Simples Nacional Tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica
Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 6.030/2016 (DOU de 05/07
Para a Receita Federal os serviços de instalação, manutenção e reparação elétrica são tributados pelas alíquotas do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada.
Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco Notícia publicada terca-feira, 05 de julho, 2016