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Nota Legal terá desconto menor
Os contribuintes participantes do Nota Legal podem indicar a utilização dos créditos acumulados no programa a partir de sexta-feira. Até 10 de fevereiro, as 792.788 pessoas cadastradas poderão escolher se querem abater os valores dos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Veículos Automotores (IPVA) ou se dividido entre os dois tributos. Diferentemente dos anos anteriores, desta vez, o percentual de desconto será menor. Está em vigor o Decreto distrital nº 33.963/2012, que reduziu em até 70% o repasse de créditos distribuídos aos consumidores que exigem Nota Fiscal em 16 segmentos, ente eles super e hipermercados e lojas de departamentos.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a decisão foi necessária para preservar o programa. Instituído pela Lei nº 4.159/2008, o benefício garantia a devolução de até 30% do valor dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao consumidor. Os estabelecimentos inscritos adotavam esse limite máximo até outubro de 2012. Mas, naquele ano, porém, o GDF alegou que a manutenção da regra tornaria inviável o programa (leia Entenda o caso) e resolveu reduzir o valor dos créditos distribuídos a quem pede o CPF na Nota Fiscal em 16 segmentos, e os percentuais caíram para até 9%.
Ontem, a Secretaria de Fazenda não soube informar exatamente de quanto será a diminuição dos descontos, pois ainda não fechou a quantidade de créditos acumulados em 2013 e que estarão disponíveis para resgate pelos consumidores. “Estamos terminando de processar as notas de setembro e outubro para fechar esse dado. Só saberemos de quanto serão os descontos depois disso”, explicou o auditor fiscal da secretaria Dalton Santos Lira. Até junho de 2013, apenas R$ 10,63 milhões estavam acumulados em créditos, valor bem inferior ao montante disponível pelo Nota Legal no ano passado (veja Quadro).
Entre 2012 e 2013, o valor médio do desconto individual oferecido pelo Nota Legal ficou 36% menor, segundo a Secretaria de Fazenda. Assim, o valor passou, em média, de R$ 529,73 para R$ 328,84. Além das mudanças no repasse dos créditos, o maior número de participantes também contribuiu para a diminuição do valor de abatimento. Em 2013, 173.258 pessoas foram cadastradas no programa. Em quatro anos, o número de participantes do Nota Legal passou de 18 mil para 348 mil. Este ano, a Secretaria de Fazenda espera que pelo menos 780 mil consumidores lancem mão do benefício para o abatimento tributário.
Pela internet
A indicação do uso dos créditos deve ser feita exclusivamente pela internet no portal do Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br) após o cadastramento do consumidor. Quem forneceu o CPF ou CNPJ na hora da compra, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo para aproveitar os créditos contabilizados. Os benefícios valem por dois anos. A Secretaria de Fazenda garante que o site suporta 10 mil acessos simultâneos e está preparado para atender os consumidores. “A demanda é maior no primeiro dia da indicação e nos últimos dois dias que antecedem o fim do prazo”, afirma Dalton Santos Lira.
O auditor fiscal aconselha as pessoas anteciparem o acesso ao site para verificar se a senha está válida e, assim, evitar sobrecarregar o sistema na sexta-feira. “Temos muita demanda de pessoas que indicaram a utilização dos créditos no ano passado, passaram 2013 sem entrar no site e esqueceram a senha”, afirma. É possível recuperar a senha por meio da página virtual do programa e nas agências de atendimento da Receita local. Em 2014, o início da indicação dos créditos será adiantado em cinco dias para que a Secretaria de Fazenda tenha tempo suficiente de emitir os boletos do IPTU e do IPVA, que começam a vencer em abril. “O valor dos impostos depende da utilização dos créditos do Nota Legal e o prazo ficava apertado quando começávamos o processo na segunda quinzena de janeiro”, explica Dalton.
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