualidade das relações.
Na família, cultivar os seus valores e manter viva sua história ao longo das gerações são fatos imprescindíveis na formação da consciência social, que deve estar presente nos herdeiros de um empreendimento que gera riqueza para si, para as famílias e para a sociedade com quem convivem.
Luiz Marcatti é sócio da consultoria Mesa Corporate Governance.
Fonte: Exame Notícia publicada quarta-feira, 01 de junho, 2016
Banco terá que trocar cédulas falsas imediatamente
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta terça-feira (31/05) regras para a retenção de cédulas e moedas suspeitas de falsificação.
Na principal mudança, a norma determina substituição imediata de notas e moedas tidas como duvidosas nos casos de saques ou trocas feitas dentro dos bancos.
A medida, que ainda precisa de regulamentação, não vale para casos de cédulas falsas recebidas no comércio, por exemplo.
Pela resolução, os bancos serão obrigados a reter as notas e moedas. A partir daí, terão um prazo ainda a ser definido para enviá-las ao Banco Central. ?As medidas visam à proteção do cliente bancário?, além de ?favorecer o trabalho de investigação?, informa a nota.
De acordo com o chefe de gabinete da Diretoria de Administração do BC, Marcelo Cota, é possível que ocorram fraudes, com clientes tentando trocar notas falsas que não foram sacadas no banco, mas isso será resolvido na relação do banco com o usuário.
Segundo ele, o índice de registro de notas falsas por milhão no Brasil passou de 150 há dez anos para 75 hoje. Os Estados Unidos têm hoje taxa de 50 notas falsas por milhão.
Fonte: Portal Contábil SC
Notícia publicada quarta-feira, 01 de junho, 2016