Atualmente, a lei garante o auxílio doença ao segurado que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem problema psiquiátrico. A ideia é ampliar o benefício e incluir o trabalhador que precisa deixar as atividades para cuidar ou acompanhar um familiar doente, criando o chamado auxílio doença parental.
A proposta é da senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, e, se aprovada, poderá ser aplicada em casos nos quais o cônjuge ou companheiro, pais, filhos, enteados e padrasto ou madrasta ficarem doentes e dependerem das despesas do segurado para viver. Pelo texto, para que tenha direito ao benefício, é necessária a comprovação por perícia médica.
O benefício teria o limite máximo de doze meses de concessão, mas fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação em casos que exijam maior ou menor tempo de acompanhamento. Para Ana Amélia, é preciso mudar a legislação porque muitas vezes a pessoa que precisa acompanhar o familiar doente é também a provedora da casa.
— Às vezes ele é o único arrimo da pessoa que ficou doente. O que é melhor para ele? Ela pagar uma pessoa que é uma pessoa desconhecida para cuidar dele, ou ela própria ir lá cuidar dele. Muitos casos de mães que deixam de trabalhar para atender o filho, ou marido ou uma filha, enfim. — Afirma.
Ana Amélia lembra que o servidor público tem o direito de licença por motivo de doença de familiares, enquanto o trabalhador da iniciativa privada, em situação idêntica, não faz jus ao mesmo benefício.
— E o chefe deles sempre é muito, digamos generoso porque faz isso autocraticamente. Então, às vezes sem precisar entrar com processo. O outro irmão que também é funcionário público fica outra semana, existe isso. No caso da previdência, a gente está criando a garantia e a cobertura legal para a pessoa. Que no caso do privado não tem. — Diz Ana Amélia.
O projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Íntegra da proposta: PLS 286/2014.