FGTS pode passar a ser liberado para quem gerar energia em casa

Posted by Clayton Teles das Merces on 27 outubro 2015 in Contabilidade, Direito, Empresas, Geral, Governo, Tecnologia da Informação T.I |

A aquisição e a instalação de equipamentos para a geração elétrica em residências pode contar com recursos do FGTS. É o que estabelece o projeto que autoriza o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para o trabalhador que quiser gerar energia para a sua casa. A proposta está na pauta da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) desta quarta-feira (28), a partir de 8h30.

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PLS 371/2015 determina que a energia deve ser gerada a partir de fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa. Para o saque dos recursos, por uma única vez dentro dessa modalidade de aplicação, o interessado terá de comprovar pelo menos três anos de carteira assinada.

Ciro salienta que o objetivo é estimular a eficiência energética, por meio de fontes renováveis. Nos últimos anos, observa, o Brasil tem sofrido com o desequilíbrio entre oferta e a demanda de energia elétrica, por escassez de chuvas ou por deficiência no planejamento setorial. A solução tem sido acionar as usinas termoelétricas, uma produção mais cara e poluente.

O relator do projeto, Wilder Morais (PP-GO), é favorável. Ele observa que aumentar a oferta de energia com eficiência é “um alvo desejável, sobretudo quando se sabe que a escassez de água será sempre uma ameaça e que os combustíveis fósseis serão sempre poluidores e caros”.

Wilder Morais sugeriu apenas aperfeiçoamentos de redação e técnica legislativa ao projeto, que altera a Lei 8.036/1990, norma que dispõe sobre o FGTS.  O projeto será depois avaliado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Outro projeto, entre os nove listadas para exame na pauta, tem objetivo de tornar obrigatória a substituição das redes aéreas de distribuição de energia por redes subterrâneas, em cidades com mais de 100 mil habitantes. A imposição recai sobre as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

A proposta é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). Ele argumenta que, embora mais caras, as redes subterrâneas garantem maior proteção à população quanto ao risco de acidentes, criam um ambiente visual mais limpo e agradável e geram economia ao dificultar o furto de energia elétrica e dos cabos de transmissão, custo que acaba sendo pago pelos consumidores.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pede a aprovação na forma de um texto substitutivo. Pela proposta, será garantido aos municípios — que dispõem de autonomia para legislar sobre questões urbanísticas — exigirem a substituição das redes aéreas por subterrâneas. Porém, os custos dessa substituição deverão ser cobertos por adicional tarifário pago exclusivamente pelos consumidores de energia residentes no município que instituir a obrigação.

Na análise, o relator reconhece que as redes subterrâneas de fato geram efeitos benéficos. Porém, em virtude do custo elevado, observou que essa opção “tem o potencial de aumentar substancialmente as tarifas de energia elétrica”. Mantido o formato original, como explicou, tais custos recairiam sobre todos os consumidores na área da concessionária, inclusive os de fora do município beneficiado, que pagariam a mais e ainda continuariam com redes no padrão antigo.

Para Ferraço, o substitutivo aprovado antes na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não satisfazia plenamente na tentativa de mitigar o impacto tarifário. Nesse texto, a substituição das redes passaria a ser prioritária apenas em municípios de regiões metropolitanas com mais de 300 mil habitantes, observados ainda outros requisitos técnicos.

Segundo Ferraço, de qualquer modo sempre será possível evitar a elevação das tarifas nos municípios que decidam pela substituição da rede. Nesse caso, o próprio município ou o correspondente estado poderia optar por custear a substituição mediante, por exemplo, a adoção de contribuição de melhoria, subvenção destinada à distribuidora de energia ou compensação no pagamento de tributos de sua competência recolhidos pelas distribuidoras.

Como o exame na CI é terminativo, se aprovado, o projeto seguirá diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a decisão final no Senado seja em Plenário. A adoção do substitutivo implica ainda uma fase suplementar de votação.

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