Receita cobrará IOF de organizações religiosas
A Receita Federal unificou seu entendimento e cobrará IOF de organizações religiosas que enviarem dinheiro ao exterior. A decisão está na Solução de Divergência no 16, publicada na segunda-feira.
Por meio do texto, o órgão deixa claro que a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição “não se estende à entidade que se constitui com a finalidade de colaborar ou cooperar com igrejas, auxiliá-las ou prestar-lhes qualquer serviço relacionado às finalidades essenciais do templo”.
Assim, fica reformada a Solução de Consulta SRRF09/Disit no 22, de 2013, na parte em que deu ao conceito de templo “uma extensão que não condiz com a garantia constitucional ao livre exercício dos cultos religiosos”.