Extinção da Multa Isolada Sobre Créditos Tributários
Por força da MP 668/2015, convertida na Lei 13.137/2015, a partir de 30.01.2015 a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento de tributo federal foi revogada.
Através do Ato Declaratório Interpretativo 8/2016, a RFB estipulou que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, não serão mais cobrados os débitos referentes às multas lançadas que estejam no âmbito do órgão, ainda que o pedido de ressarcimento tenha sido efetuado durante a vigência da norma revogada.
O entendimento decorre do ?princípio da retroatividade benigna?.
O ADI disciplina ainda que os valores relativos às multas já extintas não são passíveis de restituição.
Fonte: Blog Guia Tributario
Notícia publicada segunda-feira, 29 de agosto, 2016