Como declarar no Imposto de Renda os gastos com empregado doméstico

Posted by Clayton Teles das Merces on 23 março 2015 in Contabilidade, Empresas, Geral, Governo |

Os patrões que assinam carteira para o trabalhador doméstico podem deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.

De acordo com o advogado do escritório LCDiniz, Alexandre Faraco, para 2015, os valores são limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).

Ele afirma que essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.

— Além disso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada.

Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado).

Como declarar?

Na planilha da declaração, clique em “Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.

Copyright © 2011-2024 Escrita Contabilidade All rights reserved.
This site is using the Desk Mess Mirrored theme, v2.5, from BuyNowShop.com.